É devida Aposentadoria Especial ao Vigilante que comprovar vinte e cinco anos na profissão. Isso porque essa atividade, em si, é perigosa: afinal, a função é proteger.
Por que o vigilante tem direito a aposentadoria especial?
É importante mencionar que a categoria dos vigilantes é assegurada a Aposentadoria Especial, pois a natureza das atividades desempenhadas expõe os profissionais a situações perigosas.
Por esta exposição, o legislador tratou diferente a categoria. Em primeiro momento o fato de ser vigilante garantia o tempo como especial. Após, o reconhecimento se deu pela condição especial que prejudique a integridade física.
Contudo, existe divergência para reconhecimento do tempo como especial do vigilante daqueles que usam ou não arma de fogo. Mais a frente iremos falar do assunto.
Vigilante tem que está armado ou desarmado para ser considerado o seu tempo como especial?
Há anos existe um discussão nos tribunais brasileiros se o tempo do vigilante que trabalha armado ou desarmado tem que ser considerado especial.
Por estarmos em um país continental com diversos tribunais e juízes, há decisões em todos os sentidos, mas em sua maioria decidindo que o vigilante armado é considerado especial, enquanto o problema é o desarmado.
Por isso, com sentido de ter uma decisão igual para todos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgará o processo que será como base para todos no Brasil.
Esse processo é tratado por tema, que no caso é registrado sob o número 1.031.
Os juízes do STJ buscam responder: existe possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo?
Em 09/12/2020, o STJ concluiu o julgamento estabelecendo a seguinte tese para o tema:
É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da lei 9032/95 e do decreto 2172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.
Com isso, os vigilantes, armadou ou não, tem o direito assegurado a aposentadoria especial.
Como peço a aposentadoria especial de vigilante?
Deverá ingressar com o pedido pelo sistema Meu INSS, apresentando
RG, CPF e Comprovante de Residência, Carteiras de Trabalho e os documentos que comprovem que exercia de forma permanente as funções de vigilante.
Esses documentos, devem variar conforme o período, todavia se expedido após 01/01/2004, será o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Não quer dizer que outros formulários já expedidos não tenham validade, como SB/40, DISES – BE 5235, DDS 8030 ou DIRBEN 8030. Estes têm validade conforme a data de sua expedição.
Para quem e até quando posso pedir o PPP para comprovar a atividade especial de vigilante?
O PPP deve ser requerido para a empresa que lhe contratou, pois tem a obrigação de fornecer esse documento na data da demissão do empregado ou quando solicitado pelo empregado/ex-empregado.
Para ajudar nessa empreitada, disponibilizamos o formulário online, e após preenchido e enviado, chegará no seu e-mail o requerimento que deverá entregar a empresa com o pedido do PPP: Clique Aqui.
Aconselhamos que imprima duas vias do requerimento, junto com cópia da CTPS com os dados do empregado, bem como as folhas que constem os dados do vínculo empregatício( Contrato de Trabalho,Alterações Salariais, Férias, Anotações Gerais).
Caso não consiga entregar diretamente na empresa ou por negarem o recebimento, enviar por carta registrada com aviso de recebimento pelos correios.
O que fazer quando a empresa não entregar o PPP?
Agora, se ela negar a fornecer ou não responder ao pedido, deverá entrar com uma Reclamatória Trabalhista para obrigar a apresentar em juízo.
O que eu faço se a empresa de vigilância estiver fechada, inapta, extinta ou cancelada?
Primeiramente iremos comprovar essa informação, com a consulta do CNPJ no site da receita federal da empresa de vigilância que consta na CTPS: Consulte Aqui.
A consulta retornará com a seguinte tela que deverá ser salva:
No caso da empresa de vigilância acima, Alvo, está inapta, o que de fato pode ser um impeditivo para emissão de PPP. Como ocorre com as que possuem a informação de extinta, cancelada ou baixada.
Nesse caso, a informação deve ser juntada ao processo administrativo no INSS, o qual indeferirá o pedido de aposentadoria ou reconhecimento da atividade especial, salvo se o vínculo for anterior a abril de 1995, quando o reconhecimento se dava por categoria, onde o INSS com a informação acima pode seguir o pedido usando outros elementos, como a CTPS.
Bom saber, que se a empresa estiver ativa, mesmo que em processo de falência, deverá ter a comprovação do envio do requerimento com pedido de PPP a empresa.
Então se ainda assim não conseguir, existem caminhos alternativos para comprovar a atividade especial de vigilante na justiça. Vejamos:
- Perícia por similaridade: caso ajuíze uma ação contra o INSS, poderá pedir para que haja perícia em um ambiente de trabalho similar; ou
- Prova Testemunhal: ex-colegas de trabalho, desde que não parentes ou amigos íntimos, podem depor em tribunal para contar como era a situação de trabalho, o que ajuda a comprovar.
Quanto vou receber quando concedido a minha aposentadoria especial?
Tudo vai depender de quando completou os requisitos. Se foi antes da Reforma da Previdência de novembro de 2019, o valor do benefício será proporcional a 80% de seus maiores salários a partir de 1994.
Agora, se cumpriu apenas os requisitos após ela, o valor será apenas 60% de todos os salários, sem que haja o descarte dos menores.
O que faço se trabalhei como vigilante, mas não tenho tempo para aposentar como especial?
Nesse caso existem duas possibilidades:
- Você mudou para outra atividade perigosa
Se for o primeiro caso, pode converter o tempo especial entre atividades especiais para chegar ao mínimo de contribuição da atual para aposentadoria, que pode ser de 15,20 ou 25 anos.
- Você mudou para uma atividade sem riscos.
No caso da segunda opção, é possível a conversão de tempo especial em tempo comum e aproveitar esse tempo para as aposentadorias programadas.
Por exemplo, o vigilante que trabalhou 10 anos na profissão e outros 21 anos em atividade comuns, poderá converter esse tempo, multiplicando por 1,4.
Assim, 10 anos de Atividade Especial de vigilante x 1,4 = 14 anos de tempo de serviço comum. Ao final, terá 35(trinta e cinco) anos de contribuição.
Como ficou a aposentadoria especial do vigilantes após a Reforma da Previdência
Após a Reforma da Previdência, de novembro de 2019, foi implementado o requisito idade nessa modalidade de aposentadoria.
Agora, além dos 25 anos na profissão, o trabalhador ainda precisará cumprir o requisito etário de 60 anos.
Todavia, boa parte dos trabalhadores estão protegidos pela regra do Direito Adquirido.
Qual resumo de tudo isso?
O vigilante pode se aposentar nas modalidades Especial e Tempo de Contribuição dependendo do tempo que permanecer na atividade.
Na Aposentadoria Especial, ele necessitará trabalhar 25(vinte e cinco anos) na profissão e comprovar o risco por meio do uso ou não de arma de fogo ou outros fatores e receberá 100% de seu salário de contribuição se cumprir os requisitos até a Reforma da Previdência;
Já na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ele poderá ganhar mais tempo convertendo o tempo de especial para comum, multiplicando o período por 1,4 ou 1,2, dependendo do gênero da pessoa.