Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição foi o benefício para quem contribuiu mais de 35 (homem)/30 anos (mulher).

Essa modalidade de aposentadoria programada é voltada ao trabalhador que possui extenso tempo de contribuição e visa proteger a velhice do Segurado.

A Reforma da Previdência decretou o fim dessa modalidade de benefício. No entanto, quem cumpriu os requisitos antes de 12 de novembro de 2019 ainda poderá se aposentar dessa forma.

O que quer dizer Direito Adquirido?

A fim de não ser injusto com os Segurados que contribuíram tempo suficiente para se aposentar, a regra do Direito Adquirido garante àqueles que cumpriram todos os requisitos do benefício não sejam afetados.

Assim, ainda que você tenha requerido sua aposentadoria no INSS depois do dia 12 de novembro de 2019, ainda poderá se aposentar através das regras antigas.

Quais os Requisitos?

Como já mencionado, é necessário que o Segurado tenha trabalhado de Carteira Assinada ou pago como autônomo por um período de 35 anos, se for homem, e 30, se for mulher.

É também exigido que esse trabalhador tenha carência de 180 meses. Ou seja, tenha contribuído 180 vezes.

A vantagem desse benefício é que não necessita de idade mínima. Como exemplo, se você, trabalhadora mulher, começou a exercer atividade profissional aos vinte anos e se manteve empregada por trinta anos, terá possibilidade de se aposentar aos 50 anos, sem problema algum.

Muito diferente da Aposentadoria por Idade Urbana ou Aposentadoria por Idade Rural que, por mais que tenha os 30 anos de contribuição, só poderia se aposentar aos 60 ou 65 anos.

Quanto eu vou receber?

Isso dependerá da sua média contributiva e sua idade.

Em um primeiro momento, será contabilizado seu Salário de Contribuição. Para isso, o INSS pegará as suas 80% maiores contribuições e extrairá a média.  

Após isso, esse valor será multiplicado pelo Fator Previdenciário (ideia para texto), que é um cálculo bem complexo que leva em consideração a sua idade e uma estimativa de quanto tempo você ainda pode viver.

O Fator Previdenciário até pode ser maior que 1, o que aumentará o valor do seu benefício, mas quase sempre será abaixo e prejudicará você!

aposentadoria por tempo de contribuição

Como escapar do Fator Previdenciário?

Como alternativa ao Fator Previdenciário, foi estabelecido o Sistema de Pontos, ou a famosa “fórmula 86/96”. 

Cada ponto é correspondente a um ano de contribuição ou um ano de idade. Caso a Segurada mulher alcance 86 pontos ou o Segurado Homem alcance 96, eles não precisarão passar pelo Fator Previdenciário.

Para facilitar, imagine que o Sr. Raimundo trabalhou por 37 anos de carteira assinada e se aposentou com 59 anos. Ao somar os 37+59 chegaremos à pontuação de 96. Assim, ele receberá 100% de seu Salário de Contribuição.

O benefício deixou de existir com a Reforma?

Sim, mas como já falado foram estabelecidas Regras de Transição, para proteger aqueles trabalhadores que já estavam próximos a cumprir os requisitos.

Essas regras são três: Regra de Pontos, Idade Mínima Progressiva e Pedágio.  

Como funciona a regra da Idade Progressiva?

Para essa regra, se mantém os 35/30 anos de contribuição, mas fica estabelecida uma idade mínima para o Segurado, assim como a Aposentadoria por Idade.

Essa idade é de 56 anos para as mulheres e 61 para os homens, mas que desde 01/01/2020 são acrescidos 6 meses por ano para cada gênero, até atingir 62 anos e 65.

Como funciona a regra do Pedágio?

Ela serve para aqueles trabalhadores que na época da Reforma da Previdência possuíam menos de 2 anos de contribuição para cumprir o requisito.

Existem duas possibilidades:

A primeira é a do Pedágio 50%, em que o Segurado precisará trabalhar metade do tempo restante para poder se aposentar.

Enquanto a segunda é a do Pedágio 100%, em que o Segurado precisará trabalhar o valor integral do tempo que falta para preencher o requisito. Além disso, nesse ponto é necessário ter uma idade mínima de 60 ou 57 anos, para homens e mulheres, respectivamente.

A vantagem é que na segunda possibilidade, não há incidência do Fator Previdenciário!

E a regra de Pontos?

É similar a de mesmo nome citada anteriormente, será somado seu tempo de contribuição mais sua idade. No entanto, os 86/96 pontos para mulheres/homens não será mais para afastar o Fator Previdenciário, mas para ter direito ao benefício!

Não há idade mínima, mas o Segurado precisa ter no mínimo 35/30 anos de contribuição se, respectivamente, homem ou mulher.

Além disso, a pontuação necessária desde 01/01/2020 está aumentando em 1 ponto ao ano, até atingir 105 e 100.

Sou professor: quanto tempo preciso contribuir?

Para os professores, são diminuídos 5 anos de tempo de contribuição. Assim, as professoras precisarão contribuir por 25 anos e os professores, por 30.

Trabalhei em atividades insalubres ou perigosas. Faz diferença?

Sim! Caso tenha 25 anos completos trabalhando em ambientes assim, o melhor benefício para você é a Aposentadoria Especial. Mas, mesmo que não tenha trabalhado tanto tempo em ambientes dessa maneira, é possível usar tais períodos para aumentar seu tempo de contribuição.

Essa possibilidade existe, porque os legisladores entendem que a exposição a esses agentes faz como se esse tempo ‘valesse mais’, uma vez que são mais danosos para o trabalhador.

