Aposentadoria dos Servidores do Estado do Amapá – Conheça seus Direitos

Aposentadoria dos Servidores do Estado do Amapá – Conheça seus Direitos

É crucial entender o funcionamento do sistema previdenciário, seus benefícios e requisitos para garantir uma aposentadoria voluntária segura e tranquila. Vale lembrar que o valor recebido deve ser suficiente para cobrir todas as suas despesas durante o merecido período de descanso.

No Estado do Amapá, por exemplo, os servidores públicos estão vinculados a um regime próprio de previdência. Esse regime é administrado pela entidade Amapá Previdência – AMPREV, responsável pelas aposentadorias e pensões por morte.

DICA: É importante salientar que, se você considerar desfavorável a regra de aposentadoria, seja pelo valor ou por não desejar se aposentar no momento, é possível optar pelo recebimento do Abono de Permanência.

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O que o Servidor Público do Amapá precisa saber sobre aposentadoria na Amapá Previdência – AMPREV ?

No caso do Estado do Amapá, a Lei Ordinária Estadual nº 448/1997 criou a Amapá Previdência – AMPREV, que é responsável pelo Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos civis, ativos e inativos, bem como dos pensionistas do Estado do Amapá. Atualmente, a Lei nº 448/1999 foi revogada e o assunto é tratado pela lei nº 915/2005.

A AMPREV tem como objetivo principal proporcionar aos segurados e seus dependentes o conjunto de benefícios que atendam a diversas finalidades, tais como:

Tipo de AposentadoriaDescrição
Aposentadoria por incapacidade permanenteConcedida em casos de incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de recuperação ou adaptação
Aposentadoria compulsória por implemento de idadeObrigatória ao atingir a idade máxima estipulada por lei para o servidor público
Aposentadoria voluntária com proventos integraisConcedida ao atendimento dos requisitos para aposentadoria, garantindo proventos integrais.
Aposentadoria voluntária com proventos proporcionaisConcedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Aposentadoria especial para professoresCondições especiais para profissionais da educação.
Aposentadorias especiaisConcedida sob condições especiais de trabalho, como insalubridade ou periculosidade.
Pensão por morteBenefício concedido aos dependentes do segurado falecido.

    Neste momento, não abordaremos a aposentadoria especial do servidor público do Amapá. Porém, se você tem interesse em se aprofundar no assunto, acesse a página: Aposentadoria Especial do Servidor Público | Saiba Tudo sobre seu direito

    Quais são os requisitos para a Aposentadoria do Servidor Público do Amapá (AMPREV)?

    A Lei Estadual nº 915/2005, manteve a AMPREV como órgão responsável pela aposentadoria e pensão por morte dos servidores. Ela também estabeleceu os requisitos para a aposentadoria voluntária no Estado do Amapá.

    Para encontrar a regra correta para sua aposentadoria, é necessário utilizar a data em que você ingressou no serviço público do Amapá.

    Qual a regra de Aposentadoria INTEGRAL para o Servidor Público do Estado do Amapá que ingressou ATÉ 16/12/1998 ?

    Os servidores do Estado do Amapá que ingressaram até 16/12/1998, têm o direito à aposentadoria integral, ou seja, receberão proventos equivalentes ao último salário da ativa. Os requisitos são os seguintes para ter direito a essa aposentadoria:

    RequisitoHomensMulheres
    Anos de contribuição35 anos30 anos
    Anos de efetivo exercício no serviço público25 anos (para ambos)25 anos (para ambos)
    Anos de carreira no mesmo órgão15 anos (para ambos)15 anos (para ambos)
    Anos no cargo em que se dará a aposentadoria5 anos (para ambos)5 anos (para ambos)
    Redução na idade limite por ano a mais de contribuiçãoCada ano a mais diminui 1 ano na idade limite de 60Cada ano a mais diminui 1 ano na idade limite de 55

    Com a regra implementada, o servidor do Amapá que ingressou ANTES de 16/12/1998 terá direito a receber o mesmo valor que recebia na ativa. No entanto, caso não atenda aos requisitos dessa regra, o servidor poderá optar pela aposentadoria proporcional, conforme detalhado abaixo.

    Qual a regra de aposentadoria PROPORCIONAL para o Servidor Público do Estado do Amapá que ingressou ATÉ 16/12/1998 ?

    Para aqueles que ingressaram antes de dezembro de 1998, a aposentadoria pode ser concedida de forma mais rápida, com critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição. O valor da aposentadoria, neste caso, será de 80% da média aritmética. Isso faz com que ela tenha um VALOR MENOR. Os requisitos são os seguintes:

    RequisitoHomensMulheres
    Idade53 anos48 anos
    Anos de contribuição35 anos30 anos
    Anos de efetivo exercício no cargo da aposentadoria5 anos (para ambos)5 anos (para ambos)
    Período adicional de contribuição20% do tempo faltante até 35 anos em 16/12/199820% do tempo faltante até 30 anos em 16/12/1998

    Qual a regra de aposentadoria INTEGRAL para o Servidor Público do Estado do Amapá que ingressou ATÉ 31/12/2003?

