Se você é servidor público e está exposto a condições insalubres ou exerce atividades de risco e pensa em se aposentar, este texto é para você.
A aposentadoria especial é um direito que pode garantir uma transição tranquila para a aposentadoria, mas as regras mudaram com a Reforma da Previdência de 2019, e entendê-las pode não ser tão simples. Vamos abordar algumas questões para ajudá-lo a compreender como funciona a sua aposentadoria especial.
Mas entenda que a aposentadoria especial não seja o tipo correto, pode ler sobre aposentadoria voluntária do servidor público.
Com dúvidas sobre aposentadoria especial
Sabemos o quão difícil é compreender as regras de aposentadoria do servidor público, especialmente a aposentadoria especial, que não possui regulamentação na maioria dos estados. Portanto, é aconselhável buscar a assistência de um profissional especializado para orientá-lo nesse processo. Entre em contato conosco para obter a ajuda necessária.
Quem Tem Direito à Aposentadoria Especial no Serviço Público?
Antes da Reforma da Previdência, a falta de uma lei específica para a aposentadoria especial do servidor público que trabalhava em condições prejudiciais à saúde deixava muitas dúvidas. Para resolver esse problema, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as regras do Regime Geral de Previdência Social (INSS) se aplicam ao servidor público, na ausência de uma lei específica que trate sobre o assunto.
Até então, pelo RGPS, os servidores que comprovassem 25 anos de atividade insalubre ou perigosa, expostos a agentes nocivos à saúde, tinham direito à aposentadoria especial. No entanto, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe mudanças nas regras. As mudanças já podem ser aplicadas aos servidores da União. Quanto aos Estados e Municípios, vai depender se foi feita a reforma local.
Pois bem, se você ingressou no serviço público após a Reforma de 2019, os requisitos aumentaram. São eles:
Tempo de Atividade Especial | Idade Requerida |
---|---|
25 anos | 60 anos |
20 anos | 58 anos |
15 anos | 55 anos |
Por outro lado, se você entrou antes da Reforma, mas não cumpriu o tempo de atividade especial até 12/11/2019, você precisa cumprir uma pontuação específica:
Tempo de Atividade Especial | Pontuação Requerida |
---|---|
25 anos | 86 pontos |
20 anos | 76 pontos |
15 anos | 66 pontos |
Insalubridade e Periculosidade e Aposentadoria do Servidor Público: Como Identificar Atividades Insalubres ou Perigosas?
A identificação de atividades insalubres ou perigosas é crucial para garantir a aposentadoria especial. Existem duas regras para esse reconhecimento:
Com dúvidas sobre aposentadoria especial
Sabemos o quão difícil é compreender as regras de aposentadoria do servidor público, especialmente a aposentadoria especial, que não possui regulamentação na maioria dos estados. Portanto, é aconselhável buscar a assistência de um profissional especializado para orientá-lo nesse processo. Entre em contato conosco para obter a ajuda necessária.
Identificação pela Profissão
Até 28/04/1995, algumas profissões possuíam presunção de insalubridade ou periculosidade. Se você trabalhou em uma dessas profissões, tem direito ao reconhecimento de período especial. Alguns exemplos de profissões incluem os profissionais da área da saúde, mineração, motoristas e diversos outros grupos profissionais:
ÁREA DA SAÚDE
- Médicos
- Odontologista
- Enfermeiros
ÁREA DA MINERAÇÃO
- Mineiros de subsolo e de superfície;
MOTORISTAS
- De ônibus e de caminhões de cargas;
OUTROS PROFISSIONAIS
- Metalúrgicos
- Mecânicos;
- Aqueles que fabricam vidros;
Insalubridade na Aposentadoria do Servidor Público – Identificação pela Exposição ao Agente nocivos –
Após 28/04/1995, você precisa comprovar a efetiva exposição a agentes nocivos à saúde. Alguns agentes qualitativos, como benzeno, arsênico, chumbo, cromo e fósforo, e agentes biológicos, garantem o direito à aposentadoria especial devido à exposição. Outros agentes quantitativos dependem da quantidade de exposição, como, ruído, eletricidade, calor, frio e alguns agentes químicos.
