Revisão de Benefício

Revisão de Benefício

Revisão de Benefício

A Revisão é o procedimento feito para correção de valores, de vínculos ou da data de início de algum benefício concedido pelo INSS.

Por exemplo, caso você seja aposentado por tempo de contribuição, mas notou que os seus empregos com maiores salários não estejam no cálculo, você poderá pedir uma revisão!

Assim, você pode receber um benefício em valor maior e mais vantajoso.

Quem tem direito a revisão?

Todo beneficiário que, por alguma mudança de lei ou de erro ou falta de melhor análise por parte do INSS, teve seu benefício prejudicado.

Como a legislação brasileira muda com muita frequência, é natural que os tribunais tenham entendimentos divergentes ao longo do tempo e que nem sempre o INSS se adeque a tempo a essas mudanças.

Algumas, até hoje o Instituto não reconhece, portanto existem muitas possibilidades de revisão.

Como saber se posso pedir revisão?

Alguns casos podem ser bem simples de verificar. Basta pegar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no Meu INSS.

Após isso, compare com suas carteiras de trabalho e verifique se seus salários, períodos contributivos e atividades especiais (aposentadoria especial) estão em conformidade com o documento.

pode está recebendo menos do INSS

Cuidado na hora de requerer!

É preciso ter muita atenção antes de realizar o pedido de uma revisão de benefício. Isso, porque nem sempre ela será vantajosa. Afinal, muitas vezes as legislações mais novas são favoráveis ao segurado e efetuar a revisão, pode ser prejudicial!

Portanto, é importantíssimo que a análise, cálculo e requerimento desse procedimento seja feito por um profissional especializado na área previdenciária!

Como pedir a revisão?

A revisão, ocasionalmente, pode ser feita no próprio INSS, através de um requerimento administrativo.

No entanto, nem todas as possibilidades ele reconhece!

Diferentemente da concessão, não é necessário pedir anteriormente ao Instituto. Afinal, já era dever do INSS instruir o melhor processo possível.

Então, é analisar! Verificar se geralmente ele reconhece esse tipo de revisão ou se é mais fácil e rápido ir logo judicial.

O que pode ser revisado em meu benefício?

Quase tudo! Desde a data de início até o valor, o tempo que já foi contribuído ou até mesmo sua natureza. Pode ser que você esteja recebendo o benefício errado e perdendo dinheiro por isso.

São muitas possibilidades e oportunidades. Agora, veremos algumas delas:

Trabalhei em atividades perigosas ou insalubres

Caso tenha trabalhado algum momento em atividades que ofertem danos ou riscos à sua saúde, você terá o que se chama de tempo especial!

Acontece que os legisladores entendem que a exposição a esses agentes faz como se esse tempo ‘valesse mais’, uma vez que são mais danosos para o trabalhador.

Tempo trabalhado como Vigilante Armado, por exemplo, desde que devidamente comprovado por PPP pode ser multiplicado por 1,4.

Em exemplo, se José ficou 10 anos nessa atividade especial, para o cálculo da aposentadoria é como se tivesse ficado por 14 anos de tempo comum.

Se você possui 25 anos completos trabalhando em ambientes assim, o melhor benefício para você é a Aposentadoria Especial. Mas, mesmo que não tenha trabalhado tanto tempo em ambientes dessa maneira, é possível usar tais períodos para aumentar seu tempo de contribuição.

Lembre-se, no entanto, que a EC 103/2019 – Reforma da Previdência – acabou com essa possibilidade, mas você ainda pode fazer com qualquer vínculo anterior a 12/11/2019!

Recebo um benefício, mas preencho os requisitos de outro melhor

De acordo com a lei, o INSS é obrigado a conceder o melhor benefício para você! O servidor deve analisar do modo que for mais satisfatório para o segurado.

Se você foi em uma agência da previdência em 01/07/2019 e requereu um BPC – Idoso, por exemplo, mas tiver 15 anos de contribuição, o INSS tem o dever de conceder uma Aposentadoria por Idade Urbana, pois é um benefício bem mais vantajoso para o segurado.

Ocorre, no entanto, que ele não tem interesse nenhum em fazer isso. Uma vez que se conceder o melhor benefício terá de pagar um valor maior!

Por conta disso, são inúmeros os casos em que o INSS deixa de conceder o benefício mais valioso e, muitas vezes, não concede nenhum.

