Aposentadoria por Idade Rural

Aposentadoria Rural: Como Receber em 2024?

Aposentadoria Rural: Como Receber em 2024?

A Aposentadoria por Idade Rural, ou Aposentadoria Rural, é o benefício do INSS para quem comprovou 15 anos de atividade rural e idade de 55 (mulher) ou 60 (homem).

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É fundamental consultar um advogado especializado em Aposentadoria Rural!

Primeiramente, vamos entender o que é atividade rural. Em seguida, conhecer quem pode receber esse benefício e quais os seus requisitos.

O que são atividades rurais?

Atividades rurais são as exercidas pelas profissões mais comuns de quem mora no interior e que lidam diretamente com matéria-prima.

Para esse grupo de profissionais, podemos citar os seguintes: agricultores, pescadores, extrativistas e garimpeiros.

Quais os dois requisitos para receber a Aposentadoria por Idade Rural?

Você precisa preencher dois requisitos essenciais para ter direito à aposentadoria, sendo o primeiro deles, o de idade mínima:

  • 60 anos de idade para o homem; e
  • 55 anos para mulheres.

Além disso, é necessário provar que trabalhou no campo por, no mínimo, 15 anos. Isso é o que chamamos de tempo de carência.

Quais os tipos de Atividade Rural?

Existem dois tipos de trabalhadores rurais: os Empregados Rurais e os Segurados Especiais, que vamos conhecer a seguir.

O que é um Empregado Rural?

É o profissional que exerce as atividades do campo, mas trabalha de carteira assinada para algum contratante.

Os vaqueiros e os pescadores, empregados de algum fazendeiro, são bons exemplos desse tipo de trabalhador.

O que é um Segurado Especial Rural?

O segurado especial rural é aquele que não contribui para o INSS, mas tem direito a receber benefícios.

Por isso, podem ser trabalhadores avulsos que vivem em pequenas comunidades e trabalham sozinhos ou com a família.

Então quer dizer que eu não posso vender o que planto ou pesco?

Você pode vender, mas em pequena quantidade. É muito comum que os trabalhadores rurais façam a “feirinha” e não tem problema.

Na verdade, usar as notas fiscais ou outros documentos de venda pode até ajudar na hora de dar entrada na aposentadoria.

Como comprovar o trabalho Rural?

O Empregado Rural deve enviar a Carteira de Trabalho que tenha os registros da profissão.

Todavia, o Segurado Especial, deve levar documentos emitidas ou autenticadas por instituições públicas que comprovem a atividade rural.

Alguns exemplos são:

  • Declaração de Aptidão ao PRONAF;
  • Documento da Terra – emitido pelo órgão responsável do estado ou o INCRA;
  • Contrato de Parceria autenticado em cartório ou alguns outros.

Se você ainda tiver dúvidas, no site do INSS vai conseguir uma lista completa com esses documentos!

Posso usar o documento do Sindicato ou da Colônia?

Os documentos emitidos por Sindicatos e Colônias ajudam, mas não são o suficiente. É exigido pelo menos um dos documentos citados anteriormente.

Declaração de Sindicato e Colônia ajudam, mas não são o suficiente.

Posso usar documentos da minha família, como certidão de nascimento?

Sim, você pode usar documentos que comprovem que viveu durante todo esse período no interior.

Vão servir, por exemplo:

  • Certidões de Casamento Religiosos;
  • Boletins escolares dos filhos
  • Notas fiscais de compra;
  • Documentos do marido ou esposa;
  • Contas de luz;
  • Carteiras de vacinação, e muito mais!

Se eu tiver trabalhado de carteira assinada na cidade posso me aposentar por Idade Rural?

Sim, basta comprovar que você voltou ao serviço rural após o fim desse vínculo urbano e que ele não foi tão demorado.

Além disso, você pode somar o tempo trabalhado como rural e urbano, o que é chamado de Aposentadoria por Idade Híbrida.

Não existe lei que impeça você receber aposentadoria rural mesmo morando na cidade!

Meu parente vai fazer um Contrato de Parceria e levar no cartório: dá para aposentar?

Se este for o único documento de comprovação, não é possível. O Contrato de parceria só vai valer a partir da data em que você levá-lo ao Cartório e não da data que está no documento.

Se você levar hoje, não comprovará os 15 anos necessários!

O que é Aposentadoria por Idade Híbrida?

Aposentadoria híbrida é a junção do tempo que você trabalhou nos serviços urbanos e rurais.

Em alguns casos, o trabalhador muda de profissão durante a vida e não consegue ter o tempo necessário para se aposentar em nenhuma delas.

Para isso, criaram esse tipo de aposentadoria, abarcando esse grupo de profissionais.

Por exemplo, se você tiver cinco anos trabalhando como vigilante e dez anos na roça, pode juntar esses dois tempos e se aposentar.

No entanto, para isso, a aposentadoria híbrida exige idade de 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres.

Fale com Advogado

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Quem mora na cidade pode receber Aposentadoria por Idade Rural?

Sim, mas esse processo pode ser mais dificultoso e demorado. Isso acontece porque, apesar de não haver nada que proíba, torna muito mais difícil comprovar.

No entanto, caso o Segurado consiga comprovar bem que trabalhou durante o tempo necessário ou que more perto do terreno onde planta/pesca, não tem problema nenhum!

Meu marido ou minha esposa trabalha na cidade: tenho direito ao benefício ainda?

Sim, não há nada na lei que impeça a Aposentadoria por Idade Rural nessa situação, mas lembre-se de que deve haver documentação para comprovar.

Qual o valor da Aposentadoria Rural em 2024?

