Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho.
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Há 13 anos garantindo que o direito do trabalhador seja exercido!
Isso pode acontecer de forma esporádica, ou repetitiva e prolongada, no exercício das atividades profissionais.
Tais exposições, que podem vir tanto de colegas da mesma função, como de superiores, podem gerar danos à integridade do funcionário.
Desse modo, veremos a seguir como identificar se você está sendo assediado em seu ambiente de trabalho. Além disso, também vamos verificar como evitar esse problema, suas causas, e como você pode reclamar por seus direitos. Confira!
Quais são os tipos de Assédio Moral e suas causas?
Existem diferentes tipos de assédio moral dentro do ambiente de trabalho, e não apenas um, como algumas pessoas imaginam.
Isso porque, as situações de assédio podem ter origens e motivações diferentes, e por isso, é importante diferenciá-las.
Em todo caso, abaixo listamos os três tipos de assédio moral que são conhecidos hoje. Confira!

Assédio vertical
O assédio vertical é aquele praticado por um superior hierárquico, aquele que está “acima” de você na hierarquia da empresa.
É o tipo de agressão mais frequente, pois envolve uma relação de poder, e os que estão “abaixo” são mais vulneráveis.
Uma das motivações disso é forçar o empregado a pedir demissão, evitando de pegar verbas rescisórias em caso de demissão sem justa causa.
Geralmente, os funcionários atingidos para isso são os mais velhos, ou que recebem maiores salários.
O gestor considera eles substituíveis pelos mais jovens, que teoricamente aceitariam receber uma remuneração menor.
Em casos assim, é possível um pedido de reversão de demissão, caso tenha sido a pedido do empregado, o pagamento de todas as verbas trabalhistas, mais multa.
Alguns exemplos de assédio moral vertical são:
- Fazer um único colaborador trabalhar em dia de feriado;
- Brincadeiras ofensivas direcionadas à vítima, como discriminação racial ou sexual;
- Incentivar os colegas de profissão a ofenderem, prática conhecida como Bossing;
- Elaborar metas ou fazer cobranças excessivas; ou
- Humilhar, particularmente ou publicamente o funcionário.
Assédio horizontal
O segundo tipo é o assédio horizontal, que é praticado por colegas de mesma função ou similar, que adotam uma conduta abusiva com outros.
Aqui, geralmente surge em ambientes de trabalho hostilizados, em que o clima organizacional é afetado.
Costuma surgir quando a competitividade entre os funcionários é muito acirrada, por uma série de razões, como disputas de cargos ou bonificações.
Esse tipo de motivação pode ser muito perigosa para a empresa, e aqueles colaboradores que aparentam ofertar riscos nessas competições podem ser hostilizados pelos colegas.
As brincadeiras ofensivas para deixar alguém desconfortável é o exemplo mais comum desse tipo de assédio.
Mesmo nesses casos, a responsabilidade ainda recai sobre as empresas, pois cabe a ela a função de fiscalizar e regular tais relações.
Assédio ascendente
O terceiro tipo é o assédio ascendente, que é justamente o oposto do primeiro. Ou seja, nesses casos, é quando o subordinado ofende o seu superior.
Esse é o menos comum, e costuma acontecer quando o ofendido, que antes da mesma função do(s) agressor(es), é promovido.
Inveja, desgosto, descontentamento, entre outros motivos, podem ser a razão desse tipo de assédio acontecer.
O que Não é Assédio Moral?
Por conta da relação de empregado e empregador, existem algumas cobranças que devem acontecer, e elas são comuns.
Portanto, rebaixar de emprego, cargo ou função, realizar cobranças, chamar atenção, não é necessariamente assédio moral.
Para configurara a prática, deve haver repetição e constranger ou humilhar o trabalhador.
Ou seja, caso um empregado tenha um desempenho ruim, pecaminoso ou deficiente no exercício de sua função, o empregador pode puni-lo.
Metas exageradas são assédio moral?
Atribuir carga de trabalho excessiva ou metas exageradas pode caracterizar assédio moral.
Da mesma maneira, passar instruções erradas ou sequer fornecê-las também. Afinal, de qualquer uma dessas maneiras ele o estará impedindo de realizar seu trabalho.
Como exemplo, se em uma movelaria, em que trabalham quatro carpinteiros forem montadas 25 cadeiras por dia, em média e o patrão ordena que um único carpinteiro precise realizar a montagem de 20 por dia, pode ficar caracterizado o dano.

Assédio moral e sexual são a mesma coisa?
Assédio sexual é caracterizado pela conduta indevida que visa, sem consentimento, a prática de relações sexuais.
O toque físico, comentários constrangedores, e forçar contato, são bons exemplos desse tipo de assédio.
Eles são tipos de assédio diferentes, porém, podem andar juntos para prejudicar alguém.
Um exemplo é aquele em que o patrão tenta tirar vantagem ou favorecimento sexual de alguém em troca de uma promoção na empresa, por exemplo.
De toda forma, são dois tipos de assédios diferentes, mesmo que muitas pessoas acabam tratando como a mesma coisa.
