Aposentadoria por Idade Rural

Aposentadoria Rural: Como Receber em 2024?

Aposentadoria Rural: Como Receber em 2024?

A Aposentadoria por Idade Rural, ou Aposentadoria Rural, é o benefício do INSS para quem comprovou 15 anos de atividade rural e idade de 55 (mulher) ou 60 (homem).

Precisa de ajuda para Aposentar?

É fundamental consultar um advogado especializado em Aposentadoria Rural!

Primeiramente, vamos entender o que é atividade rural. Em seguida, conhecer quem pode receber esse benefício e quais os seus requisitos.

O que são atividades rurais?

São as profissões mais comuns de quem mora no interior e que mexem diretamente com matéria prima.

Ou seja, podemos citar os exemplos da agricultura, pesca, extrativismo e garimpo.

Quais os dois requisitos para receber a Aposentadoria por Idade Rural?

Você precisa preencher dois requisitos essenciais para ter direito ao benefício:

Idade mínima

  • 60 anos de idade para o homem; e
  • 55 anos de idade para a mulher.

Tempo de Trabalho

Além disso, é necessário provar que trabalhou no campo por mais de 15 anos. Chamamos isso de carência.

Para ter direito à Aposentadoria Rural precisa ter 60 anos de idade (Homem) ou 55 anos de idade (Mulher) e trabalhar por, pelo menos, 15 anos em atividades Rurais

Requisitos para Aposentadoria Rural

Quais os tipos de Atividade Rural?

Existem dois tipos de trabalhadores rurais: os Empregados Rurais e os Segurados Especiais, que vamos conhecer a seguir.

O que é um Empregado Rural?

É o trabalhador que exerce as atividades do campo, mas trabalha de carteira de assinada.

Por exemplo, temos o vaqueiro e o pescador empregado!

O que é um Segurado Especial Rural?

O Segurado Especial Rural é aquele que não contribui para o INSS, mas tem direito a receber os benefícios.

Geralmente, são os trabalhadores que vivem em pequenas comunidades e trabalham sozinho ou com a família.

Por exemplo, o agricultor e pescador artesanal, que planta ou pesca apenas para sua família comer.

Segurado Especial é quem trabalha sozinho ou com a família x Empregado Rural é quem trabalha de carteira assinada em atividades rurais

Segurado Especial x Empregado Rural

Então quer dizer que eu não posso vender o que planto ou pesco?

Você pode vender, mas em pequena quantidade.

É muito comum que os trabalhadores rurais façam a “feirinha” e não tem problema!

Na verdade, usar as notas fiscais ou outros documentos de venda pode até ajudar na hora de aposentar!

Isso é que vamos ver a seguir:

Como comprovar o trabalho Rural?

O Empregado Rural deve enviar a Carteira de Trabalho que tenha os registros da profissão.

Todavia, o Segurado Especial, deve levar documentos emitidas ou autenticadas por instituições públicas que comprovem a atividade rural.

Alguns exemplos são:

  • Declaração de Aptidão ao PRONAF;
  • Documento da Terra – emitido pelo órgão responsável do estado ou o INCRA;
  • Contrato de Parceria autenticado em cartório ou alguns outros.

Se você ainda tiver dúvidas, no site do INSS vai conseguir uma lista completa com esses documentos!

Posso usar o documento do Sindicato ou da Colônia?

Os documentos emitidos por Sindicatos e Colônias ajudam, mas não são o suficiente! É exigido pelo menos um dos documentos acima.

Declaração de Sindicato e Colônia ajudam, mas não são o suficiente!

Você deve ter documentos emitidos por Instituições Públicas

Posso usar documentos da minha família, como certidão de nascimento?

Sim, você pode usar documentos que comprovem que viveu durante todo esse período no interior.

Vão servir, por exemplo:

  • Certidões de Casamento Religiosos;
  • Boletins escolares dos filhos
  • Notas fiscais de compra;
  • Documentos do marido ou esposa;
  • Contas de luz;
  • Carteiras de vacinação, e muito mais!

