Sofri um acidente no primeiro dia de trabalho, e agora? Essa é uma preocupação muito relevante, pois em alguns casos o INSS só concede o benefício se o trabalhador cumprir o tempo de trabalho necessário.
Já falamos sobre o auxílio por incapacidade temporária, chamado de auxílio-doença, e tudo que precisa para receber o benefício, mas saiba que as regras são diferentes quando se trata de um acidente de trabalho.
Então, vamos entender melhor.
Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentária
O Auxílio-Doença Acidentário, como também é conhecido, é o benefício destinado aos segurados vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos por doenças ocupacionais.
Sendo assim, você precisa cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:
- Qualidade de segurado:
- Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza;
- Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral.
Além disso, não há a necessidade de cumprir período de carência para ter direito ao Auxílio-Doença Acidentário. Ou seja, você pode começa a trabalhar hoje, sofrer um acidente nos primeiros segundos do expediente, e ainda ter direito ao benefício.
A empresa realiza o pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias, a contar da data do acidente, e a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade exercida, a Previdência Social é quem realiza tal pagamento.
A comprovação deverá ser feita no momento da perícia médica, junto aos documentos de comprovação dados pelo seu médico.
Temos também o benefício de Auxílio-Acidente, que é concedido quando há lesões permanentes, decorrentes ou não de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, que reduzem a capacidade de trabalho do segurado.
A solicitação é feita através do portal do Meu INSS, via aplicativo ou site.