CAT no acidente de trabalho: para que serve? Essa é uma pergunta que muitos trabalhadores fazem quando um acidente ocorre. Contudo, muitos não entendem o motivo disso, e nem sabem quem deve fazer esse tipo de comunicação.
Por isso, preparamos este artigo, falando mais sobre a CAT, para que ela serve, entre outros pontos importantes. No texto abaixo, você vai entender tudo o que precisa sobre esse tipo de comunicação, entre outras informações essenciais. Venha conferir!
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CAT no acidente de trabalho: para que serve?
Antes de mais nada, vamos entender para quê serve a CAT no acidente de trabalho, essencial para os trabalhadores. Basicamente, estamos falando sobre a comunicação de um acidente ou de alguma doença ocupacional desenvolvida no ambiente profissional.
A Comunicação de Acidente de Trabalho, como também é chamada, é essencial para garantir que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. Isso porque, somente dessa forma, os órgãos fiscalizadores são informados sobre a sua situação atual.
Dessa forma, é por meio da CAT que o INSS fica ciente de um acidente e te disponibiliza acesso ao auxílio-doença, por exemplo. Por esse motivo, a documentação nunca deve ser deixada de lado, já que, segundo a Lei, ela é obrigatória.
Em todo caso, também é interessante entender que a CAT é um meio de controlar e punir empresas. Companhias que contam com ambientes nada propícios para a realização do trabalho dos funcionários, acabam tendo que se adequar por conta disso.
De toda maneira, a CAT, além de uma comunicação, funciona como uma espécie de mecanismo de proteção para os trabalhadores. Esse tipo de documento é essencial para garantir que os órgãos de fiscalização estejam atualizados sobre a sua saúde.
Quem deve fazer a emissão da CAT?
Por lei, quem deve fazer a emissão da CAT no acidente de trabalho é a própria empresa, já que essa obrigação não é do trabalhador. Isso acontece porque é ela a responsável por avisar aos órgãos públicos sobre o que acabou acontecendo e causando o acidente.
Dessa forma, os trabalhadores acidentados não precisam se preocupar com a emissão da CAT nesse cenário. Quando um indivíduo sofre um acidente de trabalho, a sua única preocupação, ao menos na teoria, é com a sua própria saúde.
Porém, sabemos que nem sempre as empresas acabam respeitando aquilo que é definido por Lei. Por esse motivo, é essencial entender também o que acontece e alternativas em situações em que a empresa não faz a emissão da CAT.
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E se a empresa não emitir a CAT?
Como vimos, a obrigação de emitir a CAT no acidente de trabalho é da empresa, porém, pode acontecer dela não fazer isso. Nesse caso, ela será multada pela falta de emissão, e a multa aumenta se o procedimento não for feito nos próximos dias.
Contudo, é interessante entender que o empregador não é único com permissão para fazer a emissão da CAT. O seu sindicato também pode emitir o documento, o que te ajuda a contar com mais de uma possibilidade para realizar a ação.
Além disso, o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) também é habilitado para fazer a emissão da CAT. Além disso, esse centro também é capacitado para te dar uma série de informações importantes sobre acidentes de trabalho.
Se você busca entender quais doenças e sintomas começaram no trabalho, entre outros pontos, o CEREST é um excelente aliado. Para garantir que os seus direitos como trabalhador sejam respeitados, o centro pode ser de grande ajuda.
Em todo caso, você tem uma série de alternativas para fazer a emissão da comunicação, não precisando ficar preso à empresa. As leis trabalhistas e sindicatos estão disponíveis para garantir que os seus direitos como trabalhador sejam respeitados.
Como o trabalhador pode emitir a CAT?
Como última possibilidade, o próprio trabalhador pode fazer a emissão da CAT, utilizando a internet para isso. Hoje, dentro da plataforma do INSS, você consegue realizar o procedimento sem maiores dificuldades, desde que tenha todos os dados.
Para realizar a emissão da CAT, basta seguir o passo a passo:
- acesse o formulário de emissão da CAT;
- escolha o tipo da emissão que será feita (inicial, reabertura ou de óbito);
- após isso, será necessário informar dados sobre a empresa o empregado acidentado;
- insira as informações sobre o acidente e já pode finalizar a emissão da sua CAT.
Como você pode ver, o procedimento não é tão complicado quanto muitas pessoas imaginam que seja. Contudo, é importante destacar que boa parte dos dados é obrigatória, e por isso, é essencial estar com todas as informações à sua disposição.
Caso não tenha todas as informações necessárias disponíveis, não será possível realizar a emissão da CAT. Por isso, certifique-se de ter o CNPJ da empresa, boletim policial (se necessário), entre outros dados que são indispensáveis para o procedimento.
Qual é o prazo para fazer a emissão da CAT?
Agora que já vimos para quê serve a CAT no acidente de trabalho, precisamos falar sobre os prazos para fazer a emissão. É obrigatório que as empresas, e os próprios acidentados, entendam que é necessário respeitar um período estipulado pela Lei.
De maneira geral, podemos dizer que as empresas têm até 24 horas após o acidente para fazer a emissão da CAT. Em caso de óbitos, a comunicação deve ser feita no mesmo dia, pois se trata de uma questão mais urgente do que as outras.
Porém, esse prazo de 24 horas é aplicável apenas às empresas, pois os sindicatos, por exemplo, não precisam respeitá-lo. Isso também se aplica a você, caso tenha que fazer a própria CAT, já que ela pode ser feita em qualquer momento.
Em todo caso, as empresas são multadas quando não fazem a emissão da CAT, e por isso, evitam que isso aconteça. Por esse motivo, não é tão comum que os trabalhadores precisem fazer o procedimento, apesar de ser interessante saber como fazer.
Por fim, nosso artigo termina aqui, e esperamos que tenhamos acabado com todas as suas dúvidas sobre para quê serve a CAT no acidente de trabalho. Para ler outros textos que podem te ajudar a conhecer seus direitos, não deixe de acessar nosso blog!
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