Se eu tiver trabalhado de carteira assinada na cidade posso me aposentar por Idade Rural?

Sim, desde que comprove ter voltado ao serviço rural após o fim desse vínculo urbano e que ele não seja tão demorado.

Além disso, você ainda pode somar o tempo trabalhado como rural e urbano, o que é chamado de Aposentadoria por Idade Híbrida.

Não existe lei que impeça você receber aposentadoria rural mesmo morando na cidade!

Precisa comprovar o trabalho rural

Meu parente vai fazer um Contrato de Parceria e levar no cartório: dá para aposentar?

Se este for o único documento de comprovação, não é possível. O Contrato de parceria só vai valer a partir da data em que você levá-lo ao Cartório e não da data que está no documento.

Se você levar hoje, não comprovará os 15 anos necessários!

O que é Aposentadoria por Idade Híbrida?

É a aposentadoria que vai juntar o tempo que você trabalhou em serviços urbanos e rurais.

Às vezes, o trabalhador muda de profissão durante a vida e não consegue ter o tempo necessário para se aposentar em nenhuma delas e para isso, foi criada esse tipo de aposentadoria.

Por exemplo, se você tiver cinco anos trabalhando como vigilante e dez anos na roça, pode juntar esses dois tempos e se aposentar!

No entanto, a Aposentadoria Híbrida exige idade de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

Fale com Advogado

É fundamental consultar um advogado especializado em Aposentadoria Rural!

Quem mora na cidade pode receber Aposentadoria por Idade Rural?

Sim, mas esse processo pode ser mais dificultoso e demorado. Isso acontece porque, apesar de não haver nada que proíba, torna muito mais difícil comprovar.

No entanto, caso o Segurado consiga comprovar bem que trabalhou durante o tempo necessário ou que more perto do terreno onde planta/pesca, não tem problema nenhum!

Meu marido ou minha esposa trabalha na cidade: tenho direito ao benefício ainda?

Sim, não há nada na lei que impeça a Aposentadoria por Idade Rural nessa situação, mas lembre-se de que deve haver documentação para comprovar.

Qual o valor da Aposentadoria Rural em 2024?

O valor da aposentadoria para o Segurado Especial será de um salário mínimo vigente

  • Em 2024, o valor é de R$ 1.412,00.

Por outro lado, caso seja Segurado Empregado, será feito calculado os maiores salários e depois se retirará a porcentagem de 70% ou 60% dependendo do momento em que implementou os requisitos. 

Posso receber na minha conta corrente?

Sim, o primeiro pagamento cairá em uma conta benefício e você poderá sacar na boca do caixa.

Após isso, você pode transferir para sua conta corrente por meio do Meu INSS e sacar em caixas eletrônicos por seu cartão magnético.

Vou receber 13ª na Aposentadoria por Idade Rural?

Sim, todos recebem 13º salário. O valor do 13º salário é o mesmo de sua aposentadoria e é pago até o dia 20 de dezembro.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Felizmente, não houve mudança na idade nem no tempo de trabalho para a mulher na Aposentadoria por Idade rural.

Mas agora, o homem vai ter que comprovar o trabalho por 20 anos, se não cumpriu os requisitos até novembro de 2019.

Além disso, você precisará preencher a Autodeclaração de Segurado Especial, que antes era feita pelo sindicato ou colônia.

O valor para o segurado especial não mudou em nada, então continua sendo um salário mínimo.

Esperamos ter ajudado você!

A importância do Advogado na Aposentadoria Rural

Conhecer todos os requisitos, documentos e procedimentos previdenciários pode ser complicado! Por isso, é fundamental o apoio de um profissional capacitado, a fim de garantir que você consiga receber o seu benefício sem problemas e demora exagerada.

Esperamos ter ajudado você!

Então, o que fazer quando o INSS negar minha Aposentadoria Rural?

