Mulher sorrindo, sentada confortavelmente em um sofá, usando o aplicativo Meu INSS em seu smartphone para solicitar o Salário Maternidade

Salário Maternidade 2025: Guia Completo com Novas Regras do INSS

Salário Maternidade 2025: Guia Completo com Novas Regras do INSS

⚖️ Sumário

Introdução

O Salário Maternidade é um dos pilares da proteção social no Brasil, garantindo segurança e tranquilidade para milhões de famílias em um dos momentos mais importantes da vida: a chegada de um novo membro. Este benefício previdenciário, essencial para a manutenção socioeconômica durante o período de afastamento do trabalho, vai muito além de um simples auxílio financeiro. Ele representa a concretização de um direito fundamental que ampara a maternidade, a paternidade e a infância, promovendo a saúde, o bem-estar e o fortalecimento dos vínculos familiares. Em um país onde a legislação trabalhista e previdenciária está em constante evolução, compreender a fundo as regras, os requisitos e os procedimentos para acessar o Salário Maternidade é crucial para garantir que todos os que têm direito possam usufruir dele plenamente.

O ano de 2025, em particular, marca um ponto de virada significativo para este benefício. Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), seguida pela publicação da Instrução Normativa nº 188/2025 do INSS, revolucionou o acesso ao Salário Maternidade, especialmente para trabalhadoras autônomas, MEIs, seguradas especiais e facultativas. A eliminação da exigência de carência de 10 meses para essas categorias representa um avanço notável na busca por equidade e justiça social, corrigindo uma distorção histórica que penalizava mulheres em regimes de trabalho mais flexíveis ou intermitentes. Esta mudança não apenas simplifica o acesso, mas também reafirma o compromisso do sistema previdenciário com a proteção universal à maternidade, independentemente da forma de contribuição.

Neste guia completo e atualizado, mergulharemos em todos os aspectos do Salário Maternidade em 2025. Abordaremos desde o conceito jurídico e as diferenças em relação à licença-maternidade, até os requisitos detalhados para cada categoria de segurado, incluindo as novas regras que eliminaram a carência. Explicaremos passo a passo como solicitar o benefício, quais documentos são indispensáveis, como o valor é calculado e por quanto tempo ele é pago. Além disso, exploraremos casos especiais, como os direitos do pai, as regras para segurados rurais, as possibilidades de acumulação com outros benefícios e os impactos da Reforma da Previdência. Com informações precisas, exemplos práticos e respostas para as dúvidas mais comuns, nosso objetivo é fornecer um recurso definitivo para que você, sua família ou seus clientes possam navegar pelo sistema com confiança e garantir seus direitos. Continue a leitura para se aprofundar neste tema tão relevante e descobrir tudo o que você precisa saber para acessar o Salário Maternidade em 2025.

Mulher grávida, sorrindo, em um escritório moderno, simbolizando a proteção ao trabalho da gestante
Profissional gestante sorrindo em seu ambiente de trabalho

Seus direitos na maternidade são nossa prioridade

Entender cada detalhe do Salário Maternidade pode parecer complexo, mas estamos aqui para simplificar. Continue lendo nosso guia completo e, se tiver qualquer dúvida, fale com nossa equipe de especialistas para uma orientação personalizada

1. Conceito Jurídico e Previdenciário do Salário Maternidade

Para compreender a real dimensão do Salário Maternidade, é fundamental ir além da percepção superficial de que se trata apenas de um “pagamento para a nova mãe”. Na realidade, este é um benefício previdenciário robusto, com uma natureza jurídica complexa e um propósito social de grande alcance. Ele é a materialização de um direito social fundamental, previsto na Constituição Federal, que visa proteger não apenas a trabalhadora, mas a maternidade, a paternidade, a infância e a própria estrutura familiar. Trata-se de uma prestação pecuniária paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou, em alguns casos, diretamente pelo empregador, que substitui a remuneração da pessoa segurada durante seu afastamento legal do trabalho por motivo de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. A sua essência é garantir a estabilidade financeira necessária para que a mãe ou o pai possam se dedicar integralmente aos cuidados do recém-nascido ou da criança recém-chegada ao lar, sem o ônus da perda de renda.

A base legal para o Salário Maternidade está solidamente ancorada na Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 7º, inciso XVIII, assegura a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”. Esta diretriz constitucional é regulamentada principalmente pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, conhecida como a Lei de Benefícios da Previdência Social. São os artigos 71 a 73 desta lei que detalham as condições, os prazos, os valores e as categorias de segurados que têm direito ao benefício. É crucial entender que, embora a Constituição mencione “licença”, a legislação previdenciária instituiu o “Salário Maternidade” como o benefício financeiro correspondente a esse período de afastamento. Essa distinção é mais do que uma mera questão de nomenclatura; ela separa o direito trabalhista ao afastamento (a licença) do direito previdenciário à remuneração (o salário).

É comum que os termos “licença-maternidade” e “Salário Maternidade” sejam usados como sinônimos, mas eles se referem a conceitos distintos, ainda que intrinsecamente ligados. A licença-maternidade é o direito ao afastamento do trabalho, uma garantia da legislação trabalhista (CLT) que assegura à empregada a possibilidade de se ausentar de suas funções por um período determinado, sem risco de demissão. Já o Salário Maternidade é o benefício previdenciário que garante a remuneração durante esse período de afastamento. Em outras palavras, a licença é o direito de se ausentar, e o salário é o direito de continuar sendo remunerada durante essa ausência. Enquanto a licença é um direito de todas as trabalhadoras com carteira assinada, o Salário Maternidade abrange um universo muito maior de seguradas do INSS, incluindo contribuintes individuais, facultativas, MEIs e seguradas especiais, que não possuem um vínculo empregatício formal, mas contribuem para a Previdência Social. Compreender essa diferença é o primeiro passo para desmistificar o benefício e entender quem tem direito e como acessá-lo.

