Fiquei um tempo afastado de benefício: Quem paga o 13º salário?

Fiquei um tempo afastado de benefício: Quem paga o 13º salário?

Você sabe quem paga o 13º salário, e como funciona esse benefício previdenciário? Entender essa questão é essencial para conseguir usufruir dos seus direitos sem ser enganado pelas empresas.

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Há 13 anos garantindo que o direito do trabalhador seja exercido!

Porém, nem todos os trabalhadores sabem como funciona esse bônus que o trabalhador pode receber.

Por isso, preparamos este artigo, falando mais sobre os seus direitos como empregado, e como você pode usufruir deles. Confira!

O que é o 13º salário?

O 13º salário é um benefício pago ao trabalhador brasileiro que atua no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Ou seja, quem tem carteira de trabalho assinada, tem direito a receber esse tipo de remuneração.

Ela diz respeito a um “novo salário”, pago para que, assim como o nome sugere, você tenha acesso a um 13º salário.

Logo, é um benefício previdenciário de grande ajuda para quem quer colocar as contas em ordem no fim do ano.

De toda forma, o trabalhador recebe o valor desse salário dividido em duas parcelas, como veremos nos próximos tópicos.

Quem tem direito ao 13º salário?

Como citamos, todos os trabalhadores com carteira assinada têm o direito de receber o décimo terceiro salário.

Aqui, é importante citar que os empregados podem ser quinzenalistas, horistas, diaristas, avulsos ou mensalistas, que esse direito permanece intacto.

Quem paga o 13º salário?

Enfim, quem paga o 13º salário? A responsabilidade pelo pagamento desse benefício é inteiramente da empresa.

É por isso que, ao encontrar problemas em receber a remuneração, você deve, primeiro, dialogar com seu empregador.

Porém, é claro, se não receber o que lhe é devido, o recomendado é que procure o auxílio de um advogado trabalhista para que analise a sua situação.

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E quando o trabalhador fica afastado por um período?

Em caso de afastamento por motivo de doença, acidente de trabalho, licença-maternidade ou paternidade, é possível manter o benefício.

Porém, como veremos nos próximos tópicos, isso vai depender da quantidade de dias em que o afastamento é necessário.

Além disso, é preciso destacar que você vai receber o pagamento do benefício proporcional, e não de maneira cheia.

E se o afastamento for por auxílio-doença ou acidente de trabalho?

Em situações em que o trabalhador precisa se ausentar por mais de 15 dias, a situação muda um pouco.

Nessa situação, a partir do 16º dia, é o INSS quem realiza o pagamento, de maneira proporcional.

Porém, é importante destacar que, dependendo do valor que for ser recebido, isso pode ser diminuído nessas situações.

Isso porque, a remuneração dada pelo INSS é limitada pelo teto previdenciário, logo, nem sempre é possível receber a quantidade que se espera.

De toda forma, em caso de auxílio-doença ou acidente de trabalho, se passar de 15 dias de afastamento, o Governo é o responsável pelo pagamento.

Fiquei afastado por 5 meses, tenho direito ao 13º?

Nessa situação, você terá direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo em que estava trabalhando.

Se você receber benefício previdenciário em outros meses, eles também contam para o cálculo, porém, muita atenção aqui. Isso porque, isso só acontece caso você receba alguma remuneração nesse período de afastamento.

De toda forma, assim como no caso de ter salários atrasados, é importante conhecer seus direitos para não ser deixado para trás pela empresa.

Com quanto tempo de afastamento eu perco o meu 13º?

Como citamos, se o afastamento passar de 15 dias, você não receberá o pagamento do 13º equivalente a aquele mês.

A quantidade de faltas não justificadas, inclusive, pode te fazer encarar uma demissão, por isso, muita atenção.

Como fica a situação em caso de demissão do trabalhador?

Em caso de demissão, o motivo vai definir se o benefício vai ser mantido ou não para o trabalhador.

Se a demissão for sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.

Já se for por justa causa, o empregado perde o direito ao benefício previdenciário, e por isso, não receberá nenhum valor.

Em todo caso, também existe a nulidade da demissão por justa causa, o que tornaria possível até mesmo manter o seu emprego.

