Vai ter bebê? Conheça seus direitos
O salário maternidade garante até 120 dias de remuneração. CLT, MEI, autônoma ou desempregada — você pode ter direito.
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Resumo Rápido — Salário Maternidade 2026
Salário maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS (art. 71 da Lei 8.213/1991) à segurada que se afasta por parto, adoção ou aborto não criminoso. Em 2026, o valor varia de R$1.621,00 (piso — salário mínimo) a R$8.475,55 (teto do INSS). A exigência de carência para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais foi derrubada pelo STF em 2025 (ADI 2110 e 2111), implementada pela IN 188/2025.
Neste guia você vai encontrar:
Guias Específicos por Situação:
Regra vigente: Carência eliminada!
O STF, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 em 2025, declarou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência para MEI, autônoma, facultativa e segurada especial. A decisão foi implementada pelo INSS pela Instrução Normativa 188/2025. Basta ter qualidade de segurada na data do parto.
O que é o salário maternidade
O salário-maternidade (também chamado de auxílio-maternidade) é o benefício pago pelo INSS à segurada que deu à luz, adotou uma criança ou obteve guarda judicial para fins de adoção. Em 2026, o valor varia de R$1.621,00 (MEI e autônomas) até R$8.475,55 (empregadas CLT com salário no teto). A duração é de 120 dias e o pedido é feito pelo Meu INSS ou diretamente pela empresa empregadora.
É um benefício previdenciário previsto no art. 71 da Lei 8.213/1991, regulamentado pelo Decreto 3.048/1999, pago pelo INSS (ou pelo empregador, que depois é ressarcido) durante o período de afastamento por:
- Parto (inclusive natimorto após 23 semanas)
- Adoção ou guarda judicial para adoção
- Aborto não criminoso (espontâneo ou permitido por lei)
Para as empregadas com carteira assinada, quem paga é a empresa, que depois desconta o valor das contribuições devidas ao INSS. Para as demais categorias — MEI, autônoma, rural, facultativa e desempregada em período de graça — o INSS paga diretamente.
Diferença importante:
- Licença-maternidade = direito trabalhista ao afastamento
- Salário-maternidade = benefício previdenciário (pagamento)
Quem tem direito ao salário maternidade em 2026

Toda segurada do INSS tem direito, desde que preencha os requisitos de cada categoria. Veja a tabela completa:
| Categoria | Carência | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Sem carência | Empregador (compensado pelo INSS) |
| Empregada doméstica | Sem carência | INSS diretamente |
| MEI | Sem carência* | INSS diretamente |
| Contribuinte individual (autônoma) | Sem carência* | INSS diretamente |
| Contribuinte facultativa | Sem carência* | INSS diretamente |
| Segurada especial (rural) | Sem carência* | INSS diretamente |
| Desempregada (período de graça) | Mantém qualidade de segurada | INSS diretamente |
* Decisão do STF (ADI 2110 e 2111, implementada pela IN 188/2025): carência de 10 meses foi declarada inconstitucional e eliminada.
O pai também pode ter direito ao salário maternidade em casos específicos: quando a mãe segurada falece durante o parto ou a licença, ou quando ele adota a criança como responsável exclusivo.
Qual o valor do salário maternidade em 2026

O valor depende da categoria da segurada e da sua média salarial. Em 2026, o salário mínimo é R$1.621,00 e o teto do INSS é R$8.475,55. O benefício não pode ser inferior ao mínimo nem superior ao teto.
| Categoria | Cálculo do Valor | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Último salário (mês anterior ao afastamento) | R$1.621 a R$8.475,55 |
| Empregada doméstica | Último salário registrado | R$1.621 a R$8.475,55 |
| MEI | Um salário mínimo (fixo) | R$1.621,00 |
| Autônoma / Contrib. individual | Média dos últimos 12 salários de contribuição | R$1.621 a R$8.475,55 |
| Contribuinte facultativa | Média dos últimos 12 salários de contribuição | R$1.621 a R$8.475,55 |
| Segurada especial (rural) | Um salário mínimo (fixo) | R$1.621,00 |
| Desempregada | Média dos últimos salários | Varia (mínimo R$1.621) |
Teto 2026: O salário maternidade não pode ultrapassar R$8.475,55 (teto do INSS).
O salário maternidade da empregada CLT não tem desconto do INSS. Já as demais categorias recebem o valor bruto, mas podem ter imposto de renda retido se o benefício superar a faixa de isenção.
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Calcular meu benefícioCarência: o que mudou com o STF em 2025
Essa é a mudança mais importante dos últimos anos para quem não é empregada CLT.