Diferenças Essenciais: Licença-Maternidade vs. Salário Maternidade
Licença-Maternidade
Natureza: Direito Trabalhista (CLT)
O que é: Período de afastamento garantido do trabalho.
Quem paga: O empregador (que depois é compensado pelo INSS).
Abrangência: Principalmente trabalhadoras com carteira assinada (CLT).
Salário Maternidade
Natureza: Benefício Previdenciário (INSS)
O que é: Remuneração paga durante o período de afastamento.
Quem paga: O INSS (diretamente ou via compensação ao empregador).
Abrangência: Todas as categorias de seguradas do INSS (CLT, MEI, autônoma, rural, etc.).

2. Requisitos Legais para Concessão do Salário Maternidade

O acesso ao Salário Maternidade é um direito garantido a uma vasta gama de seguradas da Previdência Social, mas está condicionado ao cumprimento de requisitos legais específicos. Compreender esses requisitos é o passo mais importante para garantir que o benefício seja concedido de forma rápida e sem contratempos. Historicamente, a legislação previdenciária impunha barreiras, como a carência, que dificultavam o acesso para certas categorias. No entanto, com a recente e histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a subsequente regulamentação pela Instrução Normativa nº 188/2025 do INSS, o cenário mudou drasticamente, tornando o benefício mais inclusivo e acessível. Essencialmente, os requisitos para o Salário Maternidade em 2025 podem ser resumidos em dois pilares principais: a qualidade de segurado e a ocorrência do fato gerador.

A qualidade de segurado é a condição de estar filiado e em dia com as obrigações junto ao INSS. Para ter direito ao Salário Maternidade, a pessoa precisa ostentar essa qualidade na data do parto, da adoção ou do aborto não criminoso. Existem diversas formas de manter essa condição. A mais comum é através do exercício de atividade remunerada com contribuição para a Previdência, seja como empregada com carteira assinada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual (autônoma), MEI ou segurada especial (rural). No entanto, a proteção previdenciária se estende para além do período de contribuição ativa. É aqui que entra o conceito de período de graça, um mecanismo de proteção social que mantém a qualidade de segurado por um determinado tempo, mesmo após a interrupção das contribuições. Em regra, esse período é de 12 meses, mas pode ser estendido para 24 meses para quem já possui mais de 120 contribuições, e até 36 meses em casos de desemprego involuntário comprovado. Para as seguradas facultativas, o período de graça é de 6 meses. Essa flexibilidade é fundamental para amparar pessoas em transição de carreira ou em situação de desemprego.

O segundo pilar é a ocorrência do fato gerador, que é o evento que dá origem ao direito ao benefício. A legislação prevê quatro situações claras: o parto, incluindo o de natimorto (quando o bebê nasce sem vida); a adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 12 anos de idade; e o aborto não criminoso, seja ele espontâneo ou nos casos permitidos por lei (risco de vida para a mãe ou gravidez resultante de estupro). Para cada um desses eventos, é necessário apresentar a documentação comprobatória correspondente, como a certidão de nascimento, o termo de guarda ou o atestado médico.

A grande transformação legislativa de 2025 reside na eliminação da carência para as contribuintes individuais, facultativas, MEIs e seguradas especiais. Antes da decisão do STF, essas categorias precisavam comprovar um mínimo de 10 contribuições mensais para ter direito ao benefício, uma exigência que foi declarada inconstitucional. Agora, basta que a segurada possua uma única contribuição válida antes do fato gerador para que o direito ao Salário Maternidade seja estabelecido, equiparando-as às empregadas com carteira assinada, para as quais a carência já era isenta. Esta mudança é um marco na proteção à maternidade, reconhecendo que a necessidade de amparo financeiro não pode ser condicionada a um longo histórico de contribuições, especialmente para mulheres em situações de trabalho mais vulneráveis.

Requisitos Essenciais para o Salário Maternidade em 2025

  • 1 Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça”.
  • 2 Fato Gerador: Ocorrência de parto, adoção, guarda judicial ou aborto não criminoso.
  • 3 Carência (FIM DA EXIGÊNCIA): Apenas uma contribuição para autônomas, MEIs, facultativas e rurais. Isenta para empregadas CLT.
  • 4 Documentação: Apresentar os documentos que comprovam o fato gerador e a qualidade de segurado.

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3. Dependentes e Ordem de Prioridade: O que Acontece em Caso de Falecimento?

O Salário Maternidade é um benefício que, em sua essência, visa proteger a criança e o núcleo familiar. Essa proteção se torna ainda mais crucial em momentos de extrema vulnerabilidade, como o falecimento da segurada que deu origem ao benefício. A legislação previdenciária, sensível a essa realidade, estabeleceu regras claras para garantir que o amparo financeiro não seja interrompido, estendendo o direito ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Essa medida, prevista no artigo 71-B da Lei nº 8.213/91, é um mecanismo de segurança fundamental que assegura a continuidade dos cuidados com a criança, permitindo que o pai ou parceiro(a) possa se afastar de suas atividades para se dedicar integralmente ao recém-nascido ou filho adotado.

O direito ao recebimento do Salário Maternidade pelo cônjuge ou companheiro viúvo é concedido pelo período restante que seria devido à segurada falecida. Por exemplo, se a mãe falece 30 dias após o parto, o pai terá direito aos 90 dias restantes do benefício. Para que esse direito seja efetivado, é imprescindível que o sobrevivente também possua a qualidade de segurado do INSS na data do óbito da parceira. Além disso, ele deve solicitar o benefício até o último dia do prazo original de 120 dias. O valor do benefício será calculado com base nas contribuições do próprio cônjuge ou companheiro sobrevivente, seguindo as mesmas regras aplicáveis às demais categorias de segurados. É importante destacar que esse direito é garantido independentemente do sexo, sendo aplicável a casais heteroafetivos e homoafetivos, reforçando o princípio da isonomia e da proteção à entidade familiar em todas as suas formas.

