Apesar de serem conceitos bem parecidos, existem algumas diferenças entre insalubridade e periculosidade. Afinal, enquanto um está relacionado ao perigo de morte, o outro trata de risco à saúde.
Primeiramente, antes de saber a qual desses adicionais tem direito, você precisa entender o conceito e as diferenças entre cada um. É o que a gente vai te ensinar agora:
O que é Insalubridade?
As Atividades ou Operações Insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde.
No entanto, eles precisam estar acima dos limites de tolerância fixados para serem considerados nocivos.
Isso tudo vai depender da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Podemos citar como exemplos de agentes nocivos: ruídos, calor ou frio excessivo, bem como radiação ou produtos químicos nocivos.
Por exemplo, um Motorista de Ônibus pode ficar exposto ao calor excessivo, poeira, vibração e muito ruído. Isso tudo sem nenhum equipamento de proteção que o protega!
O contato com esses agentes pode causar danos a longo prazo e por conta disso existe esse adicional. Afinal, o objetivo é reparar o risco à saúde do trabalhador.
Podemos citar também o exemplo do Faxineiro, que tem contato com materiais de limpeza. Ou seja, produtos químicos que fazem mal à pele e respiração.
Em curto prazo, ele pode até não sentir nada, mas pode ser muito perigoso para ele com o passar dos anos!
Como identificar se o ambiente de trabalho é insalubre?
O médico ou engenheiro do trabalho vão avaliar a existência da insalubridade por meio de uma Perícia Técnica. Então, depois de analisar, eles emitirão o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Neste laudo vão avaliar também se os equipamentos de proteção individual (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) eliminam ou neutralizam os agentes insalubres.
É importante lembrar que você pode ter direito ao adicional de insalubridade mesmo nos casos em que o empregador fornece os equipamentos de proteção individual!
Pois, muitas vezes, esses equipamentos não são capazes de neutralizar a insalubridade do ambiente.
Quanto é pago de Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade possui o seu cálculo sobre o salário mínimo.
Pode variar de acordo com o grau de insalubridade do ambiente, tais variações afetam diretamente o valor do benefício, podendo ser:
GRAU | VALOR |
Mínimo | 10% do salário mínimo |
Médio | 20% do salário mínimo |
Máximo | 40% do salário mínimo |
O que é Periculosidade?
Como a gente já te contou, a periculosidade tem a ver com o risco de vida em que o trabalhador fica exposto para executar sua função.
Ou seja, é o valor pago ao empregado exposto a atividades perigosas, definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais as atividades consideradas perigosas?
Até aqui você já entendeu que a atividade perigosa é aquela que cause grande risco de morte. Além disso, vale ressaltar que esse perigo pode ser tanto por sua natureza, quanto pelo método de trabalho.
Pela natureza, significa que o trabalho, por si só, é perigoso. Ou seja, não existiria o trabalho, se não fosse perigoso.
Esse é o caso do vigilante, que possui naturalmente a função de proteger o patrimônio e as pessoas.
Afinal, se não houvesse o risco, não haveria vigilante, né?
Agora, o método de trabalho, diz respeito à maneira como a função é realizada. O Eletricista, por exemplo, tem atividade perigosa pois com frequência precisa subir em grandes alturas e ficar próximos à altos níveis de tensão.
Quanto é pago de adicional de Periculosidade?
O valor pago de periculosidade é o de 30% sob o Salário-base recebido pelo trabalhador e, além disso, é importante ficar atento que o salário base é o valor fixo acordado no contrato de trabalho.
Além disso, o empregador deve incluir esse valor às comissões!
Por outro lado, a legislação trabalhista exclui os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Posso receber adicional de insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Não, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – veda a cumulação deles, mesmo que decorrentes de fatos geradores diferentes.
Então, você receberá aquele que é mais vantajoso! O que pode variar de acordo com o grau de insalubridade da sua profissão.