As verbas rescisórias são os valores devidos aos empregados na demissão. Contudo, os valores variam conforme a modalidade de demissão, vejamos:
Quais verbas rescisórias na Rescisão Sem Justa Causa e Rescisão Indireta?
- Aviso prévio (se este não tiver sido trabalhado);
- Saldo de salário;
- Férias vencidas (acrescidas de 1/3) e/ou férias proporcionais (acrescidas de 1/3);
- 13º salário proporcional; e
- Liberação do FGTS com acréscimo 40%
- Seguro-Desemprego (depende dos requisitos)
Em relação ao Seguro-Desemprego, se o trabalhador preencher todos os requisitos necessários para habilitação ao seguro desemprego, este fará jus ao benefício.
Contudo, no ato rescisão contratual (demissão), o empregador deverá fornecer a chave para habilitação (documento para apresentar no MTE ou órgão responsável.
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Quais as verbas rescisóriasna Rescisão Por Justa Causa?
Tendo em vista a culpa do empregado, somente terá direito:
- Saldo de salário;
- férias vencidas mais 1/3 constitucional;
Quais as vernas rescisórios em Rescisão a pedido?
- Saldo de salário;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, se houver, e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional;
Quais as verbas rescisórias em caso de rescisão por aposentadoria ou pela morte do empregado:
No caso de aposentadoria ou morte do empregado (herdeiros recebem), são devidos:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional;
- 13º salário;
Qual o prazo para o pagamento das verbas rescisórias?
O prazo estipulado é de até 10 (dez) dias após a rescisão contratual, contado da notificação da dispensa.