Posso ser demitido durante o Auxílio-doença?

Posso ser Demitido durante o Auxílio-Doença?

Posso ser Demitido durante o Auxílio-Doença?

Saber se posso ser demitido durante o Auxílio-doença é importante, e se isso aconteceu com você, é bom buscar seus direitos.

Porém, estamos aqui para te mostrar o que fazer nessa situação, e como proceder para garantir o respeito aos seus direitos, e se a demissão é válida ou não.

Além disso, você vai conhecer os tipos de auxílio, como solicitar o benefício, entre outras informações essenciais sobre. Confira!

Quais são os tipos de Auxílio-doença?

Antes de falarmos sobre a possibilidade de ser demitido durante o Auxílio-doença, vamos discutir os tipos desse benefício.

Basicamente, podemos contar com o Auxílio-doença de qualquer natureza, e o de acidente por trabalho, também chamado de acidentário.

O auxílio por acidente de trabalho, como o nome sugere, ocorre quando o trabalhador está no exercício de sua função.

Já no caso do benefício “de qualquer natureza”, estamos nos referindo a uma doença ou acidente que ocorreu no dia a dia.

Ou seja, um benefício está diretamente ligado ao seu trabalho, enquanto o outro está relacionado à sua vida privada, sem conexão com o serviço.

Posso ser demitido durante o Auxílio-doença?

Posso ser demitido durante o Auxílio-doença? Na verdade, depende do caso, pois, como vimos, existem dois tipos de benefício.

Caso o benefício seja o Auxílio-doença acidentário, a empresa não pode demitir o empregado, pois ele tem direito à estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho.

Sendo assim, quando o benefício termina, ele ainda tem 1 ano de garantia que o seu emprego estará seguro.

Porém, em caso de demissão por justa causa, o empregado perde esse direito, e por isso, muito cuidado.

Além disso, no Auxílio-doença de qualquer natureza, a empresa pode demitir o empregado após ele retornar ao emprego.

Como o afastamento não foi por motivo de trabalho, a empresa não deve garantir a estabilidade do empregado, portanto, pode demiti-lo.

Como solicitar o Auxílio-doença?

Você pode solicitar o Auxílio-doença por meio do número 135, ligando diretamente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Após te atenderem, você deve informar que deseja dar entrada no benefício, e então, agendarão uma perícia médica.

Porém, o jeito mais prático de fazer o seu pedido é por meio da plataforma Meu INSS, criada para facilitar o acesso do cidadão aos seus benefícios.

De maneira geral, para fazer a sua solicitação por esse canal, basta seguir as instruções abaixo:

  • acesse o Meu INSS e faça login usando sua conta gov.br;
  • após isso, clique na opção de “Benefício por Incapacidade”;
  • em seguida, basta selecionar a opção do auxílio e seguir com as instruções.

Como você pode ver, solicitar o benefício é simples e não leva mais do que alguns minutos para terminar o procedimento.

Porém, é importante que você saiba que o médico solicitará alguns documentos, aqueles que ele te der.

Logo, se você não passou por um médico, vai acabar enfrentando problemas para solicitar os benefícios do INSS.

Por isso, procure ajuda especializada, pois vão solicitar atestados médicos, exames, entre outros documentos.

Mas e se a empresa me demitir mesmo assim?

Se a empresa te demitir durante o Auxílio-doença, saiba que isso não tem validade, logo, é um ato nulo.

Sendo assim, é direito do empregado voltar ao emprego, podendo pedir o pagamento do salário desde a data da quebra de contrato, até retornar ao trabalho.

Além disso, é possível solicitar outras verbas rescisórias, como férias, 13º salário e FGTS.

Porém, para isso, é preciso entrar com uma reclamação trabalhista e pedir indenização por danos morais.

Logo, é preciso contar com a ajuda de um advogado, que será o responsável por fazer com que o processo tenha andamento.

Além disso, o advogado trabalhista garantirá que respeitem a Lei, e que não desrespeitem os seus direitos.

Posso ser demitido enquanto faço tratamento médico?

Existem situações em que a empresa pode demitir o funcionário mesmo que ele esteja em tratamento médico.

É o caso de atestados médicos por razões que não estão ligadas ao trabalho, ou se o empregado não estiver afastado pelo INSS.

Porém, se o funcionário faz tratamento e usa o plano de saúde da empresa, a empresa não pode fazer o desligamento.

Além disso, é importante entender que a empresa não pode demitir o empregado que está de atestado médico por razões relacionadas ao trabalho.

Ou seja, a empresa não pode desligar o trabalhador que sofreu uma lesão no trabalho e precisou ficar uma semana fora do serviço.

Além disso, em casos em que ocorre o afastamento do INSS, a empresa também deve proteger o emprego dele devido à situação.

Enfim, se a empresa te demitir de forma que desrespeite o que a lei determina, entre em contato com um advogado trabalhista.

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Há 13 anos garantindo que o direito do trabalhador seja exercido!

Um profissional do Direito vai garantir que a empresa respeite o que as leis trabalhistas determinam.

Quem está afastado pelo INSS pode pedir demissão?

Não, quem está afastado pelo INSS não pode pedir demissão, mesmo que seja de forma acordada.

Durante o período de afastamento, consideram que o contrato de trabalho está suspenso, logo, nenhuma das partes pode fazer isso.

Somente após retornar ao ambiente de trabalho, é que o empregado pode fazer a solicitação da demissão.

O empregador pode demitir o trabalhador durante o período de afastamento apenas em caso de justa causa.