Não existe uma ordem de prioridade complexa para o recebimento do benefício em caso de falecimento. O direito é direcionado exclusivamente ao cônjuge ou companheiro da segurada falecida que, como mencionado, também deve ser segurado do INSS. Caso o sobrevivente não possua a qualidade de segurado, o benefício, infelizmente, será cessado. O procedimento para solicitar a transferência do benefício é relativamente simples. O cônjuge ou companheiro deve agendar um atendimento no INSS, apresentando a certidão de óbito da segurada, a certidão de nascimento da criança e seus próprios documentos de identificação e de contribuição. O INSS fará a análise do caso e, se todos os requisitos forem cumpridos, o pagamento será transferido para o sobrevivente, garantindo que a proteção financeira à criança não seja interrompida nesse momento tão delicado.

“Em caso de falecimento da segurada, o direito ao Salário Maternidade pode ser transferido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que ele também seja segurado do INSS. Esta é uma garantia essencial para a proteção da criança e da família.”

4. A Proteção à Maternidade no Campo: A Qualidade de Segurado Rural

O sistema previdenciário brasileiro reconhece as particularidades do trabalho no campo e, por isso, estabelece uma categoria específica de proteção: o segurado especial. Esta categoria abrange trabalhadores rurais que exercem suas atividades em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício permanente, e cuja subsistência depende diretamente da produção agrícola, pesqueira ou extrativista. Para essas trabalhadoras, o Salário Maternidade Rural é um direito de valor inestimável, que garante a segurança financeira necessária para que possam vivenciar a maternidade com tranquilidade, sem o receio de desamparo. A legislação busca, com isso, equiparar a proteção social entre trabalhadores urbanos e rurais, respeitando as diferentes formas de inserção no mercado de trabalho e de contribuição para a sociedade.

O conceito de segurado especial é detalhado no artigo 11, inciso VII, da Lei nº 8.213/91. Enquadram-se nessa categoria o produtor rural, o pescador artesanal e seus respectivos cônjuges ou companheiros, bem como os filhos maiores de 16 anos que trabalhem com o grupo familiar. A principal característica é o trabalho em regime de economia familiar, onde a atividade é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar, sendo exercida em condições de mútua dependência e colaboração. Para ter direito ao Salário Maternidade, a segurada especial precisa comprovar o exercício da atividade rural nos 10 meses imediatamente anteriores ao início do benefício. Diferentemente das demais categorias, a comprovação não se dá pelo recolhimento de contribuições mensais, mas sim pela apresentação de documentos que atestem o trabalho no campo.

A comprovação da atividade rural é, talvez, o ponto mais sensível e que exige maior atenção por parte da segurada. O INSS exige uma série de documentos que, em conjunto, formam um início de prova material robusto. Não basta apenas o testemunho de vizinhos ou conhecidos; é preciso apresentar documentos contemporâneos ao período que se pretende comprovar. Entre os documentos aceitos estão o contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; a declaração do sindicato de trabalhadores rurais; o comprovante de cadastro no INCRA; notas fiscais de entrada de mercadorias; e documentos fiscais relativos à entrega da produção rural à cooperativa. A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS detalha uma lista extensa de documentos que podem ser utilizados. É fundamental que a segurada organize essa documentação com antecedência para evitar atrasos ou negativas na concessão do benefício.

O valor do Salário Maternidade para a segurada especial é sempre de um salário mínimo vigente, que em 2025 corresponde a R$ 1.518,00. Este valor é pago diretamente pelo INSS durante os 120 dias de afastamento. A recente decisão do STF que eliminou a carência para as demais categorias não alterou a regra para a segurada especial, que já contava com um tratamento diferenciado. A exigência continua sendo a comprovação dos 10 meses de atividade rural, um requisito que busca garantir que o benefício seja direcionado àquelas que efetivamente dependem do trabalho no campo para seu sustento.

Mulher trabalhadora rural, sorrindo, em uma plantação, simbolizando a força e a proteção à maternidade no campo
Trabalhadora rural sorrindo no campo
Documentos Essenciais para Comprovação da Atividade Rural
Documentos da TerraContrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural; Comprovante de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR); Bloco de notas do produtor rural.
Documentos da AtividadeNotas fiscais de entrada de mercadorias; Documentos fiscais de entrega da produção a cooperativas; Comprovantes de recolhimento de contribuição sobre a produção.
Documentos PessoaisAutodeclaração de Segurado Especial (documento padrão do INSS); Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP); Ficha de associado em sindicato de trabalhadores rurais.
Outros DocumentosComprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, posto de saúde ou em outro órgão público, onde conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola.

5. A Burocracia Descomplicada: Documentação Necessária para o Salário Maternidade

A etapa de reunir a documentação é, muitas vezes, vista como a parte mais burocrática e desafiadora do processo de solicitação do Salário Maternidade. No entanto, com organização e conhecimento prévio, é possível transformar essa tarefa em um procedimento simples e direto. A chave para o sucesso é entender que cada documento tem um propósito específico: comprovar sua identidade, sua condição de segurado e a ocorrência do fato que dá direito ao benefício. O INSS exige um conjunto de documentos básicos para todos os solicitantes, além de documentos específicos que variam conforme a categoria do segurado e a natureza do evento (parto, adoção, etc.). Estar com toda a papelada em ordem não apenas agiliza a análise do seu pedido, como também aumenta significativamente as chances de uma aprovação sem pendências.

