Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade ou pode ser demitido por isso? Essas são algumas questões que acabam deixando empregados com dúvidas em relação aos seus direitos quando se veem nesse tipo de situação delicada.
Por isso, preparamos esse artigo, falando um pouco mais sobre a estabilidade de trabalhadores acidentados. Além disso, abaixo, você vai conferir outras informações essenciais sobre os seus direitos após sofrer um acidente de trabalho. Boa leitura!
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Especialista em Acidente de Trabalho
Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade?
Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade, e pode ficar seguro em relação ao seu emprego, ao menos durante algum tempo. Dessa forma, mesmo após recuperado, é possível ter um pouco mais de segurança sobre o seu emprego.
O funcionário com estabilidade não pode ser demitido pelos próximos 12 meses, ou seja, tem o emprego assegurado durante 1 ano. Esse tipo de benefício existe para garantir que ele não seja prejudicado financeiramente por conta do acidente.
Isso porque muitas empresas, após um acidente, procuram formas de demitir os seus funcionários. Isso é feito para evitar despesas médicas e outras obrigações legais, o que ajudaria o negócio a poupar gastos.
Porém, a Lei não permite que isso seja feito, por entender que o trauma causado por um acidente de trabalho exige mais cuidado. Por esse motivo, em casos do tipo, os funcionários têm direito a uma estabilidade de 12 meses.
Em que caso o empregado com estabilidade pode ser demitido?
Quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade, e por isso, não pode ser demitido durante um período de 12 meses. Contudo, existe uma exceção em relação às demissões, que pode fazer com que o benefício previdenciário seja suspenso.
Caso a demissão aconteça por justa causa, ou seja, o empregado deu motivos para isso, a estabilidade pode ser ignorada. Sendo assim, não é necessário respeitar o período de 12 meses para demitir, o que representaria o fim do benefício.
Por esse motivo, por mais que a estabilidade seja garantida por Lei, é importante entender que o colaborador precisa trabalhar quando retornar ao serviço. O seu emprego é garantido, porém, caso exista motivos para a demissão, ela pode acontecer sem problemas.
Funcionário em contrato de experiência pode ter estabilidade?
É comum que trabalhadores se questionem se um funcionário em contrato de experiência tem estabilidade. Porém, podemos dizer que qualquer trabalhador em regime CLT tem acesso a esse benefício, logo, esse grupo de empregados também.
O contrato de experiência conta com duração máxima de 90 dias, e, como sabemos, a estabilidade é muito maior do que isso. Porém, o trabalhador que sofrer acidente, e precisar se afastar, vai poder ter acesso ao emprego de maneira estável.
Isso porque, como dissemos, a Lei exige que o trabalhador seja amparado e recompensado pelo trauma que o acidente de trabalho causa. Dessa maneira, é possível ter maior segurança em relação às finanças e ao emprego nos próximos meses.
Quem deve informar sobre o acidente de trabalho?
Uma dúvida comum entre quem sofre acidente de trabalho é sobre quem deve informar sobre o acidente de trabalho. Segundo a Lei nº 8.213, em seu artigo 22, todo acidente de trabalho ou doença profissional precisa, obrigatoriamente, ser informado ao INSS.
O informe deve ser feito até o primeiro dia útil após o ocorrido, sendo que, em caso de morte, deve ser feito no mesmo dia. Porém, muitos não sabem que a comunicação do acidente, por meio da CAT, deve ser feita pela empresa.
É ela a responsável por enviar a CAT para o INSS e informar sobre o acidente, para controle estatístico e também para a obtenção de benefícios. Contudo, nem sempre é isso o que acontece, já que muitas deixam a desejar nesse tipo de informe.
Dessa forma, o próprio trabalhador pode informar ao INSS sobre o acidente de trabalho, para garantir acesso ao benefício. Caso não consiga, até mesmo seus dependentes, ou até mesmo o sindicato, podem fazer o informe de acidente para o órgão público.
Como ter acesso à estabilidade no trabalho?
Para ter acesso à estabilidade, será necessário que a empresa ou o próprio empregado realizem o informe do acidente para o INSS. Se o afastamento for superior a 15 dias, será necessário que o funcionário seja afastado de suas atividades profissionais.
Com isso, ele poderá ter acesso a benefícios previdenciários, como a própria estabilidade, que irá assegurar seu emprego por 1 ano. Porém, é o próprio INSS que decide isso, já que pode ser necessária a realização de uma perícia por parte do órgão.
Contudo, esse procedimento acontece apenas para garantir que o benefício seja dado apenas para quem precisa, de fato. Dessa maneira, se aconteceu um acidente que exige maior tempo de repouso, você não deve enfrentar problemas para tê-lo.
De toda forma, o processo para ter acesso a estabilidade é simples de ser feito, e, em muitos casos, a própria empresa realiza todo o trâmite. Porém, caso não tenha esse suporte, a consulta a um advogado é sempre interessante a ser feita.
E se o período de estabilidade não for respeitado pela empresa?
Como vimos, quem sofre acidente de trabalho tem estabilidade, ou ao menos é isso o que a Lei nos diz. Porém, sabemos que nem sempre as empresas estão dispostas a respeitarem os direitos dos trabalhadores que acabam sofrendo com esse tipo de trauma.
Nesse tipo de situação, onde a empresa não respeita o período de estabilidade, o empregado ainda pode se proteger. Isso porque, é possível que ele busque ajuda no meio jurídico para garantir que o seu direito seja respeitado.
Dessa forma, mesmo em caso de demissão, a empresa ainda é obrigada a pagar o equivalente a 12 meses de salário. Com isso, mesmo com o afastamento do serviço, ainda assim, do ponto de vista financeiro, o trabalhador não será prejudicado.
Em todo caso, consultar um advogado para verificar o que pode ser feito é sempre uma alternativa interessante. Ter um profissional que é especializado no assunto, ao seu lado, é muito importante para garantir que você não seja passado para trás pelas empresas.
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