saiba tudo sobre a aposentadoria voluntária do servidor público

Aposentadoria Voluntária do Servidor Público: Tudo que precisar saber para não adiar o seu descanso

Aposentadoria Voluntária do Servidor Público: Tudo que precisar saber para não adiar o seu descanso

Se você é servidor público, com certeza já pensou sobre o momento da aposentadoria. Afinal, é um dos momentos mais importantes da vida do servidor público, onde poderá descansar depois de anos de trabalho e curtir a sua vida.

Caso seja servidor público do Estado do Amapá, acesse aqui sobre as regras da AMPREV: Aposentadoria dos Servidores do Estado do Amapá – Conheça seus Direitos

O processo de aposentadoria pode ser complexo e desafiador, exigindo atenção especial às regras e diretrizes vigentes. Sem o devido cuidado, corre-se o risco de transformar essa transição em uma experiência estressante. Portanto, é fundamental compreender as normas aplicáveis para garantir que você obtenha os máximos benefícios assim quando pode iniciar seu merecido descanso.

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Manter-se atualizado sobre as alterações nas políticas de aposentadoria e buscar aconselhamento de profissionais confiáveis pode fazer uma diferença significativa. Ao planejar proativamente e tomar decisões baseadas em informações precisas e atuais, você pode assegurar uma transição suave para esta nova fase de sua vida, aproveitando ao máximo os benefícios aos quais tem direito.

Neste texto, vamos te ajudar com a sua Aposentadoria Voluntária do Servidor Público, destacando os principais aspectos relacionados a melhor aposentadoria, aos diferentes critérios de ingresso e às mudanças ocorridas após a Reforma da Previdência.

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Aposentadoria Voluntária do Servidor Público: Modalidades

 A Aposentadoria Voluntária é um direito importante para os servidores públicos. Permite que, após anos de dedicação ao serviço público, eles desfrutem do merecido descanso e dos benefícios previdenciários. Existem diversas modalidades de aposentadoria voluntária, cada uma com seus critérios e peculiaridades. Neste artigo, destacaremos as seguintes:

1. Aposentadoria Voluntária com o mesmo valor da ativa(Integral) para quem ingressou no serviço público até 16/12/1998

Os servidores que ingressaram no serviço público até 16/12/1998 têm o direito à aposentadoria integral, ou seja, receberão proventos equivalentes ao último salário da ativa. É o que chamamos de integralidade dos proventos. Os requisitos são os seguintes ter direito a essa aposentadoria são:

CritérioHomensMulheres
Anos de contribuição básica35 anos30 anos
Anos de efetivo exercício no serviço público25 anos25 anos
Anos de carreira no mesmo órgão15 anos15 anos
Anos no cargo para aposentadoria5 anos5 anos
Idade limite para aposentadoria60 anos55 anos
Redução na idade por ano extra de contribuição1 ano para cada ano além de 351 ano para cada ano além de 30

Suponha que estamos falando de um servidor público chamado João. Ele começou a trabalhar no serviço público em 2 de abril de 1985. Considerando que estamos em 2023, vamos avaliar se ele preenche todos os requisitos para a aposentadoria aposentar com o mesmo valor da ativa, ou seja, com integralidade dos proventos:

  1. Anos de contribuição básica (35 anos para homens): João começou a trabalhar em 1985. Em 2023, ele teria aproximadamente 38 anos de serviço. Isso satisfaz o requisito de 35 anos de contribuição.
  2. Anos de efetivo exercício no serviço público (25 anos): Como João tem 38 anos de serviço, ele também cumpre esse requisito.
  3. Anos de carreira no mesmo órgão (15 anos): Se João permaneceu no mesmo órgão desde que começou em 1985, ele teria cumprido esse requisito.
  4. Anos no cargo para aposentadoria (5 anos): Considerando que João tenha permanecido em seu cargo por pelo menos 5 anos, esse critério também é atendido.
  5. Idade limite para aposentadoria (60 anos para homens): Supondo que João tivesse aproximadamente 25 anos quando começou a trabalhar em 1985, ele teria por volta de 63 anos em 2023, satisfazendo o requisito de idade.
  6. Redução na idade por ano extra de contribuição: Como João já tem mais de 35 anos de contribuição, ele poderia ter se aposentado mais cedo devido à redução na idade por ano extra de contribuição. No entanto, como ele já atingiu a idade regular de aposentadoria, essa redução é um benefício adicional, mas não necessária para sua aposentadoria.

