A revisão da vida toda é o recalculo do benefício com todas as contribuições anteriores a julho de 1994, já que atualmente o INSS leva somente em consideração as contribuições vertidas posteriores a referida data para calcular o valor do benefício.
Em dezembro de 2022, ela foi finalmente aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5. Antes disso, ela já possuía votos favoráveis, mas o julgamento estava interrompido, pois o ministro Marques Nunes havia pedido vistas ao processo.
É preciso saber que a revisão é favorável àquele segurado que anterior a julho de 1994 tenha contribuições que possam impactar positivamente no valor do seu benefício. E você somente saberá se tem direito a algum aumento fizer o recalculo.
Poderá ter direito os segurados, que concomitantemente:
- se filiaram ao Regime Geral de Previdência antes de 29/11/1999;
- tenham recebido o primeiro benefício até 10(dez) anos atrás; e
- que possuam contribuições anteriores a julho de 1994.
Existe jurisprudência favorável a revisão? Sim, os tribunais já haviam se posicionado favoravelmente, mas o INSS recorreu até o STF. Agora, com aprovação em todas as instâncias e os processos judiciais, que estavam suspensos, voltarão a correr.
Então, em 2023 já é possível solicitar a sua revisão da vida toda na justiça, mas com muito cuidado! Uma revisão mal calculada pode prejudicar o seu benefício.