Aposentadoria por Idade Urbana

Aposentadoria por Idade Urbana

Aposentadoria por Idade Urbana

A Aposentadoria por Idade Urbana é o benefício para quem comprovou 15 anos de atividade urbana e idade de 60 (mulher) ou 65 (homem).

Com a emenda constitucional 103, de 13 de novembro de 2019, alterou bastante esse benefício, mas quem cumpriu os requisitos antes dessa data não será afetado

Isso, porque se trata de um Direito Adquirido do trabalhador. Então, para que não haja dúvidas, iremos explicar o que mudou com a EC 103/2019!

Como era antes da Reforma?

Se você tinha, até 12 de novembro de 2019, combinados 65 anos (homem) e 60 (mulher) mais 180 contribuições, tem direito a essa modalidade de aposentadoria, mesmo que dê entrada hoje no INSS.

Mas e como ficou após a EC 103?

Agora, caso não preencha os requisitos até essa data, o Segurado ficará sujeito à norma da Reforma.

Nesse sentido, a trabalhadora deverá ter 62 anos e 15 anos de contribuição e o trabalhador continuará com 65 anos, só que precisará contribuir por 20 anos.

Mas calma! A fim de que o Segurado que estava prestes a se aposentar não seja drasticamente afetado, essas mudanças ocorrerão aos poucos: através das Regras de Transição.

Como funcionam essas Regras de Transição?

O requisito idade para a mulher será alterado periodicamente, acrescendo 6 meses a cada ano, isso está ocorrendo desde 01/01/2020. Veja:

01/01/2020 a 31/12/202060 anos e 6 meses
01/01/2021 a 31/12/202061 anos
01/01/2022 a 31/12/202061 anos e 6 meses
a partir de 01/01/202362 anos (regra final)

Além disso, para o homem que começou a trabalhar de Carteira Assinada antes da Reforma da Previdência, a regra de 20 anos de contribuição não valerá.

Quanto eu vou receber de benefício?

Caso tenha requerido antes da reforma, o cálculo será realizado da seguinte forma:

  1. Serão somados os 80% maiores salários a partir de julho de 1994;
  2. Em seguida, se calculará a média desses salários. Esse será o seu Salário de Contribuição;
  3. O valor do seu benefício será 70% dessa média;
  4. Vale lembrar que a porcentagem será aumentada a cada ano de contribuição excedente, no valor de um por cento por ano.

O cálculo é, de fato, um pouco complicado, mas nós podemos realizá-lo para você (fale com o advogado).

Após a Reforma, o cálculo ficou mais simples, mas geralmente prejudicial ao trabalhador

Agora não se excluem mais os 20% de salários mais baixos e, além disso, o valor do benefício será de 60% dessa média e não mais 70%.

Como ponto positivo, o tempo de contribuição excedente será de 2% ao ano.

Ou seja, se antes da Reforma a Segurada tivesse 16 anos, o cálculo seria de 71% (70 +1) do seu salário de benefício, após a previdência tivesse o mesmo tempo, o cálculo seria de 62% (60 + 2).

Posso receber abaixo de um salário mínimo?

Não! Ainda que nesse cálculo se chegue a um valor menor, a constituição garante que nenhuma aposentadoria terá valor menor que o de um salário mínimo vigente.

Requeri meu benefício no INSS e ele negou. E agora?

O Instituto Nacional do Seguro Social faz a análise conforme os dados constantes no seu CNIS. No entanto, pode ser que alguns vínculos antigos não estejam registrados lá.

Nesse caso, o mais recomendado é que leve todas as suas Carteiras de Trabalho na hora de fazer o protocolo no INSS.

Lembrando que a Autarquia não considerará nenhum vínculo que possua rasura ou sinal de adulteração. Para ajudar a comprovar, você poderá juntar seus contratos de trabalho, contracheques, ficha de empregado, extrato FGTS, entre outros.

O tempo que trabalhei como militar conta como carência?

Sim! Através da Certidão de Reservista você consegue comprovar esse período, já que o documento possui a data completa que o Segurado esteve servindo.

Fiquei muito tempo de auxílio-doença sem poder trabalhar. E agora?

