Salário Maternidade 2026: Guia Completo – Quem Tem Direito e Como Solicitar

Vai ter bebê? Conheça seus direitos

O salário maternidade garante até 120 dias de remuneração. CLT, MEI, autônoma ou desempregada — você pode ter direito.

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Mulher grávida confiante — Salário Maternidade 2026

Resumo Rápido — Salário Maternidade 2026

Salário maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS (art. 71 da Lei 8.213/1991) à segurada que se afasta por parto, adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, o valor varia de R$1.621,00 (piso — salário mínimo) a R$8.475,55 (teto do INSS). A exigência de carência para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais foi derrubada pelo STF em 2025 (ADI 2110 e 2111), implementada pela IN 188/2025.

Regra vigente: Carência eliminada!

O STF, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 em 2025, declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência para MEI, autônoma, facultativa e segurada especial. A decisão foi implementada pelo INSS pela Instrução Normativa 188/2025. Basta ter qualidade de segurada na data do parto.

O que é o salário maternidade

O salário-maternidade (também chamado de auxílio-maternidade) é o benefício pago pelo INSS à segurada que deu à luz, adotou uma criança ou obteve guarda judicial para fins de adoção. Em 2026, o valor varia de R$1.621,00 (MEI e autônomas) até R$8.475,55 (empregadas CLT com salário no teto). A duração é de 120 dias e o pedido é feito pelo Meu INSS ou diretamente pela empresa empregadora.

É um benefício previdenciário previsto no art. 71 da Lei 8.213/1991, regulamentado pelo Decreto 3.048/1999, pago pelo INSS (ou pelo empregador, que depois é ressarcido) durante o período de afastamento por:

  • Parto (inclusive natimorto após 23 semanas)
  • Adoção ou guarda judicial para adoção
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou permitido por lei)

Para as empregadas com carteira assinada, quem paga é a empresa, que depois desconta o valor das contribuições devidas ao INSS. Para as demais categorias — MEI, autônoma, rural, facultativa e desempregada em período de graça — o INSS paga diretamente.

Diferença importante:

  • Licença-maternidade = direito trabalhista ao afastamento
  • Salário-maternidade = benefício previdenciário (pagamento)

Quem tem direito ao salário maternidade em 2026

Categorias de seguradas com direito ao salário maternidade: CLT, MEI, rural e doméstica

Toda segurada do INSS tem direito, desde que preencha os requisitos de cada categoria. Veja a tabela completa:

CategoriaCarênciaQuem paga
Empregada CLTSem carênciaEmpregador (compensado pelo INSS)
Empregada domésticaSem carênciaINSS diretamente
MEISem carência*INSS diretamente
Contribuinte individual (autônoma)Sem carência*INSS diretamente
Contribuinte facultativaSem carência*INSS diretamente
Segurada especial (rural)Sem carência*INSS diretamente
Desempregada (período de graça)Mantém qualidade de seguradaINSS diretamente

* Decisão do STF (ADI 2110 e 2111, implementada pela IN 188/2025): carência de 10 meses foi declarada inconstitucional e eliminada.

O pai também pode ter direito ao salário maternidade em casos específicos: quando a mãe segurada falece durante o parto ou a licença, ou quando ele adota a criança como responsável exclusivo.

Qual o valor do salário maternidade em 2026

Calculadora e cálculo do valor do salário maternidade INSS 2026

O valor depende da categoria da segurada e da sua média salarial. Em 2026, o salário mínimo é R$1.621,00 e o teto do INSS é R$8.475,55. O benefício não pode ser inferior ao mínimo nem superior ao teto.

CategoriaCálculo do ValorValor em 2026
Empregada CLTÚltimo salário (mês anterior ao afastamento)R$1.621 a R$8.475,55
Empregada domésticaÚltimo salário registradoR$1.621 a R$8.475,55
MEIUm salário mínimo (fixo)R$1.621,00
Autônoma / Contrib. individualMédia dos últimos 12 salários de contribuiçãoR$1.621 a R$8.475,55
Contribuinte facultativaMédia dos últimos 12 salários de contribuiçãoR$1.621 a R$8.475,55
Segurada especial (rural)Um salário mínimo (fixo)R$1.621,00
DesempregadaMédia dos últimos saláriosVaria (mínimo R$1.621)

Teto 2026: O salário maternidade não pode ultrapassar R$8.475,55 (teto do INSS).

O salário maternidade da empregada CLT não tem desconto do INSS. Já as demais categorias recebem o valor bruto, mas podem ter imposto de renda retido se o benefício superar a faixa de isenção.

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Carência: o que mudou com o STF em 2025

Essa é a mudança mais importante dos últimos anos para quem não é empregada CLT.

