A Aposentadoria por Idade Rural, ou Aposentadoria Rural, é o benefício do INSS para quem comprovou 15 anos de atividade rural e idade de 55 (mulher) ou 60 (homem).
Precisa de ajuda para Aposentar?
É fundamental consultar um advogado especializado em Aposentadoria Rural!
Primeiramente, vamos entender o que é atividade rural. Em seguida, conhecer quem pode receber esse benefício e quais os seus requisitos.
O que são atividades rurais?
Atividades rurais são as exercidas pelas profissões mais comuns de quem mora no interior e que lidam diretamente com matéria-prima.
Para esse grupo de profissionais, podemos citar os seguintes: agricultores, pescadores, extrativistas e garimpeiros.
Quais os dois requisitos para receber a Aposentadoria por Idade Rural?
Você precisa preencher dois requisitos essenciais para ter direito à aposentadoria, sendo o primeiro deles, o de idade mínima:
- 60 anos de idade para o homem; e
- 55 anos para mulheres.
Além disso, é necessário provar que trabalhou no campo por, no mínimo, 15 anos. Isso é o que chamamos de tempo de carência.
Quais os tipos de Atividade Rural?
Existem dois tipos de trabalhadores rurais: os Empregados Rurais e os Segurados Especiais, que vamos conhecer a seguir.
O que é um Empregado Rural?
É o profissional que exerce as atividades do campo, mas trabalha de carteira assinada para algum contratante.
Os vaqueiros e os pescadores, empregados de algum fazendeiro, são bons exemplos desse tipo de trabalhador.
O que é um Segurado Especial Rural?
O segurado especial rural é aquele que não contribui para o INSS, mas tem direito a receber benefícios.
Por isso, podem ser trabalhadores avulsos que vivem em pequenas comunidades e trabalham sozinhos ou com a família.
Então quer dizer que eu não posso vender o que planto ou pesco?
Você pode vender, mas em pequena quantidade. É muito comum que os trabalhadores rurais façam a “feirinha” e não tem problema.
Na verdade, usar as notas fiscais ou outros documentos de venda pode até ajudar na hora de dar entrada na aposentadoria.
Como comprovar o trabalho Rural?
O Empregado Rural deve enviar a Carteira de Trabalho que tenha os registros da profissão.
Todavia, o Segurado Especial, deve levar documentos emitidas ou autenticadas por instituições públicas que comprovem a atividade rural.
Alguns exemplos são:
- Declaração de Aptidão ao PRONAF;
- Documento da Terra – emitido pelo órgão responsável do estado ou o INCRA;
- Contrato de Parceria autenticado em cartório ou alguns outros.
Se você ainda tiver dúvidas, no site do INSS vai conseguir uma lista completa com esses documentos!
Posso usar o documento do Sindicato ou da Colônia?
Os documentos emitidos por Sindicatos e Colônias ajudam, mas não são o suficiente. É exigido pelo menos um dos documentos citados anteriormente.
Declaração de Sindicato e Colônia ajudam, mas não são o suficiente.
Posso usar documentos da minha família, como certidão de nascimento?
Sim, você pode usar documentos que comprovem que viveu durante todo esse período no interior.
Vão servir, por exemplo:
- Certidões de Casamento Religiosos;
- Boletins escolares dos filhos
- Notas fiscais de compra;
- Documentos do marido ou esposa;
- Contas de luz;
- Carteiras de vacinação, e muito mais!
Se eu tiver trabalhado de carteira assinada na cidade posso me aposentar por Idade Rural?
Sim, basta comprovar que você voltou ao serviço rural após o fim desse vínculo urbano e que ele não foi tão demorado.
Além disso, você pode somar o tempo trabalhado como rural e urbano, o que é chamado de Aposentadoria por Idade Híbrida.
Não existe lei que impeça você receber aposentadoria rural mesmo morando na cidade!
Meu parente vai fazer um Contrato de Parceria e levar no cartório: dá para aposentar?
Se este for o único documento de comprovação, não é possível. O Contrato de parceria só vai valer a partir da data em que você levá-lo ao Cartório e não da data que está no documento.
Se você levar hoje, não comprovará os 15 anos necessários!
O que é Aposentadoria por Idade Híbrida?
Aposentadoria híbrida é a junção do tempo que você trabalhou nos serviços urbanos e rurais.
Em alguns casos, o trabalhador muda de profissão durante a vida e não consegue ter o tempo necessário para se aposentar em nenhuma delas.
Para isso, criaram esse tipo de aposentadoria, abarcando esse grupo de profissionais.
Por exemplo, se você tiver cinco anos trabalhando como vigilante e dez anos na roça, pode juntar esses dois tempos e se aposentar.
