Nulidade da Demissão Por Justa Causa

📌 Resumo Rápido — Demissão por Justa Causa

O que é: penalidade máxima ao empregado, com rompimento imediato do contrato por falta grave (art. 482 da CLT).
Verbas que recebe: saldo de salário + férias vencidas com 1/3. Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS e seguro-desemprego.
Pode ser anulada? Sim — se a empresa não comprovar a falta, não respeitar o contraditório ou aplicar penalidade desproporcional.
Prazo para contestar: até 2 anos após a demissão (art. 7º, XXIX, CF).

Fonte: Sousa Advogados (OAB/AP 2262), atualizado em 2026.

⚖️ Sousa Advogados em Números: Mais de 18.900 processos conduzidos e 13.400 clientes atendidos desde 2011 em Direito Previdenciário, Trabalhista e Superendividamento. Presente em 7 cidades do Amapá e Pará.
Fonte: AdvBox/Sousa Advogados, fev/2026.

A demissão por justa causa é a penalidade mais grave que um empregador pode aplicar: o rompimento imediato do contrato de trabalho, sem direito à maioria das verbas rescisórias. Mas nem sempre ela é aplicada corretamente — e pode ser anulada na Justiça.

Neste guia, você vai entender o que configura justa causa, quais direitos o trabalhador mantém, quando a demissão pode ser anulada e como agir se foi demitido injustamente.

Trabalhador preocupado recebendo carta de demissão por justa causa do empregador
A demissão por justa causa é a penalidade mais grave prevista na CLT

O que é demissão por justa causa?

É a rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, motivada por falta grave cometida pelo empregado. Está prevista no art. 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e só pode ser aplicada nos casos expressamente previstos em lei.

A justa causa é considerada a “pena de morte” do direito trabalhista — por isso, exige prova robusta, proporcionalidade e imediatidade na aplicação.

Quais motivos geram demissão por justa causa? (Art. 482 da CLT)

Motivo (Art. 482 CLT)Exemplo prático
a) Ato de improbidadeFurto, fraude, falsificação de documentos
b) Incontinência de conduta ou mau procedimentoAssédio sexual, racismo, bullying no trabalho
c) Negociação habitual sem permissãoDesviar clientes da empresa para negócio próprio
d) Condenação criminal transitada em julgadoPena de prisão sem sursis que impeça o trabalho
e) DesídiaFaltas repetidas, atrasos constantes, negligência
f) Embriaguez habitual ou em serviçoTrabalhar alcoolizado (atenção: alcoolismo é doença, não falta)
g) Violação de segredo da empresaCompartilhar dados confidenciais com concorrentes
h) Indisciplina ou insubordinaçãoDesobedecer ordens legítimas ou normas internas
i) Abandono de empregoFaltar mais de 30 dias consecutivos sem justificativa
j) Ofensas físicas ou à honraAgredir colegas ou superiores (exceto legítima defesa)
k) Prática de jogos de azarApostar habitualmente no ambiente de trabalho
l) Perda da habilitação profissionalMotorista que perde a CNH, médico com CRM cassado

Faltas de pequena e média gravidade geram advertência ou suspensão — não justa causa. A aplicação direta de justa causa sem gradação pode ser considerada abusiva.

Advogado Jonas Sousa orientando trabalhador sobre nulidade da demissão por justa causa
Orientação jurídica para contestar demissão por justa causa injusta

Verbas rescisórias: o que recebe e o que perde na justa causa

VerbaJusta CausaSem Justa Causa
Saldo de salário
Férias vencidas + 1/3
Férias proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
Aviso prévio
Multa 40% do FGTS
Saque do FGTS
Seguro-desemprego

👉 Guia completo sobre verbas rescisórias
👉 Como calcular sua rescisão trabalhista

💡 Importante: O empregador não pode anotar na carteira de trabalho que a demissão foi por justa causa. A CTPS registra apenas o término do contrato — qualquer anotação desabonadora é ilegal e pode gerar indenização por dano moral.

Quando a justa causa pode ser anulada?

