A revisão da vida toda é o recalculo do benefício com todas as contribuições anteriores a julho de 1994, já que atualmente o INSS leva somente em consideração as contribuições vertidas posteriores a referida data para calcular o valor do benefício.
Em dezembro de 2022, ela foi finalmente aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5. Antes disso, ela já possuía votos favoráveis, mas o julgamento estava interrompido, pois o ministro Marques Nunes havia pedido vistas ao processo.
É preciso saber que a revisão é favorável àquele segurado que anterior a julho de 1994 tenha contribuições que possam impactar positivamente no valor do seu benefício. E você somente saberá se tem direito a algum aumento fizer o recalculo.
Poderá ter direito os segurados, que concomitantemente:
- se filiaram ao Regime Geral de Previdência antes de 29/11/1999;
- tenham recebido o primeiro benefício até 10(dez) anos atrás; e
- que possuam contribuições anteriores a julho de 1994.
Existe jurisprudência favorável a revisão? Sim, os tribunais já haviam se posicionado favoravelmente, mas o INSS recorreu até o STF. Agora, com aprovação em todas as instâncias e os processos judiciais, que estavam suspensos, voltarão a correr.
Então, em 2023 já é possível solicitar a sua revisão da vida toda na justiça, mas com muito cuidado! Uma revisão mal calculada pode prejudicar o seu benefício.
Eu já trabalhei 3 anos de carteira assinada agora não trabalho mas eu tenho direito ao pis
Raonny, depende de quando parou de trabalhar. Um dos requisitos é que tenha trabalhado por pelo menos trinta dias no ano base do PIS. Além disso, você precisa ser inscrito no PIS há cinco anos
Quem aposentou há 44 anos atrás pode pedir revisão de aposentadoria
Oi, Valdilene! Infelizmente não, pois o prazo para pedir revisão é o de 10 anos!
Como saber se posso fazer a Revisão da vida toda?
Oi, Waleria! Você pode entrar em contato com a nossa equipe para analisarmos o seu caso.
Me aposentei entre dezembro de 2009 a janeiro de 2010.
Ainda posso pedir a Revisão da vida toda?
Oi, José! Sim, pode sim! Agora é só fazer uma análise cuidadosa para ver o quão vantajosa ela pode ser para você.
Olá bom dia. Me aposentei em junho de 2013. Comecei a contribuir para a Previdência, em 1977. Já estou com uma ação na Justiça Federal, desde outubro de 2021 que tá parada, a espera desse julgamento. Será que a revisão, será vantajosa pra mim?
Oi, Luiz. Para saber se é vantajosa, precisamos analisar todo seu período contributivo. No entanto, recomendamos fortemente que, antes de dar prosseguimento, tenha certeza se ela não irá decrescer o valor de seu benefício
sou contribuinte desde 1982, fui aposentado em 2009. por invalidez
porem tive minha aposentadoria cessada em 2018.
eu teria direito a revisão?
obs; minha aposentadoria era definitiva pela justiça federal!!!!!!!
detalhe voltei a trabalhar em 2020. de alguma forma tenho que cuidar da prole.
Olá, Odonaldo!
Como você deixou seu telefone de contato, entraremos em contato com você por ligação ou WhatsApp
Comecei a contribuir em 1976 em (bancos e empresas estatais), fui concursado da Prefeitura de Castanhal por onde me
aposentei em 2017 com professor pelo Instituto de Previdência Municipal (Castanhal). Pergunto: sendo aposentado por um instituto municipal, tenho direito a revisão, como fazer esse processo?
Oi, Luiz! Isso depende desse Regime. Caso ele use as mesmas regras do Regime Geral de Previdência, sim. Agora, caso tenha legislação específica, não será possível
Me aposentei em janeiro de 2016 por tempo de serviço/contribuição com quase 40 anos de contribuição como servidor estatutario aposentado pelo Incra-PA e posso requerer a revisão geral da vida toda?
Olá, obrigado por sua pergunta.
A aposentadoria por tempo de serviço/contribuição é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores que cumprem os requisitos exigidos para a aposentadoria. De acordo com a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), os trabalhadores têm direito a se aposentar por tempo de serviço/contribuição após cumprirem um tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social e atingirem a idade mínima prevista em lei.
Se você se aposentou em janeiro de 2016 por tempo de serviço/contribuição e está recebendo a aposentadoria, pode ser que você tenha direito a uma revisão do seu benefício.
meu primo se aposentou por invalidez em 20/04/2004. Ele pode entrar com o pedido de revisão da vida toda
Oi, Eziula!
Infelizmente, o prazo decadencial para pedir a revisão é o de 10 anos a partir da data do primeiro recebimento, o que provavelmente já passou no caso de seu primo.
Minha mãe se aposentou há 11 anos, será que ela tem direito?
Oi, Shirley!
Isso depende da data do primeiro pagamento dela. O benefício pode ter iniciado há 11 anos, mas se ela recebeu a primeira parcela da aposentadoria a partir de 2013, ela pode ter direito