Vale lembrar, no entanto, que para que se possa recorrer disso e receber todos os valores atrasados, é necessário que no Processo Administrativo haja, no mínimo, algum documento que demonstre que há outro benefício possível.

No caso contado acima, seria uma Carteira de Trabalho.

Sou professor e me aposentei cedo

A legislação prevê a aplicação do Fator Previdenciário quando se faz o cálculo do valor do benefício.

Esse elemento geralmente é muito danoso ao Segurado, pois diminui muito o valor das aposentadorias.

A ideia é de que quanto mais novo ou menos tempo o segurado tem quando se aposenta, mais baixo será o valor.

No entanto, os professores que tenham exercido o magistério lecionando para o ensino infantil, fundamental ou médio possuem tratamento especial pela Constituição, devido a relevância de sua função.

Por conta disso, entendem os tribunais que é inconstitucional a aplicação do fator previdenciário para esses profissionais, inclusive porque seriam muito mais afetados, já que se aposentam mais cedo.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido o contrário disso e hoje se mantém difícil discussão.

Agora, cabe ao STF esse assunto para dar o aval final. As opiniões a respeito do que a Suprema Corte decidirá ainda é incerto e muito especulado.

Tive empregos simultâneos

O INSS, durante muito tempo, ao fazer cálculo de valor de benefício não considerava vínculos concomitantes.

Nesse caso, se o Segurado tivesse mais de um emprego, o que é muito comum para médicos e professores, por exemplo, só seria considerado aquele com o salário mais alto.

No entanto, é pacificado se deve somar esses dois salários, mas muitos benefícios não foram calculados dessa maneira e até hoje permanecem com valor abaixo do devido.

Preciso de cuidados de terceiros

A legislação entende pela possibilidade de acrescer 25% no valor de benefícios para o caso em que o Segurado precise permanentemente de ajuda de terceiros para funções básicas, como trocar de roupa ou comer.

A situação deve ser comprovada mediante documentação médica, como laudos, relatórios ou outros pareceres clínicos. 

Esse acréscimo foi inicialmente proposto apenas para a Aposentadoria por Invalidez, no entanto os tribunais entendem que esse valor pode ser estendido para qualquer outra aposentadoria, uma vez que são benefícios de gênero similar.

Auxílio-Doença calculado com base nas últimas contribuições

O cálculo feito para concessão de benefícios por incapacidade é, por lei, feito com base nas últimas doze contribuições, sendo extraída uma média desses valores.

Todavia, tal forma de cálculo não encontra apreço na justiça brasileira, que entende pela “forma padrão de cálculo”, como é feito em todos os outros benefícios.

Ou seja, ao invés de se considerar os últimos 12 salários, serão contabilizadas as 80% maiores contribuições a partir de 1994.

Como exemplo, se você já contribuiu 20 vezes, devem ser considerados os 16 maiores salários e descartados os outros 4.

Essa é a chamada Revisão do Sub-Teto inclusive afetar aposentadorias por invalidez e pensões por morte.

Tenho salários altos antes de 1994 – Revisão da vida Toda

O método de anterior que acabamos de citar era o padrão para concessão de benefício até o advento da Reforma da Previdência.

Ocorre que antes de ser daquele jeito, em 1991 a forma definida era o cálculo de TODAS as contribuições, independentemente de ANO ou VALOR.

Assim, qualquer contribuição antes de julho de 1994 não será contabilizada e, caso seus maiores salários antecedam a essa época, seu benefício pode estar em valor mais baixo que o devido.

Por conta disso, considerando que tal lei pode ter sido muito prejudicial aos Segurados, há a possibilidade hoje da Revisão da Vida Toda, provavelmente a mais vantajosa que existe!

Mas também é a que mais se deve tomar cuidado. Isso, pois não serão considerados apenas os 80% maiores salários, mas 100%!

Então é extremamente recomendado que, antes de entrar com o pedido dessa revisão que só pode ser feita na justiça, se calcule com precisão se valerá a pena.

É comum que o valor dos benefícios duplique ou triplique, mas às vezes pode aumentar muito pouco ou até mesmo diminuir.

O assunto ainda é muito controverso nos tribunais brasileiros. Hoje, o Supremo Tribunal de Justiça suspendeu os processos relativos ao tema e é aguardado pelos segurados a decisão do STF a respeito do tema.