Quando a empresa realiza o pagamento das parcelas do 13º salário?

Além de saber quem paga o 13º salário, também é importante entender como realizam o pagamento.

Basicamente, pagam esse benefício em duas parcelas diferentes, e você precisa ficar atento às datas limites.

A empresa pode pagar a primeira parcela entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, sem uma data fixa para isso.

Porém, é comum que as empresas realizem o pagamento dela no dia 20 de novembro, apesar de não ser, especificamente, uma regra.

A empresa deve pagar a segunda parcela até o dia 20 de dezembro, para que o empregado receba o dinheiro até o fim do ano.

Em todo caso, se o seu empregador atrasa seu salário, é importante estar atento às datas limites que ele precisa respeitar.

Quando o empregado perde o direito de receber esse salário?

O empregado perde o direito à parcela do décimo terceiro de um mês quando acumula mais de 15 faltas dentro desse período.

Como a empresa acumula o 13º salário ao longo do ano, as faltas acabam influenciando no valor pago em cada parcela.

Assim, se o empregado tiver 15 faltas não justificadas em um mês, a empresa não precisa pagar o 13º..

Porém, vale destacar que isso só acontece no caso das não justificadas, logo, muita atenção com suas idas ao trabalho.

Resumindo

O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros, e em caso de afastamento por um período, seja por motivo de doença, acidente de trabalho ou outras situações previstas em lei, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional do benefício. É importante ficar atento aos prazos e regras para não perder esse direito.

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42 Comentários

      • Estou afastada fazendo tratamento de leucemia porém meu afastamento do inss sessou dia 01/11 e o médico do trabalho falou que não estou apta para trabalhar ainda estou esperando dar 15 dias para da entrada novamente no inss tenho direito ao descimo ? Se sim quem paga ? Estou em casa pois não estou apta nem recebendo benefício

        • Jonas Diego Nascimento Sousa

          Olá, Salete Lima!Agradecemos por trazer sua dúvida. Em casos como o seu, onde o afastamento foi por motivo de saúde e você se encontrava no享的 processo de recebimento de benefício do INSS, você tem direito ao décimo terceiro salário. Tal pagamento será realizado proporcionalmente ao tempo em que você permaneceu recebendo o auxílio.Como você mencionou que o médico do trabalho indicou que você não está apta para voltar ao trabalho e está em casa sem receber o benefício, é importante ressaltar que o INSS deve ser consultado a respeito da continuidade de sua cobertura e possibilidade de novos pedidos, principalmente neste período delicado de tratamento de saúde. De modo geral, o benefício ou indenização referente ao décimo terceiro salário, nestes casos, é de responsabilidade do INSS. Portanto, sugiro que entre em contato com o órgão para esclarecer como proceder e verificar todas as informações necessárias.Caso queira esclarecer melhor sua situação, fique à vontade para nos chamar. Estamos aqui prontos para te ajudar!Entre em contato conosco pelo WhatsApp: (91) 4042-0387 ou pelo telefone: 0800 343 1000.

  • Estou afastada devido a um acidente de trabalho e fraturei o quinto dedo da mão esquerda. Já faz três meses e o médico me deu mas quatro meses.E pediu pra suspender as sessões de fisioterapia q Eu estava fazendo. Eu consigo me encostar porq o dedo está torto e o mesmo disse q NÃO terá como fazer a cirurgia porq já calcificiu de forma errada .o q fazer nesse caso????

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Regina!Isso depende da análise do seu médico. Se sua fratura te impede de trabalhar, você pode ficar afastada. No entanto, se apenas gera limitação, você pode ter direito a receber Auxílio-Acidente

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Natalia!Sinto muito que você tenha sofrido esse acidente.Sim, você possui direito a décimo terceiro!Tanto a empresa como o INSS devem pagar o seu décimo terceiro. Eles vão dividir o valor de acordo com o tempo que você trabalhou

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Alexandro!Espero que você esteja bem!Ambos devem pagar o seu décimo terceiro. A empresa precisa pagar referente ao tempo em que você esteve trabalhando e, o INSS, referente ao tempo que você está afastado

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