O Salário-Maternidade (auxílio maternidade) é pago por 120 dias quando houver parto, adoção ou aborto não criminoso.
Quer saber agora se você tem direito ao salário maternidade no INSS?
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Como saber se posso receber salário maternidade do INSS?
Primeiro, o mínimo, é o motivo nascimento de filho (maternidade), adoção ou que tenha sofrido aborto não espontâneo.
Segundo, ter contribuição para o INSS ou exercido atividade rural em regime de economia familiar, por último, somente em alguns casos, tempo mínimo de contribuição.
Empregada
No caso da empregada, aquela que trabalha com carteira assinada (vínculo empregatício), o benefício deve ser pago pelo empregador sem necessidade de tempo mínimo de contribuição para o INSS.
Bom lembrar, que além do salário maternidade, a empregada não poderá ser demitida até cinco meses após o nascimento do filho.
Mãe estiver desempregada
Nesse caso, só poderá receber tiver ocorrido de 12 meses a 36 meses após a saída na empresa, devendo ter no mínimo 10(dez) meses de contribuição.
Por exemplo, Maria foi demitida sem justa causa em 02/01/2018 da empresa “Armarinho do João”, se continuar desempregada, terá direito ao benefício até 15/03/2020.
Segurada especial – SALÁRIO MATERNIDADE RURAL
Para receber o benefício, é necessário ter no mínimo 10(dez) meses de atividade rural, a qual deverá ser comprovada por documentos.
Como documento da terra, contrato de parceria, carteira de agricultor, declaração de aptidão ao PRONAF, dentre outros.
Para ajudar a pediro sozinha criamos o infográfico com quatro passos para pedir sozinha o salário maternidade, parar acessar basta clicar na imagem abaixo:
Contribuintes Individuais
Estas terão que ter no mínimo de 10(dez) contribuições, sendo necessário se afastar do trabalho para receber da previdência social a média das suas 12(doze) últimas contribuições.
? Ainda ficou com dúvidas? Tem mais esse material que pode acessar:? Quem Tem Direito ao Auxílio Maternidade
Qual o valor do Salário-Maternidade no INSS?
O benefício, também chamado de “Auxílio Maternidade”, é pago somente a pessoa que se afastar da atividade por motivo do nascimento, adoção ou aborto não criminoso:
Segurada | Valor | Quem Paga |
Empregada | Salário recebido | Empresa |
Empregada-Doméstica | Salário recebido | INSS |
Trabalhadora Rural(Segurada Especial) | Salário-Mínimo | INSS |
Contribuinte Individual | Média 12 Contribuições, últimos 15 meses | INSS |
Desempregada | Média 12 Contribuições, últimos 15 meses | INSS |
Lei 8213/1991
Por quanto tempo recebe Salário-Maternidade?
O benefício é pago pelo período de 120 dias. Pode iniciar, quando afastar 28 dias antes do parto ou a partir da data de requerimento no INSS.
Como dar entrada no auxílio maternidade no INSS?
A segurada empregada deve deve apresentar a comprovação para o seu empregador de parto, adoção ou aborto não criminoso.
Já as trabalhadoras de outras modalidades (inclusive o salário maternidade rural) precisam pedir diretamente para o INSS, por meio do Meu INSS.
Elas devem enviar a Certidão de Nascimento ou Termo de Guarda e mais documento que comprove a Qualidade de Segurado. Como Carteira de Trabalho, GPS, Carteira de Agricultor.
Quer saber mais sobre quais os documentos deve enviar? Acesse nossa publicação sobre “Como evitar enviar documentação errada ou incompleta para salário-maternidade”
Mãe adotiva tem direito ao salário maternidade?
Sim! Nesses casos será necessário comprovar a adoção e quem tiver a Guarda da Criança por meio de ação judicial também faz jus ao auxílio-maternidade.
Pode receber o salário maternidade sendo pai?
O INSS pagará o benefício ao pai biológico somente no caso de falecimento da genitora, quando receberá o valor restante do benefício.
Caso contrário, se não houver recebimento de nenhuma parcela pela segurada, o homem ficará com o valor integral. Não há limitação para os pais adotivos.
Bom ficar atento: ele também deverá ter qualidade de segurado(segurado do INSS) para receber.
Perdi meu bebê, tenho direito ao salário maternidade?
Sim. Na ocorrência de aborto espontâneo(não criminoso) e de natimorto ainda é possível receber.
Não. O benefício está condicionado ao não recebimento de salário. Caso isso aconteça, o INSS vai suspender o auxílio maternidade.
Depende do benefício que recebe, somente poderá com Pensão por Morte ou Auxílio-Acidente.