Assim, João cumpre todos os critérios para se aposentar com integralidade dos proventos, ou seja, ele receberá uma aposentadoria equivalente ao seu último salário na ativa. Isso é uma grande vantagem, considerando que muitos regimes de aposentadoria baseiam-se em uma média salarial que muitas vezes reduz o valor final dos proventos.

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2. Aposentadoria Voluntária parar quem ingressou no serviço público até 16/12/1998, mas receberá por média da remuneração sem direito a receber o mesmo que na ativa

Para aqueles que ingressaram antes de 16 de dezembro de 1998, a aposentadoria pode ser concedida de forma mais rápida, com critérios diferenciados de idade e tempo de contribuição. O valor da aposentadoria, neste caso, será de 80% da média aritmética. Isso faz com que ela tenha um valor menor. Os requisitos são os seguintes:

Peço desculpas pela confusão anterior. Com base nas informações fornecidas, você está descrevendo os critérios para a reabilitação profissional, possivelmente relacionados à aposentadoria ou requalificação profissional. Vamos criar uma tabela com esses dados específicos e depois formular um exemplo com uma servidora chamada Maria que se enquadra nesses critérios.

CritérioDescrição
Idade para homens53 anos
Idade para mulheres48 anos
Anos de contribuição (homens)35 anos
Anos de contribuição (mulheres)30 anos
Tempo no cargo atual5 anos de efetivo exercício no cargo atual
Tabela de Critérios para Reabilitação/Aposentadoria Profissional

Para ajudar, veja o exemplo da servidora Maria:

Informações Pessoais e Profissionais da Servidor Pública Maria:

  1. Nome Completo: Maria da Silva
  2. Data de Nascimento: 15/05/1975
  3. Data de Ingresso no Serviço Público: 27/11/1995

Análise dos Critérios para receber pela média para que ingressou no serviço público até 16/12/1998:

  1. Idade atual de Maria: Como estamos em 2023 e ela nasceu em 1975, Maria teria 48 anos.
  2. Tempo de Contribuição: Desde o seu ingresso em 27/11/1995 até o ano atual de 2023, Maria teria aproximadamente 28 anos de serviço.
  3. Tempo no Cargo Atual: Vamos assumir que Maria esteve no cargo relevante para a aposentadoria durante os 5 anos necessários.

Conformidade com os Critérios:

  1. Idade: Maria atende ao critério de idade para mulheres, que é de 48 anos.
  2. Anos de Contribuição: Maria tem aproximadamente 28 anos de contribuição, faltando 2 anos para atingir o requisito mínimo de 30 anos para mulheres.
  3. Tempo no Cargo Atual: Estamos assumindo que Maria cumpre o critério, estando no cargo atual por pelo menos 5 anos.

Maria atende aos critérios de idade e tempo no cargo atual para a aposentadoria. No entanto, ela ainda não cumpre o requisito de tempo de contribuição, pois tem 28 anos de serviço, precisando de mais 2 anos para se qualificar. Ela terá que continuar trabalhando até atingir os 30 anos de contribuição, que ocorrerá aproximadamente em 2025, considerando seu ano de ingresso no serviço público.

3. Aposentadoria voluntária do servidor público com o mesmo salário da ativa para quem ingressou até 31/12/2003

Para os servidores que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, a Aposentadoria Voluntária continua sendo um direito relevante. Os critérios para esse grupo são definidos pelo artigo 40 da Constituição Federal. Há também as regras de transição aplicáveis após a Reforma da Previdência que são contempladas na legislação própria do regime previdenciário do servidor. São eles:

CritérioHomensMulheres
Anos de contribuição básica35 anos30 anos
Anos de efetivo exercício no serviço público20 anos20 anos
Anos de carreira no mesmo órgão10 anos10 anos
Anos no cargo para aposentadoria5 anos5 anos
Idade limite para aposentadoria60 anos55 anos

Para melhor entendimento, exemplo de Ana, uma dedicada servidora pública no cargo de fiscal de tributos, iniciou seu caminho no serviço público em 2 de fevereiro de 2022. Nascida em 31 de julho de 1985, ela representa uma categoria profissional comprometida com o bem-estar da comunidade através da sua função.

Ao planejar sua aposentadoria, Ana deve considerar as diretrizes estabelecidas para servidores públicos, como ela, que são regidos pelo artigo 40 da Constituição Federal, bem como pelas normas subsequentes advindas com a Reforma da Previdência. Aqui, focamos na Aposentadoria Voluntária, onde critérios específicos precisam ser atendidos.