Para todos os casos, a documentação básica é o ponto de partida. É indispensável apresentar um documento de identificação oficial com foto, como RG ou CNH, e o número do seu CPF. Caso a solicitação seja feita por um procurador, a procuração ou termo de representação legal, devidamente assinado, também é obrigatório. Além disso, os documentos que comprovam suas contribuições previdenciárias, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carnês de contribuição (Guias da Previdência Social – GPS) ou outros comprovantes, são essenciais para atestar sua qualidade de segurado. E, claro, o documento mais importante: a certidão de nascimento da criança, que é a prova material do fato gerador principal.

Dependendo da situação específica, documentos adicionais serão necessários. Nos casos de adoção, a nova certidão de nascimento, expedida após a decisão judicial, é o documento principal. Para a guarda judicial para fins de adoção, é preciso apresentar o Termo de Guarda que especifique essa finalidade. Em situações de afastamento do trabalho antes do parto, um atestado médico específico, conforme modelo do INSS, é requerido para justificar a necessidade do repouso antecipado. Para os casos de aborto não criminoso, um atestado médico que comprove a ocorrência é fundamental. Já para as seguradas desempregadas, é importante ter em mãos o comprovante de recebimento do seguro-desemprego, se for o caso, para auxiliar na comprovação do período de graça. Cada um desses documentos serve para construir um quadro claro e incontestável do seu direito perante o INSS.

Checklist de Documentos por Categoria

  • TODAS AS SEGURADAS: Documento de identificação com foto (RG/CNH), CPF e Certidão de Nascimento da criança.
  • EMPREGADA (CLT): Carteira de Trabalho (CTPS).
  • CONTRIBUINTE INDIVIDUAL/FACULTATIVA/MEI: Comprovantes de recolhimento (carnês/GPS).
  • SEGURADA ESPECIAL (RURAL): Documentos que comprovem a atividade rural (ver Seção 4).
  • DESEMPREGADA: Comprovante da situação de desemprego (ex: rescisão de contrato, recebimento de seguro-desemprego).
  • ADOÇÃO: Nova Certidão de Nascimento ou Termo de Guarda para fins de adoção.
  • ABORTO NÃO CRIMINOSO: Atestado médico comprovando a ocorrência.

Não se perca na papelada!

A lista de documentos pode parecer longa, mas estamos aqui para ajudar. Baixe nosso checklist completo e garanta que você tem tudo o que precisa para uma solicitação tranquila. Se precisar de ajuda para organizar, nossa equipe está a um clique de distância

6. O Caminho para o Benefício: Processo de Solicitação do Salário Maternidade

Com os direitos compreendidos e os documentos em mãos, o próximo passo é dar entrada no pedido de Salário Maternidade. Felizmente, o INSS modernizou seus canais de atendimento, tornando o processo de solicitação mais acessível e menos burocrático. Hoje, é possível fazer todo o procedimento sem sair de casa, utilizando a internet ou o telefone. Conhecer o passo a passo e os prazos corretos é fundamental para evitar atrasos e garantir que o benefício comece a ser pago o mais rápido possível. O processo é projetado para ser intuitivo, mas alguns detalhes podem fazer toda a diferença entre uma análise rápida e um pedido que cai em exigência (quando o INSS solicita documentos ou informações adicionais).

Mulher sorrindo, sentada confortavelmente em um sofá, usando o aplicativo Meu INSS em seu smartphone para solicitar o Salário Maternidade
Mulher sorrindo ao usar o aplicativo Meu INSS no celular

O principal canal para solicitar o Salário Maternidade é a plataforma Meu INSS, disponível tanto pelo site (gov.br/meuinss) quanto pelo aplicativo para smartphones. Este é o método mais recomendado, pois permite o envio digitalizado de todos os documentos e o acompanhamento em tempo real do andamento do pedido. O passo a passo é simples: após fazer o login com sua conta Gov.br, basta procurar pela opção “Salário Maternidade Urbano” ou “Salário Maternidade Rural”, preencher as informações solicitadas, anexar os documentos necessários e enviar o requerimento. Para quem não tem acesso à internet ou prefere um contato mais direto, a Central Telefônica 135 também está disponível. Por telefone, um atendente fará o registro do pedido e poderá agendar, se necessário, a entrega de documentos em uma agência do INSS. No entanto, o atendimento presencial só ocorre quando convocado pelo próprio INSS, geralmente para cumprir alguma exigência específica que não pôde ser resolvida remotamente.

Os prazos para a solicitação variam conforme a categoria da segurada. Para a empregada com carteira assinada, a solicitação é feita diretamente ao empregador, que é responsável por pagar o benefício e depois ser compensado pelo INSS. O pedido deve ser feito a partir de 28 dias antes do parto. Para as demais seguradas (autônoma, MEI, facultativa, desempregada, rural), a solicitação é feita diretamente ao INSS e pode ser realizada a partir do parto ou da adoção. É crucial não perder o prazo prescricional: o direito de solicitar o Salário Maternidade expira em cinco anos após a data do fato gerador. Após a solicitação, o INSS tem um prazo legal de 30 dias (prorrogável por mais 30) para analisar o pedido. Pelo Meu INSS, é possível acompanhar o status, verificar se há pendências e, caso o pedido seja aprovado, consultar a data e a forma de pagamento.

Fluxograma Simplificado: Da Solicitação ao Recebimento

1

Reunir Documentos

Organize todos os documentos básicos e específicos do seu caso.

2

Acessar Meu INSS

Faça login no site ou app e procure por “Salário Maternidade”.

3

Enviar Pedido

Preencha os dados, anexe os documentos e envie o requerimento.