A demissão por justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho quando a empresa comete erros na aplicação. Os principais motivos de nulidade são:

Motivo de NulidadeExplicação
Falta de provaA empresa não consegue comprovar a falta grave — o ônus da prova é do empregador
DesproporcionalidadeA falta cometida não é grave o suficiente para justa causa (deveria ser advertência/suspensão)
Falta de imediatidadeA empresa demorou para aplicar a penalidade — configura perdão tácito
Ausência de contraditórioO trabalhador não teve oportunidade de se defender antes da demissão
Dupla punição (bis in idem)A empresa já aplicou advertência/suspensão pela mesma falta e depois demitiu por justa causa
DiscriminaçãoA justa causa foi usada como pretexto para demitir por motivo discriminatório

Se a Justiça anular a justa causa, a demissão é convertida em demissão sem justa causa — e o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas, incluindo aviso prévio, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

👉 Conheça seus direitos na demissão sem justa causa

Audiência na Justiça do Trabalho sobre nulidade da demissão por justa causa
A Justiça do Trabalho pode anular a justa causa e converter em demissão sem justa causa

O que fazer se fui demitido por justa causa injustamente?

Passo a passo

  1. Peça a justificativa por escrito: a empresa é obrigada a informar o motivo da justa causa
  2. Guarde todas as provas: e-mails, mensagens, testemunhas, câmeras, advertências anteriores
  3. Não assine nada sem ler: leia atentamente o TRCT (Termo de Rescisão) antes de assinar
  4. Procure um advogado trabalhista: você tem até 2 anos para entrar com ação na Justiça do Trabalho
  5. Entre com ação de nulidade: o advogado pode pedir a reversão da justa causa e o pagamento de todas as verbas devidas

👉 Quanto tempo demora uma ação trabalhista?
👉 Como provar assédio moral no trabalho
👉 Rescisão indireta: quando o empregado “demite” a empresa

Perguntas Frequentes

A empresa pode anotar justa causa na carteira de trabalho?

Não. A CTPS registra apenas a data de saída. Qualquer anotação desabonadora é ilegal e pode gerar ação por dano moral com indenização.

Qual o prazo para contestar uma demissão por justa causa?

O trabalhador tem até 2 anos após a data da demissão para entrar com ação trabalhista pedindo a nulidade da justa causa (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Quais verbas o trabalhador recebe na demissão por justa causa?

Apenas saldo de salário (dias trabalhados) e férias vencidas com 1/3 (se houver). Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego.

A empresa precisa provar a falta grave?

Sim. O ônus da prova é do empregador. Se não conseguir comprovar a falta grave de forma inequívoca, a justa causa pode ser anulada pela Justiça do Trabalho.

Embriaguez habitual é motivo para justa causa?

A CLT prevê embriaguez como motivo, mas a jurisprudência atual entende que alcoolismo é doença (classificada no CID) e deve ser tratado, não punido. A justa causa por alcoolismo tem sido frequentemente anulada pelos tribunais.

O que acontece se a justa causa for anulada?

A demissão é convertida em demissão sem justa causa. O trabalhador passa a ter direito a todas as verbas: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e eventuais diferenças rescisórias.

Sobre o Sousa Advogados: Com mais de 18.900 processos conduzidos, o Sousa Advogados é referência em direito trabalhista no Amapá e Pará. Se você foi demitido por justa causa e acredita que a demissão foi injusta, fale com um especialista.

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4 Perguntas

  • Obreiro. Despedida. Furto. Justa causa (em 01.01.2021), Processo crime. Absolvição. Trânsito em julgado (15.10.2023). Se eu ajuizar ação trabalhista buscando verbas rescisórias e outras, o Juiz vai decretar a prescrição bienal. Penso em ajuizar ação exclusivamente para que o Juiz (apenas) decrete a nulidade da decisão do empregador, que demitiu por justa causa. Quero entender que, ocorrendo a decretação da nulidade do ato rescisório, e o efeito é "ex-tunc", o contrato de trabalho volta a viger, como se nada tivesse ocorrido desde 01.01.2021, porque o entrave desapareceu. Penso que o tempo que o contrato ficou parado foi por culpa exclusiva do empregador, devendo-o responder por seus atos quanto aos direitos da obreira. Todo esse pensamento é para fugir da prescrição bienal.PERGUNTA: Se eu agir assim, a) o Judiciário vai querer contar a prescrição bienal desde 01.01.2021, se aquele ato desapareceu, e é como se não tivesse existido? b) Vou conseguir contar o prazo prescricional bienal a partir da data do ofício do Juiz ao empregador?Obrigado. No aguardo.

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