Até julho de 2025, MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto (ou outro evento gerador) para ter direito ao salário maternidade. Muitas mulheres perdiam o benefício por não atingir esse número.

O STF, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 (Plenário, 2025), declarou essa exigência de carência inconstitucional, por violar os princípios da isonomia e da proteção à maternidade inscritos na Constituição Federal. A decisão foi implementada pelo INSS através da Instrução Normativa 188/2025, publicada em julho de 2025.

Na prática, desde então, basta ter qualidade de segurada — ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça — no momento do parto, adoção ou aborto não criminoso. Não há mais contagem mínima de meses.

Categorias beneficiadas pela decisão:

  • MEI
  • Contribuinte individual (autônoma)
  • Contribuinte facultativa
  • Segurada especial (rural)

O que isso significa na prática? Basta ter qualidade de segurada na data do parto. Se você estava contribuindo (ou no período de graça), tem direito ao benefício — mesmo que tenha apenas uma contribuição.

Quem teve o benefício negado por falta de carência nos anos anteriores pode avaliar a possibilidade de revisão administrativa ou judicial, dependendo da data do fato gerador.

Por quanto tempo é pago o salário maternidade

O período de pagamento varia conforme o evento:

SituaçãoDuração
Parto (inclusive natimorto após 23 semanas)120 dias
Adoção de criança até 12 anos120 dias
Guarda judicial para adoção120 dias
Natimorto120 dias
Aborto não criminoso14 dias
Empresa Cidadã (prorrogação opcional)180 dias
Prematuridade extrema (bebê internado em UTI)120 dias + tempo de internação

Quando começa?

  • Parto: Até 28 dias antes ou a partir da data do nascimento
  • Adoção: A partir da data da guarda ou termo de adoção
  • Aborto: A partir da data do evento

Nos casos de prematuridade, a mãe pode solicitar a prorrogação proporcional ao período de internação do recém-nascido na UTI, conforme a Lei 13.301/2016. Para parto antecipado, o período não é reduzido — a segurada recebe os 120 dias completos.

Como solicitar o salário maternidade no Meu INSS

Como solicitar salário maternidade pelo Meu INSS em 2026

Para Empregadas CLT

O pedido é feito pela empresa. Você só precisa apresentar a certidão de nascimento ou atestado médico. Se a empresa não cumprir, a trabalhadora pode requerer diretamente ao INSS.

Para as Demais Seguradas (MEI, autônoma, facultativa, doméstica, rural)

Passo a passo pelo Meu INSS:

  1. Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
  2. Faça login com a conta Gov.br (CPF e senha)
  3. Clique em “Novo Pedido”
  4. Pesquise por “Salário Maternidade”
  5. Selecione a categoria correspondente (empregada, rural, individual, etc.)
  6. Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados
  7. Confirme o requerimento e guarde o número de protocolo

O prazo de análise é de até 30 dias. Se deferido, o pagamento começa a partir da data do requerimento (ou do parto, se o pedido for feito no mesmo mês).

Prazo para solicitar

Você pode solicitar até 5 anos após o parto, adoção ou aborto. Depois disso, ocorre a prescrição. Para garantir o recebimento retroativo desde o nascimento, solicite o quanto antes — preferencialmente ainda no mês do evento.

Documentos necessários

Documentos necessários para pedir salário maternidade

Documentos básicos (todas as categorias):

  • RG ou CNH (documento oficial com foto)
  • CPF
  • Certidão de nascimento ou declaração hospitalar do nascido vivo
  • Extrato do CNIS (histórico de contribuições — obtido no Meu INSS)
  • Comprovante de conta bancária
CategoriaDocumentos adicionais
Empregada CLTCarteira de trabalho, último contracheque
MEICNPJ MEI, comprovante de DAS recolhido
AutônomaCarnê de contribuição, recibos de pagamento ao INSS
Trabalhadora ruralBloco do produtor, ITR, declaração de sindicato rural
AdoçãoTermo de guarda judicial ou certidão de adoção
Aborto não criminosoAtestado médico

Organize os documentos com antecedência. Pedidos com documentação incompleta podem ser indeferidos ou atrasar o pagamento.

Se o INSS negar: como recorrer

O INSS pode negar o salário maternidade por razões que muitas vezes têm solução. Os motivos mais frequentes são:

Motivo da negativaO que fazer
Falta de qualidade de seguradaVerificar o período de graça; reunir documentos de contribuição
Divergência no CNIS (contribuições não lançadas)Solicitar inclusão de vínculos não registrados no CNIS
Documentação incompletaProvidenciar os documentos e entrar com recurso administrativo
Carência insuficiente (casos anteriores a 2025)Avaliar recurso com base na decisão do STF (ADI 2110/2111)
Prazo de requerimento expiradoVerificar a data do evento — prescreve em 5 anos

Recurso administrativo

O prazo para entrar com recurso no INSS (CRPS — Conselho de Recursos da Previdência Social) é de 30 dias a partir da ciência da decisão. É gratuito e pode ser feito pelo próprio Meu INSS.