A Justiça prende o agressor?
Não há crime tipificado no Código Penal para o assédio moral, mas o dispositivo permite o enquadramento, em alguns casos, como crime contra a honra.
Acusar falsamente um funcionário pode configurar calúnia, crime que prevê detenção de seis meses a dois anos, além de multa.
Porém, ofender o trabalhador com xingamentos e humilhações configura injúria. Logo, o crime conta com pena de detenção entre um e seis meses.
Nesses casos, a existência ou não de crime se dá por natureza jurídica penal e não mais trabalhista, onde a responsabilidade é do agressor, e não da empresa.
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Assédio Moral como Causador de Doença do Trabalho
O ambiente de trabalho nocivo pode ser extremamente prejudicial à integridade física do trabalhador. Em alguns casos, a vítima pode inclusive desenvolver doenças psíquicas que podem levar ao afastamento do labor.
Nesses casos, em que a doença que o incapacite para o trabalho seja causada ou agravada na empresa, ela é caracterizada como Acidente de Trabalho, obrigando a empresa a indenizar o colaborador.
Um dos exemplos clássicos é o dos bancários, que naturalmente pela profissão podem desencadear algumas doenças. Alguns exemplos são: Síndrome do Pânico, Síndrome de Burnout (esgotamento profissional), Ansiedade, Depressão ou Estresse.
Agora, no caso de um ambiente nocivo resultado pelo Assédio Moral a um ou mais trabalhadores, tais doenças podem ser ainda mais graves.
Saiba mais sobre as doenças do trabalho dos bancários: clique aqui!
Como comprovar assédio moral?
Talvez seja o maior desafio no momento de ajuizar uma ação trabalhista por motivo de Assédio Moral seja comprová-lo. Isso porque, geralmente, as ofensas acontecessem sem que haja algum registro.
Por conta disso, é importante que tenha muita cautela ao colher as provas. O primeiro deles é o documental. Registros da empresa como mensagens, memorando, telegramas, e-mails ou laudos médicos que indiquem que há alguma ofensa ao trabalhador na empresa podem ser usados.
A prova Testemunhal feita por algum colega que presenciou ou já sofreu algum tipo de abuso por parte do agressor também será muito importante.
Eu posso gravar vídeos ou áudios do agressor?
Sim. Essa dúvida você provavelmente já teve, ainda que não tenha sofrido Assédio Moral.
A gravação de conversas implica em uma discussão de uma série de direitos, como liberdade de expressão, direitos autorais e à privacidade.
Gravar conversas de terceiros, que revelem algum segredo comercial de uma empresa ou que exponha a intimidade de alguma pessoa é crime.
Portanto, analise duas características:
- Você participa da conversa; e
- A finalidade da conversa é para sua proteção.
Por exemplo, se você gravou uma conversa em que seu chefe foi extremamente rude, não há problema, e você pode usar esse vídeo ou áudio como prova no tribunal.
Quais são os direitos de quem sofre assédio oral no trabalho?
Se você sofrer assédio moral, tem direito a contar com indenização por danos morais, em valor que discutiremos no próximo tópico.
Além disso, também é possível receber uma indenização por dano material, referente aos valores gastos com sua recuperação.
Você não deve gastar nenhuma quantia para se recuperar, já que a responsabilidade disso acaba sendo da empresa.
Além disso, por meio de ação trabalhista, a vítima pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho, ainda mantendo o recebimento de todas as verbas rescisórias.
Nessas situações, consulte um advogado trabalhista, pois ele te orientará sobre o que fazer para garantir o respeito aos seus direitos.
Qual o valor da indenização por assédio moral no ambiente de trabalho?
O valor da indenização não é fixo, e varia de acordo com alguns fatores, além do salário do próprio trabalhador.
Porém, há um esquema para verificar quanto você vai receber, pois é preciso respeitar o que a lei delimita.
Em todo caso, a multa por indenização relacionado à assédio moral são as seguintes:
- gravíssima: valor pode ser de até 50 vezes o salário do trabalhador;
- grave: pode chegar a até 20 vezes a remuneração;
- média: indenização pode ser de até 5 vezes o salário;
- leve: o valor é multiplicado por até 3 vezes o do salário.
Vale destacar que quando falamos sobre a remuneração do trabalhador, estamos nos referindo a apenas o último salário recebido.
De toda forma, recomenda-se que você procure um advogado trabalhista para verificar os valores que tem direito a receber nessa situação.
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Há 13 anos garantindo que o direito do trabalhador seja exercido!
Boa noite , meu gerente chamou minha atenção de forma ríspida na frente de um colega de trabalho na qual ela testemunhou tudo, sendo que eu estava fazendo uma gentileza para ele, simplesmente ele rasgou os pacotes que eu tinha feito para ser levado para o meli de forma brutal e ainda lançou as seguintes xingamentos: " vc e lelé" " vc só faz serviço de bosta", isso tudo em frente a duas testemunhas!Devo entrar com processo?