A demissão acordada é uma forma de encerrar o contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado, sem a necessidade de pagamento de aviso prévio e multa rescisória. Nesse tipo de demissão, ambas as partes concordam em encerrar o contrato de trabalho, e o empregado tem direito a algumas verbas rescisórias, como o saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
Mas como funciona a demissão acordada na prática? Abaixo, respondemos algumas perguntas para que você entenda melhor sobre o assunto:
O que é a demissão acordada?
A demissão acordada é uma modalidade de rescisão contratual prevista na Reforma Trabalhista de 2017, que permite ao empregador e ao empregado entrarem em acordo para encerrar o contrato de trabalho.
Esse acordo deve ser homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho, garantindo assim que o empregado tenha todos os seus direitos resguardados.
Como funciona a demissão acordada?
O empregado e o empregador devem negociar a demissão acordada, e ambos devem estar de acordo com as condições estabelecidas. As partes devem assinar um termo de rescisão de contrato de trabalho especificando as verbas rescisórias devidas, e depois disso, é preciso agendar a homologação do acordo.
O sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho deve garantir que o empregado receba todas as verbas rescisórias previstas em lei e que o acordo foi feito de forma livre e consciente.
Quais são as verbas rescisórias devidas na demissão acordada?
Na demissão acordada, o empregado tem direito a algumas verbas rescisórias, como o saldo de salário, as férias proporcionais e o 13º salário proporcional. Além disso, o empregador deve liberar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e pagar uma multa de 20% sobre o saldo do fundo.
Quando a demissão acordada é válida?
A demissão acordada é válida quando ambas partes estão de acordo com as condições estabelecidas. É importante lembrar que o empregado deve ter a opção de aceitar ou não o acordo e que o mesmo deve ser homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho.
A demissão acordada é vantajosa para o empregado?
A resposta depende da situação específica de cada empregado. A demissão acordada pode ser vantajosa para quem deseja encerrar o contrato de trabalho de forma rápida e sem conflitos, ou para quem já tem outra oportunidade de emprego. Por outro lado, o empregado pode perder alguns direitos que teria em uma demissão sem justa causa, como o seguro-desemprego e a multa rescisória.
Demissão sem Justa Causa é a Melhor Opção
É importante ressaltar que a demissão sem justa causa é a melhor opção para o trabalhador, pois garante direitos como seguro-desemprego, saque do FGTS e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. Já a demissão acordada não garante esses benefícios e pode deixar o trabalhador em uma situação financeira mais delicada.
Portanto, é sempre importante analisar todas as opções antes de tomar uma decisão tão importante quanto a demissão.
Ou seja, caso a decisão da demissão seja unilateralmente de seu empregador, você não é obrigado a aceitar a demissão acordada.
Resumindo
Concluindo, a demissão acordada é uma opção legal e pode ser vantajosa tanto para o empregado quanto para o empregador, pois permite a finalização do vínculo de trabalho de forma amigável e transparente, sem a necessidade de litígios judiciais.
Porém, é importante estar ciente de todos os direitos e obrigações que envolvem essa modalidade de rescisão contratual, garantindo que todas as questões sejam acordadas e cumpridas por ambas as partes.
Caso haja dúvidas ou problemas, é recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado em direito trabalhista.