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Aposentadoria rural do agricultor: como dar entrada?

Aposentadoria rural do agricultor: como dar entrada?

Aposentadoria rural do agricultor: como dar entrada? Essa dúvida é muito comum entre trabalhadores rurais que querem conseguir se aposentar. Porém, nem sempre conseguem iniciar o processo, o que dificulta com que consigam usufruir dos seus direitos.

Por isso, preparamos este artigo, falando mais sobre como dar entrada na aposentadoria rural do agricultor. Além disso, você também vai conferir outras informações indispensáveis para conseguir fazer o seu pedido sem encontrar maiores dificuldades. Boa leitura!

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O que é preciso para dar entrada na aposentadoria rural do agricultor?

Antes de falarmos sobre como dar entrada na aposentadoria rural do agricultor, vamos entender o que é preciso para isso acontecer. O trabalhador precisa se encaixar em alguns pré-requisitos para que seja possível usufruir dos benefícios que tanto deseja.

Para isso, é necessário respeitar alguns critérios estabelecidos pela Previdência, sendo eles:

  • tempo de trabalho: o trabalhador rural, seja homem ou mulher, precisa ter o equivalente a 15 anos de trabalho comprovado;
  • idade mínima: o agricultor homem precisa ter pelo menos 60 anos de idade, enquanto a mulher precisa ter 55 no mínimo.

Como você pode ver, não são muitos os critérios estabelecidos, porém, eles devem ser seguidos à risca. Aqueles que não se encaixam nos requisitos que são solicitados pela Previdência não podem dar entrada na aposentadoria rural do agricultor.

De toda forma, o critério de idade é bem objetivo, e por isso, não deixa dúvidas nos solicitantes do benefício. Contudo, o mesmo pode não acontecer quando falamos sobre o tempo de trabalho, pois, como citado, ele deve ser comprovado.

Isso porque, não basta falar, é preciso que o trabalhador apresente provas que mostram que o trabalho rural realmente aconteceu. No próximo tópico, vamos falar um pouco mais sobre os documentos que podem ser apresentados para te ajudar nessa tarefa.

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Qual documento comprova a atividade rural do agricultor?

Como citamos, é preciso comprovar o tempo de trabalho rural para que não enfrente problemas relacionados ao acesso à aposentadoria. Contudo, nem sempre essa parte de procedimento pode não ser tão simples, pois é necessário apresentar documentos.

Aqui, não existe um documento específico a ser apresentado, já que a Previdência irá analisar o seu pedido de forma individual. Por isso, não existe um “certo” ou “errado” aqui, e por isso, é interessante que apresente toda prova que você julgar relevante.

De toda forma, notas fiscais, blocos de notas, contratos de aluguel de terras, entre outros documentos, podem ser interessantes para te ajudar. Além disso, qualquer outro que possa te ajudar a comprovar vendas, ou vínculo com a terra, também podem ser usados.

Em todo caso, nessa situação o mais recomendado é que conte com o suporte de um advogado para te orientar. Dessa maneira, você não enfrentará problemas relacionados a fazer com que o seu tempo de trabalho rural seja reconhecido.

O que pode impedir a aposentadoria rural?

Infelizmente, nem sempre o seu pedido de aposentadoria rural acaba tendo o resultado que você deseja. Em algumas situações, pode ser que a sua solicitação seja recusada, e você precisa entender os motivos que fazem com que isso aconteça.

Um dos motivos mais comuns que fazem com que o pedido de aposentadoria rural seja negado é o problema com a comprovação do trabalho rural. Muitos trabalhadores encontram dificuldades em garantir que o seu serviço seja reconhecido.

Para evitar que isso aconteça, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado quando for realizar o procedimento. Esse profissional é o responsável por garantir que tudo o que será apresentado será validado pelo órgão responsável por conferir.

Dessa forma, as suas chances de contar com a sua aposentadoria rural aumentam, e você não terá dificuldades em usufruir dela. Em todo caso, muita atenção com os detalhes e com tudo o que é solicitado pela Previdência para te dar acesso a esse benefício.

Preciso de um advogado para dar entrada na aposentadoria rural?

Uma dúvida que pode surgir quando falamos sobre solicitar a aposentadoria rural é se precisamos de advogado para isso. Contudo, não é obrigatório contar com a ajuda de um advogado para solicitar esse tipo de aposentadoria, já que você pode fazer sozinho.

Porém, você pode acabar enfrentando problemas para garantir que o benefício esteja acessível. Como citamos, o procedimento para garantir que o seu tempo de trabalho seja reconhecido pode acabar gerando problemas com os órgãos fiscalizadores.

Para essas situações, a presença de um advogado pode fazer com que você não enfrente esse tipo de problema. O profissional do Direito garante que será possível usufruir da aposentadoria, e vai se encarregar de praticamente todo o processo.

Em todo caso, a presença dele não é obrigatória, porém, é recomendada, para garantir que tudo ocorra dentro do esperado. Tendo um profissional especializado na área, ao seu lado, vai fazer com que tudo seja mais prático e você não encontre dificuldades em se aposentar como agricultor.

Aposentadoria rural do agricultor: como dar entrada?

Aposentadoria rural do agricultor: como dar entrada? Para isso, você pode utilizar a plataforma Meu INSS, onde é possível realizar o procedimento de forma digital, o que te ajuda a economizar tempo e trazer mais praticidade.

Por meio dela, você pode fazer o envio de documentos e acompanhar o andamento do seu pedido. Além disso, em caso de negação, você pode analisar o que aconteceu e fazer um novo envio, ou ainda, iniciar uma ação judicial em conjunto com um advogado.

Inclusive, se o seu pedido de aposentadoria rural for negado, o mais indicado é que você entre em contato com um advogado. Isso porque, entrar na Justiça para que seus direitos sejam respeitados, é o melhor caminho nesse tipo de situação.

De toda forma, você também pode dar entrada na aposentadoria rural do agricultor ao ligar para o número 135. A partir disso, você será orientado sobre todos as etapas que precisam ser seguidas para que seja possível dar entrada no benefício que deseja.

Por fim, finalizamos o artigo aqui, mas, para conhecer mais a fundo seus direitos, você pode acessar nosso blog para ler novos textos!

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