    Para os servidores que ingressaram no Estado do Amapá até 31/12/2003, a Aposentadoria Voluntária continua sendo um direito relevante. Os critérios para esse grupo são definidos pelo artigo 40 da Lei nº 915/2005. São eles:

    RequisitoHomensMulheres
    Idade60 anos55 anos
    Anos de contribuição35 anos30 anos
    Anos de efetivo exercício no serviço público20 anos (para ambos)20 anos (para ambos)
    Anos de carreira no mesmo órgão10 anos (para ambos)10 anos (para ambos)
    Anos de efetivo exercício no cargo da aposentadoria5 anos (para ambos)5 anos (para ambos)

    Os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em 05 (CINCO) anos, para os professores que atuam em sala de aula, direção escolar, planejamento e assessoramento pedagógico.

    É importante ressaltar que, para essa categoria de servidores, a integralidade e paridade de aposentadoria ainda são garantidas. A integralidade significa que o benefício será calculado com base na última remuneração do servidor, enquanto a paridade garante que os reajustes dos inativos serão equivalentes aos dos servidores da ativa.

    Qual a regra de aposentadoria POR MÉDIA para o Servidor Público do Estado do Amapá que ingressou DEPOIS 31/12/2003?

    Tipo de AposentadoriaHomensMulheres
    Aposentadoria por tempo de contribuição60 anos de idade e 35 anos de contribuição55 anos de idade e 30 anos de contribuição
    Aposentadoria por idade65 anos de idade (proventos proporcionais ao tempo de contribuição)60 anos de idade (proventos proporcionais ao tempo de contribuição)
    Requisitos para aposentadoria no serviço público10 anos de exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo10 anos de exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo

    Há uma redução de 5 (cinco) anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para professores que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    O valor da aposentadoria será obtido através da média aritmética. O reajuste será pelo mesmo índice do Regime Geral.

    Além disso, os servidores que optarem por permanecer em atividade após completar os requisitos para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição têm direito a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completarem as exigências para a aposentadoria compulsória.

    Como ficou a Aposentadoria do Servidor do Estado do Amapá APÓS a Reforma Previdenciária de 2019?

    A reforma da previdência de 2019 provocou profundas mudanças no sistema previdenciário nacional. Os Estados puderam optar em adotar as mesmas regras de União, criar suas próprias regras para a aposentadoria voluntária, ou, então, deixar tudo como estava. 

    Foi o caso do Estado do Amapá, onde as novas regras da reforma não foram implementadas. Por causa disso, a AMPREV continua aplicando as mesmas regras da aposentadoria voluntária que já existiam na legislação nacional, anteriores às mudanças. Com isso, as Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003, 47/2005, e, 70/2012, continuam sendo aplicadas aos servidores amapaenses.

    Portanto, se você é servidor público no Estado do Amapá ou pretende ingressar, é crucial conhecer os detalhes do Regime Próprio de Previdência, os benefícios a que tem direito e os requisitos para uma aposentadoria justa.

    Garantir o seu futuro previdenciário é fundamental, especialmente porque as reformas acontecem constantemente. Esteja informado e assegure seus direitos previdenciários. Consulte sempre um advogado especialista.

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    25 Comentários

    • Bom dia, 2024 estarei completando 30 anos de trabalho, na função de professor, tenho 4 licença prêmio que não tirei, como fica, podem orientar por gentileza, muito grato.

      • Weber Mendes Fernandes

        Bom dia, Paulo! E lá se vão 30 anos de serviço público. Você não acha que está na hora de começar a planejar a sua aposentadoria? O planejamento previdenciário ajudará você a saber todos os seus direitos. Professor, eu me chamo Weber Mendes Fernandes. Sou Advogado do Escritório sousaadvogados. Paulo, a licença prêmio não gozada pode, em tese, refletir na contagem do seu tempo de contribuição/serviço. Isso porque, até a EC nº 20, de 16 de dezembro de 1998, era possível tal possibilidade. Após, não foi mais possível utilizar este tipo de "tempo" na aposentadoria. O que quer dizer que, vai depender do período aquisitivo: se for anterior à EC n 20/1998, em tese, você poderá utilizar o tempo não gozado da licença prêmio, para contar como tempo de serviço/contribuição. Se o período aquisitivo for posterior à referida Emenda, não há menor possibilidade. O que restará a você será pedir a conversão da licença prêmio, em pecúnia. Isso acaso a administração não te possibilite o gozo. Acaso você tenha dúvidas sobre a sua futura aposentadoria e queira saber mais, você pode chamar a gente no whatsapp clicando aqui

