A aposentadoria por pontos é um tipo de benefício dentro da Aposentadoria Por Tempo de Contribuição. Após a reforma da previdência ela também sofreu mudanças, como por exemplo, a aplicação do fator previdenciário.

Quando falamos em aposentadoria é fundamental entender os detalhes, para não errar na hora de escolher o melhor benefício.
Como era a Aposentadoria por Pontos antes da Reforma?
Primeiramente, vamos entender como funcionava a aposentadoria antes de 2019. As regras eram as seguintes:
Na aposentadoria por tempo de contribuição, aplicando o fator previdenciário, precisava pagar para o INSS por:
- 30 anos (se mulher);
- 35 anos (se homem).
Por outro lado, na aposentadoria por idade, precisava de 180 meses de contribuição, ou seja, são 15 anos de pagamentos. Além da idade mínima:
- 60 anos completos (se mulher);
- 65 anos completos (se homem).
Como Funciona a Aposentadoria por Pontos?
De forma rápida e simples, basta somar a idade e o tempo de contribuição do trabalhador.
Porém, com a reforma, a quantidade de pontos que você deve somar vai variar e isso dependerá de quando você reuniu os requisitos necessários.
Vamos aos requisitos básicos:
- Homens: 35 anos de contribuição e 100 pontos em 2023;
- Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 105 pontos.
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 90 pontos em 2023.
- Aumenta +1 ponto ao ano, até o limite de 100 pontos.
Como saber se Tenho Direito?
Se você reuniu 96/86 pontos até o dia 12/11/2019 (com, no mínimo, 35/30 anos de contribuição), você terá direito a aposentadoria por pontos, com as regras de cálculos com benefícios.
Se cumpriu 96/86 pontos entre os dias 13/11/2019 e 31/12/2019 continuará tendo o direito de se aposentar por pontos, mas com um cálculo diferente.
Agora se você não reuniu os pontos necessários até 31/12/2019, você entrará no aumento progressivo dos prontos.
Ou seja, a cada ano, desde 01/01/2020, tem aumentado em 1 ponto o requisito da aposentadoria por pontos, limitado a:
- 105 pontos (para os homens);
- 100 pontos (para as mulheres).
Portanto, as regras da reforma estabeleceram o aumento progressivo dos pontos a partir de 2020, para quem ainda não tinha completado os requisitos necessários.
Além disso, há uma diferença enorme de valores para quem atingiu até a data determinada e para quem entra para essa regra de transição.
Por fim, a aposentadoria por pontos tem uma regra especial para professores. Nesses casos, tem um requisito de tempo diferente: os homens podem se aposentar com 30 anos de contribuição, enquanto as mulheres com 25.
Ou seja, 5 anos a menos do que a regra geral.

