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Auxílio-Doença

Auxílio-Doença

É o benefício devido ao segurado incapacitado temporariamente, por mais de 15 dias, atualmente nominada como Auxílio por Incapacidade temporária. Os requisitos do auxílio-doença são:

  1. 12 meses de carência, exceto para acidente e alguns tipos de doenças;
  2. qualidade de segurado na data do início da incapacidade; e
  3. incapacidade temporária para o trabalho ou para a sua atividade habitual, superior a 15 dias. 

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Os Três requisitos para receber auxílio-doença no INSS (Auxílio por Incapacidade Temporária)

1) Carência

É o tempo mínimo necessário de contribuição para ter direito a receber qualquer benefício(Exceto BPC). No Auxílio doença é de 12 meses, todavia, se não tiver os doze meses de forma contínua ou passar algum tempo sem contribuir e perder a qualidade de segurado, poderá somar os períodos anteriores se contar com 06 (seis) contribuições no novo ciclo.

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Por exemplo, o segurado empregado pediu demissão em 04/01/2019, empresa que trabalhou por 06 meses. Assim, manteve a qualidade de segurado (período independente de contribuição que pode ainda requerer benefícios no INSS) até 15/03/2020.

Quando 15/04/2020, um mês após a perda da qualidade de segurado, foi contratato em uma nova empresa como empregado. Para cumprir a carência para auxílio-doença deveria contribuir por no mínimo por 12 meses, todavia como já tem período anterior de contribuição poderá somar este, SOMENTE quando completar 6 meses de trabalho na nova empresa, ou seja, em em outubro de 2020 cumpriria a carência.

1.1 ) Quando a Carência não importa?

Não é exigida carência para a incapacidade que decorra de acidente de trabalho (doença profissional ou do trabalho) ou de acidente qualquer natureza.

Também não haverá carência nos casos em que o segurado for acometido pelas patologias:

Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

2) Qualidade de segurado

     
É a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e contribua ou não(durante o período de graça) para Previdência Social, podendo requerer benefícios ele ou seus dependentes.

3) Incapacidade temporária para o trabalho superior a 15 dias

O que gera o a possibilidade de receber o benefício não é ter doença, mas a incapacidade temporária para prover seu sustento na profissão que exerce.

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