🚨 ATENÇÃO: MUDANÇAS JÁ EM VIGOR
Vive com HIV/AIDS? As regras do BPC e da aposentadoria por invalidez mudaram em 2026.
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Sousa Advogados · OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795
Pessoas vivendo com HIV/AIDS têm direito a benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil, incluindo o BPC/LOAS (um salário mínimo de R$1.621 em 2026, conforme a Lei 8.742/1993), aposentadoria por invalidez e auxílio-doença sem exigência de carência (Lei 7.670/1988 e art. 151 da Lei 8.213/1991), isenção de Imposto de Renda (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988), saque integral do FGTS e proteção contra demissão discriminatória (Súmula 443 do TST).
Você vive com HIV ou AIDS? Então preste muita atenção: os seus direitos estão sob risco real de sofrer mudanças importantes em 2026.
Com a aprovação da nova Lei nº 15.077/24, que restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), e com o Decreto nº 12.534/2026, que passou a incluir o Bolsa Família no cálculo de renda, a legislação brasileira está dificultando cada vez mais o acesso a benefícios para quem mais precisa.
E quem vive com HIV/AIDS está entre os mais impactados.

Quais direitos quem vive com HIV/AIDS tem hoje?
A legislação brasileira reconhece que viver com HIV/AIDS pode gerar limitações que vão além da saúde física — afetam o trabalho, a renda e a vida social. Por isso, existem direitos específicos garantidos pela Constituição Federal, leis federais e pela jurisprudência dos tribunais.
Conheça os principais:
1. BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)
O BPC garante 1 salário mínimo por mês (R$1.621 em 2026) para pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (R$405,25 em 2026).
Pessoas vivendo com HIV/AIDS podem ser enquadradas como pessoa com deficiência para fins de BPC, especialmente quando a doença causa limitações funcionais que restringem a participação social — mesmo com tratamento antirretroviral.
Importante: Não é preciso estar com carga viral detectável ou com AIDS declarada. A avaliação é biopsicossocial: considera o impacto da doença na vida da pessoa como um todo (trabalho, relações sociais, autonomia).
“Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença.”
Súmula 78 da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos JEFs)

2. Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
Se o HIV/AIDS impede você de exercer qualquer atividade profissional de forma permanente, é possível requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Vantagem exclusiva: Para quem vive com HIV/AIDS, o INSS não exige carência (tempo mínimo de contribuição). Basta comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade por perícia médica. Essa dispensa está prevista na Lei 7.670/88 e no art. 151 da Lei 8.213/91.
“A Lei 7.670, de 1988, estendeu aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria, independentemente do período de carência, para o segurado que, após filiação à Previdência Social, vier a manifestá-la.”
TRF-1, Processo 0071169-71.2016.4.01.9199, Des. Jamil Rosa de Jesus Oliveira
O TRF-1 ainda reforça que, no caso do portador de HIV, o juízo deve considerar as condições pessoais e sociais — incluindo o estigma que pode impossibilitar a reinserção no mercado de trabalho, especialmente em cidades menores.
3. Auxílio-doença (incapacidade temporária)
Se a doença te impede de trabalhar temporariamente — por exemplo, durante uma internação, efeitos colaterais do tratamento ou infecções oportunistas — você tem direito ao auxílio por incapacidade temporária.
Assim como na aposentadoria por invalidez, não há exigência de carência para HIV/AIDS.
4. Isenção de Imposto de Renda
Pessoas com HIV/AIDS que recebem aposentadoria, pensão ou reforma têm direito à isenção total de Imposto de Renda sobre esses rendimentos, conforme o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88.
Isso significa que você pode recuperar todo o IR descontado nos últimos 5 anos. Em muitos casos, são valores significativos que podem ser restituídos.
“Ficam isentos do Imposto sobre a Renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de (…) síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.”
Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88 — confirmado pelo TRF-1, Processo 1014328-77.2019.4.01.3300

5. Saque do FGTS e PIS/PASEP
A legislação permite o saque integral do FGTS e do PIS/PASEP para pessoas diagnosticadas com HIV/AIDS, mesmo que estejam trabalhando. Basta apresentar atestado médico e a documentação adequada.
6. Proteção contra discriminação no trabalho
A demissão de um empregado portador de HIV pode ser considerada discriminatória, cabendo reintegração ao emprego e indenização por danos morais. A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que gere estigma.
“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”
Súmula 443 do TST — TST, Processo 0100665-22.2017.5.01.0019, Min. Leonardo Dias Borges
O TST é firme nesse entendimento: quando há confronto entre o direito fundamental ao trabalho e a faculdade de rescisão imotivada do contrato, prevalece o direito ao trabalho.
Além disso, o sigilo sobre o diagnóstico é garantido por lei. Nenhuma empresa pode exigir teste de HIV em admissão, demissão ou durante o contrato.