Até julho de 2025, MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar pelo menos 10 contribuições mensais antes do parto (ou outro evento gerador) para ter direito ao salário maternidade. Muitas mulheres perdiam o benefício por não atingir esse número.
O STF, ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 (Plenário, 2025), declarou essa exigência de carência inconstitucional, por violar os princípios da isonomia e da proteção à maternidade inscritos na Constituição Federal. A decisão foi implementada pelo INSS através da Instrução Normativa 188/2025, publicada em julho de 2025.
Na prática, desde então, basta ter qualidade de segurada — ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça — no momento do parto, adoção ou aborto não criminoso. Não há mais contagem mínima de meses.
Categorias beneficiadas pela decisão:
- MEI
- Contribuinte individual (autônoma)
- Contribuinte facultativa
- Segurada especial (rural)
O que isso significa na prática? Basta ter qualidade de segurada na data do parto. Se você estava contribuindo (ou no período de graça), tem direito ao benefício — mesmo que tenha apenas uma contribuição.
Quem teve o benefício negado por falta de carência nos anos anteriores pode avaliar a possibilidade de revisão administrativa ou judicial, dependendo da data do fato gerador.
Por quanto tempo é pago o salário maternidade
O período de pagamento varia conforme o evento:
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto (inclusive natimorto após 23 semanas) | 120 dias |
| Adoção de criança até 12 anos | 120 dias |
| Guarda judicial para adoção | 120 dias |
| Natimorto | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 14 dias |
| Empresa Cidadã (prorrogação opcional) | 180 dias |
| Prematuridade extrema (bebê internado em UTI) | 120 dias + tempo de internação |
Quando começa?
- Parto: Até 28 dias antes ou a partir da data do nascimento
- Adoção: A partir da data da guarda ou termo de adoção
- Aborto: A partir da data do evento
Nos casos de prematuridade, a mãe pode solicitar a prorrogação proporcional ao período de internação do recém-nascido na UTI, conforme a Lei 13.301/2016. Para parto antecipado, o período não é reduzido — a segurada recebe os 120 dias completos.
Como solicitar o salário maternidade no Meu INSS

Para Empregadas CLT
O pedido é feito pela empresa. Você só precisa apresentar a certidão de nascimento ou atestado médico. Se a empresa não cumprir, a trabalhadora pode requerer diretamente ao INSS.
Para as Demais Seguradas (MEI, autônoma, facultativa, doméstica, rural)
Passo a passo pelo Meu INSS:
- Acesse meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS
- Faça login com a conta Gov.br (CPF e senha)
- Clique em “Novo Pedido”
- Pesquise por “Salário Maternidade”
- Selecione a categoria correspondente (empregada, rural, individual, etc.)
- Preencha os dados e anexe os documentos digitalizados
- Confirme o requerimento e guarde o número de protocolo
O prazo de análise é de até 30 dias. Se deferido, o pagamento começa a partir da data do requerimento (ou do parto, se o pedido for feito no mesmo mês).
Prazo para solicitar
Você pode solicitar até 5 anos após o parto, adoção ou aborto. Depois disso, ocorre a prescrição. Para garantir o recebimento retroativo desde o nascimento, solicite o quanto antes — preferencialmente ainda no mês do evento.
Documentos necessários

Documentos básicos (todas as categorias):
- RG ou CNH (documento oficial com foto)
- CPF
- Certidão de nascimento ou declaração hospitalar do nascido vivo
- Extrato do CNIS (histórico de contribuições — obtido no Meu INSS)
- Comprovante de conta bancária
| Categoria | Documentos adicionais |
|---|---|
| Empregada CLT | Carteira de trabalho, último contracheque |
| MEI | CNPJ MEI, comprovante de DAS recolhido |
| Autônoma | Carnê de contribuição, recibos de pagamento ao INSS |
| Trabalhadora rural | Bloco do produtor, ITR, declaração de sindicato rural |
| Adoção | Termo de guarda judicial ou certidão de adoção |
| Aborto não criminoso | Atestado médico |
Organize os documentos com antecedência. Pedidos com documentação incompleta podem ser indeferidos ou atrasar o pagamento.
Se o INSS negar: como recorrer
O INSS pode negar o salário maternidade por razões que muitas vezes têm solução. Os motivos mais frequentes são:
| Motivo da negativa | O que fazer |
|---|---|
| Falta de qualidade de segurada | Verificar o período de graça; reunir documentos de contribuição |
| Divergência no CNIS (contribuições não lançadas) | Solicitar inclusão de vínculos não registrados no CNIS |
| Documentação incompleta | Providenciar os documentos e entrar com recurso administrativo |
| Carência insuficiente (casos anteriores a 2025) | Avaliar recurso com base na decisão do STF (ADI 2110/2111) |
| Prazo de requerimento expirado | Verificar a data do evento — prescreve em 5 anos |
Recurso administrativo
O prazo para entrar com recurso no INSS (CRPS — Conselho de Recursos da Previdência Social) é de 30 dias a partir da ciência da decisão. É gratuito e pode ser feito pelo próprio Meu INSS.
