A demissão acordada é feita entre o empregador e o empregado, garantindo a manutenção de alguns direitos mesmo após o desligamento da empresa.
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Porém, é essencial entender como o procedimento é feito, quais direitos são mantidos, entre outras informações essenciais sobre o tema.
Por isso, preparamos este artigo, falando mais sobre esse tipo de demissão, além de outros dados importantes que permeiam o assunto. Venha conferir!
Demissão acordada: o que é e como funciona?
A demissão acordada é um acordo feito entre empregador e empregado para que o vínculo de trabalho seja encerrado.
Ou seja, é um procedimento consensual entre as duas partes, que acham melhor encerrar o contrato de trabalho ali mesmo.
Com isso, o empregado não perde todos os seus direitos com a demissão, e mantém alguns que são importantes para sua saúde financeira.
Porém, para que esse tipo de demissão aconteça, é preciso que uma negociação entre as duas partes aconteça.
Dessa maneira, podemos flexibilizar as relações de trabalho e garantir que nenhum dos lados vai ser prejudicado nessa situação.
Em todo caso, apesar de já ser feita há muito tempo no mercado, ela só foi regulamentada em 2017, na Reforma Trabalhista.
Enfim, chegando a um acordo, não existe necessidade de ter que apelar para a nulidade de demissão por justa causa.
A demissão acordada torna possível manter as relações trabalhistas respeitosas, e sem a necessidade de se criar um clima hostil entre as duas partes.
Quais são os direitos do empregado que faz demissão acordada?
Ao fazer uma demissão acordada, o empregado continua mantendo alguns de seus direitos básicos, como parte das verbas rescisórias.
Enfim, os direitos mantidos ao fazer o acordo com são os seguintes:
- férias proporcionais, com o acréscimo de ⅓ garantidos por Lei;
- férias vencidas, também acrescidas do ⅓ que são seu direito;
- décimo terceiro salário proporcional ao tempo que você trabalhou no ano;
- 80% do valor disponível na sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Como você pode ver, não é possível usufruir de todos os direitos que um trabalhador desempregado tem.
Contudo, ainda assim, é interessante notar que você manteve vários dos seus direitos e que seu objetivo de deixar a empresa não te prejudicou.
Em todo caso, a demissão acordada é uma boa forma de garantir o desligamento da empresa, sem ficar totalmente desamparado.
O que o funcionário abre mão ao fazer o acordo?
Ao adotar a demissão acordada, o funcionário deve ter em mente que, apesar de manter alguns direitos, abre mão de outros.
Não é possível contar com o seguro-desemprego, por exemplo, já que não é possível recebê-lo nesse tipo de desligamento.
Por isso, se está pensando em contar com esse suporte financeiro após acordar a demissão com a empresa, não espere isso.
Além disso, se a empresa te demitir, você pode receber uma multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Porém, nessa modalidade, essa multa cai para 20%, ou seja, você recebe metade do valor de uma demissão por justa causa.
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De toda forma, o acordo ainda te garante alguma multa a receber, o que é melhor do que ficar totalmente desamparado.
Qual a diferença entre pedir a demissão e fazer o acordo?
Quando falamos sobre pedir demissão, aqui, é apenas o funcionário que toma a decisão de deixar a empresa.
Já no caso da demissão acordada, estamos falando de uma decisão consensual em que as duas partes fazem um acordo sobre isso.
Além dessa diferença básica, também precisamos abordar a questão do FGTS, que já citamos em nosso artigo.
Enfim, as consequências são semelhantes, porém, a demissão por acordo entre as duas partes acaba sendo mais vantajosa em boa parte dos casos.
É melhor pedir as contas ou fazer um acordo?
O empregado que pede demissão, também tem acesso a alguns direitos básicos, como férias e salário proporcionais trabalhados.
Além disso, você também recebe o 13º salário proporcional ao período que trabalhou durante o ano.
Contudo, ao solicitar a sua demissão, você não pode contar com o seguro-desemprego, e nem com a multa de 40% sobre o FGTS.
Além disso, é interessante destacar que, por não ter uma renda, deve ficar totalmente desamparado do ponto de vista financeiro.
Por esse motivo, pode ser mais interessante para o seu caso fazer um acordo, para que não fique sem suporte.
A demissão acordada pode ser a solução mais indicada se você está insatisfeito, mas não quer ficar sem qualquer amparo financeiro.
Porém, cada situação é analisada de forma isolada, e, pode ser que no seu caso, pedir as contas acabe sendo mais vantajoso. Analise os pontos que citamos aqui para te ajudar a definir o que é o melhor para a sua situação.
Quem faz acordo, pode contar com o seguro-desemprego?
Quem faz o acordo de demissão não pode solicitar o seguro-desemprego, já que esse é um direito que é necessário abrir mão.
É claro que é possível manter outras verbas rescisórias, como já citamos, porém, você não poderá contar com o seguro nessa situação.
O que acontece com os 20% do FGTS no acordo?
Como você deve ter notado, ao fazer uma demissão acordada, o empregado só pode sacar 80% do valor do FGTS.
O que nos leva a analisar o que acontece com o restante, os 20% que o trabalhador não pode sacar.
De maneira geral, o valor fica parado na conta do FGTS, sem a possibilidade do empregado conseguir usufruir dele.
Isso não significa que você deixa de receber algum dinheiro ou algo do tipo, já que ele continua sendo seu.
Porém, você só vai poder sacar em outro momento, não podendo realizar o procedimento quando bem entender.
Em todo caso, é possível monitorar o depósito do FGTS, para garantir que o seu empregador não está deixando de fazê-lo.
Se você identificar que isso está acontecendo, deve entrar em contato com a empresa para verificar a situação.
Contudo, saiba que, em caso do problema não se resolver, você pode consultar um advogado para entrar com uma ação trabalhista pelo seu FGTS.
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