Tempo trabalhado como Vigilante Armado, por exemplo, desde que devidamente comprovado por PPP pode ser multiplicado por 1,4.

Em exemplo, se José ficou 10 anos nessa atividade especial, para o cálculo da aposentadoria é como se tivesse ficado por 14 anos de tempo comum.

Lembre-se, no entanto, que a EC 103/2019 – Reforma da Previdência – acabou com essa possibilidade, mas você ainda pode fazer com qualquer vínculo anterior a 12/11/2019!

Para entender mais sobre o tema, visite nosso texto sobre Aposentadoria Especial.

Posso acumular a aposentadoria com algum outro benefício?

Sim, mas apenas com o benefício de Pensão por Morte. Caso esteja recebendo algum outro, como Auxílio-Acidente este será cessado e só se manterá o mais favorável.

Posso me aposentar e continuar trabalhando?

Sim, não há nada que impeça de continuar a trabalhar, sem que haja nenhum prejuízo ao seu benefício. No entanto, caso fique incapacitado para o seu emprego, não poderá receber nenhum Benefício por Incapacidade.

Consigo receber mais de uma aposentadoria?

É possível acumular também com outra aposentadoria, desde que seja de outro regime previdenciário. Por exemplo, caso você tenha extenso tempo de contribuição como servidor público, poderá receber ambos benefícios.

O que fazer se meu benefício for indeferido?

O Instituto Nacional do Seguro Social faz a análise conforme os dados constantes no seu CNIS. No entanto, pode ser que alguns vínculos antigos não estejam registrados lá.

Nesse caso, o mais recomendado é que leve todas as suas Carteiras de Trabalho na hora de fazer o protocolo no INSS.

Lembrando que a Autarquia não considerará nenhum vínculo que possua rasura ou sinal de adulteração. Para ajudar a comprovar, você poderá juntar seus contratos de trabalho, contracheques, ficha de empregado, extrato FGTS, entre outros.

Caso ainda assim não consiga, você deverá procurar um Advogado especialista em INSS, que poderá ajuizar uma ação na Justiça Federal.

E como saber quanto tempo falta para que eu possa me aposentar?

Pela plataforma do Meu INSS existe a função de “Simular Aposentadoria”, em que a ferramenta lhe dirá quanto tempo de contribuição e idade falta para cada modalidade.

No entanto, vale lembrar: a plataforma só contabilizará os vínculos que constam no CNIS!

E atenção: você pode estar perdendo dinheiro!

O assunto da previdência pode ser muito delicado, pois trata da fonte de sustento de milhões de brasileiros e será a sua garantia de ter como sobreviver no amanhã!

Além disso, os cálculos são bem complexos e quem não tem domínio pode acabar recebendo bem menos do que tem direito.

Por isso, ao realizar seu pedido de aposentadoria no INSS, se atente para levar toda documentação que você tiver e, se possível, consulte um especialista na área previdenciária para lhe auxiliar.

Já me aposentei, mas acho que recebo valor menor que deveria. E agora?

Geralmente, especialmente após a Reforma da Previdência, o valor do benefício fica menor que o seu salário! No entanto, ainda assim ele pode estar menor que o devido.

Isso acontece por diversos fatores. Pode ser que o seu empregador declare que seu salário é menor que realmente é, o que ocorre especialmente em vínculos mais antigos!

Principalmente, como a legislação muda com frequência, alguns vínculos podem não ser considerados. Por exemplo, nenhum salário anterior a 1994 será contabilizado para a sua aposentadoria.

Isso quer dizer mesmo que se seus salários mais antigos sejam os maiores, eles não farão diferença! 

Mas, nessas situações, há a possibilidade de você pedir revisão do benefício. No caso explicado a cima, é possível a Revisão da Vida Toda, para que esses salários sejam colocados no cálculo. No entanto, é importante que fique claro: nem toda revisão vai ser favorável. Então, antes de entrar com uma ação, busque um profissional de confiança, especializado em ações da previdência social.

24 Perguntas

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Nadiane! Isso depende do Regime de Previdência onde ela trabalha. Mas, na maioria dos casos, ela conseguirá se aposentar ao completar 62 anos e nenhuma aposentadoria vai tirar direito à pensão!

  • Em março de 2020 completei 30 anos de serviço público. Comecei a trabalhar em março de 1990, com 19 anos. Consigo me aposentar hoje, por Tempo de Contribuição, com 32 anos de contribuição e 51 anos de idade?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Armando!Sim, inclusive com as regras anteriores à reforma da previdência. Nesses casos, existem várias possibilidades de aposentadoria, com valores diferentes. Vale analisar com cuidado a melhor aposentadoria para você'

  • Manoel Barroso Cardoso

    Olá, hoje tenho 59 anos de idade. Trabalhei em empresas privadas, 4 anos e 2 meses. Como servidor público Estadual, trabalhei 8 anos e 8 meses, dos quais 5 meses não aparecem na minha certidão de tempo de contribuição. Hoje tenho 23 anos como servidor municipal, dos quais 2 anos são de contratos e 21 anos como efetivo. Eu já posso requerer uma aposentadoria por tempo de contribuição?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Manoel!Caso você tenha trabalho em atividades não perigosas, só será possível aposentadoria por tempo de contribuição ao completar 35 anos de tempo de contribuição. No entanto, deve-se atentar às regras do regime do estado onde você trabalhs e sua profissão

Average
5 Based On 14

Envie um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Atendimento rápido, eficiente e em tempo real para sua comodidade!

Resolva os seus problemas sem precisar sair de casa.

Entre em contato
Mulher sorrindo com um celular na mão