Sou Trabalhadora e quero auxilio maternidade

Como receber salário maternidade no INSS

Como receber salário maternidade no INSS

O salário-maternidade é um benefício pago às gestantes que tenham contribuído para o INSS.

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Há 13 anos garantindo que o direito do trabalhador seja exercido!

Porém, nem todos sabem como o benefício funciona, qual é o valor, entre outras informações essenciais sobre o tema.

Por isso, preparamos este artigo, apresentando os dados mais importantes relacionados ao também chamado auxílio-maternidade. Confira!

Quer saber agora se você tem direito ao salário-maternidade no INSS?

Tem dúvidas se tem direito ao salário-maternidade? Fizemos um teste onde você pode verificar essa informação.

Faça o teste AGORA e saiba se tem direito a receber o salário maternidade:

Como saber se posso receber salário-maternidade do INSS?

Primeiro, para receber o salário-maternidade, é preciso gerar ou adotar um filho, ou ainda em casos de abordo não espontâneo também.

Além disso, ter contribuído para o INSS também é um requisito básico para aqueles que vivem em centros urbanos.

Já se você atua em ambiente rural, e pretende ter a aposentadoria rural no futuro, é preciso atuar em regime de economia familiar para ter acesso ao benefício.

De toda forma, em alguns casos, é necessário respeitar um tempo mínimo de contribuição, que deve ser respeitado para que o INSS pague o salário.

Em todo caso, abaixo, vamos listar alguns casos específicos para que você verifique o que é necessário para ter acesso ao benefício.

Empregada

No caso das empregadas que trabalham com carteira assinada, o benefício deve ser pago pelo empregador.

Nesse cenário, a empresa não precisa ter um tempo mínimo de contribuição para o INSS.

Além disso, é bom lembrar que, além do salário-maternidade, a trabalhadora não poderá ser demitida até cinco meses após o nascimento da criança.

Mãe se estiver desempregada

Em caso de desemprego, a mãe só pode receber se tiver contribuído por, no mínimo, 10 meses, além da demissão ter acontecido de 12 a 36 meses antes.

Por exemplo, Maria foi demitida sem justa causa em 02/01/2018, e continuou desempregada desde então.

Nesse caso, ela pode fazer a solicitação do benefício até 15/03/2020, onde o período que falamos já terá passado.

Segurada especial – salário-maternidade rural

Para receber o benefício, é necessário ter no mínimo 10 meses de atividade rural, sendo necessário comprovar isso por documentos.

Para ajudar nessa tarefa, você pode apresentar documento de uso de terra, contrato de parceria, carteira de agricultor, entre outros.

Clique na imagem abaixo para verificar como realizar o procedimento sozinha:

como pedir sozinha salário maternidade no inss

Contribuintes individuais

Esse grupo de pessoas deve ter no mínimo 10 contribuições, sendo necessário se afastar do trabalho para receber a média das suas 12 últimas contribuições.

Caso tenha ficado com dúvidas, você pode acessar esse nosso material: Quem Tem Direito ao Auxílio Maternidade

Como pagar INSS para ter direito ao salário-maternidade?

Se você não trabalha de carteira assinada, mas quer usufruir dos benefícios do INSS, vai precisar contribuir para ele.

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Para isso, você precisará emitir a Guia da Previdência Social (GPS), que conta como contribuição.

Para realizar essa ação, basta acessar o site de emissão, fazer login com seus do Governo, e fazer a emissão sem maiores problemas.

A partir disso, você já pode usufruir de benefícios do INSS, desde que respeite o período de carência.

Qual o valor do salário-maternidade no INSS?

O benefício, também chamado de “auxílio-maternidade”, é pago somente a pessoa que se afastar da atividade por motivo de nascimento, adoção ou aborto não criminoso. Os valores:

SeguradaValorQuem Paga
EmpregadaSalário recebidoEmpresa
Empregada-DomésticaSalário recebidoINSS
Trabalhadora Rural(Segurada Especial)Salário-MínimoINSS
Contribuinte IndividualMédia 12 Contribuições, últimos 15 mesesINSS
DesempregadaMédia 12 Contribuições, últimos 15 mesesINSS
Lei 8213/1991

Por quanto tempo recebe salário-maternidade?

O benefício é pago pelo período de 120 dias, o equivalente a cerca de 4 meses, e por isso, é preciso se programar.

O recebimento dele pode ser iniciado quando a criança nasce ou é adotada, ou ainda 28 dias antes do parto.

Salário Maternidade no INSS por 120 Dias

Como dar entrada no auxílio-maternidade no INSS?

Assim como acontece no momento de solicitar outros benefícios previdenciários, você vai precisar usar a plataforma Meu INSS.