Quando se recebe a notícia de que a Aposentadoria Rural foi negada, é essencial buscar a maneira correta de recorrer dessa decisão do INSS. Existem dois caminhos principais:

1º Caminho: Recorrer diretamente ao INSS (Recurso de Aposentadoria indeferida):

Após ser informado da negação do benefício, você tem até 30 dias para apresentar seu recurso à Junta de Recursos, que avaliará suas alegações contra o indeferimento.

É fundamental que sejam apresentadas as justificativas para a interposição do recurso, e também é possível apresentar documentos que comprovem os argumentos apresentados.

Como enviar o recurso contra Aposentadoria Rural negada no INSS?

Segundo o INSS não é necessário comparecer a uma unidade para apresentar o recurso, podendo fazer pelo site Meu INSS:

  1. Acesse o site do Meu INSS 
  2. Selecione a opção “login” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro no Meu INSS. 
  3. Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “login”, em seguida selecione a opção “Cadastre-se”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres , pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. 
  4. Ao acessar o sistema com a senha, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “recurso” e selecione o serviço “Recurso Ordinário (Inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)”. 
  5. Informe os dados solicitados, conclua sua solicitação e então acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção do serviço “Recurso” > “Consultar Andamento” ou pelo endereço eletrônico consultaprocessos.inss.gov.br. 

2. [RECOMENDADO] Recorrer à Justiça Federal através de ação judicial:

Para validar sua condição de pessoa com deficiência e garantir o direito ao benefício, em certos casos, é necessário apresentar pedido de benefício na Justiça Federal, fornecendo as informações do processo que resultou com a aposentadoria rural negada.

Para aumentar suas chances de obter o benefício, seja na justiça ou no INSS, é aconselhável procurar a assistência de um advogado de confiança

Este profissional analisará sua situação e reunirá os documentos adequados, evitando que você passe anos recebendo negativas do INSS e tendo sua Aposentadoria Rural negada.

Precisa de ajuda para Aposentar?

Advogado especialista em Aposentadoria Rural

55 Perguntas

  • MARINALVA ARAUJO SANTOS

    Fui dá entrada no meu salário Maternidade Rural, sempre morei na roça. Porém quando fui fazer o requerimento e coloquei os dados do registro da criança apareceu que eu não tenho relação previdênciaria, o que eu faço pra ter essa relação se eu sou uma segurada especial.?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Marinalva! Em via de regra, para as seguradas especiais, a comprovação de relações previdenciárias é durante o processo. Talvez, ao requerer o benefício, você tenha selecionado uma opção indevida. Caso o erro persista, você pode tentar realizar o protocolo pelo 135 ou falar conosco!

  • Sou produtor rural trabalho com horta mas a minha propriedade não tem documentos, como faço para comprovar que sou trabalhador rural? Mas eu também vendo minha mercadoria na feira neste caso atrapalha a minha aposentadoria.? Tambem tenho nível superior mas não esserso a função isso implica na minha aposentadoria rural?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Edney! 😁Para comprovar que você é um trabalhador rural, é importante que você tenha alguns documentos que comprovem sua atividade. Alguns exemplos de documentos que podem ser aceitos pela Previdência Social são:Certidão de Registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Trabalho assinada pelo empregador; Comprovantes de pagamento de impostos rurais, como o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); Certidão de Registro de Produtor Rural; Comprovantes de venda de produtos agrícolas. Esses documentos podem ser apresentados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando você for solicitar sua aposentadoria. É importante lembrar que, para se aposentar como trabalhador rural, é preciso cumprir os requisitos específicos para esse tipo de aposentadoria, que incluem o tempo mínimo de contribuição e a contribuição mensal mínima mencionados anteriormente.Quanto à sua venda de produtos na feira, isso não deve ser um problema para a sua aposentadoria, desde que você tenha os documentos comprovando sua atividade rural e cumpra os outros requisitos necessários. O fato de você ter nível superior também não deve ser um impedimento para a sua aposentadoria rural, desde que você esteja exercendo essa atividade e cumprindo os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

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