aposentadoria trabalhador rural que nunca contribuiu

Aposentadoria do Trabalhador Rural que Nunca Contribuiu

Aposentadoria do Trabalhador Rural que Nunca Contribuiu

Aposentadoria do trabalhador rural que nunca contribuiu: é possível? Sim, porém, é preciso estar atento a alguns detalhes.

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Com 13 anos de experiência em benefícios do INSS, ajudamos milhares de pessoas a conquistarem a sua aposentadoria rural e outros direitos

É preciso que ele seja enquadrado como segurado especial, além de saber os documentos que deve apresentar, entre outros pontos.

Por isso, no artigo abaixo, você vai conferir essa e outras informações essenciais para garantir o acesso ao seu benefício. Boa leitura!

Aposentadoria do trabalhador rural que nunca contribuiu: é possível?

Aposentadoria do trabalhador rural que nunca contribuiu: é possível? Sim, porém, é preciso atenção com certos detalhes.

É preciso respeitar os requisitos que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige para os seus solicitantes.

Além disso, você também precisa, como veremos, comprovar que o seu trabalho aconteceu, mesmo que não tenha contribuído.

Ou seja, mesmo sem contribuição, você precisa ter realizado serviços, e, além disso, comprovar que isso de fato aconteceu.

Por meio dos documentos corretos isso é possível, o que vai te garantir o acesso que deseja à aposentadoria rural.

Contudo, é necessário atenção com detalhes, pois o INSS costuma negar pedidos que não tenham todos os documentos que ajudem nessa tarefa.

Por isso, é interessante contar com a presença de um advogado para garantir a realização do seu pedido de maneira correta.

Enfim, no decorrer do texto iremos falar mais sobre requisitos, documentos e como você pode fazer a solicitação como um todo.

Quais são os requisitos da aposentadoria rural?

Como vimos, é possível contar com a aposentadoria rural nessas condições, porém, é preciso respeitar os requisitos.

Os requisitos que o INSS exige não são muitos, porém, você deve seguir todos eles para não enfrentar dificuldades.

De maneira geral, você precisa cumprir com o seguinte para conseguir usufruir do benefício:

  • idade mínima: mulheres precisam ter pelo menos 55 anos para solicitar essa aposentadoria, enquanto os homens precisam ter 60;
  • é preciso comprovar que existiu trabalho rural durante um período mínimo de 15 anos, o que equivale a 180 meses.

Ou seja, você precisa estar atento à idade e também ao tempo de trabalho que exigem para garantir o acesso à aposentadoria.

É importante destacar que o tempo de trabalho precisa de comprovação, pois, somente assim, é possível usufruir do benefício.

Caso contrário, infelizmente, você não vai poder contar com a aposentadoria, pois os requisitos são o básico exigidos pela Previdência.

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Enfim, em caso de dúvidas no momento de reunir provas de trabalho, ou para solicitar o benefício, é interessante você consultar um advogado especialista na área.

Como comprovar trabalho rural para ter acesso à aposentadoria?

Para comprovar trabalho rural, e ter acesso a esse tipo de aposentadoria, é preciso apresentar documentos que comprovem o serviço.

Para isso, vários documentos podem servir como prova, e até mesmo o testemunho de outras pessoas pode ajudar.

Porém, é interessante sempre apresentar provas, garantindo, por meios oficiais, a comprovação.

Enfim, alguns dos documentos que podem servir para comprovar o trabalho rural que você precisa são os seguintes:

  • notas fiscais;
  • contrato de trabalho;
  • contrato de parceria;
  • registro de terra;
  • comprovantes de inscrição em organizações de trabalhadores rurais da sua região;
  • atestado de profissão.

Além disso, você também pode apresentar outros documentos, já que esses não são os únicos possíveis.

Todos aqueles que te ajudam a comprovar o trabalho rural podem ser de grande ajuda para facilitar o seu serviço nesse sentido.