Para entender quando Ana estará elegível para a aposentadoria, vamos avaliar os requisitos:

  1. Anos de contribuição básica: Como mulher, Ana precisa contribuir por, no mínimo, 30 anos.
  2. Anos de efetivo exercício no serviço público: Independentemente do gênero, são necessários 20 anos de serviço público.
  3. Anos de carreira no mesmo órgão: Ana deve completar 10 anos de carreira no mesmo órgão.
  4. Anos no cargo para aposentadoria: Ela deve estar no mínimo 5 anos no cargo em que se aposentará.
  5. Idade limite para aposentadoria: Para mulheres, a idade mínima é de 55 anos.

Dado seu ano de ingresso (2022), Ana terá que contribuir até atender ao mínimo exigido em cada categoria. Considerando que ela cumpra ininterruptamente esses requisitos, especialmente os 30 anos de contribuição e 20 anos de efetivo exercício, Ana poderia vislumbrar a aposentadoria aproximadamente no ano de 2052, quando também terá alcançado a idade mínima exigida de 55 anos.

No que se refere ao benefício, Ana terá direito à integralidade e paridade. A integralidade assegura que sua aposentadoria seja calculada com base no último salário que recebe enquanto servidora ativa, ou seja, o valor integral de sua remuneração. A paridade, por sua vez, garante que Ana receberá reajustes equivalentes aos aplicados aos servidores ativos, assegurando igualdade no tratamento pós-aposentadoria.

Assim, supondo que a remuneração final de Ana seja de R$ 10.000,00, esse valor será o ponto de partida para o cálculo de sua aposentadoria. Qualquer aumento concedido à categoria de servidores ativos, no cargo que Ana ocupava antes da aposentadoria, será igualmente aplicado ao seu benefício.

É importante ressaltar que, para essa categoria de servidores, a integralidade e paridade de aposentadoria ainda são garantidas nessa regra. A integralidade significa que o benefício será calculado com base na última remuneração do servidor, enquanto a paridade garante que os reajustes dos inativos serão equivalentes aos dos servidores da ativa.

4. Aposentadoria voluntária do servidor público que ingressou após 31/12/2003, mas receberá por média da remuneração

Para os servidores que ingressaram no serviço público após 31/12/2003, as regras são diferentes devido às mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência. Os critérios gerais são:

CritérioHomensMulheres
Anos de contribuição básica35 anos30 anos
Anos de efetivo exercício no serviço público10 anos10 anos
Anos no cargo para aposentadoria5 anos5 anos
Idade limite para aposentadoria60 anos55 anos

Nesse caso, não há garantia de integralidade e paridade. Os proventos serão calculados com base na média das maiores contribuições, o que pode resultar em valores inferiores em comparação com as regras anteriores.

O complexo sistema previdenciário brasileiro sofreu significativas mudanças com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103 em 2019, popularmente conhecida como Reforma da Previdência. Estas mudanças afetaram diretamente os servidores públicos, introduzindo novas regras e sistemas de transição, visando a aposentadoria. É crucial compreender essas nuances para planejar devidamente o futuro; contudo, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especializado para análises específicas e personalizadas. Abaixo, discutiremos detalhadamente as regras de transição e definitivas estabelecidas pela reforma.

5. Quais as regras para aposentadoria voluntária do servidor público após a reforma da previdência de 2019

5.1. Primeira Regra de Transição: Pedágio de 100%

A modalidade de “pedágio” exige que o servidor público trabalhe um período adicional para evitar as regras mais rígidas da nova reforma. Esta opção beneficia aqueles que desejam se aposentar antes da idade estipulada nas novas regras. Os requisitos são:

CritériosHomensMulheres
Idade60 anos57 anos
Tempo de contribuição35 anos30 anos
Tempo de serviço público20 anos20 anos
Tempo no cargo atual5 anos5 anos
Pedágio (tempo adicional de contribuição)100% do tempo restante100% do tempo restante

Exemplo: Se um servidor homem tinha 2 anos restantes para aposentadoria na data da promulgação da reforma, ele terá que trabalhar 4 anos no total (2 anos restantes + 2 anos de pedágio).

5.2. Segunda Regra de Transição: Sistema de Pontos

A regra dos pontos considera a idade e o tempo de contribuição do servidor. Esta regra é progressiva e varia conforme o ano em questão.