Ao acessar o canal, basta você seguir as instruções abaixo para fazer a sua solicitação:

  • clique na opção de “Novo Pedido”;
  • após isso, digite “salário-maternidade”, e escolha entre a opção urbana ou rural;
  • depois, selecione o benefício que pesquisou;
  • em seguida, basta ler o texto que aparece e seguir as instruções para finalizar o procedimento.

Como você pode ver, o procedimento é simples, e você pode completá-lo em poucos minutos.

Além disso, é possível acompanhar o andamento do pedido por meio da própria plataforma, ou ligando para o número 135 e informando seus dados.

Para que o procedimento dê certo, o solicitante deve enviar a Certidão de Nascimento ou Termo de Guarda, e documentos que comprovem a sua condição de segurado.

Em todo caso, se quiser saber mais sobre o que precisa enviar, basta acessar o material abaixo:

Como evitar enviar documentação errada ou incompleta para salário-maternidade.

Como fazer o saque do salário-maternidade do INSS?

Para sacar o salário-maternidade do INSS, é simples, pois você receberá uma carta de concessão do benefício.

Com ela em mãos, além do documento de identificação com foto, basta ir até uma agência da Caixa e fazer o seu saque.

Como você pode ver, o procedimento é simples, então você não deve ter dificuldades em realizá-lo.

Mãe adotiva tem direito ao salário-maternidade?

Sim. Nesses casos será necessário comprovar a adoção e quem tiver a guarda da criança por meio de ação judicial também faz jus ao auxílio-maternidade.

Pode receber o salário-maternidade sendo pai?

O INSS pagará o benefício ao pai biológico somente no caso de falecimento da mãe, quando ele será o beneficiado.

Caso a mãe não tenha recebido nenhuma parcela, o pai terá o direito de receber o pagamento de todo o benefício. O mesmo vale para os adotivos.

De toda forma, é bom ficar atento a um ponto: o pai deve ter qualidade de segurado do INSS para receber o benefício.

Perdi meu bebê, tenho direito ao salário-maternidade?

Sim, pois na ocorrência de aborto espontâneo (desde que não criminoso), e de natimorto, ainda é possível receber o benefício.

Pode receber o salário-maternidade com o salário da empresa?

Não, o benefício está condicionado ao não recebimento do salário. Porém, caso isso aconteça, o INSS vai suspender o auxílio-maternidade.

Pode receber salário-maternidade com outro benefício do INSS?

O salário-maternidade, em geral, não é cumulativo com outros benefícios, mas é possível unir ele com outros.

Quando falamos sobre pensão por morte, por exemplo, é possível acumular sem ter qualquer tipo de problema.

O mesmo acontece com o auxílio-acidente, que também torna possível a acumulação para você usufruir dos dois benefícios.

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131 Perguntas

  • Olá, boa tarde! Trabalho de carteira assinada, estou grávida, quando a criança nascer tenho que solicitar o auxílio maternidade pelo INSS ou a imprensa vai fazer o pagamento, só tenho direito ao salário maternidade de 4 meses?

  • Boa tarde, Minha esposa pediu demissão em 31/12/2022. Hoje ela está grávida e tem previsão de parto para 01/03/2024. Nessa situação, ela teria direito ao salário maternidade ou já perdeu qualidade de segurado e precisaria contribuir?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Danilo!Segundo sua descrição, ela teria qualidade de segurado até 15/02/2024, pouco tempo antes do parto.Em alguns casos, é possível realizar uma contribuição para manter essa qualidade de segurado, mas precisa ser feito com cautela, para não gastar dinheiro a toa!

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Mayara!Você precisa cumprir dez meses de trabalho antes do nascimento de sua filhinha.Ou seja, se sua filha nasceu há exatos 2 anos, você precisaria ter iniciado na roça há 2 anos e 10 meses

  • Minha esposa entrou com pedido assim que nosso filho nasceu. Mas entrou em pendência em função do cadastro dela no INSS estar no nome de solteira dela. Entramos com os dados novos e até agora nada. Vão fazer dois meses essa semana. Cabe entrar com mandado de segurança??Outra pergunta: desde que ela entrou com o pedido ela não continuou pagando a GPS. Tem que continuar durante o período de recebimento?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, André!Considerando que o INSS ultrapassou o seu prazo para análise de benefício, cabe ação judicial.Sempre recomendamos que a pessoa continue contribuindo. Não afetará o benefício, mas possibilitará a aposentadoria dela no futuro

  • Boa tarde, nossa cliente possui uma funcionária (carteira assinada) que trabalha de forma parcial (meio período), conforme previsão do artigo 100-C do Decreto 3.048/1999. a responsabilidade do pagamento do benefício, o salário maternidade da empregada que tenha apenas um vínculo de emprego e neste receba menos que o salário mínimo será pago diretamente pela Previdência Social. Minha dúvida é a seguinte, a funcionária deverá fazer a complementação para alcance do salário mínimo para ter a qualidade de segurada ou ela receberá proporcional ao salário que ela recebe atualmente ?

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