Os enfermeiros são profissionais fundamentais na saúde e bem estar das pessoas. Eles trabalham diariamente no tratamento e no enfrentamento de doenças, inclusive as infectocontagiosas e aos diversos microrganismos nocivos à saúde.
Então, você já deve ter se perguntado se os profissionais da enfermagem têm direito à aposentadoria especial. Se liga nesse texto que vamos explicar mais sobre esse direito!
As regras para conseguir a aposentadoria especial do enfermeiro são dividas em dois momentos: antes e após a Reforma da Previdência.
O que é a aposentadoria especial do enfermeiro?
A aposentadoria especial do enfermeiro é um benefício voltado para trabalhadores que atuaram expostos a agentes nocivos à saúde.
Dessa forma, seu trabalho é considerado insalubre ou periculoso, o que os dá direito a se aposentarem mais cedo do que o habitual.
Porém, é claro, isso acontece por conta do risco à saúde que eles são sujeitados durante o seu tempo de trabalho.
Enfim, para se enquadrar nesse tipo de aposentadoria, é preciso respeitar alguns requisitos básicos, como:
- idade mínima;
- tempo de contribuição;
- comprovar o tempo de atividade em que ficou exposto aos agentes citados.
No decorrer do artigo iremos detalhar mais sobre cada um desses pontos, levando em consideração a Reforma da Previdência.
De toda forma, aqueles que se enquadram para usufruir da aposentadoria especial, como os enfermeiros, geralmente podem receber o adicional de insalubridade.
Isso faz com que a sua remuneração seja maior, já que existe um adicional para receber, como veremos no próximo tópico.
Antes da Reforma da Previdência
As regras antes da reforma eram simples e fáceis, um sonho para muito profissionais, pois bastava apenas o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
Ou seja, não era necessário nem idade mínima e nem pontuação para homens e mulheres até o dia 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma).
Contudo, se você completou o tempo de serviço até essa data, ainda tem direito, mesmo que não tenha pedido o benefício.
Depois da Reforma da Previdência
Após a reforma existem duas regras para os enfermeiros, a regra para quem já contribuía antes das mudanças e para quem iniciou depois.
Na regra de transição, é necessário:
- 25 anos de atividade especial;
- 86 pontos.
Em suma, a pontuação é a somatória da sua idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição. Além disso, se possuir tempo em atividades não insalubres, poderá utilizar na contagem da pontuação.
A regra permanente, para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma funciona assim:
- 25 anos de atividade especial;
- 60 anos de idade.
Ela é válida para homens e mulheres e, por exemplo, com o novo requisito da idade mínima, para conseguir a aposentadoria especial com 60 anos, o enfermeiro precisaria começar a trabalhar com 25 anos de idade.
Quanto é o adicional de insalubridade do enfermeiro?
O recebimento de adicional de insalubridade vai depender de alguns fatores que envolvem a atuação do enfermeiro.
De acordo com o grau de exposição aos agentes nocivos, é que é definido o quanto será pago a mais para o trabalhador. São eles:
- máximo: 40%;
- médio: 20%;
- mínimo: 10%.
De acordo com o grau de insalubridade, definem quanto o trabalhador vai receber a mais em seu salário.
Além disso, é válido destacar que a perícia médica define a insalubridade, verificando o grau de atuação do trabalhador.
Em todo caso, também é importante que realizem o cálculo da insalubridade com base no salário mínimo, e não no do trabalhador.
Enfim, caso o empregador se recuse a pagar o adicional de insalubridade, a consulta com um advogado trabalhista é válida.
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É importante destacar que isso é um direito seu, e não algo que a empresa pode entre não pagar ou pagar.
Como é feito o cálculo da insalubridade?
O cálculo da insalubridade adiciona um valor percentual à remuneração do trabalhador que tem direito ao benefício.
Contudo, é importante destacar calculam a insalubridade com base no salário mínimo, e não no do enfermeiro.
Sendo assim, adicionam uma porcentagem ao salário mínimo para verificar quanto você vai receber de fato.
Exemplo: vamos supor que o grau de insalubridade seja máximo, ou seja, você vai receber um adicional de 40%.
Com isso, basta fazer o cálculo R$ 1.412 (salário mínimo) x 0,4 (insalubridade) = R$ 564,80 (valor que você vai receber a mais).
A mesma lógica vale para os outros graus de insalubridade, bastando multiplicar por 0,2 para grau médio, e 0,1 para grau mínimo.
Como Comprovar Atividade
Para comprovar a atividade, o principal documento é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, um formulário que comprova a atividade especial. A solicitação deve ser feita pelo segurado ao empregador, que tem a obrigação de fornecê-lo.
Além disso, também pode apresentar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Com isso, você não deve encontrar problemas em realizar o procedimento, garantindo o acesso ao seu benefício.
Valor da Aposentadoria Especial do Enfermeiro
Antes da reforma, o valor da aposentadoria especial era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição.
Na nova regra o valor já muda:
- a média de todos (100%) os seus salários de contribuição desde julho de 1994;
- desta média, você receberá 60% + 2% por ano que ultrapassar:
- 20 anos de tempo de recolhimento para os homens;
- 15 anos de tempo de recolhimento para as mulheres.
Enfim, o processo de solicitação de aposentadoria pode ser feito através do Meu INSS, pelo site ou aplicativo, além do telefone 135. Basta informar os dados pessoais e anexar a documentação necessária.
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