A rotina de trabalho é cansativa e sempre temos em mente: qual a maneira mais fácil de se aposentar?

Afinal, quando já está perto, tudo que menos queremos é mais dificuldades e burocracias. E para completar, ainda veio a reforma da previdência, que dificultou muita coisa. Porém, se você conseguiu completar os requisitos antes, já adiantamos que está com sorte!
Mas, antes disso tudo, vamos entender alguns detalhes, dicas e regrinhas.
Idade Mínima para Aposentadoria
Primeiramente, em regra, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. Além da idade, também são necessários 20 anos de contribuição para homens e 15 para as mulheres.
Contudo, há três casos que é possível se aposentador em menos tempo:
- Regras de transição que não precisam de idade mínima.
- Regras de transição que precisam de menos de 65/62 anos.
- Direito adquirido às regras antigas (antes da Reforma).
Regras de Transição sem Idade Mínima
Elas são modalidades que surgiram desde a aprovação da reforma. Os trabalhadores que começaram a contribuir antes para o INSS, mas não preencheram o requisito até novembro de 2019 têm direito.
Com isso, algumas delas não é necessário uma idade mínima, somente tempo de contribuição ou pontuação. Temos alguns textos sobre elas:
Regras de Transição com Menos de 65/62 Anos
Ainda falando de regras de transição, temos algumas em que é necessário menos de 65 anos de idade para homens e 62 anos para as mulheres.
As principais são:
Qual a Aposentadoria Mais Rápida de se Conseguir?
Vamos lá, como vimos anteriormente, depende muito do caso, isso porque são regras diferentes e situações diversas.
A mais rápida de se conseguir vai variar da sua idade e de quanto tempo de contribuição você tinha até o dia 13/11/2019.
Por exemplo, o pedágio de 50% é uma das mais rápidas para os trabalhadores mais jovens, pois não possuí uma idade mínima. Mas os homens precisavam ter completado 33 anos de contribuição, ou mais, até o dia 13/11/2019 e mulheres, 28 anos ou mais.
Outra opção sem idade mínima é a regra por pontos, é vantajosa mesmo sendo calculada somando o tempo de contribuição e idade. Contudo, essa modalidade de aposentadoria já não é muito benéfica para os segurados.
Isso porque está extremamente difícil de alcançar a pontuação necessária e ela não traz nenhuma mudança na forma de cálculo.
Por fim, pode-se também analisar se a aposentaria na regra de transição não pode ser a mais rápida, pois os segurados precisam ter 65 anos de idade se forem homens e 62 anos de idade se forem mulheres. Além do tempo de contribuição é só de 15 anos. Muito menor se compararmos com as outras regras.

