Sofri acidente de trabalho: o que fazer? Essa é uma dúvida comum entre trabalhadores que acabaram se acidentando no serviço. Por isso, conhecer os procedimentos a serem tomados, para garantir que vai usufruir dos seus direitos, é essencial nesse momento.
Por esse motivo, preparamos este texto, falando sobre o que deve ser feito quando você sofre um acidente de trabalho. Aqui, você vai descobrir o que fazer, as obrigações da empresa nesse caso, conhecer seus direitos, e muito mais. Confira!
Sofri acidente de trabalho: o que fazer?
Sofri acidente de trabalho: o que fazer? O primeiro passo a ser tomado aqui é de obrigação da empresa, e não sua. Primeiramente, onde você trabalha irá prestar os primeiros socorros, para garantir que a sua vida não seja colocada em risco.
Em seguida, procedimentos burocráticos serão iniciados por parte da empresa, para registrar o ocorrido. Após isso, você será encaminhado para um médico, que verificará a gravidade da lesão, e garantir que as consequências disso sejam amenizadas.
Em todo caso, de tarefa sua, você deverá ligar para o número 135, para realizar uma perícia médica no INSS. Nessa etapa, é necessário aparecer com documentos médicos, como laudos, para que a perícia verifique a sua condição de saúde atual.
O agendamento de perícia médica também pode acontecer por meio da plataforma Meu INSS, onde você pode realizar o mesmo procedimento. Em ambos os casos, é necessário passar por perícia médica, então não existe alternativa de fugir disso.
Em todo caso, após isso, o INSS irá definir o tempo de afastamento e providenciar os benefícios a que você tiver direito. Dessa forma, o período de recuperação da lesão é mais tranquilo, pois não vai exigir que se tenha preocupações financeiras.
Quais são as obrigações da empresa caso aconteça acidente de trabalho?
Saber quais são as obrigações de uma empresa em caso de acidente de trabalho também é um ponto importante. Primeiramente, os primeiros socorros devem ser prestados, pois, em casos graves, eles podem ajudar que o cenário se torne pior.
Além disso, também é preciso que a CAT seja aberta, uma comunicação de que o acidente aconteceu. Esse procedimento deve acontecer em até 24 horas após o acontecimento, e, em caso de morte, deve ser feita ainda dentro do mesmo dia.
Além desses pontos, também é importante destacar que a empresa é obrigada a fornecer EPI’s para diminuir as chances de acidentes acontecerem. Porém, é claro, assim como eles são obrigados a isso, você também tem a obrigação de utilizar o equipamento.
Em todo caso, os trabalhadores que atuam de maneira arriscada, de alguma forma, também precisam receber treinamento. A empresa é obrigada a capacitar os seus funcionários para garantir que eles tenham condições de realizar o trabalho solicitado.
Sofri acidente de trabalho: quais são os meus direitos?
Sofri acidente de trabalho, agora tenho direito a receber alguma coisa? A resposta é positiva, já que os acidentados podem contar com assistência de algumas formas. Dessa maneira, a recuperação, e o período de retorno ao trabalho, são mais tranquilos.
Em todo caso, os direitos que uma pessoa que sofreu acidente de trabalho pode usufruir são os seguintes:
- afastamento remunerado: durante o período em que estiver afastado, o empregado deve receber auxílio financeiro por parte do INSS;
- estabilidade: após retornar da lesão, o empregado tem o emprego garantido por um período de 12 meses;
- FGTS: o empregado tem o direito de continuar tendo o seu FGTS pago mesmo durante o período de afastamento;
- pensão por morte: em caso de óbito, os dependentes financeiros do empregado tem o direito de receber uma pensão por isso;
- aposentadoria: em caso de lesão mais grave, e da impossibilidade de retornar ao mercado de trabalho, o empregado pode até mesmo se aposentar.
Como você pode ver, o empregado que sofrer acidente de trabalho pode contar com alguns direitos básicos. Contudo, isso só é acessível se o período de afastamento for maior do que 15 dias, pois, caso contrário, ele não pode usufruir de benefícios do INSS, por exemplo.
Em todo caso, tudo vai depender da gravidade da lesão, pois isso vai definir o tempo de afastamento necessário. De toda forma, caso precise se afastar por um período longo, fique tranquilo, pois você terá a assistência que precisa para se recuperar.
Acidente de trabalho dá direito a receber indenização?
Sofri acidente de trabalho: tenho direito a receber alguma indenização por parte da empresa? Apesar de muitos não saberem disso, o funcionário acidentado tem direito ao recebimento de dois tipos diferentes de indenização.
Abaixo, vamos falar um pouco mais sobre as duas indenizações que você ganha direito por conta do acidente acontecido. Apesar de muitas vezes serem tratadas como a mesma, estamos falando de dois direitos diferentes. Confira!
Indenização moral
A indenização por danos morais é voltada para que você seja recompensado pelo trauma do acidente. Aqui, os valores acabam variando, não existindo bem um padrão a ser seguido, pois cada acidente de trabalho é visto de maneira única.
A responsabilidade da empresa, gravidade do caso, consequências, entre outros pontos, são levados em consideração. E como eles acabam variando, não é possível delimitar um valor fixo que será pago para você em caso de acidente, por exemplo.
Contudo, em casos mais graves, não é raro que a indenização chegue às centenas de milhares de reais. Porém, é importante consultar um advogado antes de tudo, para que você não crie expectativas sobre um dinheiro que será menor, por exemplo.
Indenização material
Outra indenização que você tem direito é a por danos materiais, relacionados ao seu patrimônio financeiro. Por isso, a empresa é obrigada a arcar com todos os gastos do seu tratamento, garantindo que você não seja prejudicado.
Além disso, se já tiver gasto algum valor, você pode fazer a solicitação de um reembolso por parte da empresa. Em todo caso, em situação de problema para ter acesso aos seus direitos, você pode consultar um advogado para verificar o que deve ser feito.
Por fim, terminamos aqui, mas você pode conferir outros artigos que vão te ajudar a conhecer seus direitos ao acessar nosso blog!