Em outras situações, deve-se aceitar que demitir o trabalhador ou que ele se demita não é uma opção válida, já que a lei não permite isso.

Como fica a rescisão do trabalhador afastado?

Quem estava afastado pelo INSS vai ter o valor da rescisão pago de maneira proporcional.

Porém, se ocorreu uma demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito à sua indenização.

Contudo, de maneira geral, podemos dizer que o empregador pagará os valores da rescisão de forma proporcional ao tempo trabalhado.

Entretanto, deve-se analisar cada caso de maneira individual para garantir o respeito às leis trabalhistas.

De toda forma, em caso de dúvidas, é interessante entrar em contato com um advogado para que ele analise a sua situação.

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64 Comentários

  • Meu colaborador vai fazer uma cirurgia no joelho. Já avisou com um mês de antecedência. O atestado será de 3 meses. Quando posso demiti-lo? Já é um colaborador que vinha me dando problemas..

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Marina!Caso o problema de joelho não tenha a ver com o trabalho, assim que ele retornar para a função.No entanto, se o problema de joelho resultou de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele terá estabilidade de 12 meses

  • Olá, fiz a pericia médica, recebi o auxilio doença por tempo em casa retornei ao serviço e fui mandado embora depois de 20 dias, fui afastado por um acidente no serviço, agora fui demitido sem justa causa, o que devo fazer no momento?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Lucas!Você deve ajuizar uma Reclamação Trabalhista, solicitando o pagamento de seu período de estabilidade, além do depósito de FGTS do período em que ficou afastado de benefício.Pode ser ainda que tenha direito a danos morais e materiais pelo ocorrido

  • Olá. Depois de 4 anos na empresa, quando voltei de férias fui trocada de setor para um no qual não me dava bem com uma das líderes, além de algumas dificuldades e cobranças relacionadas ao trabalho, as mudanças de rotina e horário se tornaram frequentes para além do que havia sido predefinido na escala de trabalho mensal, dentre outras coisas, entre elas o abuso de autoridade da líder com a qual não me dava bem. Um dia em que a psicóloga da empresa estava na filial falei com ela sobre o assunto prévio e o que estava acontecendo no momento, onde a mesma disse que eu precisava de ajuda profissional e que ela iria conversar na empresa para resolver, sendo que no mesmo dia saiu de férias. Toda a situação explodiu e eu tive uma crise de ansiedade na qual precisei de ajuda médica e fui afastada por 15dias. Na volta, tentei trabalhar normalmente mas não consegui e procurei um psiquiatra que me afastou por depressão e ansiedade. Passei 1 ano e 1 mês no inss, fazendo tratamento mas em momento nenhum foi colocada minha doença como do trabalho (20/06, 60dias, CID: f41/f32 - 22/08, 60dias, CID: f32.2/f41 - 21/11, 120dias, CID: f32.2/f41 - 10/04, 120dias, CID: f33.2/f41.1/f41), depois do último atestado ainda fui pra perícia do inss mas queria retornar a minha rotina pra tentar voltar a “normalidade” (soube que a líder com a qual eu tive problemas foi desligada da empresa e foi criada uma linha pra denúncia de assédio moral). Após voltar me deram as minhas férias que estavam vencidas e no primeiro dia após as férias me desligaram alegando redução de quadro. Estou preocupada em relação a conseguir outro emprego, ao plano de saúde que necessito, custeio de medicamentos… E a empresa não depositou meu fgts no período que eu estava afastada, como deveria proceder nessa situação?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Maria!Sinto muito que esteja passando por isso.Independente de como foi reconhecimento seus benefícios por incapacidade, pode ser que se trate de Acidente de Trabalho pelos fatos que você narrou.Para isso, é fundamental analisar seus documentos médicos e as ocorrências minuciosamente.Caso se confirme, você pode ajuizar Reclamação Trabalhista contra a empresa, que deverá lhe dar estabilidade mínima de 12 meses, além de custear seu tratamento médico.Danos morais também podem ser cabíveis diante da situação

  • Boa Noite! sofri uma acidente de moto no percurso serviço/casa no dia 10/03/22 fiquei afastada até dia 30/06/2023. tenho uma nova perícia dia 15/12/2023 no inss. mas atendente do inss disse que eu poderia voltar ao trabalho e comunicar minhas dificuldades e fazer adaptações para voltar ás atividades laborais. Antes de volta a empresa fui ao médico que operei ele deu um laudo que consta minha dificuldades, tratamentos medicamentosos e psicoterapêutico e sugerindo uma mudança de função para poder eu voltar a empresa com cid no laudo. resumindo voltei ao trabalho dia 1/07 e fui demitida 07/07/. comuniquei a empresa que ainda estava aguardando essa pericia no inss. meu beneficio continua ativo. a dúvida é a empresa poderia me demitir? só fiquei sabendo que meu beneficio esta ativo quando fui dar entrada no seguro desemprego. mas no app do inss consta como cessado. Estou com muitas duvidas .....

  • Bom dia! Passei mal no trabalho, desmaiei e perdi a memória até a data do ocorrido.Estive afastado 10 meses e recebi o indeferimento essa semana.A empresa pode me demitir no retorno ou isso configura acidente de trabalho?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Ramon!Você terá direito a estabilidade caso a empresa tenha responsabilidade no ocorrido.No seu caso, ainda que seja no trabalho, pode ser de um caso preexistente.É importante ainda avaliar se sua função ou ambiente de trabalho não estejam de causando algum mal

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