Uma boa notícia é que as regras relativas a profissões insalubres e perigosas não mudaram com a Reforma da Previdência.
Valor da Aposentadoria do servidor público exposto à insalubridade
Inicialmente, para aqueles que se enquadram nessa categoria, o cálculo da aposentadoria especial segue as regras do Regime Geral da Previdência Social(INSS), até que seja regulamentado o cálculo no Regime Próprio. Isso para a pessoa entrou no serviço público antes da reforma e não preencheu o que a lei determinava, ou entrou após a data de 13 de novembro de 2019.
Servidor Público: Preencheu os Requisitos para se aposentar depois de 31/12/2003 até 12/11/2019
O primeiro ponto a ser considerado é a média aritmética simples dos salários de contribuição. Essa média engloba 80% do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se esta data for posterior a julho de 1994. A partir dessa média, será calculado o valor da aposentadoria. Aqui não haverá a incidência do fator previdenciário.
Servidor Público: Preencheu os Requisitos para se aposentar até 12/11/2019, ou começou a trabalhar após essa data.
Nesse caso, a média englobará 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se esta data for posterior a julho de 1994. A partir dessa média, será calculado o valor da aposentadoria.
Aqui haverá a incidência do fator previdenciário
O benefício em si será correspondente a 60% da média aritmética dos salários de contribuição, com a possibilidade de acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder os 20 anos de contribuição obrigatória.
É importante ressaltar que, no Regime Próprio da Previdência Social, não há distinção entre homens e mulheres no cálculo da aposentadoria especial. Ao contrário do que ocorre no Regime Geral, onde as mulheres têm regras diferenciadas em relação ao tempo de contribuição.
Além da aposentadoria especial às pessoas que trabalham em local insalubre, há também as aposentadorias daqueles que trabalham expostos ao risco. É o caso da aposentadoria especial dos policiais civis.
Aposentadoria Especial do Policial Civil
Os policiais federais da União têm regras específicas para a aposentadoria especial, definidas pela Lei Complementar Federal nº 51/85, com alterações da Lei Complementar 144/2014. As regras variam conforme o gênero:
Homens:
Tempo de Contribuição | Exercício de Cargo Estritamente Policial |
---|---|
30 anos | 20 anos |
Mulheres:
Tempo de Contribuição | Exercício de Cargo Estritamente Policial |
---|---|
25 anos | 15 anos |
Esses requisitos se aplicam a homens e mulheres em cargos policiais que desejam se aposentar de forma especial no serviço público. É importante notar que essas regras podem variar dependendo da legislação específica do país ou estado em que você está considerando a aposentadoria. Portanto, é sempre aconselhável verificar a legislação atualizada para obter informações precisas sobre os requisitos de aposentadoria especial.
A Reforma de 2019 manteve a aposentadoria especial do policial civil, mas as regras podem variar entre os Estados, conforme a legislação local. Portanto, verifique a legislação do seu Estado para entender as regras específicas. Se encontrar dificuldades, contate um advogado especialista.
Com a promulgação da Reforma de 2019, a aposentadoria especial dos policiais, incluindo os civis, Rodoviários Federais e Ferroviários Federais, continua sendo um tema de importância vital. No entanto, a complexidade dessa questão requer atenção aos detalhes, pois as mudanças introduzidas pela reforma variam de acordo com o Estado em que o servidor público está lotado.
A primeira consideração fundamental é que, com a implementação da reforma, os Estados passaram a ter a prerrogativa de estabelecer suas próprias regras, que podem diferir das normas da União. Portanto, as condições aplicáveis a cada servidor dependerão do que está estipulado na legislação local do Estado em questão. É essencial que os servidores verifiquem as possíveis alterações na legislação estadual para garantir que estão cientes das condições específicas que se aplicam a eles.
