Nulidade da Demissão Por Justa Causa

A demissão por justa causa é a interrupção do vínculo por parte do empregador como pena máxima ao empregado.

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Há 13 anos garantindo que o direito do trabalhador seja exercido!

O procedimento é feito mediante a apresentação de um argumento legal forte e convincente, ou seja, a prática de um ato considerado como uma falta grave.

Porém, esse ato pode ser anulado, no processo que chamamos de nulidade da demissão por justa causa.

No artigo abaixo, você vai entender o que ela é, como funciona, entre outras informações essenciais sobre o tema. Boa leitura!

O que pode gerar demissão por justa causa?

A justa causa somente é permitida pela Lei em situações de extrema gravidade e que estão dispostos no art. 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), vejamos:

  1. ato de improbidade: caracterizado por uma ação desonesta do empregado para obter alguma vantagem para si ou para um terceiro, como fraudes e furtos;
  2. incontinência de conduta ou mau procedimento: está relacionada ao mau comportamento relacionado à sexualidade, indo de gestos obscenos ao assédio sexual. Por sua vez, o mau procedimento engloba condutas imorais como racismo, machismo e bullying;
  3. negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: ação de pegar para si ou para terceiros clientes da empresa em que trabalha, podendo prejudicá-la;
  4. condenação criminal do empregado;
  5. desídia no desempenho das respectivas funções;
  6. imprudência ou imperícia, ou seja, a falta de habilidade para exercer a função, também contam;
  7. embriaguez habitual ou em serviço;
  8. violação de segredo da empresa;
  9. ato de indisciplina ou insubordinação;
  10. abandono de emprego;
  11. ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas;
  12. perda da habilitação ou dos requisitos em lei para o exercício da profissão;
  13. roubo e/ou falsificação de documentos;
  14. negligência no serviço, preguiça, entrega de serviços pela metade, falta de empenho.

É interessante destacar que, durante a vigência do contrato de trabalho, o trabalhador pode vir a cometer falta de pequena e média gravidade. Porém, nesses casos, ele fica submetido às penas de advertência e suspensão.

Fui demitido por justa causa: quais verbas rescisórias tenho direito?

O trabalhador recebe algumas verbas rescisórias quando é demitido por justa causa. São elas:

  • saldo do salário: o valor equivalente aos dias que o funcionário trabalhou no mês de seu desligamento da empresa;
  • salário família: a quantia proporcional do salário família, benefício concedido apenas a trabalhadores de baixa renda, pelos dias trabalhados;
  • salários atrasados, caso existam;
  • férias vencidas acrescidas do 1/3: a quantia correspondente às férias vencidas, se houver, e seu respectivo acréscimo constitucional. Vale acrescentar, se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses, o trabalhador tem direito a receber o dobro do valor em débito.

Você Sabia? O empregador não tem o direito de fazer qualquer anotação na carteira de trabalho que permita que os outros saibam o motivo do desligamento da empresa. Assim sendo, o que passa a existir é apenas o registro do fim do contrato.

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​O meu chefe não me informou o porquê de ter me demitido por justa causa, isso é certo?

Não. Se você foi demitido por justa causa, saiba que seu empregador deve lhe apresentar o motivo da sua demissão.

Isso porque, a justa causa é uma medida extrema de rompimento da relação de empregado, e cabe ao empregador provar, de forma inequívoca, a ocorrência dos fatos.

Além disso, ele deve comprovar todas as alegações para justificar o fim do contrato de trabalho.

Caso o empregador não consiga provar que a demissão se deu por justo motivo, o empregado poderá buscar a Justiça para requerer a nulidade do processo.

Esse ponto é importante para garantir que ninguém viole os seus direitos, por isso, é essencial conhecê-los.

Um trabalhador que sofre acidente de trabalho, por exemplo, tem direito à estabilidade, mantendo o seu emprego pelos próximos 12 meses.

Muitas empresas, porém, buscam desrespeitar isso, evitando que o empregado continue em seu cargo após se recuperar da lesão.

Em todo caso, só é possível garantir que isso não vai acontecer se você conhecer seus direitos, e por isso, mantenha-se informado.

Como funciona a nulidade da demissão por justa causa?

A nulidade da justa causa é a anulação de uma demissão que partiu da empresa contra o empregado.

O empregador pode realizar esse tipo de demissão, mas deve fazê-lo corretamente, apresentando provas do comportamento do funcionário.

Se não cumprir essa e outras etapas, o empregado demitido pode solicitar a nulidade do processo.

Com isso, ele deve ser reintegrado à empresa, ou receber uma indenização e as verbas rescisórias a qual ele tem direito, que falaremos mais à frente.

Em todo caso, a lei permite tanto a demissão por justa causa quanto a nulidade, logo, ambas são procedimentos legais.

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Quais fatores causam a nulidade da justa causa?

Quando falamos sobre nulidade da demissão por justa causa, existem alguns fatores que podem levar a isso. Se não respeitarem esses pontos, é possível solicitar a anulação do pedido.

De toda forma, alguns dos motivos mais comuns para que a nulidade da justa causa aconteça são os seguintes:

  • ampla defesa: o empregado que está sendo demitido tem o direito de se defender e apresentar provas de que não está sendo desligado por justa causa;
  • comunicação prévia: a empresa deve comunicar de maneira prévia ao trabalhador sobre as faltas cometidas e outros comportamentos, para que ele tenha a oportunidade de se defender;
  • falta de comprovação: a empresa deve comprovar que houve faltas sem justificativas, entre outros possíveis motivos que possam ter levado à demissão por justa causa.

Enfim, as empresas devem respeitar tudo isso, já que estamos falando de leis trabalhistas, e, quanto a elas, não há desrespeito.

O empregador deve respeitar os direitos do trabalhador para garantir a sua dignidade durante o trabalho.

Em caso de desrespeito com seus direitos, não deixe de procurar o sindicato da sua categoria, além de consultar um advogado.

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3 Perguntas

  • Obreiro. Despedida. Furto. Justa causa (em 01.01.2021), Processo crime. Absolvição. Trânsito em julgado (15.10.2023). Se eu ajuizar ação trabalhista buscando verbas rescisórias e outras, o Juiz vai decretar a prescrição bienal. Penso em ajuizar ação exclusivamente para que o Juiz (apenas) decrete a nulidade da decisão do empregador, que demitiu por justa causa. Quero entender que, ocorrendo a decretação da nulidade do ato rescisório, e o efeito é "ex-tunc", o contrato de trabalho volta a viger, como se nada tivesse ocorrido desde 01.01.2021, porque o entrave desapareceu. Penso que o tempo que o contrato ficou parado foi por culpa exclusiva do empregador, devendo-o responder por seus atos quanto aos direitos da obreira. Todo esse pensamento é para fugir da prescrição bienal.PERGUNTA: Se eu agir assim, a) o Judiciário vai querer contar a prescrição bienal desde 01.01.2021, se aquele ato desapareceu, e é como se não tivesse existido? b) Vou conseguir contar o prazo prescricional bienal a partir da data do ofício do Juiz ao empregador?Obrigado. No aguardo.

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