4

Acompanhar Análise

Aguarde a análise do INSS e verifique se há pendências. Receba o benefício!

7. O Valor do Benefício: Quanto Você Vai Receber de Salário Maternidade?

Uma das dúvidas mais recorrentes sobre o Salário Maternidade diz respeito ao seu valor. Afinal, quanto a segurada irá receber durante o período de afastamento? A resposta não é única, pois o cálculo do benefício varia consideravelmente conforme a categoria da segurada e seu histórico de contribuições. A legislação busca criar uma correspondência justa entre a remuneração que a pessoa recebia em atividade e o valor do benefício, garantindo a manutenção do seu padrão de vida. É fundamental compreender essas regras de cálculo para ter uma previsibilidade financeira e, se for o caso, verificar se o valor pago pelo INSS está correto. Em todos os casos, a lei assegura que o valor do Salário Maternidade não pode ser inferior a um salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025) e nem superior ao teto do INSS.

Para a segurada empregada com carteira assinada (CLT), a regra é a mais simples e direta: o valor do Salário Maternidade será igual à sua remuneração integral. Isso significa que ela receberá o mesmo salário que recebia em atividade, incluindo adicionais e médias de valores variáveis, como horas extras e comissões. O pagamento é feito pela própria empresa, que posteriormente é ressarcida pelo INSS através de um sistema de compensação tributária. Para a trabalhadora avulsa, o valor também corresponde à sua remuneração integral, equivalente a um mês de trabalho.

Para as demais categorias, o cálculo é baseado em uma média das contribuições. Para a empregada doméstica, o valor do benefício corresponde ao seu último salário de contribuição registrado. Já para a contribuinte individual (autônoma), MEI e facultativa, o cálculo é um pouco mais complexo: o valor do Salário Maternidade será a média dos seus 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses. Isso significa que o INSS somará as 12 últimas contribuições e dividirá por 12 para encontrar o valor mensal do benefício. A mesma regra se aplica à segurada desempregada que mantém a qualidade de segurada. Por fim, para a segurada especial (rural), que comprova sua atividade mas não necessariamente contribui mensalmente, o valor do benefício é fixado em um salário mínimo.

Cálculo do Valor do Salário Maternidade por Categoria (2025)
Empregada (CLT)Igual à sua remuneração integral.
Empregada DomésticaIgual ao seu último salário de contribuição.
Trabalhadora AvulsaIgual à sua última remuneração integral.
Contribuinte Individual, MEI, Facultativa e DesempregadaMédia dos 12 últimos salários de contribuição (em um período de até 15 meses).
Segurada Especial (Rural)1 Salário Mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).
Exemplo Prático de Cálculo (Contribuinte Individual)
Mês de ContribuiçãoSalário de ContribuiçãoValor
Mês 1 a Mês 6Contribuição sobre 1 salário mínimoR$ 1.518,00
Mês 7 a Mês 12Contribuição sobre 2 salários mínimosR$ 3.036,00
Soma dos 12 salários de contribuição:R$ 27.324,00
Média (Soma / 12):R$ 2.277,00

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8. Duração e Cessação: Por Quanto Tempo o Salário Maternidade é Pago?

A duração do Salário Maternidade é um ponto crucial do planejamento familiar e financeiro. Saber por quanto tempo o benefício será pago permite que a família se organize para o período de afastamento, garantindo os cuidados necessários à criança sem o estresse da instabilidade de renda. A regra geral, amplamente conhecida, é de 120 dias (aproximadamente quatro meses) de benefício. Este prazo foi estabelecido pela Constituição Federal e é aplicado na grande maioria dos casos, seja por parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. No entanto, existem situações específicas que podem alterar essa duração, tanto para mais quanto para menos, e é fundamental conhecê-las.

O início do benefício de 120 dias pode variar. Para a segurada empregada, o afastamento pode começar até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante atestado médico. Se a opção for se afastar apenas na data do nascimento, os 120 dias contam a partir daí. Para as demais seguradas, o benefício tem início na data do parto ou da adoção. Uma exceção importante diz respeito aos casos de aborto não criminoso, seja ele espontâneo ou legal. Nessas situações, a segurada tem direito a um afastamento remunerado de 14 dias, um período de repouso para recuperação física e emocional, também coberto pelo Salário Maternidade.

Uma possibilidade de extensão do benefício que gera bastante interesse é o Programa Empresa Cidadã. Empresas que aderem a este programa, instituído pela Lei nº 11.770/2008, podem prorrogar a licença-maternidade de suas funcionárias por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento. Durante essa prorrogação, a remuneração continua sendo paga pelo empregador, que recebe incentivos fiscais do governo. É importante frisar que esta é uma opção da empresa, não uma obrigação, e se aplica apenas às seguradas empregadas de empresas participantes. O INSS cobre apenas os 120 dias padrão; a responsabilidade pelos 60 dias adicionais é integralmente do empregador.

O benefício cessa naturalmente ao final do período de 120 dias (ou 14, ou 180, conforme o caso). Ele também é cessado em caso de falecimento da segurada, podendo, como vimos na Seção 3, ser transferido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente pelo período restante. É crucial entender que, uma vez cessado o benefício, a segurada deve retornar às suas atividades laborais ou, se for o caso, continuar contribuindo para o INSS de forma autônoma para não perder a qualidade de segurada.

“O Programa Empresa Cidadã permite a prorrogação da licença para 180 dias, mas a adesão é facultativa para as empresas. Verifique se seu empregador participa do programa para saber se você tem direito a esse período estendido.”