Enfim, mesmo com a ajuda de um advogado, ainda assim, é interessante ter documentos em mãos, logo, não deixe de dar atenção especial para essa etapa.

Quem nunca contribuiu com quantos anos se aposenta?

Infelizmente, quem nunca contribuiu não tem a possibilidade de se aposentar, a não ser que se encaixe nas categorias que citamos em nosso artigo.

O trabalhador rural consegue a aposentadoria porque comprova que trabalhou durante o período que exigem como requisito.

Porém, alguém que realmente nunca trabalhou não tem a possibilidade de se aposentar, mesmo que chegue a ficar idosa.

Contudo, nessa idade, é possível fazer a solicitação do BPC, para garantir o acesso a um salário mínimo.

O Benefício de Prestação Continuada é voltado para o público de baixa renda, sendo que engloba idosos e pessoas com determinadas deficiências, como os autistas.

Entretanto, para os solicitantes que têm deficiência, é necessário comprovar, por meio de documentos, a sua condição médica.

Já no caso dos idosos, é preciso apenas apresentar documentos que mostrem a sua idade, com o procedimento sendo mais simples.

Porém, é preciso destacar novamente que, para contar com o benefício, é preciso se enquadrar como baixa renda.

E para isso, a sua renda máxima per capita é de ¼ do salário mínimo, não podendo ultrapassar esse valor.

Aqueles que contam com renda maior do que essa não podem contar com o BPC/LOAS, por isso, muita atenção a esse detalhe do benefício.

Como dar entrada no pedido de aposentadoria rural?

Enfim, agora que já falamos sobre aposentadoria do trabalhador rural que nunca contribuiu, vamos te ensinar a dar entrada no pedido.

O procedimento pode ser feito de forma digital, sem a necessidade de você ter que sair de casa para finalizá-lo.

De toda forma, para dar entrada no pedido de aposentadoria rural basta seguir as orientações abaixo:

  • acesse o Meu INSS e use seus dados para entrar na plataforma;
  • em seguida, clique no botão de “Novo Pedido” para dar prosseguimento;
  • depois, escreva “aposentadoria por idade rural” e clique na opção que aparecer;
  • por último, basta seguir as instruções que aparecerem em tela para finalizar o procedimento.

Com essas instruções, você consegue finalizar o pedido de aposentadoria rural de maneira online, sem sair de casa.

Porém, pode ser que o INSS negue o seu pedido, por conta da falta de informações e, nesse caso, você tem algumas opções.

A primeira é a de fazer um novo pedido, anexando novos documentos para que analisem a sua situação novamente.

Contudo, a mais indicada nesses casos é a de entrar em contato com um advogado para ter acesso ao seu direito por meio de ação judicial.

Dessa maneira, as chances de você ter acesso aos seus benefícios são maiores e você pode usufruir da sua aposentadoria sem problemas.

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2 Comentários

  • Edinaldo moreira de souza

    Bom dia minha mae esta com 64 anos mora no rio de janeiro mais na infancia e adolecencia viveu na zona rural do espirito santo tendo a mesma herdado terras por la , gostaria de saber se ela pode requerer aposentadoria rural por idade mesmo morando aqui no rio de janeiro. OBS: A MESMA NUNCA CONTRIBUIU POIS ERA DO LAR .

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Edinaldo! Sim, ela pode receber a aposentadoria por idade rural, desde que tenha documentos que comprovem que ela permaneceu na terra pelo tempo necessário e que tenha sido trabalhadora rural

  • Salete das graças Siqueira

    Minha irmã trabalhou de empregada doméstica até os 55 anos mais sem registro em carteira e não contribuiu com INSS, ela tem direito de se aposentar,? Agora ela tem 63 anos

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Salete!A não ser que seja reconhecido o vínculo de trabalho, não será possível a aposentadoria. No entanto, ao completar 65 anos, ela pode solicitar o BPC - Idoso

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