Não se preocupe! O período em gozo de benefício por incapacidade pode ser ter sua carência computada.

Caso seja decorrente de acidente de trabalho, ele será contabilizado na íntegra sem problema algum!

Mas se for decorrente de doença de qualquer natureza, só poderá contabilizar se os períodos forem intercalados com o recolhimento de contribuições.  

Trabalhei em ambiente com insalubridade ou periculosidade.

Caso tenha 25 anos completos trabalhando em ambientes assim, o melhor benefício para você é a Aposentadoria Especial. Mas, mesmo que não tenha trabalhado tanto tempo em ambientes dessa maneira, é possível usar tais períodos para aumentar seu tempo de contribuição.

Essa possibilidade existe, porque os legisladores entendem que a exposição a esses agentes faz como se esse tempo ‘valesse mais’, uma vez que são mais danosos para o trabalhador.

Tempo trabalhado como Vigilante Armado, por exemplo, desde que devidamente comprovado por PPP pode ser multiplicado por 1,4.

Em exemplo, se José ficou 10 anos nessa atividade especial, para o cálculo da aposentadoria é como se tivesse ficado por 14 anos de tempo comum.

Lembre-se, no entanto, que a EC 103/2019 acabou com essa possibilidade, mas você ainda pode fazer com qualquer vínculo anterior a 13/11/2019!

Para entender mais sobre o tema, visite nosso texto sobre Aposentadoria Especial.

Estou muito doente, posso me aposentar por isso?

Para a situação em que o trabalhador está definitivamente incapacitado para o trabalho, existe a Aposentadoria por Invalidez.

No entanto, caso ele tenha o tempo de contribuição e idade necessários, é possível receber o acréscimo de 25% no valor desse benefício para o caso em que precise permanentemente de ajuda de terceiros para funções básicas, como trocar de roupa ou comer.

A situação deve ser comprovada mediante documentação médica, como laudos, relatórios ou outros pareceres clínicos. 

26 Perguntas

  • Silvio Pompeu Machado Bitencourt

    Trabalhe em uma empresa de energia elétrica durante 3 anos e trabalhei em uma fábrica de alumínio durante 5 anos. Tenho 63 anos de idade. Mais tenho outras contribuições somando teria uns 12 anos. Qual a possibilidade de eu pedir minha aposentadoria

  • Rosana Maria Rodrigues Gonçalves

    Bom dia!! Meu pedido de benefício foi negado e o meu advogado deu entrada em um novo pedido, junto a justiça federal e até agora não consegui meu benefício. Isso é normal? Tenho 59 vou fazer 60 em julho. Não posso mais trabalhar,pq estou com problemas sério na coluna.

  • Olá boa tarde, completei 180 contribuições, sendo que 140 foi antes de 1992, tenho 65 anos, somado a médias das 180 contribuições, aproxima 4.1 salários , já consigo me aposentar? Se possível, tem uma estimativa de valor?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Onias, é provável que você já tenha direito, desde que tenha 15 anos de tempo de contribuição. No entanto, é fundamental analisar qual a melhor regra para você

  • Rocicléia Ferreira Cardoso

    Trabalho no Banco do Brasil há 20 anos. Dei entrada na minha aposentadoria por idade em o6/12/2021. Hoje recebi um e-mail comunicando que estou Aposentada por idade pelo INSS. A minha dúvida é se posso continuar trabalhando no Banco do Brasil.

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Olá, obrigado por sua pergunta.Aposentar-se por idade é um direito garantido por lei a todos os trabalhadores que atingem a idade mínima prevista em lei e que preenchem os requisitos exigidos para a aposentadoria. De acordo com a Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a idade mínima para a aposentadoria por idade é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.Se você deu entrada na sua aposentadoria por idade em 06/12/2021 e recebeu uma comunicação do INSS informando que está aposentada por idade, significa que você atingiu a idade mínima para a aposentadoria e preencheu os requisitos exigidos para a aposentadoria. Nesse caso, você pode optar por continuar trabalhando e recebendo a aposentadoria.No entanto, é importante lembrar que, se você optar por continuar trabalhando após se aposentar, poderá ter algumas limitações, como a obrigação de continuar contribuindo.

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Mulher sorrindo com um celular na mão