É um benefício previdenciário devido aos dependentes econômicos de segurado falecido, seja aposentado ou não.
Três os requisitos necessários para a pensão por morte:
- O óbito ou a morte presumida do segurado;
- A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
- A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários no INSS.
Entende-se como segurado aquele que exerce atividade remunerada de natureza rural ou urbana, com ou sem vínculo de emprego, ou contribui facultativamente para a previdência social.
Exemplos de segurados são: empregados urbanos ou rurais, segurado especial (agricultor ou pescador), autônomo ou equiparado que contribui para a previdência, aposentados e beneficiários de auxílio-doença.
Importante observar que o desempregado preserva qualidade de segurado por 12 meses após o encerramento do contrato de trabalho ou do fim do recebimento de benefício por incapacidade, lembrando que este período pode ser prorrogado também devido a desemprego involuntário.
Saiba sobre o segurado que a mais de cinco anos não pagava o INSS, mas foi concedido a pensão por morte aos filhos. Clique na imagem abaixo:
Ademais, ainda que tenha perdido qualidade de segurado na época do óbito, será devida a pensão desde que o segurado falecido tenha atendido aos requisitos para se aposentar até a data do falecimento, seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez.
Saiba sobre aposentadoria por idade urbana ou rural, por invalidez, tempo de contribuição.
Por dependente, entende-se que são as pessoas que possuem grau de parentesco com o segurado. Dessa forma, a Pensão por Morte irá substituir a renda que o segurado obtinha e sustentava seus dependentes.
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- os pais; e
- o irmão não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Além disso, o enteado e/ou menor tutelado também serão considerados dependentes mediante declaração do segurado que lhe equipara a filho.
Uma observação importante é que a existência de dependentes de qualquer uma das classes exclui o direito do benefício para as classes seguintes.
Por exemplo, se um segurado falece e deixa sua esposa, filhos e sua mãe, terão direito a receber a Pensão por Morte somente sua esposa e seus filhos que tem a dependência econômica presumida.