CritériosHomensMulheres
Idade61 anos (até 31/12/2021) ou 62 anos (após)56 anos (até 31/12/2021) ou 57 anos (após)
Tempo de contribuição35 anos30 anos
Pontos96 (2021) crescendo até 105 (2028)86 (2021) crescendo até 100 (2033)
Tempo de serviço público20 anos20 anos
Tempo de carreira10 anos10 anos
Tempo no cargo atual5 anos5 anos

Exemplo: Em 2023, um servidor homem precisaria ter, no mínimo, 98 pontos, somando a idade e o tempo de contribuição (por exemplo, 63 anos de idade + 35 anos de contribuição).

5.3. Regras Definitivas de Aposentadoria

Para aqueles que ingressaram no serviço público após a reforma ou que não se enquadram nas regras de transição, aplicam-se as regras definitivas.

CritériosHomensMulheres
Idade65 anos62 anos
Tempo de contribuição25 anos25 anos
Tempo no serviço público10 anos10 anos
Tempo no cargo atual5 anos5 anos

É importante ressaltar que estas regras são para servidores públicos federais. Servidores estaduais e municipais devem consultar a legislação local, já que os estados e municípios podem ter aderido à Reforma da Previdência, criado regras próprias ou mantido normas anteriores.

A aposentadoria é um direito crucial e seu planejamento requer atenção e compreensão detalhada das leis aplicáveis. Assim, enfatizamos a importância de consultar um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que seus direitos sejam respeitados e para receber assistência na navegação dessas complexas regras.

6. O que o servidor público deve saber sobre aposentadoria voluntária?

Se você é servidor público, é fundamental entender as regras específicas que se aplicam ao seu caso. Avalie o tempo de contribuição e idade necessários para se aposentar voluntariamente e planeje sua transição para a aposentadoria com antecedência.

Lembre-se de que a legislação previdenciária está sujeita a alterações ao longo do tempo, e é essencial buscar orientação jurídica especializada para tomar as melhores decisões.

Conclusão

A Aposentadoria Voluntária do Servidor Público é um tema complexo, com diferentes modalidades e critérios a serem considerados. Se você ingressou até 16/12/1998, pode ter direito à aposentadoria integral, enquanto aqueles que entraram após 31/12/2003 enfrentam regras mais rigorosas.

Após a Reforma da Previdência, é crucial compreender as mudanças que afetaram os servidores públicos e as implicações para sua aposentadoria. Em todos os casos, planejar sua aposentadoria com antecedência e buscar orientação jurídica especializada são passos essenciais para garantir uma transição tranquila e segura para a próxima fase da sua vida.

20 Perguntas

      • Jonas Diego Nascimento Sousa

        Olá, Sra. Marili, agradeço por compartilhar essas informações sobre sua carreira e tempo de serviço como servidora estadual. É uma pergunta importante, e vou fazer o meu melhor para fornecer orientações úteis.Com base nas regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Paraná e nas informações que você forneceu, parece que você já está elegível para receber o abono de permanência desde 2020 e, possivelmente, está a aposentadoria com o mesmo valor que recebe na ativa desde 2021. No entanto, para fornecer um parecer mais seguro e detalhado, precisamos considerar todas as informações relevantes, como seu histórico de contribuições, sua idade exata e quaisquer regras de transição que possam ser aplicáveis.É por isso que eu recomendaria agendar uma consulta de planejamento previdenciário. Durante essa consulta, poderemos revisar minuciosamente sua situação, esclarecer todas as suas dúvidas e determinar a melhor estratégia para sua aposentadoria.Ficarei à disposição para agendar um horário conveniente para você e garantir que você esteja bem informada e preparada para sua aposentadoria. Por favor, sinta-se à vontade para responder a este e-mail para agendarmos a consulta. Estou ansioso para ajudá-la a navegar por esse processo com confiança e clareza.

    • Jonas Diego Nascimento Sousa

      É uma questão importante, e a resposta depende da gravidade do seu transtorno e de como ele afeta sua capacidade de trabalhar. Se a ansiedade e a depressão o incapacitam para o seu trabalho atual e não há a possibilidade de ser realocado em outra função dentro da mesma empresa ou instituição, então você pode ter o direito de se aposentar por incapacidade permanente, o que é conhecido como aposentadoria por invalidez.No entanto, as regras e critérios para a aposentadoria por invalidez podem variar de acordo com o sistema previdenciário. Portanto, é altamente recomendável que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário para avaliar sua situação, entender melhor seus direitos e as opções disponíveis para você. Eles podem ajudá-lo a navegar pelo processo de aposentadoria por invalidez e garantir que você receba os benefícios adequados, caso se qualifique. Nos chame no WhatsApp 09140420387

