Você já sabe como comprovar acidente de trabalho para ter acesso aos seus direitos? Saber como fazer a comprovação, para não enfrentar problemas com o INSS, e conseguir sua indenização, são pontos essenciais para qualquer trabalhador.
Contudo, nem todos sabem como comprovar que um acidente de trabalho aconteceu, e estamos aqui para ajudar justamente nisso. Aqui, você vai entender como fazer a comprovação, além de outras informações essenciais sobre seus direitos. Boa leitura!
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Como comprovar acidente de trabalho?
Para comprovar acidente de trabalho, você precisa reunir provas que mostram o que de fato aconteceu. Para isso, você pode utilizar o seu telefone celular para tirar fotos, registrar vídeos, além de coletar outras provas que mostrem o que aconteceu na empresa.
É recomendado que também faça registros do estado dos equipamentos de proteção utilizados, para ter o registro completo. Caso eles estejam em falta, isso demonstra como a empresa não adotou a estratégia correta de proteger os seus funcionários.
Além disso, você também pode contar com o testemunho de colegas de trabalho, que podem ajudar nessa situação. Porém, eles devem testemunhar apenas se concordarem, por isso, é mais recomendado ter registros como os de filmagens.
Em todo caso, outro ponto importante é o de se atentar em relação aos documentos médicos. Procurar ajuda de um profissional de saúde, e registrar o que aconteceu, com um laudo mostrando a lesão, também é muito importante.
Isso, inclusive, é essencial para conseguir ser aprovado na perícia médica do INSS, e ter acesso aos seus benefícios previdenciários. De toda forma, faça registros e não deixe de procurar ajuda médica para garantir que tudo corra dentro do esperado.
Como comprovar o acidente sem emissão da CAT?
A CAT nada mais é do que uma comunicação do acidente de trabalho, realizada pela empresa para os órgãos fiscalizadores. Porém, em muitos casos, a empresa deixa de realizar o procedimento, que deve ser feito em até 24 horas após o acontecido.
Nessas situações, o próprio trabalhador pode fazer a abertura da CAT, ao procurar auxílio no sindicato de sua categoria. Além disso, o médico que assistiu o empregado após o acidente acontecer também pode se responsabilizar por realizar o procedimento.
Além disso, uma outra alternativa é que o próprio responsável por realizar a perícia médica do INSS pode fazer a abertura da CAT. O prazo de 24 horas para realizar o procedimento se aplica apenas à empresa, e não aos outros que também podem fazer isso.
Porém, geralmente, a própria empresa se encarrega de abrir a CAT, pois, quando não o faz, acaba tendo que lidar com o pagamento de multas. Contudo, apenas por garantia, procure se informar se a sua empresa fez a comunicação do acidente ou não.
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Sofri acidente de trabalho, tenho direito à indenização?
Quem sofre acidente de trabalho pode entrar com uma ação judicial contra a empresa e conseguir receber indenização por isso. Porém, é interessante saber que não é apenas um tipo de indenização que você terá direito, mas sim, duas.
A primeira, e mais comentada, é a indenização por danos morais, que torna possível que você receba uma compensação financeira por ela. Dependendo da gravidade do acidente, e de outros fatores que o envolvem, esse valor pode ser bastante considerável.
Além disso, você também tem direito a receber uma indenização material, para que não gaste nada em sua recuperação. Todos os gastos médicos para garantir que se recuperar são de responsabilidade da empresa, e por isso, você não terá nenhuma despesa.
Como você pode notar, o intuito é fazer com que o trabalhador, em seu momento de necessidade, não enfrente problemas financeiros. Como ele acabou se acidentando, o objetivo é fazer com que ele seja pelo menos recompensado pelo acontecido.
Preciso passar por perícia médica do INSS após isso?
Para contar com os benefícios disponibilizados pelo INSS, para quem se acidentou no trabalho, é preciso passar por perícia médica. Não existe a possibilidade de você usufruir dos seus direitos sem o INSS realizar uma perícia detalhada sobre o seu caso.
Porém, não se preocupe com a sua realização, pois, nada de diferente do habitual acontece nela. Eles apenas analisam a sua saúde, verificam como o acidente aconteceu, e os documentos médicos que foram apresentados por você, checando a veracidade.
Por mais que fazer a perícia possa causar receio em muitos trabalhadores, é um procedimento comum de ser feito. Caso tenha se acidentado, e possa usufruir dos benefícios, fique tranquilo, pois isso acabará acontecendo normalmente.
O trabalhador acidentado tem direito a algo além da indenização?
Agora que já sabemos como comprovar acidente de trabalho, vamos abordar os direitos do trabalhador além da indenização. Hoje, é possível contar com alguns benefícios previdenciários, para garantir maior segurança ao trabalhador durante o período.
Em todo caso, o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho pode contar com os seguintes direitos:
- estabilidade: impede que o empregado seja demitido durante 12 meses após retornar ao ambiente de trabalho;
- FGTS recolhido: mesmo durante o período em que for necessário estar afastado, o pagamento do FGTS deve continuar sendo feito;
- aposentadoria: em casos de lesões mais graves, é possível que o empregado até mesmo consiga uma aposentadoria por invalidez;
- pensão: em caso de óbito, os dependentes financeiros do trabalhador terão direito a receber uma pensão por morte;
- afastamento: como citamos, o empregado tem o direito de ser afastado do trabalho até se recuperar, e tudo isso enquanto é remunerado.
Em todo caso, para solicitar os benefícios previdenciários, basta acessar a plataforma Meu INSS e logar com seus dados. Após isso, se o período de afastamento for maior do que 15 dias, você pode agendar sua perícia para verificar se terá acesso aos benefícios.
Como você pode ver, a Previdência se responsabiliza por tornar o período afastado o mais cômodo possível para o trabalhador. Por mais que possa ser difícil usufruir desses benefícios em alguns casos, ainda assim, é uma grande ajuda para todos.
Esperamos que nosso texto tenha te ajudado, e você pode conferir outros artigos sobre seus direitos ao acessar nosso blog!
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