Auxílio Acidente

Auxílio-Acidente

Auxílio-Acidente

Você sabe o que é auxílio-acidente, e como contar com esse benefício governamental? Conhecê-lo é essencial se você sofreu lesões que te atrapalham a trabalhar.

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Porém, nem todos sabem que esse auxílio existe, e por isso, acabam o deixando de lado, deixando de usufruir de seus benefícios.

Por isso, preparamos este artigo, para falar mais sobre o auxílio-acidente, e como ele pode te ajudar a aumentar a sua renda. Confira!

Como funciona o auxílio-acidente?

Auxílio-acidente será pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que, após sofrer um acidente, adquira sequela que reduza a sua capacidade laboral.

Ou seja, é um benefício previdenciário voltado para o trabalhador que se acidentou e, com isso, obteve sequelas que o atrapalham a trabalhar.

É necessário comprovar que você teve prejuízo na sua capacidade laboral, porém, ao provar isso, não deve encontrar dificuldades em ter o benefício.

Em todo caso, vamos imaginar que você atua como eletricista, e, durante uma obra, acabou caindo de um andaime.

Com isso, acabou perdendo parte dos movimentos dos braços, e não todo. Ou seja, isso se caracteriza como sequela, que não te impede de trabalhar, mas, ainda assim, é uma sequela.

Nessa situação, você já teria condições de voltar a trabalhar, mas também, de solicitar e usufruir do auxílio-acidente.

Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-acidente?

Só poderá solicitar o auxílio-acidente quem cumprir com alguns requisitos básicos delimitados pelo INSS.

São eles:

  • qualidade de segurado: se você é contribuinte do INSS, você pode requerer benefícios do instituto, já que é considerado segurado;
  • redução da capacidade laboral: seja de maneira parcial ou definitiva, esse é um requisito básico para poder contar com o benefício;
  • relação entre o acidente e a redução da capacidade: deve existir uma conexão entre a redução da capacidade de trabalho e o acidente sofrido.

De toda forma, você deve comprovar tudo isso para o INSS, e por isso, é essencial guardar exames e laudos médicos.

Dessa maneira, você não terá dificuldades em contar com o benefício ao seu lado ao fazer a solicitação.

Em caso de acidente de trabalho, isso fica mais simples, pois todo o procedimento deve ser registrado até mesmo pela empresa.

Porém, caso o acidente não aconteça em ambiente de trabalho, saiba que você também precisa da comprovação para usufruir do auxílio.

Qual é o valor pago pelo auxílio-acidente?

O valor do benefício vai depender da data do acidente, além da sua contribuição para o INSS, em alguns casos.

De toda forma, abaixo vamos falar mais sobre os valores em relação a cada data em que o acidente possa ter acontecido. Confira!

Até 11/11/19

Se o acidente aconteceu até o dia 11/11/2019, o modo de calcular é diferente, e por isso, fique atento.

Basicamente, aqui o benefício é 50% do salário-de-benefício, que é a soma das 80% maiores contribuições do beneficiário de 07/1994 até o momento.

Com isso, aplicam 50%, e então, você pode descobrir o valor do benefício a receber.

Entre 12/11/19 a até 19/04/20

Nesse caso, o valor do auxílio-acidente é de 50% do salário-de-benefício, porém, os cálculos são diferentes.

Aqui, é calculado de maneira proporcional, pois os 50% representam o que seria recebido em uma possível aposentadoria por invalidez.

Ou seja, consideram o seu tempo de contribuição, e por isso, é importante estar em dia com o INSS.

Após 19/04/2020

Para acidentes sofridos após 19/04/2020, a regra voltou a ser como a antiga, mas o cálculo do salário-de-benefício agora é diferente.

Basicamente, agora são somadas todas as contribuições desde 07/1994, e então, é dividido o valor entre os meses em que você contribuiu.

Com isso, é criado uma média de valores, e então, é aplicado 50% do valor da média para saber quanto será pago de auxílio-acidente.

Se o acidente não tem relação com o trabalho, terei direito ao auxílio?

Sim, a lei determina somente que seja acidente, não importando a sua natureza, logo, você tem direito ao auxílio.

Dessa forma, mesmo que você se machuque dentro de casa, ou em uma batida de carro, o benefício estará disponível.

O importante é comprovar a origem da lesão e como ela prejudicou a sua capacidade laboral.

Porém, é claro, se você sofrer um acidente de trabalho, e precisar contar com o auxílio-acidente, ele também estará disponível.

auxílio-acidentebenefício para acidentado até aposentar no inss

Posso trabalhar e continuar recebendo o auxílio-acidente?

Uma pessoa pode continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente sem nenhum tipo de impedimento por isso.

Isso porque o benefício compensa a diminuição da capacidade laboral.

Ou seja, não é necessário que alguém esteja sem trabalhar para receber o benefício, pois o que conta para isso são as sequelas.

Encerram o benefício apenas em casos muito específicos, que explicaremos mais à frente em nosso artigo.

Saiba como ficou a aposentadoria após a Reforma da Previdência clicando aqui.

Por quanto tempo eu recebo o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício que, praticamente, não tem fim para os seus beneficiários.

Isso porque, só existem dois casos que fazem com que você pare de receber o benefício:

  • morte;
  • aposentadoria.

Ou seja, em caso de óbito, seguindo a lógica de outros benefícios, o auxílio deixa de beneficiar você.

Porém, em caso de aposentadoria por invalidez, ou pela “comum”, também é necessário abrir mão do benefício.