    • Jonas Diego Nascimento Sousa

      Olá Sra. Margarida. No entanto, a resposta a essa pergunta pode ser influenciada por vários fatores, como o regime ao qual você está vinculada e qualquer tempo de serviço anterior que possa impactar sua aposentadoria. Para fornecer uma orientação mais precisa e personalizada sobre sua situação, seria muito útil agendar uma consulta jurídica. Dessa forma, poderemos analisar cuidadosamente seu histórico de serviço público, avaliar as regras específicas que se aplicam a você e ajudá-la a traçar um plano adequado para alcançar sua aposentadoria com salário integral. Estamos à disposição para auxiliá-la nesse processo e responder a todas as suas perguntas. Chame em nosso WhatsApp +559140420387

  • As regras da aposentadoria para servidor público e geral para todos ? Federais estaduais e municipais ? Sou do município de porto alegre funcionário da prefeitura estatutário queria saber se está regra vale para mim também Porque entrei em 1995 e tenho 51 de idade quando será.mimha aposentadoria e vai ser o mesmo valor do meu último contracheque como na regra ??

    • Jonas Diego Nascimento Sousa

      Olá, Sr. Rubens, agradeço por compartilhar sua dúvida conosco. É uma pergunta relevante, mas é importante observar que as regras de aposentadoria podem variar significativamente dependendo do regime previdenciário e das especificidades locais.Porto Alegre, assim como muitas outras cidades, possui um regime próprio de previdência, o que significa que as regras podem ser diferentes das regras gerais. Além disso, após a reforma da previdência, os regimes próprios podem ter regras específicas que se aplicam a servidores municipais.Para fornecer uma resposta precisa e orientações específicas sobre sua aposentadoria, precisaríamos de informações adicionais, como seu tempo de contribuição para o INSS, se você é professor e se sua profissão é considerada especial ou não, seu tempo de serviço público, sua função atual, entre outros detalhes.Recomendo fortemente que agende uma consulta jurídica conosco. Isso nos permitirá analisar minuciosamente sua situação e oferecer orientações personalizadas sobre a melhor estratégia de aposentadoria para você, levando em consideração todas as nuances do seu caso. Estamos à disposição para ajudá-lo a tomar decisões informadas sobre seu futuro financeiro e previdenciário. Chame no WhatsApp 09140420387

  • Tenho 52 anos e ingressei no serviço público como professor do Estado do Amapá em 19 de abril de 1995. Como sera o processo de aposentadoria de quem é professor de acordo com a legislação?

    • Jonas Diego Nascimento Sousa

      A regra geral para a aposentadoria do professor no Estado do Amapá segue o Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, conforme alterado pela Emenda Constitucional 20/1998. No entanto, para obter uma análise mais precisa da sua situação e entender melhor como será o processo de aposentadoria específico para você, eu recomendaria agendar uma consulta jurídica. Isso nos permitirá examinar detalhadamente seu histórico profissional, verificar se há outros tipos de recolhimento relevantes e, assim, fornecer orientações personalizadas sobre a sua aposentadoria. Estamos à disposição para ajudá-lo nesse processo e esclarecer todas as suas dúvidas.

    • Jonas Diego Nascimento Sousa

      Olá, Sr. Rubens, agradeço por compartilhar sua dúvida conosco. É uma pergunta relevante, mas é importante observar que as regras de aposentadoria podem variar significativamente dependendo do regime previdenciário e das especificidades locais.Porto Alegre, assim como muitas outras cidades, possui um regime próprio de previdência, o que significa que as regras podem ser diferentes das regras gerais. Além disso, após a reforma da previdência, os regimes próprios podem ter regras específicas que se aplicam a servidores municipais.Para fornecer uma resposta precisa e orientações específicas sobre sua aposentadoria, precisaríamos de informações adicionais, como seu tempo de contribuição para o INSS, se você é professor e se sua profissão é considerada especial ou não, seu tempo de serviço público, sua função atual, entre outros detalhes.Recomendo fortemente que agende uma consulta jurídica conosco. Isso nos permitirá analisar minuciosamente sua situação e oferecer orientações personalizadas sobre a melhor estratégia de aposentadoria para você, levando em consideração todas as nuances do seu caso. Estamos à disposição para ajudá-lo a tomar decisões informadas sobre seu futuro financeiro e previdenciário. Chame no WhatsApp 09140420387

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