      • Weber Mendes Fernandes

        Boa tarde, Jackson Gomes! Espero que você esteja bem.Quem vos responde é Weber Mendes Fernandes. Sou advogado do Escritório de Advocacia sousaadvogados. Tenho larga experiência em previdência do servidor público. Principalmente, do servidor do Amapá. Jackson, é fundamental para o servidor público entender sobre sua aposentadoria. Principalmente, em se tratando de aposentadoria do professor, pois as regras são diferenciadas, e por causa da reforma da previdência do ano de 2019. Por outro lado, o servidor que conhece o seu direito, no caso de sua aposentadoria, saberá escolher o momento certo para aposentar. Saberá a melhor regra de aposentação para ele. Saberá sobre o valor dos seus proventos e a forma de reajuste dos mesmos. E, acaso decida por permanecer na ativa, saberá quais direitos o ampara. Ao entender melhor a sua aposentadoria, Jackson, você exercerá plenamente seu direito. Será capaz de caminhar com relativa tranquilidade durante o processo de aposentação. Porém, este conhecimento, para ser melhor apreendido, deve ser passado minuciosamente. Isso porque, existem vários detalhes que você precisará saber sobre as normas, os quais não seria possível esgotá-los neste primeiro contato. No seu caso, se precisar de ajuda para conhecer melhor a sua aposentadoria, você pode chamar a gente no whatsaap clicando aqui

    • Trabalhei de 1987 a 2007 em Órgão Federal ( SUCAM/FUNASA ), Cargo Auxiliar Administrativo ( nível médio ), fiz Concurso novamente e de 2007 pra cá venho atuando no SAMU como Servidor Estadual, Cargo Enfermeiro, nível superior, esse período venho recebendo continuamente 20% de insalubridade. Averbei junto a SEAD, 01 ano de Exército e o período da SUCAM/FUNASA, mas a AMPREV continua descontando no meu Contracheque...o que faço Dr. ? (96) 98131-5929 ( Fone/Whatssap ).

      • Weber Mendes Fernandes

        Boa tarde, Robson Xavier! Espero que você esteja bem. Robson, quem vos contacta é weber Mendes Fernandes. Sou advogado do Escritório sousaadvogados. Tenho larga experiência em previdência do servidor público. Principalmente do servidor do Estado do Amapá.Sobre a sua consulta, a vossa dúvida é muito importante. De acordo com o seu relato, você já possui bastante tempo de contribuição. Algo em torno de 37 anos. Você entrou no serviço público do Estado do Amapá em 2007. Portanto, posterior à data de início da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003, e, anterior à data de início de vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019. Você entrou no serviço público em um momento que houve mudanças nas regras de aposentadoria. O que, por sinal, não são poucas. Até seria possível construir uma resposta sobre sua dúvida. O problema é que ela não seria precisa. Isso porque falta mais detalhes sobre sua vida profissional. Há também a questão de explicar ao senhor sobre as regras de aposentadorias, sobre o abono de permanência, sobre o valor da sua aposentadoria e outras situações diretamente ligadas aos seus direitos. Como você pode ver, são muitas situações a serem explicadas para este momento. Agora, se você quiser saber mais sobre sua aposentadoria, você pode chamar a gente no whatsapp clicando aqui

      • Weber Mendes Fernandes

        Boa Tarde, Raimundo Alcântara!À sua RR foi aplicada a Lei própria dos militares do Estado do Amapá. Os militares possuem regramento diferente, do regramento dos servidores civis. Devido a essa peculiaridade, não é possível a aplicação das regras da aposentadoria especial do servidor público civil, ao seu caso.Espero que a nossa resposta tenha servido para tirar suas dúvidas.

    • Eliana Arlete de Aguiar Ferreira

      Trabalho desde 09/03/1999 Como professora da educação infantil e fundamental de contrato de prefeitura e de estado e tenho 55 anos como saber se tenho tempo e se posso me aposentar?

      • Weber Mendes Fernandes

        Boa tarde, Professora Eliana! Nossa, você tem uma vida no magistério! Isso é demonstração de amor no que faz. Receba nossos sinceros parabéns. Depois de toda esta caminhada, nada mais justo do que aquele descanso merecido, não é verdade? Professora, eu me chamo Weber Mendes Fernandes. Sou advogado do Escritório de Advocacia sousaadvogados. Da mesma forma que a senhora, eu também estou há um bom tempo andando de mãos dadas com a previdência do servidor público do Estado do Amapá. Agora, para saber se você já implementou todos requisitos para se aposentar, precisaríamos da mais algumas informações. Isso porque, a aposentadoria do servidor público professor tem algumas características que a diferencia das demais. As regras são diferenciadas. E ainda tem a reforma da previdência do ano de 2019. Somente com estas informações extras, é que poderíamos responder com solidez, se a Senhora já tem tempo para se aposentar. E ainda tem mais, ainda forneceríamos informações sobre os detalhes da aposentadoria: Qual a melhor regra, qual o valor dos proventos da aposentadoria, qual seu direito, acaso não queira aposentar e continuar na ativa. Professora, não basta apenas saber se já tem o direito. É muito importante saber todos os detalhes que envolverá um momento muito especial da sua vida profissional: a sua passagem para a inatividade. E como são tantos detalhes, Professora Eliana, não há como informar todos aqui, neste breve contato. Agora, se você quiser saber mais sobre a sua aposentadoria, você pode chamar a gente no whatsapp clicando aqui

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