Revisão da Vida Toda

O que é a Revisão da Vida Toda

O que é a Revisão da Vida Toda

A revisão da vida toda é o recalculo do benefício com todas as contribuições anteriores a julho de 1994, já que atualmente o INSS leva somente em consideração as contribuições vertidas posteriores a referida data para calcular o valor do benefício.

Em dezembro de 2022, ela foi finalmente aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5. Antes disso, ela já possuía votos favoráveis, mas o julgamento estava interrompido, pois o ministro Marques Nunes havia pedido vistas ao processo.

É preciso saber que a revisão é favorável àquele segurado que anterior a julho de 1994 tenha contribuições que possam impactar positivamente no valor do seu benefício. E você somente saberá se tem direito a algum aumento fizer o recalculo.

Poderá ter direito os segurados, que concomitantemente:

  1. se filiaram ao Regime Geral de Previdência antes de 29/11/1999;
  2. tenham recebido o primeiro benefício até 10(dez) anos atrás; e
  3. que possuam contribuições anteriores a julho de 1994.

Existe jurisprudência favorável a revisão? Sim, os tribunais já haviam se posicionado favoravelmente, mas o INSS recorreu até o STF. Agora, com aprovação em todas as instâncias e os processos judiciais, que estavam suspensos, voltarão a correr.

Então, em 2023 já é possível solicitar a sua revisão da vida toda na justiça, mas com muito cuidado! Uma revisão mal calculada pode prejudicar o seu benefício.

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20 Comentários

  • Luiz Gonzaga Santiago Miranda

    Comecei a contribuir em 1976 em (bancos e empresas estatais), fui concursado da Prefeitura de Castanhal por onde me aposentei em 2017 com professor pelo Instituto de Previdência Municipal (Castanhal). Pergunto: sendo aposentado por um instituto municipal, tenho direito a revisão, como fazer esse processo?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Luiz! Isso depende desse Regime. Caso ele use as mesmas regras do Regime Geral de Previdência, sim. Agora, caso tenha legislação específica, não será possível

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Shirley!Isso depende da data do primeiro pagamento dela. O benefício pode ter iniciado há 11 anos, mas se ela recebeu a primeira parcela da aposentadoria a partir de 2013, ela pode ter direito

  • sou contribuinte desde 1982, fui aposentado em 2009. por invalidez porem tive minha aposentadoria cessada em 2018. eu teria direito a revisão? obs; minha aposentadoria era definitiva pela justiça federal!!!!!!! detalhe voltei a trabalhar em 2020. de alguma forma tenho que cuidar da prole.

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Eziula!Infelizmente, o prazo decadencial para pedir a revisão é o de 10 anos a partir da data do primeiro recebimento, o que provavelmente já passou no caso de seu primo.

  • Me aposentei em janeiro de 2016 por tempo de serviço/contribuição com quase 40 anos de contribuição como servidor estatutario aposentado pelo Incra-PA e posso requerer a revisão geral da vida toda?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Olá, obrigado por sua pergunta.A aposentadoria por tempo de serviço/contribuição é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores que cumprem os requisitos exigidos para a aposentadoria. De acordo com a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), os trabalhadores têm direito a se aposentar por tempo de serviço/contribuição após cumprirem um tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social e atingirem a idade mínima prevista em lei.Se você se aposentou em janeiro de 2016 por tempo de serviço/contribuição e está recebendo a aposentadoria, pode ser que você tenha direito a uma revisão do seu benefício.

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