Periculosidade ou Insalubridade?

Insalubridade ou Periculosidade: a qual destes adicionais você tem direito?

Insalubridade ou Periculosidade: a qual destes adicionais você tem direito?

Apesar de serem conceitos bem parecidos, existem algumas diferenças entre insalubridade e periculosidade. Afinal, enquanto um está relacionado ao perigo de morte, o outro trata de risco à saúde.

Primeiramente, antes de saber a qual desses adicionais tem direito, você precisa entender o conceito e as diferenças entre cada um. É o que a gente vai te ensinar agora:

O que é Insalubridade?

As Atividades ou Operações Insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde.

No entanto, eles precisam estar acima dos limites de tolerância fixados para serem considerados nocivos.

Isso tudo vai depender da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Podemos citar como exemplos de agentes nocivos:  ruídos, calor ou frio excessivo, bem como radiação ou produtos químicos nocivos.

Por exemplo, um Motorista de Ônibus pode ficar exposto ao calor excessivo, poeira, vibração e muito ruído. Isso tudo sem nenhum equipamento de proteção que o protega!

O contato com esses agentes pode causar danos a longo prazo e por conta disso existe esse adicional. Afinal, o objetivo é reparar o risco à saúde do trabalhador.

Podemos citar também o exemplo do Faxineiro, que tem contato com materiais de limpeza. Ou seja, produtos químicos que fazem mal à pele e respiração.

Em curto prazo, ele pode até não sentir nada, mas pode ser muito perigoso para ele com o passar dos anos!

Como identificar se o ambiente de trabalho é insalubre?

O médico ou engenheiro do trabalho vão avaliar a existência da insalubridade por meio de uma Perícia Técnica. Então, depois de analisar, eles emitirão o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Neste laudo vão avaliar também se os equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) eliminam ou neutralizam os agentes insalubres.    

É importante lembrar que você pode ter direito ao adicional de insalubridade mesmo nos casos em que o empregador fornece os equipamentos de proteção individual!

Pois, muitas vezes, esses equipamentos não são capazes de neutralizar a insalubridade do ambiente.

Quanto é pago de Adicional de Insalubridade?

O adicional de insalubridade possui o seu cálculo sobre o salário mínimo.

Pode variar de acordo com o grau de insalubridade do ambiente, tais variações afetam diretamente o valor do benefício, podendo ser:

GRAUVALOR
Mínimo10% do salário mínimo
Médio20% do salário mínimo
Máximo40% do salário mínimo

O que é Periculosidade?

Como a gente já te contou, a periculosidade tem a ver com o risco de vida em que o trabalhador fica exposto para executar sua função.

Ou seja, é o valor pago ao empregado exposto a atividades perigosas, definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quais as atividades consideradas perigosas?

Até aqui você já entendeu que a atividade perigosa é aquela que cause grande risco de morte. Além disso, vale ressaltar que esse perigo pode ser tanto por sua natureza, quanto pelo método de trabalho.

Pela natureza, significa que o trabalho, por si só, é perigoso. Ou seja, não existiria o trabalho, se não fosse perigoso.

Esse é o caso do vigilante, que possui naturalmente a função de proteger o patrimônio e as pessoas.

Afinal, se não houvesse o risco, não haveria vigilante, né?

Agora, o método de trabalho, diz respeito à maneira como a função é realizada. O Eletricista, por exemplo, tem atividade perigosa pois com frequência precisa subir em grandes alturas e ficar próximos à altos níveis de tensão.

Quanto é pago de adicional de Periculosidade?

O valor pago de periculosidade é o de 30% sob o Salário-base recebido pelo trabalhador e, além disso, é importante ficar atento que o salário base é o valor fixo acordado no contrato de trabalho.

Além disso, o empregador deve incluir esse valor às comissões!

Por outro lado, a legislação trabalhista exclui os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Posso receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – veda a cumulação deles, mesmo que decorrentes de fatos geradores diferentes.

Então, você receberá aquele que é mais vantajoso! O que pode variar de acordo com o grau de insalubridade da sua profissão.

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