Via judicial (JEF)
Se o recurso administrativo for negado, é possível entrar com ação no Juizado Especial Federal (JEF). Para causas de até 60 salários mínimos, não é necessário advogado (mas a orientação jurídica é recomendada). Muitos casos negados são revertidos na Justiça, especialmente após a decisão do STF sobre carência.
O INSS negou seu salário maternidade?
Muitos pedidos são negados por falha na análise do INSS — especialmente para MEI, autônomas e desempregadas. Com a decisão do STF (sem carência desde 2025), muitas negativas podem ser revertidas.
Você pode recorrer administrativamente ou judicialmente.
Falar sobre meu casoPerguntas frequentes sobre salário maternidade
Qual o valor do salário maternidade em 2026?
Em 2026, o valor varia de R$1.621,00 (piso — salário mínimo) a R$8.475,55 (teto do INSS). Para MEI e segurada especial rural, o valor é fixo em R$1.621,00. Para empregadas CLT e autônomas com contribuições mais altas, o valor pode ser maior, até o teto.
Quantos meses de contribuição preciso para receber?
Para empregadas CLT, não há carência — basta estar registrada. Para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais, o STF derrubou a exigência de 10 contribuições em 2025 (ADI 2110/2111), implementada pelo INSS pela IN 188/2025. Basta ter qualidade de segurada na data do evento.
Desempregada tem direito ao salário maternidade?
Sim, desde que esteja dentro do período de graça — que é de 12 meses após a demissão sem justa causa (podendo chegar a 24 ou 36 meses em certas condições). Durante esse período, a qualidade de segurada é mantida e o INSS paga diretamente. Leia mais no guia Salário Maternidade para Desempregada.
MEI tem direito ao salário maternidade?
Sim. A MEI que está em dia com as guias DAS tem direito ao salário maternidade no valor de um salário mínimo (R$1.621,00 em 2026). Com a decisão do STF, não é mais necessário ter 10 meses de contribuição antes do parto. Leia mais no guia Salário Maternidade para MEI e Autônoma.
Posso trabalhar recebendo salário maternidade?
Não. O benefício é incompatível com trabalho remunerado. Se voltar a trabalhar, o benefício é cessado.
O pai pode receber salário maternidade?
Sim, em duas situações: quando a mãe segurada falece durante o parto ou a licença (o pai recebe o restante do período), e quando um homem adota uma criança como responsável exclusivo.
Salário maternidade conta para aposentadoria?
Sim. O período de recebimento conta como tempo de contribuição para aposentadoria.
O salário maternidade desconta INSS?
Não há desconto de INSS sobre o salário maternidade, independentemente da categoria. No entanto, pode haver incidência de imposto de renda caso o valor ultrapasse a faixa de isenção da tabela progressiva do IR.
Trabalhadora rural tem direito sem carteira assinada?
Sim. A trabalhadora rural enquadrada como segurada especial tem direito ao salário maternidade no valor de um salário mínimo, sem necessidade de contribuições mensais diretas ao INSS — basta comprovar a atividade rural com documentos como bloco do produtor, declaração do sindicato rural ou contratos de arrendamento. Após a decisão do STF de 2025, não há mais exigência de carência.
Estou grávida de gêmeos. Recebo em dobro?
Não. O valor e a duração são os mesmos (120 dias), independente do número de bebês.
Jurisprudência Relevante
STF — ADI 2110 e ADI 2111 (Plenário, 2025): O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade às contribuintes individuais, seguradas especiais e contribuintes facultativas. O INSS incorporou a decisão pela IN 188/2025.
STF — RE 576.967/PR (Tema 72): Decidiu que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Essa decisão impacta empregadores, mas não reduz o valor recebido pela segurada.
Leia também:
Conclusão
O salário maternidade é um direito de toda segurada do INSS — seja CLT, MEI, autônoma, rural ou até desempregada. Com a decisão do STF em 2025 e a IN 188/2025, ficou mais acessível: não é mais necessário cumprir 10 meses de carência para MEI, autônomas, facultativas e seguradas especiais.
Se você está grávida, adotando ou teve um aborto espontâneo, solicite o benefício pelo Meu INSS. São até 120 dias de remuneração garantida para você cuidar do seu bebê.
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