Verbas rescisórias: o que são e quais são devidas em diferentes modalidades de demissão?

As verbas rescisórias são os valores devidos aos empregados no momento da rescisão do contrato de trabalho. No entanto, tais valores podem variar de acordo com a tipo de rescisão:

Quais verbas rescisórias na Rescisão Sem Justa Causa ou Indireta?

Na Demissão sem Justa Causa, o empregador pode dispensar o trabalhador sem haver uma justificativa específica.

Enquanto na rescisão indireta o empregado pede a rescisão do contrato por conta de uma falta grave cometida pelo empregador. Essa falta pode incluir atraso no pagamento de salário, desrespeito às condições de trabalho,serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato e assédio moral, entre outras.

Nos dois casos, as verbas a receber na rescisão são:

  1. Aviso prévio (se este não tiver sido trabalhado);
  2. Saldo de salário;
  3. Férias vencidas (acrescidas de 1/3) e/ou férias proporcionais (acrescidas de 1/3);
  4. 13º salário proporcional; e
  5. Liberação do FGTS com acréscimo 40%​
  6. Seguro-Desemprego (depende dos requisitos)

Em relação ao Seguro-Desemprego, se o trabalhador preencher todos os requisitos necessários para habilitação ao seguro desemprego, este fará jus ao benefício.

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Quais as verbas rescisórias na Rescisão Por Justa Causa?

Outra forma de rescisão é a dispensa por justa causa. Nesse caso, o empregado comete uma falta grave, previstas no art 482 CLT, que pode ser desde o não cumprimento das obrigações contratuais até uma conduta criminosa. A dispensa nessa modalidade não dá ao trabalhador direito às verbas rescisórias, exceto ao pagamento de:

  1. Saldo de salário;
  2. férias vencidas mais 1/3 constitucional;

Saiba mais sobre: Nulidade da Demissão por Justa Causa

Quais as verbas rescisórios na demissão a pedido?

A demissão a pedido é uma modalidade em que o trabalhador solicita o desligamento da empresa. Esse tipo de demissão não gera direitos trabalhistas, uma vez que o trabalhador abre mão de todos os benefícios que teria em caso de dispensa sem justa causa.

A legislação que trata da demissão a pedido é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o empregado deve comunicar sua intenção de demissão por escrito e cumprir um prazo de aviso prévio, que pode variar de acordo com o tempo de serviço prestado na empresa.

Ao final, receberá de rescisão no pedido de demissão:

  1. Saldo de salário;
  2. 13º salário proporcional;
  3. férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;

Quais as verbas rescisórias em caso morte do empregado?

As verbas rescisórias decorrentes do falecimento do empregado são regulamentadas pela lei nº 6.858 de 1980. Nesse caso, os dependentes habilitados na pensão por morte e, na falta deles, os herdeiros legais, têm direito a receber:

  1. Décimo terceiro proporcional;
  2. Saldo salário;
  3. Férias vencidas e/ou prorporcionais mais o terço;
  4. FGTS vinculado ao mês que antecedeu o falecimento.

Rescisão em Comum Acordo: O que é e como funciona?

A demissão em comum acordo, também conhecida como rescisão consensual, é uma alternativa à demissão unilateral por vontade do empregador ou do empregado.

Nesse tipo de rescisão, ambas as partes concordam em encerrar o contrato de trabalho de forma amigável, sem que haja a necessidade de cumprimento de aviso prévio ou pagamento de multas.

A regulamentação da demissão em comum acordo está prevista na Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017, que alterou o artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para que a demissão em comum acordo seja válida, é necessário que seja realizada por meio de um termo escrito, assinado pelo empregado e pelo empregador, com a presença de duas testemunhas, conforme previsto na legislação.

É importante ressaltar que, nesse tipo de demissão, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio e da multa do FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo do FGTS, no entanto, não terá direito ao seguro-desemprego.

Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

O período designado é de 10 (dez) dias após o término do contrato ou falecimento do empregado, não importando o tipo de demissão ou aviso prévio trabalhado ou indenizado.

Caso o empregador não efetue o pagamento dentro do prazo legal, estará sujeito ao pagamento de multa prevista na CLT, que é de um salário do empregado. E, em caso de dúvidas ou dificuldades, é recomendável buscar a assistência de um advogado especializado em direito do trabalho.

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