Saber o que é acidente de trabalho é essencial para colaboradores que tenham sofrido algum tipo de lesão no serviço. Porém, empresas também precisam estar atentas ao seu conceito, para que realizem o processo de informar o INSS corretamente.
Contudo, nem todos sabem o que é classificado como acidente de trabalho, e nem que existem diferentes tipos. Por esse motivo, preparamos este artigo, falando um pouco mais sobre o seu conceito, tipos, além de outras informações essenciais sobre o tema.
Confira!
Advogado por WhatsApp
Advogado especialista em acidentes de trabalho
O que é acidente de trabalho na Lei?
Um acidente de trabalho é uma lesão que o colaborador sofre enquanto exerce sua atividade profissional, em detrimento dela, ou em decorrência. Além disso, algumas doenças contraídas no serviço também podem se equiparar a uma acidente.
Lesões que acontecem com o empregado durante o trajeto para o trabalho, ou saindo dele, também são consideradas acidente de trabalho. Isso porque, se não fosse necessário se deslocar até a empresa, provavelmente o indivíduo não se machucaria.
De toda forma, um acidente de trabalho pode ser temporário ou permanente, que continua sendo classificado assim. Porém, ele só é considerado um acidente do tipo após o INSS realizar uma perícia e constatar de fato o que aconteceu.
Quais são as obrigações da empresa nessa situação?
Agora que já sabemos o que é um acidente de trabalho, vamos falar sobre o que deve ser feito caso algo aconteça. A empresa, por exemplo, conta com algumas obrigações para evitar que aconteçam, além de procedimentos a serem respeitados após isso.
Seja para informar os órgãos responsáveis, ou ainda para garantir a segurança dos funcionários, existem pontos obrigatórios a serem respeitados. O uso de equipamentos de segurança, por exemplo, são pontos inegociáveis aqui.
De toda forma, confira abaixo algumas das principais obrigações das empresas em caso de acidentes de trabalho!
EPI’s
É obrigação do empregador disponibilizar EPI’s para garantir a segurança dos seus empregados durante o horário de trabalho. Isso diminui os riscos de algo mais grave acabar acontecendo e trazendo lesões que tenham consequências graves.
Além disso, é importante citar que as empresas devem oferecer EPI’s gratuitamente se as suas atividades apresentarem algum risco para os funcionários. Diminuir o risco de um acidente de trabalho dentro do ambiente profissional é obrigação de todo negócio.
CAT
Outra obrigação da empresa em situações de acidentes é abrir uma CAT (Comunicação do Acidente de Trabalho). É por meio dela que a companhia ou o próprio funcionário podem informar a Previdência sobre o acontecido, além das medidas médicas que foram tomadas.
O preenchimento do documento é essencial para garantir que o empregado tenha acesso aos benefícios previdenciários, caso se enquadre. Se o afastamento em detrimento do acidente for alto, o INSS será responsável pelo pagamento do salário, por exemplo.
Respeitar os direitos dos trabalhadores
Por fim, é obrigatório que as empresas respeitem as leis trabalhistas e todos os direitos que os seus funcionários têm. Para isso, campanhas de conscientização são essenciais para garantir que nenhum colaborador sofra qualquer tipo de lesão ou descriminação.
Como o acidente de trabalho deve ser informado?
O acidente de trabalho pode ser informado à Previdência Social em até um dia útil após ele acontecer, podendo ser feito pela empresa ou pelo funcionário. Porém, caso o colaborador venha a óbito, o informe deve ser feito no mesmo dia do acontecido.
De toda forma, caso a empresa for responsável por informar sobre o acidente, será necessário acessar o site da Previdência Social. Após isso, é preciso preencher o formulário com as informações sobre o acontecido.
Já no caso do empregado informar sobre o acidente, basta que ele compareça a uma agência do INSS com o CAT devidamente preenchido. É imprescindível que todas as informações sobre o acidente e o atendimento médico estejam presentes.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
Agora que já entendemos o que é acidente de trabalho, além de entender como o informe deve ser feito, vamos falar sobre os tipos. Hoje, é possível caracterizar os acidentes de trabalho em 2 categorias diferentes, que contam com diferenças básicas.
É necessário categorizar os acidentes de trabalho em categorias diferentes para facilitar o trabalho da perícia médica. Além disso, ajuda a entender se o que aconteceu realmente foi fruto da atividade profissional que o empregado exerce.
De toda forma, conheça abaixo as classificações de acidentes de trabalho utilizadas atualmente!
Típico
Esse é um dos tipos mais comuns de acidente de trabalho, pois acontece durante o expediente, e podem ter diferentes origens. Negligência e imprudência são algumas das principais causas para que esse tipo de acidente aconteça em ambiente profissional.
Além disso, causas naturais, como chuvas fortes e deslizamentos também são considerados acidentes típicos. De toda forma, são situações, como o nome sugere, típicas, que não aconteceram, necessariamente, por má intenção de outras pessoas.
Atípico
O acidente de trabalho atípico também é conhecido como “doença ocupacional”, que decorre da atividade exercida pelo empregado. Sendo assim, as consequências são geradas por conta de situação criada em ambiente profissional.
Por ser a origem da “doença” que acaba fazendo com que o trabalhador tenha problemas, a empresa acaba tendo que se responsabilizar pelos danos. Contudo, é necessário ser provado que o acidente foi causado, de fato, pela atividade profissional exercida.
Quais são os direitos do trabalhador em um acidente de trabalho?
Em caso de acidente de trabalho, o empregado conta com alguns direitos básicos, que não podem ser desrespeitados. São os principais:
- estabilidade de 12 meses, impedindo a demissão (em caso de justa causa é permitida) e garantindo a segurança financeira do acidentado;
- pagamento de indenização por danos morais, para compensar o estresse físico e mental causado pela situação;
- tratamento pago pela empresa (caso o trabalhador já tenha arcado com gastos, tem direito a reembolso);
- pagamento do FGTS, mesmo durante todo o período de afastamento.
Como você pode ver, é possível contar com uma série de direitos básicos em caso de acidente de trabalho. Contudo, nem todas as empresas respeitam a legislação, deixando seus empregados desamparados em um momento de necessidade.
Nesse caso, o melhor a ser feito é buscar ajuda de um advogado especializado na área, que irá garantir o respeito aos seus direitos. Um profissional capacitado será de grande ajuda no momento de iniciar uma ação trabalhista pelo que é seu por direito.
Advogado por WhatsApp
Advogado especialista em acidentes de trabalho