Estar afastado do trabalho por conta de uma doença ou acidente pode ser uma preocupação para você, uma vez que pode estar vivendo um momento de vulnerabilidade.
Aí surge a dúvida: “Será que posso receber a demissão durante o auxílio-doença ou logo após o meu retorno?”. São casos diferentes e vamos explicar cada um deles para você!
Durante o período de afastamento superior a 15 dias, o pagamento é feito pelo INSS, após a comprovação da incapacidade por perícia. Uma vez concedido o benefício previdenciário, o contrato de trabalho do empregado ficará suspenso enquanto durar a incapacidade, estando proibida sua demissão.
É importante dizer que durante o tempo de afastamento a empresa é obrigada a pagar o FGTS do funcionário, se a causa do benefício foi um acidente de trabalho.
Posso ser Demitido Depois do Retorno do Auxílio-Doença?
Não, pois você terá uma estabilidade de 12 meses caso seja o benefício tenha origem em um acidente de trabalho. Mas poderá ser demitido, se for por outra causa.
Vamos a uma explicação rápida. Existem dois tipos de auxílio doença:
- Auxílio doença de qualquer natureza;
- Auxílio doença por acidente de trabalho.
O auxílio doença por acidente de trabalho ocorre quando a pessoa se machuca durante o exercício de sua função ou fica doente por conta da profissão. Já o auxílio-doença de qualquer natureza, como falamos antes, é para qualquer doença ou acidente que possa ocorrer no dia a dia.
Com isso, infelizmente, quem estava afastado e recebendo auxílio-doença de qualquer natureza pode ser demitido após retornar. Contudo, no caso do afastamento seja por motivo de trabalho, temos a estabilidade provisória.
“O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente”. – Art.118 da Lei 8.213/91
Nesse sentido, a única exceção a regra é caso a demissão ocorra por justa causa.
Mesmo Assim a Empresa me Demitiu, e Agora?
Caso a empresa dispense o empregado que está recebendo auxílio-doença, o ato é nulo. Ou seja, não tem validade.
Aí é direito do funcionário voltar ao emprego, podendo pedir o pagamento dos salários desde a data da quebra do contrato até a data de seu retorno. Além disso, pode contar outras verbas como férias, 13º salário e FGTS.
Para isso, pode entrar com uma reclamação trabalhista e pedir indenização por danos moral. Afinal, quando estava doente e fragilizado, foi mandado embora.