O valor do benefício para o Segurado Especial será de um salário mínimo vigente. Ou seja, em 2024, é de R$ 1.412,00.

Por outro lado, caso seja segurado empregado, são calculados os maiores salários e depois é retirado a porcentagem de 70% ou 60%, dependendo do momento em que implementou os requisitos.

Posso receber na minha conta corrente?

Sim, o primeiro pagamento cairá em uma conta benefício e você poderá sacar na boca do caixa.

Após isso, você pode transferir para sua conta corrente por meio do Meu INSS e sacar em caixas eletrônicos por seu cartão magnético.

Vou receber 13ª na Aposentadoria por Idade Rural?

Sim, todos recebem 13º salário. O valor do 13º salário é o mesmo de sua aposentadoria e é pago até o dia 20 de dezembro.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Felizmente, não houve mudança na idade, nem no tempo de trabalho, para a mulher na aposentadoria por idade rural.

Porém, para os homens, é preciso comprovar o trabalho por 20 anos, se não cumpriu com os requisitos até novembro de 2019.

Além disso, você precisará preencher a Autodeclaração de Segurado Especial, que antes era feita pelo sindicato ou colônia.

O valor para o segurado especial não mudou em nada, então continua sendo um salário mínimo.

A importância do Advogado na Aposentadoria Rural

Conhecer todos os requisitos, documentos e procedimentos previdenciários pode ser algo complicado de ser feito.

Por isso, a presença de um advogado, especializado na área, facilita a realização desse tipo de tarefa.

Por isso, vale a pena contratar advogado, já que esse profissional te orienta sobre tudo o que você deverá fazer, e da forma correta.

Então, o que fazer quando o INSS negar minha Aposentadoria Rural?

Após receber a notícia de que a aposentadoria por idade rural foi negada, é essencial recorrer corretamente da decisão do INSS. Existem dois caminhos principais:

1º Caminho: Recorrer diretamente ao INSS (Recurso de Aposentadoria indeferida):

Após receber a informação da negação do benefício, você tem até 30 dias para apresentar seu recurso à Junta de Recursos, que avaliará suas alegações contra o indeferimento.

É fundamental apresentar as justificativas para a interposição do recurso, e também é possível apresentar documentos que comprovem os argumentos apresentados.

Para enviar o recurso contra aposentadoria rural negada no INSS, basta seguir os passos abaixo:

  1. Acesse o site do Meu INSS 
  2. Selecione a opção “login” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro no Meu INSS. 
  3. Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “login”, em seguida selecione a opção “Cadastre-se”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres , pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número. 
  4. Ao acessar o sistema com a senha, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “recurso” e selecione o serviço “Recurso Ordinário (Inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)”. 
  5. Informe os dados solicitados, conclua sua solicitação e então acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção do serviço “Recurso” > “Consultar Andamento” ou pelo endereço eletrônico consultaprocessos.inss.gov.br. 

2. [RECOMENDADO] Recorrer à Justiça Federal através de ação judicial:

Para validar sua condição de pessoa com deficiência e garantir o direito ao benefício, em certos casos, é necessário apresentar pedido de benefício na Justiça Federal, fornecendo as informações do processo que resultou com a aposentadoria rural negada.

Para aumentar suas chances de obter o benefício, seja na justiça ou no INSS, é aconselhável procurar a assistência de um advogado de confiança

Este profissional analisará sua situação e reunirá os documentos adequados, evitando que você passe anos recebendo negativas do INSS e tendo sua Aposentadoria Rural negada.

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Advogado especialista em Aposentadoria Rural

55 Perguntas

  • MARINALVA ARAUJO SANTOS

    Fui dá entrada no meu salário Maternidade Rural, sempre morei na roça. Porém quando fui fazer o requerimento e coloquei os dados do registro da criança apareceu que eu não tenho relação previdênciaria, o que eu faço pra ter essa relação se eu sou uma segurada especial.?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Marinalva! Em via de regra, para as seguradas especiais, a comprovação de relações previdenciárias é durante o processo. Talvez, ao requerer o benefício, você tenha selecionado uma opção indevida. Caso o erro persista, você pode tentar realizar o protocolo pelo 135 ou falar conosco!

  • Sou produtor rural trabalho com horta mas a minha propriedade não tem documentos, como faço para comprovar que sou trabalhador rural? Mas eu também vendo minha mercadoria na feira neste caso atrapalha a minha aposentadoria.? Tambem tenho nível superior mas não esserso a função isso implica na minha aposentadoria rural?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Edney! 😁Para comprovar que você é um trabalhador rural, é importante que você tenha alguns documentos que comprovem sua atividade. Alguns exemplos de documentos que podem ser aceitos pela Previdência Social são:Certidão de Registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF); Carteira de Trabalho assinada pelo empregador; Comprovantes de pagamento de impostos rurais, como o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR); Certidão de Registro de Produtor Rural; Comprovantes de venda de produtos agrícolas. Esses documentos podem ser apresentados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando você for solicitar sua aposentadoria. É importante lembrar que, para se aposentar como trabalhador rural, é preciso cumprir os requisitos específicos para esse tipo de aposentadoria, que incluem o tempo mínimo de contribuição e a contribuição mensal mínima mencionados anteriormente.Quanto à sua venda de produtos na feira, isso não deve ser um problema para a sua aposentadoria, desde que você tenha os documentos comprovando sua atividade rural e cumpra os outros requisitos necessários. O fato de você ter nível superior também não deve ser um impedimento para a sua aposentadoria rural, desde que você esteja exercendo essa atividade e cumprindo os requisitos estabelecidos pela Previdência Social.

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