O Auxílio-Doença, agora chamado de Auxílio por Incapacidade temporária é um benefício previdenciário pago pelo INSS.
Tem direito a ele as pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Mas qual o valor recebido? Isso por variar de pessoa para pessoa. Vamos saber mais!
Qual o Valor do Benefício?
O valor do auxílio-doença é feito através de um cálculo establecido por lei, que é a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondente a 80% oitenta por cento do período contributivo.
Parece difícil não é? Mas calma que nós vamos simplificar e explicar para você.
Precisamos fazer dois cálculos básicos:
- primeiro aprendemos a chegar ao salário de benefício, e sobre ele aplicar o coeficiente.
- depois vamos verificar a média das contribuições dos últimos 12 meses, afinal, esse valor é a limitação do benefício;
Vamos pensar numa pessoa que fez 50 contribuições, então o sistema vai procurar os 40 maiores salários e fazer uma média desses valores.
Vamos supor que essa média seja R$ 2.000, após chegar ao salário de benefício, o sistema vai aplicar a alíquota de 91% e verificar se o resultado ultrapassa a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Se não ultrapassar, o valor de seu benefício já estará definido. Se ultrapassar, ela será igual à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.
Agora se você for agricultor, pescador ou seringueiro e não trabalhar de carteira assinada, ele será no valor de um salário mínimo.
Esse cálculo é feito automaticamente pelo INSS, porém você pode pedir o auxílio de um profissional caso ainda tenha dúvidas e, em caso de erros, pedir a revisão.