⚖️ Você tem direito e talvez não saiba
Muitas pessoas com HIV/AIDS deixam de receber BPC, aposentadoria ou isenção de IR simplesmente por falta de orientação. Um advogado especialista pode identificar todos os benefícios que você tem direito. Atendemos em todo o Brasil.
O que os tribunais dizem sobre HIV e BPC
A jurisprudência brasileira tem decisões importantes que reforçam os direitos de quem vive com HIV/AIDS. Conhecer esses entendimentos ajuda a entender que você não está sozinho — a lei está do seu lado.
BPC e o estigma social do HIV
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) e os Tribunais Regionais Federais reconhecem que o HIV gera uma estigmatização social elevada que vai muito além da condição clínica:
“Ainda que a perícia médica judicial tenha atestado a capacidade laborativa do segurado, portador do vírus do HIV, submetê-lo à permanência na atividade laboral seria cometer, com ele, violência injustificável, ante a extrema dificuldade em virtude do preconceito sofrido.”
TRF-4, Processo 5001265-88.2015.4.04.7012, Des. Luiz Antonio Bonat
Isso significa que, mesmo quando a perícia médica diz que o paciente “pode trabalhar”, o juiz deve avaliar o contexto completo: o medo do preconceito, a dificuldade de conseguir emprego, o constrangimento social e o impacto psicológico da doença.
Aposentadoria por invalidez com HIV
O TRF-1 tem decisões que concedem aposentadoria por invalidez a portadores de HIV, considerando não apenas a condição clínica, mas o conjunto de fatores:
“No caso específico do portador do vírus HIV, a jurisprudência deste Tribunal vem adotando o entendimento de que o juízo deve considerar as condições pessoais e sociais da parte (…) pois o estigma pode afastar a possibilidade de reinserção no mercado de trabalho, sobretudo se o segurado residir e trabalhar em cidade pequena, em que a privacidade e o anonimato são praticamente impossíveis.”
TRF-1, Processo 0071169-71.2016.4.01.9199, Des. Jamil Rosa de Jesus Oliveira
Demissão discriminatória — o que diz o TST
O Tribunal Superior do Trabalho tem posição consolidada: demitir empregado com HIV é presumidamente discriminatório, e o trabalhador tem direito à reintegração:
“Na hipótese de o empregado ser portador de doença grave (tais como HIV, câncer e dependência química dentre outras), o empregador estará impedido de dispensá-lo, à exceção de justo motivo que respalde a dispensa, sob pena de presumir-se a dispensa discriminatória.”
TST, Processo 0010914-22.2021.5.03.0021, Min. Antonio Carlos Rodrigues Filho

| Direito | Base Legal | Requisito Principal | Valor/Benefício |
|---|---|---|---|
| BPC/LOAS | Lei 8.742/1993 (LOAS) | Renda per capita ≤ ¼ do salário mínimo + avaliação biopsicossocial | R$1.621/mês (2026) |
| Aposentadoria por Invalidez | Lei 7.670/88 e Lei 8.213/91 | Incapacidade permanente + qualidade de segurado (sem carência) | 100% do salário de benefício |
| Auxílio-doença | Lei 7.670/88 e Lei 8.213/91 | Incapacidade temporária + qualidade de segurado (sem carência) | 91% do salário de benefício |
| Isenção de IR | Art. 6º, XIV, Lei 7.713/88 | Diagnóstico de HIV/AIDS + laudo médico | Isenção total sobre aposentadoria/pensão |
| Saque FGTS/PIS | Lei 7.670/88 | Diagnóstico comprovado | Saque integral |
| Proteção contra demissão | Súmula 443 do TST | Vínculo empregatício + diagnóstico | Reintegração + indenização |
O que mudou em 2026 e como isso afeta você
As mudanças recentes na legislação brasileira estão tornando mais difícil o acesso a benefícios assistenciais e previdenciários. Quem vive com HIV/AIDS precisa estar atento:
Decreto nº 12.534/2026 — Bolsa Família agora conta na renda
Antes, o valor do Bolsa Família não era incluído no cálculo da renda familiar para fins de BPC. Com o novo decreto, passou a ser incluído.
Na prática: famílias que antes se qualificavam para o BPC podem agora estar acima do limite de renda — e perder o direito ao benefício.
Lei nº 15.077/24 — Critérios mais rígidos
A nova lei trouxe exigências adicionais para a concessão do BPC, incluindo critérios mais restritivos de deficiência e maior rigor na comprovação de renda.
Para quem vive com HIV/AIDS, isso pode significar:
- Perícias médicas mais restritivas que podem não reconhecer a limitação
- Exigências burocráticas adicionais na documentação
- Maior chance de indeferimento no INSS (que já era alto)
- Necessidade de recorrer judicialmente com mais frequência
Pressão fiscal do governo
O governo identificou R$ 14,5 bilhões em pagamentos considerados “indevidos” no BPC (O Globo, 2026). Isso gerou uma busca ativa para reduzir o número de beneficiários, com revisões mais frequentes e critérios mais rígidos.
Traduzindo: mesmo quem já recebe o BPC pode ser chamado para reavaliação — e quem ainda não pediu, pode encontrar um caminho mais difícil a cada mês que passa.
Por que não esperar para buscar seus direitos
A cada nova lei ou decreto, os critérios ficam mais rígidos. Quem entra com o pedido antes das mudanças tem seu caso analisado pelas regras vigentes na data do requerimento.
Isso significa que:
- Se você pedir hoje, seu caso é analisado pelas regras atuais
- Se esperar 3 ou 6 meses, novas restrições podem já estar valendo
- Documentação que é aceita hoje pode não ser mais suficiente amanhã
- Processos judiciais iniciados agora já estão protegidos pelo direito adquirido
A orientação jurídica preventiva é sempre mais eficaz e mais barata do que tentar reverter uma negativa depois.
O que um advogado especializado pode fazer por você
Um advogado com experiência em direito previdenciário e nos direitos de pessoas com HIV/AIDS pode:
- Avaliar todos os benefícios aos quais você tem direito (BPC, aposentadoria, auxílio-doença, isenção de IR, saque do FGTS)
- Preparar a documentação de forma estratégica para maximizar as chances de aprovação
- Orientar sobre a perícia médica — o que levar, como descrever suas limitações
- Recorrer administrativamente caso o INSS negue o pedido
- Entrar com ação judicial quando necessário, com fundamentação sólida baseada na jurisprudência dos tribunais
- Defender contra discriminação no trabalho ou em instituições públicas
- Calcular valores retroativos de IR que podem ser restituídos

