Trabalhei só um dia e sofri acidente: tenho direito a auxílio-doença? Essa preocupação é comum, porém, você, como trabalhador, está sempre protegido.
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Há 13 anos garantindo que o direito do trabalhador seja exercido!
Porém, em alguns casos, é preciso cumprir com os requisitos que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige para conceder o benefício.
De toda forma, no texto abaixo, você vai entender tudo o que precisa sobre o benefício para garantir o acesso ao que é seu por direito. Venha conferir!
Quais são os tipos de auxílio-doença?
O benefício por incapacidade temporária, também chamado como auxílio-doença, é uma ajuda financeira que o Governo disponibiliza aos trabalhadores.
Porém, o benefício é restrito aos trabalhadores que adquirem doenças relacionadas ou não à realização do seu serviço.
Além disso, é importante entender que, hoje, o auxílio-doença conta com uma divisão, sendo de dois tipos:
- acidentário: destinado aos trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho ou desenvolvem doença relacionadas à realização do seu serviço;
- comum: voltado para aqueles que desenvolvem doenças que não estão, necessariamente, relacionadas ao ambiente de serviço.
Apesar de que ambos acabam fazendo com que você tenha a ajuda que deseja do Governo, ainda assim, o tempo de carência é diferente.
Por isso, é importante entender a diferença entre os dois tipos, pois isso define se você tem direito ou não ao benefício por incapacidade temporária.
Enfim, o empregador não pode te demitir durante o auxílio-doença, ao menos durante o período em que estiver afastado (a exceção são as demissões por justa causa).
Quem tem direito ao auxílio-doença acidentário?
Para ter acesso ao auxílio-doença acidentário é preciso cumprir com alguns requisitos básicos que o INSS exige.
Não são muitos, e você, provavelmente, cumpre com os seguintes pontos para ter acesso ao benefício:
- qualidade de segurado;
- ter sofrido acidente no ambiente de trabalho;
- redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho;
- relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral.
Além disso, é importante destacar que não há necessidade de cumprir período de carência para ter direito ao auxílio-doença acidentário.
Ou seja, se você se acidentar no primeiro dia de trabalho, nos primeiros segundos, ainda assim, você tem direito a esse benefício.
Enfim, nessa situação a empresa realiza o pagamento dos primeiros quinze dias de trabalho, a contar da data do acidente.
A partir do 16º dia, é a Previdência que se responsabiliza pelo pagamento do benefício, e você passa a receber a remuneração por lá.
De toda forma, o processo exige, em muitos casos, a realização de uma perícia médica, que é feita após a solicitação do seu pedido.
O auxílio comum precisa de tempo de carência?
Diferente do que acontece no auxílio-doença acidentário, é preciso cumprir com um período de carência no caso do auxílio comum.
Nesses casos, é preciso cumprir com uma carência de 12 meses para conseguir fazer a solicitação do benefício que deseja.
Isso significa dizer que você precisa contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante 1 ano.
Depois disso, a sua solicitação já pode acontecer normalmente e você terá acesso ao benefício como deseja.
Porém, até lá, infelizmente, você só vai ter acesso ao auxílio-doença sem carência se for o caso do acidentário.
Enfim, em caso de problemas com a concessão do benefício, não deixe de procurar pela ajuda de um advogado especializado na área.
Trabalhei só um dia e sofri acidente: tenho direito a auxílio-doença?
Trabalhei só um dia e sofri acidente: tenho direito a auxílio-doença? Como estamos falando sobre um acidente, sim, você tem direito.
Isso porque, como vimos, não é necessário cumprir com um período de carência quando falamos sobre o auxílio para quem se acidenta.
Ou seja, mesmo que isso aconteça com segundos no seu novo cargo, ainda assim, você pode solicitar o benefício.
Inclusive, se negarem o seu pedido por conta do tempo de trabalho, saiba que existe a possibilidade de entrar na Justiça para conseguir o que é seu.
Com o auxílio de um advogado especialista na área, é possível garantir o acesso a tudo o que é seu por direito.
De toda forma, saiba que é possível ter o auxílio-doença mesmo que o acidente tenha acontecido no primeiro minuto do seu trabalho.
Em quanto tempo o INSS paga esse tipo de benefício?
O responsável por realizar o pagamento do auxílio-doença é o INSS, e por isso, é preciso estar atento.
Isso porque, como sabemos, o instituto pode demorar um pouco mais do que o esperado para realizar os pagamentos desejados.
Por esse motivo, é importante fazer o pedido do benefício assim que os requisitos já foram alcançados.
Enfim, de maneira geral, podemos dizer que o INSS realiza o pagamento em até 45 dias, como uma média de espera.
Contudo, isso só acontece após a realização da perícia médica, logo, todo o procedimento anterior precisa acontecer.
Além disso, como pode ser necessária a apresentação de documentação sobre o acidente de trabalho, por exemplo, esse período pode acabar aumentando.
Existem casos em que o período de espera é bem maior, por conta da necessidade de análise, logo, não demore até realizar todos os procedimentos necessários.
Como solicitar o auxílio-doença para o INSS?
Para solicitar auxílio-doença por acidente de trabalho, ou o comum, o procedimento é o mesmo e pode ser feito de maneira simples.
Isso porque é possível realizar o procedimento de forma digital, sem a necessidade até mesmo de sair de casa.
Enfim, para solicitar o benefício ao INSS basta seguir as etapas abaixo:
- acesse o Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br” para digitar seu CPF e senha;
- em seguida, selecione a opção de “Benefício por incapacidade”, o nome do auxílio;
- depois, basta seguir as instruções da própria plataforma para adicionar os documentos solicitados e finalizar o pedido.
Para consultar o resultado, basta entrar no mesmo Meu INSS e ir na aba de “Consultar Pedidos” para ter mais informações.
Enfim, em caso de problemas com a solicitação, basta ligar para o número de telefone 135 e falar diretamente com a central de atendimento do INSS.
Porém, se negarem o seu pedido, mesmo com tudo correto, não deixe de consultar um advogado para garantir o acesso aos seus direitos.
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