Quem tem direito a Aposentadoria Especial?
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Certo, muita calma nessa hora. É a ferramenta de proteção ao trabalhador que comprove exerce atividades exclusivamente exposto a agentes nocivos definidos em lei especifica, que podem ser físicos, químicos ou biológicos.
É necessário ter no mínimo 180 meses de carência, e estar 15, 20 ou 25 anos exposto as condições especiais, como exemplo, está acima do limite previsto em lei para ruído. Bom destacar, que até a reforma trabalhista a idade não era requisito, bastando ter o tempo mínimo.
DÚVIDA?
Trabalho há 25 anos em uma empresa de mineração que tem como atividade extrair minério de ferro, porém exercia minhas atividades no prédio administrativo, nunca estive na planta de extração. Tenho direito à aposentadoria especial?
Possivelmente não, pois é necessária comprovar a exposição aos agentes de risco. O que no prédio administrativo não ocorre.
E Agora? Quais os Documentos que Comprovam a Atividade Especial.
A atividade especial pode ser comprovada através dos seguintes documentos respeitando o período determinado em lei como Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP(a partir 2004), DIRBEN-8030, DSS-8030, entre outros.
Quando não tiver o tempo mínimo para aposentadoria especial, o que fazer?
Existe a possibilidade da conversão do tempo especial em comum, podendo ser somado esse tempo para acesso as demais aposentadorias.
Entenda, quando a soma dos tempos especiais do trabalhador não for suficiente para a concessão de aposentadoria, ele poderá usar esse período especial como período comum, para a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Esse tempo de atividade especial pode ser convertido para atividade comum quando utilizamos o multiplicador:
Atividade Especial | Mulher ( Atividade Comum) | Homem( Atividade Comum) |
15 anos | 2,00 | 2,33 |
20 anos | 1,50 | 1,75 |
25 anos | 1,20 | 1,40 |
Por exemplo, vigilante armado deve cumprir 25 anos para aposentadoria especial na sua atividade, contundo trabalhou somente 10 anos como vigilante, desta forma há como ter acesso a aposentaria especial, todavia poderá converter esse tempo especial em comum: 10 anos de Atividade Especial x 1.40 = 14 anos de tempo de serviço comum.
Nesse caso, o tempo como vigilante ganhará 4 anos a mais pelo trabalho exercido em condições especiais.
Saiba Mais sobre a aposentadoria especial do vigilante clicando na imagem abaixo:
Reforma da Previdência, o que mudou na aposentadoria especial.
A Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) trouxe profunda modificação na aposentadoria especial: 1) impondo duas regras, uma de transição e outra permanente, 2) além da impossibilidade de converter tempo especial em comum, e a novidade, 3) uma idade mínima.
Regras para Aposentadoria Especial de quem já estava contribuindo Antes da Reforma
A grande Maioria estará nesta regra, para quem já trabalhava antes da Reforma em atividade especial, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:
Pontos (Idade+Tempo na Atividade) | Atividade Especial |
66 pontos | 15 anos |
76 pontos | 20 anos |
86 pontos | 25 anos |
Regra Atual para quem iniciou a trabalhar depois da reforma
Já na regra permanente, para os que começaram a trabalhar após a entrada em vigor da Reforma, o trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:
Idade | Atividade Especial |
55 anos | 15 anos |
58 anos | 20 anos |
60 anos | 25 anos |
Trabalho no hospital municipal de urgência e emergência de belem a 24 anos . Ganho insalubridade . Sou assistente administrativo mas já trabalhei no na farmácia do centro cirúrgico,Rh,contas médicas e atualmente na farmácia central. O que preciso para me aponsentar