Quem sofre acidente de trabalho recebe auxílio-doença? Essa é uma das várias dúvidas que surgem quando falamos sobre o recebimento do benefício. Além disso, o valor pago pelo INSS também é outra questão que deixa os trabalhadores preocupados.
Porém, estamos aqui para sanar todas as dúvidas em relação ao pagamento e solicitação do auxílio-doença. No texto abaixo, você vai conferir tudo o que precisa para garantir o acesso ao benefício, além de informações importantes sobre ele. Confira!
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Quem sofre acidente de trabalho recebe auxílio-doença?
Quem sofre acidente de trabalho recebe auxílio-doença? A resposta é “sim”, porém, é preciso estar atento a alguns detalhes. Primeiro, é o período em que o funcionário precisa ser afastado para que tenha acesso a esse tipo de benefício.
Por exemplo, se o afastamento por acidente de trabalho for de apenas 7 dias, não existe necessidade do pagamento do auxílio-doença. Para que o benefício seja acessível, é necessário que o período de afastamento seja superior a 15 dias.
Quem se enquadra nesse requisito, e sofreu acidente de trabalho, ou doença ocupacional, pode fazer a solicitação do auxílio-doença. Porém, é claro, existem processos burocráticos a serem respeitados, como fazer a solicitação para o INSS, por exemplo.
De toda forma, é preciso passar por uma perícia médica do INSS, e comprovar a sua lesão para que se tenha acesso ao benefício. No próximo tópico, vamos falar um pouco mais sobre como essa fase da sua solicitação funciona na prática.
Como comprovar a lesão para o INSS?
Como já citamos, é preciso comprovar a lesão para o INSS, para que garantir que você possa contar com o auxílio-doença. Nesse caso, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a sua incapacidade de continuar trabalhando por certo período.
Com esse documento em mãos, você já pode fazer a sua solicitação de benefício para o INSS. Porém, é preciso passar por uma perícia médica para garantir que o auxílio-doença esteja acessível para o seu caso, pois somente assim o INSS faz a aprovação.
Durante a perícia, o INSS não emite nenhum tipo de documento médico ou coisa do tipo. Por isso, é importante já chegar munido de laudos que comprovem a sua condição, para garantir que o seu pedido não será negado pela instituição.
De toda forma, a perícia apenas serve para verificar a sua condição, e garantir que os documentos não estão apresentando informações fraudulentas. Caso realmente esteja lesionado, você não deve enfrentar problemas durante essa etapa.
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Qual é o valor do benefício?
Para saber quanto vai receber de auxílio-doença, é preciso fazer alguns cálculos antes. Não existe um valor fixo para o benefício ser pago, já que o salário do beneficiário é levado em consideração no momento de definir o quanto será pago.
Aqui, serão levados em consideração o salário de benefício, que é a média dos 80% maiores salários que o solicitante recebeu desde 1994. Porém, o valor pago é o de 91% deste salário, e é aqui que precisamos começar a fazer os cálculos.
Levando em consideração que o salário de um trabalhador que recebia R$ 2.000 de salário, os cálculos são os seguintes:
- auxílio-doença = 0,91 (equivalente a 91%) x R$ 2.000;
- auxílio-doença = R$ 1.820.
Como você pode ver, com base no salário, é retirado o valor de 91% para garantir o pagamento do benefício. Sabemos que esse não é o valor cheio, o que seria ideal para os trabalhadores, porém, ainda assim, é uma excelente ajuda financeira.
É importante lembrar que o auxílio-doença é um benefício temporário, pois nenhum trabalhador o recebe por muito tempo. Apenas durante o período de afastamento é possível contar com ele, já que, ao retornar ao serviço, ele não é mantido junto da remuneração.
Quem se acidenta pode ter outros benefícios?
Já vimos que quem sofre acidente de trabalho recebe auxílio-doença, porém, não fica apenas nisso. É possível também contar com alguns outros benefícios, alguns garantidos pelo INSS, e outros que são de responsabilidade da empresa.
Entre os benefícios que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho pode contar, alguns deles são:
- estabilidade: quando retornar ao trabalho, o acidentado terá o seu emprego garantido por 12 meses;
- indenização moral: por conta do trauma da lesão, será necessário o pagamento de uma indenização por parte da empresa;
- indenização material: todos os gastos médicos deverão ser pagos pela empresa, e, os que já aconteceram, devem ser reembolsados;
- FGTS: o pagamento do FGTS deve acontecer normalmente mesmo durante o período em que o funcionário estiver afastado do cargo.
Como vimos, é possível contar com alguns benefícios interessantes durante o período em que estiver acidentado. Sabemos que isso não compensa o trauma sofrido, porém, ainda assim, é uma ajuda financeira que não pode ser ignorada em um momento delicado.
De toda forma, esses benefícios só podem ser acessados quando o funcionário precisa se afastar do emprego por um período maior do que 15 dias. Sendo assim, não espere contar com esse e outros benefícios se o afastamento for menor do que isso.
Como solicitar o auxílio-doença para acidente de trabalho?
Como vimos, quem sofre acidente de trabalho recebe auxílio-doença, para não ficar desamparado durante o período afastado. Contudo, para contar com o benefício, é preciso saber fazer a sua solicitação ao INSS.
Para isso, você tem a alternativa de ligar para o número 135, onde é possível solicitar o auxílio-doença. Porém, antes, é preciso passar por uma fase de perícia médica, onde irão analisar o seu caso e verificar se você tem mesmo direito ao auxílio.
Além disso, também é possível fazer a solicitação por meio da plataforma Meu INSS, tudo por meio digital. Por esse canal, é possível fazer o envio de documentos e acompanhar o andamento do seu pedido, tornando mais simples o acompanhamento.
De toda forma, é aconselhável fazer o pedido do auxílio-doença em conjunto com um advogado. Um profissional especializado na área vai garantir que você consiga ter o benefício, sem o risco de ter o auxílio negado pelo INSS.
Por fim, desejamos boa sorte em seu pedido, e não deixe de ler outros textos do nosso blog para conhecer outros direitos seus!
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