Como Pedir Aposentadoria por Invalidez;

Como Pedir Aposentadoria por Invalidez no Meu INSS?

Como Pedir Aposentadoria por Invalidez no Meu INSS?

A aposentadoria por invalidez é o benefício do trabalhador que fica incapacitado de trabalhar pelo resto da vida.

Isso inclui aquele beneficiário que até possui condições físicas, mas não pode ser reabilitado para outra profissão.

Vamos explicar para você como solicitar essa aposentadoria, mas caso você queira saber mais sobre o benefício em si, clique aqui, que temos tudo explicadinho!

Passo a passo para Pedir Aposentadoria por Invalidez:

O Meu INSS sempre será o local para fazer solicitações e acompanhar tramites de benefícios da previdência. Ele pode ser utilizado sem sair de casa através do site ou do aplicativo. Caso você tenha dúvidas:

Agora, vamos ao que interessa. Primeiramente você vai entrar no Meu INSS e solicitar uma nova perícia

  • Clique na tela inicial em “Agendar Perícia”;
  • Depois em “Novo Requerimento” e “Perícia Inicial”;
  • Ao selecionar, as informações sobre o serviço aparecerão, então é ler e “Avançar”;
  • Você vai confirmar os seus dados, responder algumas perguntas sobre os documentos e se foi ou não um acidente de trabalho;
  • Em seguida, você vai anexar os documentos necessários e agendar a data da perícia.

Por fim, se realmente for constatada a sua incapacidade definitiva, a aposentadoria por invalidez será concedida.

No entanto, lembre-se, esse procedimento é para analisar os Benefícios por Incapacidade, podendo ser concedida a Aposentadoria por Invalidez ou o AuxílioDoença.

Quais os Documentos Necessários?

Os documentos necessários para realizar o pedido de aposentadoria por invalidez junto ao INSS são:

  1. Documento oficial com foto;
  2. CPF;
  3. Carteira de Trabalho, carnês de contribuição ou outros que comprovem o pagamento das contribuições para o INSS;
  4. A documentação médica que comprove a causa da doença, o tratamento e o período recomendado para afastamento;
  5. Declaração do empregador, carimbada e assinada, do último dia trabalhado pelo trabalhador;
  6. Preenchimento do requerimento de benefício por incapacidade, se necessário;
  7. Preenchimento do formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, se o motivo da doença for um acidente de trabalho;

E o Segurado Especial?

Caso seja um trabalhador rural, lavrador ou pescador, além de apresentar os documentos oficiais com foto e a documentação médica, precisa também comprovar a ocupação.

Preparamos um texto explicando como comprovar a atividade rural, você pode conferir!

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