Perguntas Frequentes
Quem tem HIV tem direito ao BPC mesmo trabalhando?
Depende. O BPC é para quem não tem condições de se manter. Se você trabalha e tem renda, pode não se qualificar pelo critério de renda. Porém, se perdeu o emprego ou não consegue trabalhar por causa das limitações da doença, pode ter direito. Cada caso precisa de análise individual.
Preciso estar com AIDS para ter direito a benefícios?
Não. Ser portador do vírus HIV já é suficiente para acessar vários direitos, como isenção de IR, saque do FGTS e dispensa de carência no INSS. Para o BPC e aposentadoria por invalidez, o que conta é o impacto funcional da doença na sua vida, não necessariamente o estágio da infecção.
O INSS pode negar meu BPC mesmo eu tendo HIV?
Sim, e infelizmente isso é comum. O INSS frequentemente nega o BPC na via administrativa, especialmente quando a perícia médica não reconhece a limitação funcional. Mas a Súmula 78 da TNU garante que o juiz deve avaliar o estigma social da doença — não apenas o laudo médico. Por isso, recorrer judicialmente com um advogado especializado pode reverter a negativa.
Meu patrão pode me demitir por eu ter HIV?
A demissão pode ser considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho, com base na Súmula 443 do TST. Se isso acontecer, você pode ter direito a reintegração ao emprego e indenização por danos morais. Além disso, nenhuma empresa pode exigir teste de HIV.
Como faço para pedir a isenção de Imposto de Renda?
Você precisa de um laudo médico que ateste o diagnóstico de HIV/AIDS e apresentá-lo ao órgão pagador da sua aposentadoria ou pensão. Se o IR já foi descontado, é possível pedir a restituição dos últimos 5 anos. Um advogado pode calcular o valor e fazer o pedido administrativo ou judicial.
Quanto tempo demora para conseguir o BPC?
Na via administrativa (direto no INSS), o prazo médio é de 45 a 90 dias. Se for necessário entrar com ação judicial, o prazo varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da comarca. Em casos urgentes, é possível pedir tutela antecipada para receber o benefício enquanto o processo tramita.
O militar com HIV tem direito à reforma?
Sim. O STJ fixou no Tema Repetitivo 1088 que o militar diagnosticado como portador do vírus HIV tem direito à reforma por incapacidade definitiva para o serviço ativo, independentemente do grau de desenvolvimento da doença.
Conclusão
As mudanças na legislação em 2026 estão dificultando o acesso a benefícios para pessoas que vivem com HIV/AIDS. O Decreto 12.534/2026 e a Lei 15.077/24 já restringiram critérios, e novas medidas podem vir a qualquer momento.
Mas a jurisprudência está do lado de quem precisa: a Súmula 78 da TNU, a Súmula 443 do TST e dezenas de decisões dos TRFs reconhecem o estigma social do HIV e garantem proteção especial.
Se você ou alguém da sua família vive com HIV/AIDS, o momento de buscar orientação é agora — antes que as regras fiquem ainda mais rígidas. Uma consulta com advogado especializado pode identificar benefícios que você nem sabia que tinha direito.
Não deixe seus direitos para depois.
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Jonas Diego Nascimento Sousa · OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795
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