Fiquei um tempo afastado de benefício: Quem paga o 13º salário?

Fiquei um tempo afastado de benefício: Quem paga o 13º salário?

O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros, mas e quando o trabalhador ficou afastado por um tempo? Quem é responsável pelo pagamento do 13º salário nesses casos? Veja abaixo as respostas para essas e outras perguntas sobre o assunto.

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O que é o 13º salário?

O 13º salário é um benefício pago ao trabalhador brasileiro no final do ano, equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço prestado no ano anterior.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito ao 13º salário, sejam eles mensalistas, quinzenalistas, horistas, diaristas ou trabalhadores avulsos.

Quem paga o 13º salário?

O 13º salário é de responsabilidade do empregador, ou seja, da empresa onde o trabalhador está empregado.

E quando o trabalhador fica afastado por um período?

Em caso de afastamento por motivo de doença, acidente de trabalho, licença-maternidade, licença-paternidade ou outras situações previstas em lei, o empregador é obrigado a pagar o 13º salário proporcional ao período trabalhado.

E se o afastamento for por auxílio-doença ou acidente de trabalho?

Nesses casos, o INSS é responsável pelo pagamento do 13º salário proporcional ao período de afastamento, a partir do 16º dia de afastamento. É importante destacar que o valor a ser pago pelo INSS é limitado ao teto previdenciário.

E se o trabalhador for demitido?

Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão. Já se a demissão for por justa causa, o trabalhador não tem direito ao 13º salário.

Resumindo

O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros, e em caso de afastamento por um período, seja por motivo de doença, acidente de trabalho ou outras situações previstas em lei, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional do benefício. É importante ficar atento aos prazos e regras para não perder esse direito.

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25 Comentários

  • Estou afastada devido a um acidente de trabalho e fraturei o quinto dedo da mão esquerda. Já faz três meses e o médico me deu mas quatro meses.E pediu pra suspender as sessões de fisioterapia q Eu estava fazendo. Eu consigo me encostar porq o dedo está torto e o mesmo disse q NÃO terá como fazer a cirurgia porq já calcificiu de forma errada .o q fazer nesse caso????

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Regina!Isso depende da análise do seu médico. Se sua fratura te impede de trabalhar, você pode ficar afastada. No entanto, se apenas gera limitação, você pode ter direito a receber Auxílio-Acidente

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Alexandro!Espero que você esteja bem!Ambos devem pagar o seu décimo terceiro. A empresa precisa pagar referente ao tempo em que você esteve trabalhando e, o INSS, referente ao tempo que você está afastado

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Natalia!Sinto muito que você tenha sofrido esse acidente.Sim, você possui direito a décimo terceiro!Tanto a empresa como o INSS devem pagar o seu décimo terceiro. Eles vão dividir o valor de acordo com o tempo que você trabalhou

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