Revisão da Vida Toda

O que é a Revisão da Vida Toda

O que é a Revisão da Vida Toda

A revisão da vida toda é o recalculo do benefício com todas as contribuições anteriores a julho de 1994, já que atualmente o INSS leva somente em consideração as contribuições vertidas posteriores a referida data para calcular o valor do benefício.

Em dezembro de 2022, ela foi finalmente aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5. Antes disso, ela já possuía votos favoráveis, mas o julgamento estava interrompido, pois o ministro Marques Nunes havia pedido vistas ao processo.

É preciso saber que a revisão é favorável àquele segurado que anterior a julho de 1994 tenha contribuições que possam impactar positivamente no valor do seu benefício. E você somente saberá se tem direito a algum aumento fizer o recalculo.

Poderá ter direito os segurados, que concomitantemente:

  1. se filiaram ao Regime Geral de Previdência antes de 29/11/1999;
  2. tenham recebido o primeiro benefício até 10(dez) anos atrás; e
  3. que possuam contribuições anteriores a julho de 1994.

Existe jurisprudência favorável a revisão? Sim, os tribunais já haviam se posicionado favoravelmente, mas o INSS recorreu até o STF. Agora, com aprovação em todas as instâncias e os processos judiciais, que estavam suspensos, voltarão a correr.

Então, em 2023 já é possível solicitar a sua revisão da vida toda na justiça, mas com muito cuidado! Uma revisão mal calculada pode prejudicar o seu benefício.

    • 3 anos ago

    Eu já trabalhei 3 anos de carteira assinada agora não trabalho mas eu tenho direito ao pis

      • 3 anos ago

      Raonny, depende de quando parou de trabalhar. Um dos requisitos é que tenha trabalhado por pelo menos trinta dias no ano base do PIS. Além disso, você precisa ser inscrito no PIS há cinco anos

    • 3 anos ago

    Quem aposentou há 44 anos atrás pode pedir revisão de aposentadoria

      • 3 anos ago

      Oi, Valdilene! Infelizmente não, pois o prazo para pedir revisão é o de 10 anos!

    • 3 anos ago

    Como saber se posso fazer a Revisão da vida toda?

      • 3 anos ago

      Oi, Waleria! Você pode entrar em contato com a nossa equipe para analisarmos o seu caso.

    • 3 anos ago

    Me aposentei entre dezembro de 2009 a janeiro de 2010.
    Ainda posso pedir a Revisão da vida toda?

      • 3 anos ago

      Oi, José! Sim, pode sim! Agora é só fazer uma análise cuidadosa para ver o quão vantajosa ela pode ser para você.

    • 3 anos ago

    Olá bom dia. Me aposentei em junho de 2013. Comecei a contribuir para a Previdência, em 1977. Já estou com uma ação na Justiça Federal, desde outubro de 2021 que tá parada, a espera desse julgamento. Será que a revisão, será vantajosa pra mim?

      • 3 anos ago

      Oi, Luiz. Para saber se é vantajosa, precisamos analisar todo seu período contributivo. No entanto, recomendamos fortemente que, antes de dar prosseguimento, tenha certeza se ela não irá decrescer o valor de seu benefício

    • 3 anos ago

    sou contribuinte desde 1982, fui aposentado em 2009. por invalidez
    porem tive minha aposentadoria cessada em 2018.
    eu teria direito a revisão?
    obs; minha aposentadoria era definitiva pela justiça federal!!!!!!!
    detalhe voltei a trabalhar em 2020. de alguma forma tenho que cuidar da prole.

      • 2 anos ago

      Olá, Odonaldo!

      Como você deixou seu telefone de contato, entraremos em contato com você por ligação ou WhatsApp

    • 3 anos ago

    Comecei a contribuir em 1976 em (bancos e empresas estatais), fui concursado da Prefeitura de Castanhal por onde me
    aposentei em 2017 com professor pelo Instituto de Previdência Municipal (Castanhal). Pergunto: sendo aposentado por um instituto municipal, tenho direito a revisão, como fazer esse processo?

      • 2 anos ago

      Oi, Luiz! Isso depende desse Regime. Caso ele use as mesmas regras do Regime Geral de Previdência, sim. Agora, caso tenha legislação específica, não será possível

    • 2 anos ago

    Me aposentei em janeiro de 2016 por tempo de serviço/contribuição com quase 40 anos de contribuição como servidor estatutario aposentado pelo Incra-PA e posso requerer a revisão geral da vida toda?

      • 2 anos ago

      Olá, obrigado por sua pergunta.

      A aposentadoria por tempo de serviço/contribuição é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores que cumprem os requisitos exigidos para a aposentadoria. De acordo com a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), os trabalhadores têm direito a se aposentar por tempo de serviço/contribuição após cumprirem um tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social e atingirem a idade mínima prevista em lei.

      Se você se aposentou em janeiro de 2016 por tempo de serviço/contribuição e está recebendo a aposentadoria, pode ser que você tenha direito a uma revisão do seu benefício.

    • 2 anos ago

    meu primo se aposentou por invalidez em 20/04/2004. Ele pode entrar com o pedido de revisão da vida toda

      • 2 anos ago

      Oi, Eziula!

      Infelizmente, o prazo decadencial para pedir a revisão é o de 10 anos a partir da data do primeiro recebimento, o que provavelmente já passou no caso de seu primo.

    • 2 anos ago

    Minha mãe se aposentou há 11 anos, será que ela tem direito?

      • 2 anos ago

      Oi, Shirley!

      Isso depende da data do primeiro pagamento dela. O benefício pode ter iniciado há 11 anos, mas se ela recebeu a primeira parcela da aposentadoria a partir de 2013, ela pode ter direito

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