Se você trabalha no interior, comprovar trabalho rural para aposentadoria pode ser um pouco complicado, mas vamos te ensinar o passo a passo e quais documentos são necessários.
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Com dificuldade em entende quais documentos deve enviar? Então bom que tenha auxilio de um advogado especialista em ações contra o INSS
Primeiramente, você precisa entender se é um Segurado Empregado ou não.
- Segurado empregado é aquele que trabalha de Carteira Assinada ou com Contrato Administrativo.
- Segurado especial é aquele que trabalha sozinho ou em regime de economia familiar, sendo o valor do benefício de apenas um salário mínimo.
Para o Segurado empregado, basta usar seus registros na Carteira de Trabalho que já é o suficiente, mas e em outros casos? É o que vamos entender a seguir…
Quais documentos eu preciso para minha aposentadoria rural?
Primeiramente, você sabia que trabalhadores rurais podem utilizar seu tempo de contribuição para receber aposentadoria mesmo sem registros na carteira de trabalho?
Já que o trabalho rural é mais pesado, quem atua nessa zona possui regras e necessita de documentações diferentes dos trabalhadores urbanos.
Quem pode pedir a aposentadoria rural no INSS?
Todos que realizaram atividades no campo e pode ser classificada por idade, tempo de contribuição ou híbrida.
Aposentadoria por Idade Rural
Homens precisam cumprir 60 anos e 15 anos de trabalho rural, enquanto mulheres precisam cumprir 55 anos e também 15 anos de trabalho rural para a aposentadoria.
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Aposentadoria por Idade Híbrida
Nesse formato, vamos somar o tempo de contribuição para o INSS na zona rural e na zona urbana para ter o tempo necessário.
Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de trabalho, enquanto mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de trabalho.
Aposentadoria por Tempo de contribuição
Os segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos, que contribuem de forma direta para a Previdência, podem receber essa aposentadoria.
Para ter direito, homens devem ter 35 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência, enquanto mulheres devem ter 30 anos de tempo de contribuição e 180 meses de carência.
Entendi! Mas quais documentos são necessários para comprovar a atividade rural para a Aposentadoria no INSS?
Para comprovar o tempo de trabalho dos segurados especiais, os documentos que precisamos estão na Lei 8.213/91, que vamos te mostrar:
Nº | Documento | Detalhes Adicionais |
---|---|---|
1 | Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho | |
2 | Contrato de Parceria com vistas em cartório | |
3 | Registro da Terra | |
4 | Comprovante de cadastro do INCRA | |
5 | Declaração de Aptidão ao PRONAF | |
6 | Notas fiscais de venda de produtos | |
7 | Atestado de profissão do prontuário de identidade | Identificação da profissão como lavrador ou agricultor |
8 | Certidão de casamento | Identificação da profissão como lavrador ou agricultor |
9 | Certidão de nascimento dos filhos | Nascidos no meio rural, com identificação da profissão dos pais como lavrador ou agricultor |
10 | Atestado de profissão do prontuário do Cartório Eleitoral | Identificação da profissão como lavrador ou agricultor |
Você ainda pode usar outros documentos que vão ajudar na hora de comprovar, mas não são suficientes sozinhos. Como, por exemplo, documentos emitidos por sindicato e tantos outros:
Nº | Documento | Observações |
---|---|---|
1 | Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais | |
2 | Bloco de notas do produtor rural | |
3 | Certidão de nascimento de familiares | Nascidos no interior |
Eu só posso usar esses documentos para comprovar o Trabalho Rural no INSS?
Não! Esses são apenas exemplos, mas você pode usar qualquer documento que comprove seu trabalho no campo.
Por exemplo, se você tiver declaração de seu município dizendo que trabalha nesse local, poderá usar na hora de provar o direito ao benefício!
Além disso, Carteiras de Agricultor e Pescador de Instituições Públicas, como o Ministério da Pesca, são muito importantes na hora de aposentar.
Eu preciso ter todos esses documentos para comprovar o trabalho rural para a Aposentadoria no INSS?
Não! Você não precisa ter todos, mas tem que ter o suficiente para demonstrar que trabalhou pelo menos 15 anos na profissão.
Para isso, tanto o juiz como o INSS vão pedir documentos da época em que você começou a trabalhar.
Por exemplo, se tiver uma Carteira de pescador de 2005 e esse for seu documento mais antigo, eles vão considerar que você começou a trabalhar nesse ano.
E se eu não tiver documentos antigos para provar a atividade rural no INSS?
Assim, para comprovar seu trabalho rural para aposentadoria, você terá mais dificuldade. Mas você ainda vai poder usar testemunhas que sabem do seu trabalho.
Mas cuidado, a testemunha não pode ser amigo intimo e nem da família! Nesse caso, você vai precisar chamar algum conhecido que já viram você trabalhando, mas não são tão próximos.
Por exemplo, vizinhos da sua ou comunidades próximas, catraieiros ou outros colegas de profissão que faziam feiras juntos.
O Sindicato falou que pode emitir uma declaração dizendo que faço trabalho rural há um tempão. Posso usar?
Sim, desde que essas informações sejam verdadeiras! No entanto, você não pode usar nenhuma declaração com informações falsas, pois é crime!
Mas, infelizmente além de documentações do sindicato, você precisa de algum documento que seja emitido por instituição pública, como o INCRA.
- Você pode usar documentos do RURAP (se for do Amapá) e ITERPA (se for do Pará).
Como solicitar a aposentadoria rural no INSS?
Para iniciar o processo de aposentadoria, você deve acessar o site Meu INSS e seguir o passo a passo:
- Ir na opção Agendamentos/Solicitações;
- Abrir um Novo Requerimento e escolher o serviço que busca;
- Informar seus dados enviar os documentos que comprovem o trabalho rural e concluir seu pedido.
Precisa mexer no Meu INSS, mas não sabe como? Clique aqui!
Tenho 65 anos, mas não possuo documentos para comprovar trabalho rural para aposentadoria. O que fazer?
Infelizmente nesse caso você não terá direito à aposentadoria, mas ainda pode receber benefício do INSS!
Se você tiver 65 anos, viver em situação de pobreza e não ter condições de se manter, pode pedir o BPC – Idoso.