Tenho direito a auxílio-doença?

Trabalhei só um Dia e Sofri Acidente: Tenho Direito a Auxílio-Doença?

Trabalhei só um Dia e Sofri Acidente: Tenho Direito a Auxílio-Doença?

Sofri um acidente no primeiro dia de trabalho, e agora? Essa é uma preocupação muito relevante, pois em alguns casos o INSS só concede o benefício se o trabalhador cumprir o tempo de trabalho necessário.

Já falamos sobre o auxílio por incapacidade temporária, chamado de auxílio-doença, e tudo que precisa para receber o benefício, mas saiba que as regras são diferentes quando se trata de um acidente de trabalho.

Então, vamos entender melhor.

Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentária

O Auxílio-Doença Acidentário, como também é conhecido, é o benefício destinado aos segurados vítimas de acidentes de trabalho ou acometidos por doenças ocupacionais.

Sendo assim, você precisa cumprir os seguintes requisitos para ter acesso ao benefício:

  • Qualidade de segurado:
  • Ter sofrido acidente ou, então, adquirido doença de qualquer natureza;
  • Redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
  • Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade laboral.

Além disso, não há a necessidade de cumprir período de carência para ter direito ao Auxílio-Doença Acidentário. Ou seja, você pode começa a trabalhar hoje, sofrer um acidente nos primeiros segundos do expediente, e ainda ter direito ao benefício.

A empresa realiza o pagamento dos 15 (quinze) primeiros dias, a contar da data do acidente, e a partir do 16º dia da data do afastamento da atividade exercida, a Previdência Social é quem realiza tal pagamento.

A comprovação deverá ser feita no momento da perícia médica, junto aos documentos de comprovação dados pelo seu médico.

Temos também o benefício de Auxílio-Acidente, que é concedido quando há lesões permanentes, decorrentes ou não de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho, que reduzem a capacidade de trabalho do segurado.

A solicitação é feita através do portal do Meu INSS, via aplicativo ou site.

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