Via judicial (JEF)

Se o recurso administrativo for negado, é possível entrar com ação no Juizado Especial Federal (JEF). Para causas de até 60 salários mínimos, não é necessário advogado (mas a orientação jurídica é recomendada). Muitos casos negados são revertidos na Justiça, especialmente após a decisão do STF sobre carência.

O INSS negou seu salário maternidade?

Muitos pedidos são negados por falha na análise do INSS — especialmente para MEI, autônomas e desempregadas. Com a decisão do STF (sem carência desde 2025), muitas negativas podem ser revertidas.

Você pode recorrer administrativamente ou judicialmente.

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Perguntas frequentes sobre salário maternidade

Qual o valor do salário maternidade em 2026?

Em 2026, o valor varia de R$1.621,00 (piso — salário mínimo) a R$8.475,55 (teto do INSS). Para MEI e segurada especial rural, o valor é fixo em R$1.621,00. Para empregadas CLT e autônomas com contribuições mais altas, o valor pode ser maior, até o teto.

Quantos meses de contribuição preciso para receber?

Para empregadas CLT, não há carência — basta estar registrada. Para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais, o STF derrubou a exigência de 10 contribuições em 2025 (ADI 2110/2111), implementada pelo INSS pela IN 188/2025. Basta ter qualidade de segurada na data do evento.

Desempregada tem direito ao salário maternidade?

Sim, desde que esteja dentro do período de graça — que é de 12 meses após a demissão sem justa causa (podendo chegar a 24 ou 36 meses em certas condições). Durante esse período, a qualidade de segurada é mantida e o INSS paga diretamente. Leia mais no guia Salário Maternidade para Desempregada.

MEI tem direito ao salário maternidade?

Sim. A MEI que está em dia com as guias DAS tem direito ao salário maternidade no valor de um salário mínimo (R$1.621,00 em 2026). Com a decisão do STF, não é mais necessário ter 10 meses de contribuição antes do parto. Leia mais no guia Salário Maternidade para MEI e Autônoma.

Posso trabalhar recebendo salário maternidade?

Não. O benefício é incompatível com trabalho remunerado. Se voltar a trabalhar, o benefício é cessado.

O pai pode receber salário maternidade?

Sim, em duas situações: quando a mãe segurada falece durante o parto ou a licença (o pai recebe o restante do período), e quando um homem adota uma criança como responsável exclusivo.

Salário maternidade conta para aposentadoria?

Sim. O período de recebimento conta como tempo de contribuição para aposentadoria.

O salário maternidade desconta INSS?

Não há desconto de INSS sobre o salário maternidade, independentemente da categoria. No entanto, pode haver incidência de imposto de renda caso o valor ultrapasse a faixa de isenção da tabela progressiva do IR.

Trabalhadora rural tem direito sem carteira assinada?

Sim. A trabalhadora rural enquadrada como segurada especial tem direito ao salário maternidade no valor de um salário mínimo, sem necessidade de contribuições mensais diretas ao INSS — basta comprovar a atividade rural com documentos como bloco do produtor, declaração do sindicato rural ou contratos de arrendamento. Após a decisão do STF de 2025, não há mais exigência de carência.

Estou grávida de gêmeos. Recebo em dobro?

Não. O valor e a duração são os mesmos (120 dias), independente do número de bebês.

Jurisprudência Relevante

STF — ADI 2110 e ADI 2111 (Plenário, 2025): O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade às contribuintes individuais, seguradas especiais e contribuintes facultativas. O INSS incorporou a decisão pela IN 188/2025.

STF — RE 576.967/PR (Tema 72): Decidiu que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Essa decisão impacta empregadores, mas não reduz o valor recebido pela segurada.

Conclusão

O salário maternidade é um direito de toda segurada do INSS — seja CLT, MEI, autônoma, rural ou até desempregada. Com a decisão do STF em 2025 e a IN 188/2025, ficou mais acessível: não é mais necessário cumprir 10 meses de carência para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais.

Se você está grávida, adotando ou teve um aborto espontâneo, solicite o benefício pelo Meu INSS. São até 120 dias de remuneração garantida para você cuidar do seu bebê.

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Jonas Diego Nascimento Sousa

Jonas Diego Nascimento Sousa

OAB/AP 2262-A · OAB/PA 16795

Advogado especialista em Direito Previdenciário, Trabalhista e do Consumidor. Fundador do Sousa Advogados, atuando há mais de 10 anos na defesa dos direitos dos cidadãos.

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