Em todo caso, ao solicitar a aposentadoria pela plataforma Meu INSS, você deve estar atento para essa possibilidade.

Contudo, até lá, você pode ter a certeza de que o auxílio-acidente estará ao seu lado, te ajudando a aumentar a sua renda mensal.

Até chegar o momento da sua aposentadoria, levará tempo, então não precisa se preocupar com essa questão.

Além disso, o valor da aposentadoria, provavelmente, será mais alto do que o pago pelo auxílio, o que faz com que seja melhor.

De toda forma, em caso de dúvida, não deixe de consultar um advogado para verificar a possibilidade de contar com o benefício! 

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53 Perguntas

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Carlos!Se você tiver qualidade de segurado, terá direito ao benefício. Ou seja, você precisa ter contribuído de alguma maneira para o INSS, como trabalhar de carteira assinada

      • Mateus Guimarães Brito Serra

        Luís, tudo bem com você? Para tirar sua dúvida, preciso entender melhor sua situação. Por isso, manda uma mensagem para nosso WhatsApp, que vamos te ajudar! ????????WhatsApp: (91) 4041-0387

  • Renan Lima Evangelista

    Boa tarde, no ano de 2016 sofri um acidente de trabalho em uma empresa, sofri uma lesão na coluna, em uma das vértebras o medico disse que eu teria que sair da empresa pois se continuasse carregando peso poderia ficar paraplégico, na epoca não consegui passar com o medico da empresa pois os meus supervisores não entregavam os atestados a empresa. Comecei a faltar por muitas dores na coluna e me mandaram embora por justa causa, até hoje não posso fazer muito esforço por que doi muito e as vezes a coluna trava. Queria saber se posso fazer o auxílio doença por conta disso?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Renan!É preciso analisar se você possui qualidade de segurado! Caso positivo, você terá direito ao benefício. Além disso, é importante analisar a possibilidade de ajuizar uma reclamação trabalhista

        • Mateus Guimarães Brito Serra

          Oi, Jacilene! Você tem direito aos benefícios do INSS, desde que contribua para o INSS. Lembre-se que o recolhimento dos impostos, como o ISS, não consta. Agora, se você recolhe como DAS-MEI, sim!

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Francisco!Sim, os benefícios de causa acidentária, independente de sua relação de trabalho, não possuem carência! Ou seja, mesmo que ele tenha trabalhado apenas um único dia terá direito

  • Olá, preciso de uma orientação sobre auxílio acidente. Sofri um acidente em 06/09/2021 em casa, caí sobre o joelho e ocorreu a ruptura de 80% do tendão quadricipital da coxa direita. Fui submetido a cirurgia, afastado do trabalho por 4 meses, segui o protocolo médico de repouso, fisioterapia, medicação. Várias consultas feitas, orientação de hidroginástica, pilates que segui todas. Fiquei com sequela na perna, uma fraqueza muscular que limita meu caminhar, subir escadas. Requeri auxílio acidente, submetido a perícia médica e reconhecem: sequela definitiva decorrente de acidente/acidente de trabalho/doença equiparada a acidente de trabalho/doença profissional ou do trabalho; Reconhecem que a sequela apresentada implica redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.Entretanto, foi indeferido o pedido com a alegação que: Há sequela definitiva, porém não há critérios para concessão de Auxílio Acidente, conforme o disposto no Decreto nº 3.048/99.Procede o indeferimento?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Olá, obrigado por sua pergunta.O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho, uma doença profissional ou uma doença equiparada a acidente de trabalho, e que ficaram incapacitados para o trabalho. De acordo com a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o auxílio-acidente é devido ao trabalhador que, em decorrência de acidente de trabalho, fique incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.Se você sofreu um acidente em casa e ficou incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, pode ser que tenha direito ao auxílio-acidente. No entanto, é importante lembrar que, para ter direito ao auxílio-acidente, é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos em lei, como a comprovação da incapacidade para o trabalho e da relação entre a incapacidade e o acidente ou doença.Se o seu pedido de auxílio-acidente foi indeferido pelo INSS com a alegação de que não há critérios para a concessão do benefício, é importante verificar se os requisitos exigidos para a concessão do auxílio-acidente foram cumpridos. Se você acha que preenche os requisitos para o auxílio-acidente e o seu pedido foi indeferido, pode entrar com um recurso junto ao INSS para tentar reverter a decisão. Se preferir, também pode procurar orientação jurídica para avaliar o seu caso e verificar se é possível entrar com uma ação judicial para solicitar o benefício.

  • Maria elcione mancos moreira

    Trabalho 12/36 ... e sofri um acidente de percurso dia 06.06, peguei atestado de 7 dias , após retornei com o médico que me deu outro atestado por mais 8 dias .. então quando findou 15 dias de atestado retornei ao trabalho décimo sexto dia.. que foi dia 22.06 , no décimo sétimo dia 23 fui afastada novamente com laudo de 30 dias ... a empresa me pagou somente 15 primeiros dias de atestado até o dia 21.06.2023... o inss garantiu o pagamento do dia 08.07 até o dia 23.07.... a empresa disse q não me deve mais nada .. q já pagou os 15 dias de atestado e pagou somente 15 dias de atestado +4 dias trabalhandos .. e não o meu mes completo... De quem é o direito de pagar do dia 23.06 á 07.07, pois estou sendo lesada aí... sendo q dei entrada dia 25.06.. no inss e a perícia foi dia 10.07.... por favor me ajude a resolver essa situacao. Como devo agir e com quem.??.. desde já agradeço .

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