Demissão durante o auxílio-doença;

Posso ser Demitido durante o Auxílio-Doença?

Posso ser Demitido durante o Auxílio-Doença?

Estar afastado do trabalho por conta de uma doença ou acidente pode ser uma preocupação para você, uma vez que pode estar vivendo um momento de vulnerabilidade.

Aí surge a dúvida: “Será que posso receber a demissão durante o auxílio-doença ou logo após o meu retorno?”. São casos diferentes e vamos explicar cada um deles para você!

Durante o período de afastamento superior a 15 dias, o pagamento é feito pelo INSS, após a comprovação da incapacidade por perícia. Uma vez concedido o benefício previdenciário, o contrato de trabalho do empregado ficará suspenso enquanto durar a incapacidade, estando proibida sua demissão.

É importante dizer que durante o tempo de afastamento a empresa é obrigada a pagar o FGTS do funcionário, se a causa do benefício foi um acidente de trabalho.

Posso ser Demitido Depois do Retorno do Auxílio-Doença?

Não, pois você terá uma estabilidade de 12 meses caso seja o benefício tenha origem em um acidente de trabalho. Mas poderá ser demitido, se for por outra causa.

Vamos a uma explicação rápida. Existem dois tipos de auxílio doença:

O auxílio doença por acidente de trabalho ocorre quando a pessoa se machuca durante o exercício de sua função ou fica doente por conta da profissão. Já o auxílio-doença de qualquer natureza, como falamos antes, é para qualquer doença ou acidente que possa ocorrer no dia a dia.

Com isso, infelizmente, quem estava afastado e recebendo auxílio-doença de qualquer natureza pode ser demitido após retornar. Contudo, no caso do afastamento seja por motivo de trabalho, temos a estabilidade provisória.

O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. – Art.118 da Lei 8.213/91

Nesse sentido, a única exceção a regra é caso a demissão ocorra por justa causa.

Mesmo Assim a Empresa me Demitiu, e Agora?

Caso a empresa dispense o empregado que está recebendo auxílio-doença, o ato é nulo. Ou seja, não tem validade.

Aí é direito do funcionário voltar ao emprego, podendo pedir o pagamento dos salários desde a data da quebra do contrato até a data de seu retorno. Além disso, pode contar outras verbas como férias, 13º salário e FGTS.

Para isso, pode entrar com uma reclamação trabalhista e pedir indenização por danos moral. Afinal, quando estava doente e fragilizado, foi mandado embora.

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61 Comentários

  • Olá, fiz a pericia médica, recebi o auxilio doença por tempo em casa retornei ao serviço e fui mandado embora depois de 20 dias, fui afastado por um acidente no serviço, agora fui demitido sem justa causa, o que devo fazer no momento?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Lucas!Você deve ajuizar uma Reclamação Trabalhista, solicitando o pagamento de seu período de estabilidade, além do depósito de FGTS do período em que ficou afastado de benefício.Pode ser ainda que tenha direito a danos morais e materiais pelo ocorrido

  • Meu colaborador vai fazer uma cirurgia no joelho. Já avisou com um mês de antecedência. O atestado será de 3 meses. Quando posso demiti-lo? Já é um colaborador que vinha me dando problemas..

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Marina!Caso o problema de joelho não tenha a ver com o trabalho, assim que ele retornar para a função.No entanto, se o problema de joelho resultou de acidente de trabalho ou doença ocupacional, ele terá estabilidade de 12 meses

  • Olá. Depois de 4 anos na empresa, quando voltei de férias fui trocada de setor para um no qual não me dava bem com uma das líderes, além de algumas dificuldades e cobranças relacionadas ao trabalho, as mudanças de rotina e horário se tornaram frequentes para além do que havia sido predefinido na escala de trabalho mensal, dentre outras coisas, entre elas o abuso de autoridade da líder com a qual não me dava bem. Um dia em que a psicóloga da empresa estava na filial falei com ela sobre o assunto prévio e o que estava acontecendo no momento, onde a mesma disse que eu precisava de ajuda profissional e que ela iria conversar na empresa para resolver, sendo que no mesmo dia saiu de férias. Toda a situação explodiu e eu tive uma crise de ansiedade na qual precisei de ajuda médica e fui afastada por 15dias. Na volta, tentei trabalhar normalmente mas não consegui e procurei um psiquiatra que me afastou por depressão e ansiedade. Passei 1 ano e 1 mês no inss, fazendo tratamento mas em momento nenhum foi colocada minha doença como do trabalho (20/06, 60dias, CID: f41/f32 - 22/08, 60dias, CID: f32.2/f41 - 21/11, 120dias, CID: f32.2/f41 - 10/04, 120dias, CID: f33.2/f41.1/f41), depois do último atestado ainda fui pra perícia do inss mas queria retornar a minha rotina pra tentar voltar a “normalidade” (soube que a líder com a qual eu tive problemas foi desligada da empresa e foi criada uma linha pra denúncia de assédio moral). Após voltar me deram as minhas férias que estavam vencidas e no primeiro dia após as férias me desligaram alegando redução de quadro. Estou preocupada em relação a conseguir outro emprego, ao plano de saúde que necessito, custeio de medicamentos… E a empresa não depositou meu fgts no período que eu estava afastada, como deveria proceder nessa situação?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Maria!Sinto muito que esteja passando por isso.Independente de como foi reconhecimento seus benefícios por incapacidade, pode ser que se trate de Acidente de Trabalho pelos fatos que você narrou.Para isso, é fundamental analisar seus documentos médicos e as ocorrências minuciosamente.Caso se confirme, você pode ajuizar Reclamação Trabalhista contra a empresa, que deverá lhe dar estabilidade mínima de 12 meses, além de custear seu tratamento médico.Danos morais também podem ser cabíveis diante da situação

  • Boa Noite! sofri uma acidente de moto no percurso serviço/casa no dia 10/03/22 fiquei afastada até dia 30/06/2023. tenho uma nova perícia dia 15/12/2023 no inss. mas atendente do inss disse que eu poderia voltar ao trabalho e comunicar minhas dificuldades e fazer adaptações para voltar ás atividades laborais. Antes de volta a empresa fui ao médico que operei ele deu um laudo que consta minha dificuldades, tratamentos medicamentosos e psicoterapêutico e sugerindo uma mudança de função para poder eu voltar a empresa com cid no laudo. resumindo voltei ao trabalho dia 1/07 e fui demitida 07/07/. comuniquei a empresa que ainda estava aguardando essa pericia no inss. meu beneficio continua ativo. a dúvida é a empresa poderia me demitir? só fiquei sabendo que meu beneficio esta ativo quando fui dar entrada no seguro desemprego. mas no app do inss consta como cessado. Estou com muitas duvidas .....

  • Bom dia! Passei mal no trabalho, desmaiei e perdi a memória até a data do ocorrido.Estive afastado 10 meses e recebi o indeferimento essa semana.A empresa pode me demitir no retorno ou isso configura acidente de trabalho?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Ramon!Você terá direito a estabilidade caso a empresa tenha responsabilidade no ocorrido.No seu caso, ainda que seja no trabalho, pode ser de um caso preexistente.É importante ainda avaliar se sua função ou ambiente de trabalho não estejam de causando algum mal

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