Duração do Salário Maternidade por Situação
Parto, Adoção ou Guarda Judicial120 dias
Parto (Empresa Cidadã)180 dias (120 INSS + 60 Empresa)
Aborto Não Criminoso14 dias
Natimorto120 dias

9. Reforma da Previdência e as Recentes Mudanças no Salário Maternidade

O cenário previdenciário brasileiro tem sido palco de intensas transformações nos últimos anos, e o Salário Maternidade, embora não tenha sido o foco principal, também foi impactado por essas mudanças. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, conhecida como a Reforma da Previdência, estabeleceu novas regras para aposentadorias e pensões, mas suas diretrizes gerais sobre cálculo e custeio acabaram por influenciar, ainda que indiretamente, a forma como outros benefícios são administrados. Mais recentemente, e de forma muito mais direta, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a publicação da Instrução Normativa nº 188/2025 pelo INSS promoveram a alteração mais significativa para o benefício em décadas: o fim da carência para a maioria das seguradas. Compreender a interação entre essas diferentes normas é essencial para ter um panorama completo dos seus direitos em 2025.

A Reforma da Previdência de 2019 não alterou diretamente as regras de concessão do Salário Maternidade, como duração ou fatos geradores. No entanto, ela trouxe mudanças no cálculo de outros benefícios que, por analogia, reforçaram a importância do histórico de contribuições. A reforma estabeleceu, por exemplo, novas formas de cálculo para a aposentadoria, considerando a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Embora o cálculo do Salário Maternidade tenha suas próprias regras (como vimos na Seção 7), a lógica da valorização do histórico contributivo permeou todo o sistema. Além disso, a reforma impactou as regras de manutenção da qualidade de segurado e o período de graça, elementos que são fundamentais para a concessão do Salário Maternidade, especialmente para as desempregadas.

Contudo, a mudança mais impactante e benéfica para as seguradas veio em 2024 e foi consolidada em 2025. Em uma decisão histórica, o STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2.110 e 2.111, declarou inconstitucional a exigência de uma carência de 10 contribuições mensais para a concessão do Salário Maternidade às contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. O tribunal entendeu que essa exigência feria o princípio da isonomia e a proteção à maternidade, criando uma barreira desproporcional para mulheres em regimes de trabalho mais precários ou intermitentes. Essa decisão representou uma vitória monumental para a equidade de gênero no sistema previdenciário.

Para regulamentar e aplicar essa decisão, o INSS publicou, em 10 de julho de 2025, a Instrução Normativa nº 188/2025. Esta norma estabeleceu que, a partir de 5 de abril de 2024, para ter direito ao Salário Maternidade, as contribuintes individuais, MEIs, facultativas e seguradas especiais precisam comprovar apenas uma única contribuição válida antes do fato gerador. A IN 188/2025 também garantiu o direito à revisão para todas as seguradas que tiveram o benefício negado com base na regra de carência antiga, desde que o pedido tenha sido feito após a decisão do STF. Essa mudança não é apenas uma simplificação burocrática; é uma correção de uma injustiça histórica, alinhando a legislação previdenciária aos princípios constitucionais de proteção integral à maternidade e à família.

Uma advogada ou consultora, sorrindo, apontando para um gráfico que mostra a simplificação das regras do Salário Maternidade em 2025
Profissional explicando as novas regras do Salário Maternidade

10. Acumulação com Outros Benefícios: O que Você Pode ou Não Receber Junto com o Salário Maternidade?

Uma dúvida comum entre as seguradas que estão prestes a receber o Salário Maternidade é se este benefício pode ser acumulado com outras prestações do INSS ou de outros regimes de previdência. A resposta é: depende. A legislação previdenciária estabelece regras claras sobre a acumulação de benefícios, visando evitar o recebimento simultâneo de auxílios com a mesma finalidade, mas também garantindo que a segurada não seja prejudicada em seus outros direitos. Conhecer essas regras é fundamental para um planejamento financeiro adequado e para evitar surpresas desagradáveis, como a suspensão de um benefício ou a necessidade de devolver valores recebidos indevidamente.

Em geral, o Salário Maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença (agora chamado de benefício por incapacidade temporária) ou a aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente). A lógica é que o Salário Maternidade já substitui a remuneração da segurada durante seu afastamento, cumprindo a mesma função que um benefício por incapacidade. Se a segurada estiver recebendo auxílio-doença e engravidar, o auxílio será suspenso para que ela passe a receber o Salário Maternidade. Após o término dos 120 dias, se a incapacidade para o trabalho persistir, o auxílio-doença volta a ser pago. O mesmo princípio se aplica ao seguro-desemprego: se a segurada desempregada estiver recebendo as parcelas do seguro e passar a ter direito ao Salário Maternidade, o seguro-desemprego é suspenso, e as parcelas restantes são pagas após o fim do benefício previdenciário.

Por outro lado, o Salário Maternidade pode ser acumulado com benefícios que não tenham caráter substitutivo de renda, como a pensão por morte. Uma viúva que recebe pensão do falecido marido e que também é segurada do INSS terá direito a receber tanto a pensão quanto o seu Salário Maternidade, pois os fatos geradores e as finalidades dos benefícios são distintos. Da mesma forma, não há impedimento para o recebimento conjunto com o auxílio-acidente, um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado que sofre uma sequela permanente que reduz sua capacidade de trabalho.

Uma situação particular que merece atenção é a da segurada que possui mais de um vínculo empregatício ou que exerce mais de uma atividade como contribuinte. Nesses casos, ela terá direito a receber um Salário Maternidade correspondente a cada um dos vínculos ou atividades, desde que cumpra os requisitos em cada um deles. Por exemplo, uma médica que trabalha em um hospital (empregada CLT) e também tem seu próprio consultório (contribuinte individual) receberá dois Salários Maternidade, um pago pelo hospital e outro pago diretamente pelo INSS, calculado com base em suas contribuições individuais.

