Aposentadoria por Pontos

Aposentadoria por Pontos em 2023: Como saber se Tenho Direito?

Aposentadoria por Pontos em 2023: Como saber se Tenho Direito?

A aposentadoria por pontos é um tipo de benefício dentro da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição. Após a reforma da previdência ela também sofreu mudanças, como por exemplo, a aplicação do fator previdenciário.

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Quando falamos em aposentadoria é fundamental entender os detalhes, para não errar na hora de escolher o melhor benefício.

Como era a Aposentadoria por Pontos antes da Reforma?

Primeiramente, vamos entender como funcionava a aposentadoria antes de 2019. As regras eram as seguintes:

Na aposentadoria por tempo de contribuição, aplicando o fator previdenciário, precisava pagar para o INSS por:

  • 30 anos (se mulher);
  • 35 anos (se homem). 

Por outro lado, na aposentadoria por idade, precisava de 180 meses de contribuição, ou seja, são 15 anos de pagamentos. Além da idade mínima:

  • 60 anos completos (se mulher);
  • 65 anos completos (se homem). 

Como Funciona a Aposentadoria por Pontos?

De forma rápida e simples, basta somar a idade e o tempo de contribuição do trabalhador.

Porém, com a reforma, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários.

Vamos aos requisitos básicos:

  • Homens: 35 anos de contribuição e 100 pontos em 2023;
    •  Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 105 pontos.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos em 2023.
    •  Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 100 pontos.

Como saber se Tenho Direito?

Se você reuniu 96/86 pontos até o dia 12/11/2019 (com, no mínimo, 35/30 anos de contribuição), você terá direito a aposentadoria por pontos, com as regras de cálculos com benefícios. 

Se cumpriu 96/86 pontos entre os dias 13/11/2019 e 31/12/2019 continuará tendo o direito de se aposentar por pontos, mas com um cálculo diferente.

Agora se você não reuniu os pontos necessários até 31/12/2019, você entrará no aumento progressivo dos prontos.

Ou seja, a cada ano, desde 01/01/2020, tem aumentado em 1 ponto o requisito da aposentadoria por pontos, limitado a:

  • 105 pontos (para os homens);
  • 100 pontos (para as mulheres).

Portanto, as regras da reforma estabeleceram o aumento progressivo dos pontos a partir de 2020, para quem ainda não tinha completado os requisitos necessários.

Além disso, há uma diferença enorme de valores para quem atingiu até a data determinada e para quem entra para essa regra de transição.

Por fim, a aposentadoria por pontos tem uma regra especial para professores. Nesses casos, tem um requisito de tempo diferente: os homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição, enquanto as mulheres com 25

Ou seja, 5 anos a menos do que a regra geral.

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