Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez, atualmente nominada como Auxílio por Incapacidade Permanente, é devido ao segurado do INSS que estiver totalmente incapaz para o trabalho.

Melhor, é o benefício previdenciário devido aos segurados da Previdência Social, que estando ou não em gozo de auxilio doença, forem considerados incapazes para o trabalho, total e definitivamente, insuscetíveis de reabilitação para realizarem suas atividades que lhe garantam subsistência.


Para ter direito ao beneficio precisa possuir três requisitos:

1) 12 meses de carência,
2) qualidade de segurado na data da incapacidade e
3) incapacidade total e definitiva para o trabalho.
 

Os três requisitos necessários para receber aposentadoria por invalidez:

1) A carência

É o tempo mínimo necessário de contribuição para ter direito a receber qualquer benefício (Exceto BPC). Nesse caso, é de 12 meses, todavia, se não tiver de forma contínua ou passar algum tempo sem contribuir e perder a qualidade de segurado, poderá somar os períodos anteriores se contar com 06 (seis) contribuições no novo ciclo.

Como por exemplo, o segurado empregado pediu demissão em 04/01/2019, empresa que trabalhou por 06 meses. Assim, manteve a qualidade de segurado (período independente de contribuição que pode ainda requerer benefícios no INSS) até 15/03/2020.

Quando 15/04/2020, um mês após a perda da qualidade de segurado, foi contratato em uma nova empresa como empregado. Para cumprir a carência para auxílio-doença deveria contribuir por no mínimo por 12 meses, todavia como já tem período anterior de contribuição poderá somar este, SOMENTE quando completar 6 meses de trabalho na nova empresa, ou seja, em em outubro de 2020 cumpriria a carência.

1.1 ) Quando a Carência não importa?

Não é exigida carência para a incapacidade que decorra de acidente de trabalho (doença profissional ou do trabalho) ou de acidente qualquer natureza.

Também não haverá carência nos casos em que o segurado for acometido pelas patologias:

Tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

2) Qualidade de segurado

 É a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e contribua ou não(durante o período de graça) para Previdência Social, podendo requerer benefícios ele ou seus dependentes.

3) Incapacidade total e definitiva para o trabalho

É a condição do estado clínico da pessoa que esta acometida pela enfermidade de forma tão severa que há incapacite para realizar atividades laborativas, e o diagnóstico deve ser formalizado em relatório ou laudo expedido por medico especialista naquela patologia.  

Acidente deixa sequelas que dificultam exercer o seu trabalho? Clique aqui.

Saiba sobre perícia de revisão na Aposendoria por Invalidez

A pericia de Revisão será realizada a cada 2 anos, exceto para o aposentado tem mais de 60 anos de idade ou que tem mais de 55 anos de idade e 15 anos de beneficio por incapacidade.


Como ter Direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez ?

A lei 8.213/91, estabelece que o aposentado por invalidez que necessitar de ajuda e assistência permanente de outra pessoa, receberá um acréscimo de 25% no valor de seu beneficio.

Quando a doença incapacita por prazo certo? Clique aqui.

O que muda na Aposentadoria por Invalidez com a Reforma da Previdência?

Com a reforma da previdência, passou a ser chamada de Aposentadoria por incapacidade Permanente, sendo que forma de cálculo foi a mais afetada.

Foi cortado 40% do valor do benefício, contundo para recuperar o valor integral deverá comprovar ter mais de 20 (vinte) anos de contribuição, sob o risco de de acrescer somente 2% por ano de contribuição. A exceção são as que originarem em Acidentes de Trabalho, inclusive as doenças profissionais ou do trabalho,  onde o segurado receberá com renda 100% do Salário de Benefício.

Faça nosso teste e descobrir qual o melhor benefício por incapacidade para você:

4 Perguntas

  • Olá! Tenho 25 anos e há 3 anos, sofro de artrite reumatóide e só agora fui diagnosticada com a doença. Tenho alguma chance de aposentadoria ou algo do tipo, mesmo tomando medicação diariamente para evitar sofrer das lesões e inflamações?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Carolina!Sinto muito que esteja passando por isso, e desejo melhoras.Para saber se você pode receber algum benefício do INSS, precisamos analisar alguns pontos, como suas contribuições para o INSS e CadÚnico.Mandei um e-mail para você, tirando essas dúvidas!

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Eraldo!Caso você não consiga realizar a sua profissão ou ela tenha se tornado prejudicial à sua saúde, pode ser possível que você tenha direito a um benefício por incapacidade, inclusive aposentadoria por incapacidade permanente.No entanto, alguns fatores devem ser levados em consideraçao, como sua profissão, idade e nível de escolaridade

  • Boa tarde. Solicitei o acréscimo de 25% em minha aposentadoria por invalidez e consegui. Mas não estou conseguindo receber o retroativo referente aos 2 anos de espera. Fui informada que receberei o acréscimo no próximo pagamento. É possível que o retroativo venha também ou preciso tomar alguma providência?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Vera!Só será possível receber o retroativo caso comprove a necessidade de acompanhamento desde o início do benefício. Para isso, pode solicitar a sua revisão judicialmente

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