INSS cessou meu benefício e a empresa não me aceitou de volta, e agora O que vou fazer

INSS cessou meu benefício e a empresa não me aceitou de volta, e agora? O que vou fazer?

INSS cessou meu benefício e a empresa não me aceitou de volta, e agora? O que vou fazer?

O empregado que se encontra em uma situação em que não está recebendo o benefício de auxílio-doença do INSS por ter sido declarado apto a retornar ao emprego e o empregador não quer fazer sua reintegração ao trabalho por constatar que o empregado ainda está doente,  estamos diante do denominado LIMBO JURÍDICO.

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O que é Limbo Jurídico?

O limbo jurídico é o período em que o empregador, o empregado e o INSS entendem de forma diferente quanto a aptidão do empregado para retornar ao posto de trabalho após período de afastamento em gozo de benefício previdenciário.

Ou seja, é quando o patrão não deixa você retornar ao trabalho por estar doente, mas o INSS nega o seu benefício por incapacidade. Então, você fica sem receber do seu emprego e do INSS.

E se meu benefício foi cessado?

Após a cessação do benefício pelo INSS, o trabalhador deve retornar ao emprego no prazo de 30 dias, visto que após este prazo será considerado abandono de emprego podendo haver a demissão por justa causa (Súmula 32 do TST).

Contudo, a empresa tem a obrigação de reintegrar o empregado ao posto de trabalho, após submeter o empregado ao ASO. Se constado pelo médico do trabalho que o trabalhador continua impossibilitado de ser reintegrado, é obrigação da empresa recorrer junto ao INSS para comprovar a inaptidão do empregado.

Enquanto não for reestabelecido o benefício previdenciário, o empregador deve realizar o pagamento dos salários do seu empregado, não podendo atribuir ao obreiro o ônus de suportar os prejuízos financeiros decorrentes de evento eminentemente interno do órgão previdenciário.

E se meu patrão se negar a me pagar?

Caso o empregador simplesmente se negue a fazer o pagamento dos salários. O empregado pode ajuizar uma reclamação trabalhista para que seu direito seja respeitado.

Nessa ação trabalhista, ele pode solicitar inclusive indenização sobre o dano causado.

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