“Atenção: O Salário Maternidade não pode ser acumulado com auxílio-doença ou seguro-desemprego. Se você recebe um desses benefícios, ele será suspenso durante o período do Salário Maternidade e reativado depois.”

Matriz de Compatibilidade de Benefícios

PODE ACUMULAR (Compatível)

  • ✔️ Pensão por Morte
  • ✔️ Auxílio-Acidente
  • ✔️ Salário Maternidade de outro emprego/atividade
  • ✔️ Benefícios de previdência privada

NÃO PODE ACUMULAR (Incompatível)

  • ❌ Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
  • ❌ Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)
  • ❌ Seguro-Desemprego
  • ❌ Outro Salário Maternidade do mesmo filho/parto

11. Casos Práticos e Exemplos: O Salário Maternidade na Vida Real

As regras e os conceitos do Salário Maternidade podem parecer abstratos, mas eles ganham vida quando aplicados a situações reais. Analisar casos práticos é a melhor maneira de consolidar o conhecimento e entender como a legislação se traduz em benefícios concretos para as seguradas. A seguir, apresentamos cinco cenários comuns, ilustrando como o benefício funciona para diferentes perfis de trabalhadoras, desde a empregada com carteira assinada até a segurada especial rural, passando pela autônoma, pela desempregada e pelos casos de adoção. Cada exemplo destaca os requisitos, o cálculo do valor e os procedimentos específicos, oferecendo um panorama claro e prático do direito em ação.

Caso 1: A Empregada CLT

Cenário: Ana é designer em uma agência de publicidade, com carteira assinada e um salário de R$ 4.000,00. Ela descobre que está grávida e decide se afastar 28 dias antes do parto. Como funciona: Ana deve apresentar um atestado médico ao RH da empresa para formalizar seu afastamento. A empresa continuará pagando seu salário integral de R$ 4.000,00 durante os 120 dias de licença. Posteriormente, a empresa será compensada pelo INSS. Ana não precisa se preocupar com carência ou com a solicitação direta ao INSS; todo o processo é intermediado pelo empregador.

Caso 2: A Autônoma/MEI

Cenário: Carla é fotógrafa e contribuinte individual (autônoma) há 3 anos, recolhendo sobre o teto do INSS. Ela acabou de dar à luz sua filha, Lia. Como funciona: Graças à nova regra de 2025, Carla precisa de apenas uma contribuição para ter direito. Como ela contribui há anos, cumpre o requisito com folga. Ela deve entrar no Meu INSS, solicitar o Salário Maternidade e anexar a certidão de nascimento de Lia. O valor do seu benefício será a média de suas 12 últimas contribuições. Como ela sempre contribuiu pelo teto, seu benefício será o valor do teto do INSS. O pagamento será feito diretamente pelo INSS em sua conta bancária.

Caso 3: A Segurada Especial Rural

Cenário: Maria trabalha com sua família em um pequeno sítio, em regime de economia familiar. Ela nunca contribuiu diretamente para o INSS, mas tem notas de produtor rural e uma declaração do sindicato que comprovam sua atividade nos últimos anos. Ela está grávida de 8 meses. Como funciona: Maria precisa comprovar o exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao parto. Com os documentos que possui, ela consegue fazer essa comprovação. Após o nascimento do bebê, ela deve solicitar o Salário Maternidade Rural no Meu INSS, anexando a certidão de nascimento e os documentos rurais. O valor do seu benefício será de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) durante 120 dias, pago diretamente pelo INSS.

Caso 4: A Desempregada em Período de Graça

Cenário: Joana foi demitida de seu emprego há 6 meses. Ela trabalhou com carteira assinada por 5 anos e, portanto, está no “período de graça”, mantendo sua qualidade de segurada. Ela descobre que está grávida. Como funciona: Mesmo desempregada, Joana tem direito ao Salário Maternidade, pois está amparada pelo período de graça. Após o nascimento do bebê, ela deve solicitar o benefício diretamente ao INSS. O valor será a média de seus 12 últimos salários de contribuição de seu antigo emprego. O INSS fará o pagamento diretamente a ela durante os 120 dias.

Caso 5: A Adoção

Cenário: Pedro e Marcos, um casal homoafetivo, conseguiram a guarda judicial para fins de adoção de Lucas, de 3 anos. Pedro é contribuinte individual e irá se afastar do trabalho para cuidar do filho. Como funciona: O direito ao Salário Maternidade é estendido a um dos adotantes, sem distinção de gênero. Pedro, como segurado do INSS, pode solicitar o benefício. Ele deve apresentar o Termo de Guarda para fins de Adoção no Meu INSS. Ele terá direito a 120 dias de Salário Maternidade, cujo valor será a média de suas 12 últimas contribuições. Marcos não poderá solicitar o mesmo benefício pelo mesmo filho.

Uma família sorridente, composta por um casal e seu bebê, em um ambiente caseiro e acolhedor, representando a alegria e a segurança proporcionadas pelo Salário Maternidade
Família feliz com seu bebê recém-nascido

12. Perguntas Frequentes (FAQ): Desvendando as Principais Dúvidas sobre o Salário Maternidade

Nesta seção, compilamos as 12 perguntas mais comuns sobre o Salário Maternidade, oferecendo respostas diretas e objetivas para esclarecer as dúvidas que mais recebemos em nosso escritório. Nosso objetivo é fornecer um guia de referência rápida para que você possa encontrar as informações que precisa de forma ágil e confiável.