No entanto, para isso, a aposentadoria híbrida exige idade de 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres.
Fale com Advogado
É fundamental consultar um advogado especializado em Aposentadoria Rural!
Quem mora na cidade pode receber Aposentadoria por Idade Rural?
Sim, mas esse processo pode ser mais dificultoso e demorado. Isso acontece porque, apesar de não haver nada que proíba, torna muito mais difícil comprovar.
No entanto, caso o Segurado consiga comprovar bem que trabalhou durante o tempo necessário ou que more perto do terreno onde planta/pesca, não tem problema nenhum!
Meu marido ou minha esposa trabalha na cidade: tenho direito ao benefício ainda?
Sim, não há nada na lei que impeça a Aposentadoria por Idade Rural nessa situação, mas lembre-se de que deve haver documentação para comprovar.
Qual o valor da Aposentadoria Rural em 2024?
O valor do benefício para o Segurado Especial será de um salário mínimo vigente. Ou seja, em 2024, é de R$ 1.412,00.
Por outro lado, caso seja segurado empregado, são calculados os maiores salários e depois é retirado a porcentagem de 70% ou 60%, dependendo do momento em que implementou os requisitos.
Posso receber na minha conta corrente?
Sim, o primeiro pagamento cairá em uma conta benefício e você poderá sacar na boca do caixa.
Após isso, você pode transferir para sua conta corrente por meio do Meu INSS e sacar em caixas eletrônicos por seu cartão magnético.
Vou receber 13ª na Aposentadoria por Idade Rural?
Sim, todos recebem 13º salário. O valor do 13º salário é o mesmo de sua aposentadoria e é pago até o dia 20 de dezembro.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
Felizmente, não houve mudança na idade, nem no tempo de trabalho, para a mulher na aposentadoria por idade rural.
Porém, para os homens, é preciso comprovar o trabalho por 20 anos, se não cumpriu com os requisitos até novembro de 2019.
Além disso, você precisará preencher a Autodeclaração de Segurado Especial, que antes era feita pelo sindicato ou colônia.
O valor para o segurado especial não mudou em nada, então continua sendo um salário mínimo.
A importância do Advogado na Aposentadoria Rural
Conhecer todos os requisitos, documentos e procedimentos previdenciários pode ser algo complicado de ser feito.
Por isso, a presença de um advogado, especializado na área, facilita a realização desse tipo de tarefa.
Por isso, vale a pena contratar advogado, já que esse profissional te orienta sobre tudo o que você deverá fazer, e da forma correta.
Então, o que fazer quando o INSS negar minha Aposentadoria Rural?
Após receber a notícia de que a aposentadoria por idade rural foi negada, é essencial recorrer corretamente da decisão do INSS. Existem dois caminhos principais:
1º Caminho: Recorrer diretamente ao INSS (Recurso de Aposentadoria indeferida):
Após receber a informação da negação do benefício, você tem até 30 dias para apresentar seu recurso à Junta de Recursos, que avaliará suas alegações contra o indeferimento.
É fundamental apresentar as justificativas para a interposição do recurso, e também é possível apresentar documentos que comprovem os argumentos apresentados.
Para enviar o recurso contra aposentadoria rural negada no INSS, basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o site do Meu INSS
- Selecione a opção “login” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro no Meu INSS.
- Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “login”, em seguida selecione a opção “Cadastre-se”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres , pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.
- Ao acessar o sistema com a senha, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “recurso” e selecione o serviço “Recurso Ordinário (Inicial)” ou “Recurso Especial ou Incidente (Alteração de Acórdão)”.
- Informe os dados solicitados, conclua sua solicitação e então acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção do serviço “Recurso” > “Consultar Andamento” ou pelo endereço eletrônico consultaprocessos.inss.gov.br.
2. [RECOMENDADO] Recorrer à Justiça Federal através de ação judicial:
Para validar sua condição de pessoa com deficiência e garantir o direito ao benefício, em certos casos, é necessário apresentar pedido de benefício na Justiça Federal, fornecendo as informações do processo que resultou com a aposentadoria rural negada.
Para aumentar suas chances de obter o benefício, seja na justiça ou no INSS, é aconselhável procurar a assistência de um advogado de confiança.
Este profissional analisará sua situação e reunirá os documentos adequados, evitando que você passe anos recebendo negativas do INSS e tendo sua Aposentadoria Rural negada.
Precisa de ajuda para Aposentar?
Advogado especialista em Aposentadoria Rural
Olá tenho 58 anos já trabalhei com carteira assinada mas hoje sou altonoma e diarista tenho direito a aposentadoria por idade?