Policial começou a trabalhar União antes de 31/12/2003 e conseguiu juntar todos os requisitos para aposentar, até a data de 13 de novembro de 2019.
Outra situação importante diz respeito aos policiais da União, dos Estados e do Distrito Federal que ingressaram no serviço público antes da data de 31 de dezembro de 2003 e conseguiram atender a todos os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019. Nesses casos, as regras antigas de aposentadoria permanecem inalteradas, garantindo que esses servidores possam desfrutar de sua merecida aposentadoria de acordo com as disposições pré-reforma.
Vale ressaltar que a análise dessas situações pode ser complexa e sujeita a nuances legais. Portanto, é altamente recomendável que os servidores busquem o auxílio de um advogado especializado para esclarecer suas dúvidas e orientá-los na tomada de decisões cruciais relacionadas à aposentadoria.
Policial federal entrou na União antes da reforma e não conseguiu juntar todos os requisitos para aposentar, até a data de 13 de novembro de 2019.
Após a aprovação da reforma da previdência, os requisitos para a aposentadoria de policiais federais e demais profissionais da área sofreram alterações significativas. A nova legislação estabeleceu critérios rigorosos, mas também ofereceu alternativas para aqueles que não atendiam a todos os requisitos antigos. Vamos ver as principais regras que se aplicam a esses profissionais.
Para o Policial que já estava trabalhando e não implementou todos os requisitos da lei, antes da reforma da previdência, aplica-se o seguinte:
Gênero | Tempo de Contribuição | Tempo em Cargo Policial | Idade |
Homem | 30 anos | 20 anos | 55 |
Mulher | 25 anos | 15 anos | 55 |
Nesse cenário, o valor da aposentadoria será equivalente à remuneração recebida durante a ativa.
Outra possibilidade a ser aplicada para esses policiais é a seguinte:
Gênero | Tempo de Contribuição | Tempo em Cargo Policial | Idade |
Homem | 30 anos | 20 anos | 53 |
Mulher | 25 anos | 15 anos | 52 |
Nessa última possibilidade, os policiais que não atendiam aos requisitos antigos podem se aposentar com base nessa regra, desde que cumpram um tempo de contribuição adicional correspondente ao que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido pela Lei nº 51/85, na data da reforma da previdência.
Benefícios da Aposentadoria Especial dos Policiais Civis
Independentemente da regra utilizada, o valor da aposentadoria dos policiais será equivalente à remuneração recebida durante a ativa. Além disso, o reajuste seguirá a mesma proporção e data dos policiais em atividade.
Considerações:
Essas novas regras visam equilibrar o sistema previdenciário e oferecer alternativas para que os policiais possam se aposentar mais cedo, embora exijam um tempo de contribuição adicional. É fundamental que os profissionais estejam cientes das opções disponíveis e planejem sua aposentadoria de acordo com as regras que melhor se adequam à sua situação individual.
Policial entrou na União após a reforma.
Vamos analisar as novas regras de aposentadoria aplicadas aos Policiais (PF, PRF, PFF, Câmara e Senado) que entraram no serviço público após a reforma. Independentemente do sexo, esses profissionais devem atender aos seguintes requisitos para se aposentar:
- Idade: O policial deve ter no mínimo 55 anos de idade.
- Tempo de contribuição: É necessário ter contribuído para o sistema de previdência por, no mínimo, 30 anos.
- Tempo de exercício de cargo de natureza estritamente policial: O policial deve ter exercido seu cargo policial por, no mínimo, 25 anos.
Se o policial atender a esses requisitos, ele terá direito à aposentadoria sob as novas regras. O valor da sua aposentadoria será calculado com base na média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994. Além disso, haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos.
Isso significa que, quanto mais tempo o policial contribuir para o sistema de previdência, maior será o valor de sua aposentadoria. Esse acréscimo gradual incentiva os policiais a permanecerem mais tempo em serviço, beneficiando-os no momento da aposentadoria.