1. Quem tem direito ao Salário Maternidade em 2025?

Resposta: Todas as pessoas que contribuem para o INSS (qualidade de segurado) e que se enquadram em uma das seguintes situações: parto (incluindo natimorto), adoção ou guarda judicial para fins de adoção, ou aborto não criminoso. Isso inclui empregadas CLT, domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais (autônomas), MEIs, seguradas especiais (rurais) e desempregadas em período de graça.

2. Qual o valor do Salário Maternidade?

Resposta: O valor varia. Para empregadas CLT, é a remuneração integral. Para domésticas, é o último salário de contribuição. Para autônomas, MEIs, facultativas e desempregadas, é a média dos 12 últimos salários de contribuição. Para seguradas rurais, é de um salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025). O valor nunca será inferior a um salário mínimo.

3. Como solicitar o benefício?

Resposta: A empregada CLT solicita diretamente ao empregador. As demais categorias devem solicitar diretamente ao INSS, preferencialmente pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Também é possível iniciar o pedido pela Central 135.

4. Quais documentos são necessários?

Resposta: Os documentos básicos são CPF e um documento de identificação com foto. Além disso, a certidão de nascimento da criança (ou termo de guarda/atestado médico, conforme o caso) e os comprovantes de contribuição (CTPS, carnês) são essenciais. Cada caso pode exigir documentos específicos.

5. Quanto tempo demora para o pedido ser aprovado?

Resposta: O INSS tem um prazo legal de 30 dias, prorrogável por mais 30, para analisar o requerimento. No entanto, se a documentação estiver correta e completa, a análise costuma ser mais rápida. É possível acompanhar o andamento pelo Meu INSS.

6. Posso receber o benefício estando desempregada?

Resposta: Sim, desde que você ainda esteja no período de graça, que é o tempo que a pessoa mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuir. Esse período pode variar de 6 a 36 meses, dependendo do seu histórico de contribuições e se recebeu seguro-desemprego.

7. O pai tem direito ao Salário Maternidade?

Resposta: Sim, em duas situações principais: em caso de adoção ou guarda judicial, onde um dos adotantes (seja homem ou mulher) pode receber o benefício; e em caso de falecimento da mãe segurada, onde o pai (se também for segurado) pode receber o restante do benefício.

8. Posso acumular o Salário Maternidade com outros benefícios?

Resposta: Não é possível acumular com benefícios de mesma finalidade, como auxílio-doença ou seguro-desemprego (estes são suspensos). No entanto, é possível acumular com benefícios de natureza diferente, como pensão por morte ou auxílio-acidente.

9. E se meu pedido for negado pelo INSS?

Resposta: Se o pedido for negado, você tem 30 dias para entrar com um recurso administrativo no próprio INSS. É fundamental entender o motivo da negativa para corrigir a falha ou apresentar os documentos que faltam. Se o recurso também for negado, a próxima etapa é buscar o seu direito na Justiça.

10. Qual a principal diferença para a segurada especial (rural)?

Resposta: A principal diferença está na comprovação. Em vez de contribuições mensais, a segurada especial precisa comprovar 10 meses de atividade rural antes do parto, através de documentos como notas de produtor, contratos de arrendamento, etc. O valor do benefício para ela é sempre de um salário mínimo.

11. Como funciona para a MEI (Microempreendedora Individual)?

Resposta: A MEI tem direito ao Salário Maternidade como qualquer outra contribuinte individual. Com a nova regra de 2025, basta uma contribuição em dia antes do parto para ter direito. O valor será a média de suas 12 últimas contribuições, e o pedido é feito diretamente no Meu INSS.

12. Preciso de um advogado para solicitar o Salário Maternidade?

Resposta: Não é obrigatório. O processo de solicitação pode ser feito diretamente pela segurada. No entanto, a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário é altamente recomendada, especialmente em casos mais complexos (como dificuldade de comprovação, pedidos negados ou necessidade de revisão). Um profissional pode garantir que seus direitos sejam plenamente atendidos e evitar erros que possam atrasar ou impedir o recebimento do benefício.

Considerações Finais

Chegamos ao final deste guia completo sobre o Salário Maternidade em 2025. Ao longo desta jornada, desvendamos cada detalhe deste benefício tão essencial, desde sua base legal até as mais recentes e impactantes mudanças que facilitaram o acesso para milhares de seguradas. Vimos que o Salário Maternidade é muito mais do que um auxílio financeiro; é um instrumento de justiça social, que promove a equidade e garante a proteção à maternidade, à paternidade e à infância, pilares de uma sociedade mais justa e humana.

As transformações impulsionadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal e pela Instrução Normativa nº 188/2025 representam um avanço civilizatório, eliminando barreiras que por anos dificultaram o acesso ao benefício para trabalhadoras autônomas, MEIs e rurais. A mensagem é clara: a proteção à maternidade é um direito universal dentro do sistema previdenciário, e a forma de inserção no mercado de trabalho não pode ser um obstáculo para sua plena realização.

Esperamos que este material sirva como uma ferramenta poderosa para que você, sua família ou seus clientes possam navegar pelo sistema do INSS com mais segurança e confiança. A informação é o primeiro passo para a garantia de direitos. No entanto, sabemos que cada história é única e pode apresentar seus próprios desafios. Por isso, reforçamos a importância de buscar orientação especializada sempre que surgirem dúvidas ou dificuldades. Um profissional qualificado pode fazer toda a diferença na conquista do seu benefício.

Referências

1.BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Acesso em: 08 set. 2025.

2.BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Acesso em: 08 set. 2025.

3.BRASIL. Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008. Cria o Programa Empresa Cidadã. Acesso em: 08 set. 2025.

4.INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Salário-Maternidade. Acesso em: 08 set. 2025.

5.INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022. Acesso em: 08 set. 2025. (Nota: A IN 188/2025 altera a IN 128/2022, mas a referência à norma principal continua relevante).

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