Caso você deseje receber esse benefício, é muito importante estar atento sobre quais documentos são necessários para comprovar salário maternidade, que é pago e analisado pelo INSS.
Quem tem direito ao salário maternidade?
Tem direito ao salário maternidade a pessoa que comprovar que é trabalhadora segurada do INSS e viveu a maternidade.
Lembre-se que maternidade não é simplesmente o fato de ter tido filho, mas também adotar e sofrer aborto não espontâneo.
Por isso, é muito importante se preocupar em enviar a documentação correta ou terá uma dor de cabeça em ter que responder às exigências do INSS ou ver o seu benefício arquivado por falta de documentação.
Se você não enviar a documentação certa, o INSS vai arquivar o seu processo
Você sabia que se o INSS concluir que a documentação é insuficiente/incompleta, e lhe requerer mais documentos e não apresentar, o seu processo poderá ser arquivado sem análise:
Art. 176. A apresentação de documentação incompleta não constitui, por si só, motivo para recusa do requerimento de benefício ou serviço, ainda que seja possível identificar previamente que o segurado não faça jus ao benefício ou serviço pretendido.
(….)
§ 2º Encerrado o prazo para cumprimento da exigência sem que os documentos solicitados tenham sido apresentados pelo requerente, o INSS:
(…)II – decidirá pelo arquivamento do processo sem análise de mérito do requerimento, caso não haja elementos suficientes ao reconhecimento do direito nos termos do disposto no art. 40 da Lei º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Além disso, se o seu processo for arquivado sem análise, você não poderá entrar na justiça com o pedido do benefício.
Para ajudar nisso, vamos te ensinar quais documentos comprovam direito ao salário maternidade. Além de RG e Comprovante de Residência, você deve enviar:
1) COMPROVAR PARTO, ADOÇÃO E O ABORTO
- Parto: Certidão de Nascimento (Não serve a Declaração de Nascido Vivo) ou Atestado Médico se for iniciar 28 (dias) antes do parto
- Adoção: Termo de guarda ou certidão nova
- Aborto não criminoso: Atestado Médico que comprove a situação
Para o INSS, o parto é tudo que gera certidão de nascimento ou óbito.
2) COMPROVAR RELAÇÃO COM O INSS, QUALIDADE DE SEGURADO:
Para cada situação há um documento a ser apresentado, aconselhamos apresentar mesmo que o INSS tenha essa informação, pois por inúmeras vezes há algo a se corrigir:
- Empregada, inclusive doméstica: CTPS, o último contracheque.
- Trabalhadora Avulsa: Declaração do Sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra com o salário-contribuição dos últimos 06 (seis meses).
- Contribuinte Individual ou Facultativa (Carnê): Comprovante de pagamento do Carnês nos últimos 10 (dez) meses
- Desempregada: CTPS e últimos 12 (doze) contracheques.
2.1. Agricultora, Pescadora ou Extrativistas (Segurada Especial)
As que devem apresentar mais documentos para comprovarem sua relação com o INSS são as agricultoras, pescadoras ou extrativistas, pois geralmente são seguradas especiais.
Devem comprovar, no mínimo, 10 (dez) meses de trabalho rural ou pesqueiro anterior ao parto, adoção ou aborto. Documentos que podem ser do participante do mesmo grupo familiar.
DOCUMENTOS PARA PROVAR ATIVIDADE RURAL |
Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural |
Comprovante de cadastro do INCRA, através do CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique que a pessoa é dona de terreno |
Bloco de notas do produtor rural |
Notas fiscais de entrada de mercadorias, das empresas que compram os seus produtos |
Comprovantes de recolhimento de contribuição para o INSS |
Declaração de Imposto de Renda, com indique renda de produto rural |
Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR |
Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DIAC |
Certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição, se você for indígena |
Além disso, você deve comprovar que permaneceu na atividade nas datas em que declarou para o INSS:
Podem servir quaisquer documentos que comprovem que permaneceu morando no mesmo lugar, como Certidão de Casamento, boletins escolares dos filhos, cartões de vacinação, declaração de sindicatos e muito mais.
Por fim, para dar entrada no benefício salário-maternidade (auxílio maternidade) além dos documentos pessoais, você precisa apresentar certidão de nascimento/óbito ou atestado médico, além de comprovar a qualidade de segurado.
Como devo pedir o benefício?
Após juntar os documentos que comprovem direito ao salário maternidade, você deve pedir o benefício pelo Meu INSS.
Caso ainda não tenha cadastro, clique aqui para aprender como fazer.
O INSS pode pedir mais benefícios?
Sim, por isso é muito importante ficar de olho no Meu INSS. Caso ele ache necessário, pode pedir mais documentos ou informações.
Para isso, vai abrir um prazo que chamamos de Cumprimento de Exigência, que vence em 30 dias.
Se você perder esse prazo, o INSS vai arquivar o seu processo e você vai precisar refazer tudo do início.
Eu tenho os documentos, mas só tirei depois do nascimento
Nesse caso você não vai ter direito, pois precisa comprovar o salário maternidade com documentos até dez meses antes do nascimento.
Se você tirou durante a gestação ou após o nascimento, o INSS não vai conceder o benefício e nem a justiça.
E se eu colocar que a data foi antes?
Os únicos documentos que você pode fazer isso são as declarações e o Contrato de Parceria, mas eles só são válidos na data que você leva ao cartório.
Ou seja, precisa ter assinatura do cartório!