A demissão por justa causa é a interrupção do vínculo por parte do empregador como pena máxima ao empregado.
Devendo ser mediante a apresentação de um argumento legal forte e convincente, ou seja, a prática de um ato considerado como uma falta grave.
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O que gera demissão por Justa Causa?
A justa causa somente é permitida pela Lei em situações de extrema gravidade e que estão dispostas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vejamos:
- ato de improbidade: caracterizado por uma ação desonesta do empregado para obter alguma vantagem para si ou para um terceiro, como fraudes e furtos;
- incontinência de conduta ou mau procedimento: está relacionada ao mau comportamento relacionado à sexualidade, indo de gestos obscenos ao assédio sexual. Por sua vez, o mau procedimento engloba condutas imorais como o racismo, o machismo e o bullying;
- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: ação de pegar para si ou para terceiros (como concorrentes) clientes da empresa em que trabalha, podendo prejudicá-la;
- condenação criminal do empregado: a situação em que o empregado é condenado por um crime e a que não caiba recurso à decisão de justiça, ou seja, no caso de uma sentença transitada em julgado;
- desídia no desempenho das respectivas funções: trata-se da improdutividade do trabalhador provocada por mero desinteresse ou negligência e que pode ser percebida, por exemplo, por atraso constante no cumprimento de prazos ou serviços mal feitos.
- A imprudência e a imperícia, ou seja, a falta de habilidade para exercer a função, também contam;
- embriaguez habitual ou em serviço: a embriaguez é entendida como uma condição que faz com que o trabalhador pode causar acidentes graves de trabalho e prejuízo ao empregador;
- violação de segredo da empresa: essa falta diz respeito tanto ao compartilhamento de informações sigilosas quando de informações que simplesmente não deveriam fazer parte do conhecimento público, como projetos, patentes de invenção e modos de execução;
- ato de indisciplina ou de insubordinação: ato de desrespeitar uma norma geral da empresa e o segundo quando ele deixa de cumprir uma ordem que tenha recebido pessoalmente de seu superior;
- abandono de emprego: por falta, quando o empregado se ausenta do serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa;
- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas: acontece quando o trabalhador comete uma agressão clara, seja ela à honra ou à integridade física, de qualquer pessoa no local de trabalho, salvo em casos de legítima defesa;
- perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão: regra aplicável a profissionais que precisam comprovar suas habilidades periodicamente para realizada por entidades reguladoras, como médicos, enfermeiros, advogados, contadores e outros;
- roubo e/ou falsificação de documentos;
- negligência no serviço, preguiça, entrega de serviços pela metade, falta de empenho;
Você Sabia? Durante a vigência do contrato de trabalho, o trabalhador pode vir a cometer falta de pequena e média gravidade, ficando submetido, nesse caso, às penas de advertência e suspensão.
O meu chefe não me informou por que fui demitido por justa causa, isso é certo?
Não! Se você foi demitido por justa causa, saiba que seu empregador deve lhe apresentar o motivo da sua demissão, porque a justa causa é uma medida extrema de rompimento da relação de emprego, e cabe ao empregador provar de forma inequívoca a ocorrência dos fatos e alegações que ensejaram o fim do contrato de trabalho.
Caso o empregador não consiga provar que a demissão se deu por justo motivo, o empregado poderá buscar a justiça para requerer a Nulidade da justa causa.
Quais verbas rescisórias se fui demitido por justa causa?
- saldo do salário: o valor equivalente aos dias que o funcionário trabalhou no mês de seu desligamento da empresa;
- salário família: a quantia proporcional do salário família, benefício concedido apenas a trabalhadores de baixa renda, pelos dias trabalhados;
- salários atrasados, caso existam;
- férias vencidas acrescidas do 1/3: a quantia correspondente às férias vencidas, se houver, e seu respectivo acréscimo constitucional. Vale acrescentar, se as férias estiverem vencidas há mais de 12 meses, o trabalhador tem direito a receber o dobro do valor em débito.
Você Sabia? O empregador não tem o direito de fazer qualquer anotação na carteira de trabalho que permita que os outros saibam o motivo do desligamento da empresa. Assim sendo, o que passa a existir é apenas o registro do fim do contrato.
AAA sim Muito obrigada 🤗