O Valor da Aposentadoria Especial do Policial Civil: Entenda as Regras
Para compreender melhor o valor da aposentadoria dos policiais civis, é essencial considerar a data de entrada no sistema. Vamos ver a seguir as diferentes situações para uma compreensão mais clara.
Ingresso no Serviço Público Antes de 31/12/2003
Se você ingressou no serviço público antes de 31/12/2003, suas condições de aposentadoria são mais favoráveis. Nesse caso, o valor da sua aposentadoria será, em regra, o mesmo valor que você recebia antes de se aposentar. Além disso, você terá direito aos mesmos reajustes que os servidores em atividade.
Ingresso na União Antes de 31/12/2003 e Cumprimento dos Requisitos até 13/11/2019
Para aqueles que ingressaram no serviço público antes de 31/12/2003 e cumpriram os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019, a aposentadoria será calculada com base na última remuneração na ativa. Como no caso anterior, também terão direito aos mesmos reajustes dos servidores em atividade.
Ingresso na União Após 31/12/2003 e Antes de 13/11/2019
Se você entrou no serviço público após 31/12/2003 e não cumpriu os requisitos para se aposentar antes de 13/11/2019, o valor da sua aposentadoria será semelhante à sua última remuneração na ativa. Entretanto, para manter a paridade de reajustes com os servidores ativos, a lei precisa garantir esse direito.
Regras Após a Reforma da Previdência (13/11/2019)
Se você ingressou no serviço público após a reforma ou ainda não completou o tempo de atividade especial até a data de entrada em vigor (13/11/2019), o cálculo será diferente e menos favorável.
O cálculo pós-reforma será realizado da seguinte forma:
- Calcule a média aritmética simples de todos os seus salários a partir de 1994 ou a partir da data em que começou a contribuir.
- O valor resultante será 60% dessa média, somado a 2% ao ano de contribuição acima de 20 anos.
Em resumo, o valor da aposentadoria do policial civil depende da data de ingresso no serviço público e da observância das regras específicas para a categoria, com regras mais vantajosas para quem ingressou antes de 31/12/2003 e requisitos cumpridos até 13/11/2019. A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas no cálculo da aposentadoria, tornando-o menos favorável para os novos ingressantes. É fundamental que os policiais civis compreendam essas regras para planejar adequadamente sua aposentadoria. Você tem dúvidas, contate um advogado especialista.
Conclusão
A aposentadoria especial do servidor público é um direito que pode ser complexo de entender e requer planejamento cuidadoso. As regras variam de acordo com a data de ingresso no serviço público, gênero e exposição a condições insalubres ou perigosas. Para tomar decisões informadas, é essencial consultar um advogado especializado que possa esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a navegar nesse processo.
Lembre-se de que a aposentadoria especial é um benefício valioso que pode garantir uma transição tranquila para a aposentadoria, proporcionando a segurança financeira necessária para desfrutar dessa nova fase da vida. Portanto, conheça seus direitos, planeje com antecedência e busque orientação profissional para tomar decisões informadas.
Trabalhei como técnica de enfermagem na Sta Casa de abril de 1987 a out de 1993. Totalizando 6 anos e 6 meses de trabalho insalubre, trabalhei de dez de 1993 a dez de 1994 em um hospital como auxiliar de enfermagem. Quando passei em concurso no hospital universitário Barros Barreto e lá trabalhei por 19 anos e 6 meses. Somando portanto, 27 anos de trabalho especial. Em 2009 fui trabalhar na SEDUC como psicóloga por aprovação em concurso e lá estou até então. Hj tenho 55 anos e vou fazer 56 em abril de 2024Já estou com os meus PPPs da Santa Casa e Do Barros Barreto e vou averbar na SEDUC.Vou dar entrada na minha aposentadoria especial.Minha pergunta é:qual será minha remuneração na aposentadoria?