Você sabe quem paga o 13º salário, e como funciona esse benefício previdenciário? Entender essa questão é essencial para conseguir usufruir dos seus direitos sem ser enganado pelas empresas.
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Porém, nem todos os trabalhadores sabem como funciona esse bônus que o trabalhador pode receber.
Por isso, preparamos este artigo, falando mais sobre os seus direitos como empregado, e como você pode usufruir deles. Confira!
O que é o 13º salário?
O 13º salário é um benefício pago ao trabalhador brasileiro que atua no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Ou seja, quem tem carteira de trabalho assinada, tem direito a receber esse tipo de remuneração.
Ela diz respeito a um “novo salário”, pago para que, assim como o nome sugere, você tenha acesso a um 13º salário.
Logo, é um benefício previdenciário de grande ajuda para quem quer colocar as contas em ordem no fim do ano.
De toda forma, o trabalhador recebe o valor desse salário dividido em duas parcelas, como veremos nos próximos tópicos.
Quem tem direito ao 13º salário?
Como citamos, todos os trabalhadores com carteira assinada têm o direito de receber o décimo terceiro salário.
Aqui, é importante citar que os empregados podem ser quinzenalistas, horistas, diaristas, avulsos ou mensalistas, que esse direito permanece intacto.
Quem paga o 13º salário?
Enfim, quem paga o 13º salário? A responsabilidade pelo pagamento desse benefício é inteiramente da empresa.
É por isso que, ao encontrar problemas em receber a remuneração, você deve, primeiro, dialogar com seu empregador.
Porém, é claro, se não receber o que lhe é devido, o recomendado é que procure o auxílio de um advogado trabalhista para que analise a sua situação.
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E quando o trabalhador fica afastado por um período?
Em caso de afastamento por motivo de doença, acidente de trabalho, licença-maternidade ou paternidade, é possível manter o benefício.
Porém, como veremos nos próximos tópicos, isso vai depender da quantidade de dias em que o afastamento é necessário.
Além disso, é preciso destacar que você vai receber o pagamento do benefício proporcional, e não de maneira cheia.
E se o afastamento for por auxílio-doença ou acidente de trabalho?
Em situações em que o trabalhador precisa se ausentar por mais de 15 dias, a situação muda um pouco.
Nessa situação, a partir do 16º dia, é o INSS quem realiza o pagamento, de maneira proporcional.
Porém, é importante destacar que, dependendo do valor que for ser recebido, isso pode ser diminuído nessas situações.
Isso porque, a remuneração dada pelo INSS é limitada pelo teto previdenciário, logo, nem sempre é possível receber a quantidade que se espera.
De toda forma, em caso de auxílio-doença ou acidente de trabalho, se passar de 15 dias de afastamento, o Governo é o responsável pelo pagamento.
Fiquei afastado por 5 meses, tenho direito ao 13º?
Nessa situação, você terá direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo em que estava trabalhando.
Se você receber benefício previdenciário em outros meses, eles também contam para o cálculo, porém, muita atenção aqui. Isso porque, isso só acontece caso você receba alguma remuneração nesse período de afastamento.
De toda forma, assim como no caso de ter salários atrasados, é importante conhecer seus direitos para não ser deixado para trás pela empresa.
Com quanto tempo de afastamento eu perco o meu 13º?
Como citamos, se o afastamento passar de 15 dias, você não receberá o pagamento do 13º equivalente a aquele mês.
A quantidade de faltas não justificadas, inclusive, pode te fazer encarar uma demissão, por isso, muita atenção.
Como fica a situação em caso de demissão do trabalhador?
Em caso de demissão, o motivo vai definir se o benefício vai ser mantido ou não para o trabalhador.
Se a demissão for sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
Já se for por justa causa, o empregado perde o direito ao benefício previdenciário, e por isso, não receberá nenhum valor.
Em todo caso, também existe a nulidade da demissão por justa causa, o que tornaria possível até mesmo manter o seu emprego.
Quando a empresa realiza o pagamento das parcelas do 13º salário?
Além de saber quem paga o 13º salário, também é importante entender como realizam o pagamento.
Basicamente, pagam esse benefício em duas parcelas diferentes, e você precisa ficar atento às datas limites.
A empresa pode pagar a primeira parcela entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, sem uma data fixa para isso.
Porém, é comum que as empresas realizem o pagamento dela no dia 20 de novembro, apesar de não ser, especificamente, uma regra.
A empresa deve pagar a segunda parcela até o dia 20 de dezembro, para que o empregado receba o dinheiro até o fim do ano.
Em todo caso, se o seu empregador atrasa seu salário, é importante estar atento às datas limites que ele precisa respeitar.
Quando o empregado perde o direito de receber esse salário?
O empregado perde o direito à parcela do décimo terceiro de um mês quando acumula mais de 15 faltas dentro desse período.
Como a empresa acumula o 13º salário ao longo do ano, as faltas acabam influenciando no valor pago em cada parcela.
Assim, se o empregado tiver 15 faltas não justificadas em um mês, a empresa não precisa pagar o 13º..
Porém, vale destacar que isso só acontece no caso das não justificadas, logo, muita atenção com suas idas ao trabalho.
Resumindo
O 13º salário é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores brasileiros, e em caso de afastamento por um período, seja por motivo de doença, acidente de trabalho ou outras situações previstas em lei, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional do benefício. É importante ficar atento aos prazos e regras para não perder esse direito.