Meu benefício concedido antes de 2003 era superior ao teto

Os benefícios da previdência possuem um limite mínimo e máximo de valor, que são chamados respectivamente de piso e teto previdenciário.

Em 1998 e 2003, por meio de Emendas Constitucionais, o teto subiu em valores consideráveis, o que foi muito vantajoso para os segurados.

Nisso, todos os benefícios que estavam limitados pelo teto receberam o direito de aumento, no entanto não foi assim que o INSS entendeu.

Para o Instituto, apenas benefícios concedidos a partir da data das emendas teriam direito ao aumento, o que não é verdade.

Portanto, é cabível ação judicial para enfrentamento desse entendimento do INSS, que possui força bem menor que uma Emenda Constitucional.

Preenchi os requisitos para aposentadoria, mas continuei trabalhando

Quando o Segurado preenche os requisitos para um benefício, é dito que ele possui um Direito Adquirido.

Nisso, caso surja uma nova lei, que altere os requisitos para concessão ou cálculo de valor de benefício, ele poderá optar pela lei mais favorável, ainda que não tenha requerido o benefício no INSS.

A Revisão da Melhor DIB – Data de Início do Benefício – como é chamada é inclusive, às vezes, reconhecida pelo Instituto e não necessita de ajuizamento de ação.

Tive meu benefício concedido antes de 1994

As possibilidades de revisão são diversas, o que pode ser muito favorável para o segurado, mas torna o assunto muito complexo, uma vez que são muitos fatores a serem analisados.

Na década de 1990 ocorreram diversas mudanças na legislação brasileira, pois ainda estávamos nos adaptando à nova constituição.

Por conta disso esse período foi apelidado de “Buraco Negro” e “Buraco Verde”, pois muitos segurados ficaram sem lei certa para guiar.

Assim, qualquer benefício concedido antes de 1994 provavelmente poderá ser beneficiado por uma revisão.

Aliás, caso sua Pensão por Morte, concedida até mesmo recentemente, mas que seja derivada a uma aposentadoria concedida nesse período pode ser revisada.

    • 3 anos ago

    Sou professora e estou na ativa, mas o INSS me concedeu aposentadoria por idade. Caso eu aceite terei direito de revisão para professora quando completar meu tempo de professora

      • 3 anos ago

      Olá, Lourdes! Infelizmente não, a não ser que seja em outro regime de previdência. Se você se aposentar, não poderá mudar o valor no futuro

    • 3 anos ago

    Me aposentei proporcionalmente em setembro de 2003 e continuei trabalhando de carteira assinada mais 6 anos, perdi a data para revisão. Há possibilidade de aumentar meu benefício?

      • 3 anos ago

      Olá! Sra. Maria, acredito como ter recebido o seu primeiro pagamento em 2003, infelizmente o prazo de dez anos é a contar deste pagamento.

      Por isso, não tem nada que possamos fazer hoje.

      Esperamos ter ajudado!
      Importante que nos avalie para continuarmos esse trabalho https://g.page/r/CfXAq_Dtw0p5EAg/review

    • 3 anos ago

    Olá,sou mãe de uma pessoa autista e que defti intelectual,ele recebe bpc,sou representante legal dele,e no momento descobri que não posso mais trabalhar pois estou com o coração grande,com insuficiência cardíaca, gostaria de saber se tinha como conseguir o auxílio doença,mesmo sendo representante legal do meu filho

      • 3 anos ago

      Oi, Iris! Sim, você pode receber o benefício, mesmo sendo representante legal e sacando o benefício de seu filho. No entanto, é necessário demonstrar ao INSS que, mesmo com o dinheiro do benefício, a renda por pessoa não vai ultrapassar o limite legal!

    • 3 anos ago

    Minha filha recebia o benefício Bpc Loas até o ano 2017 quando o inss instaurou um processo de suspeita de irregularidade por eu que era a responsável legal da minha filha esta trabalhando contratada na prefeitura. Então o benefício dela foi suspenso e logo em seguida cessado . Porém esse ano em julho começou a cair umas mensagens no celular dela oferecendo emprestimo consignado ,foi então que ela entrou no site do meu inss e constatou que o benefício dela estava ativo porém havia sido depositado uma diferença dos atrasados mais em uma conta em outro estado conta essa que não temos nenhum conhecimento . Pois pra troca a conta é necessário realizar alteração de local e forma de pagamento Valor esse que foi sacado e logo apos a retirada o inss voltou a cessar o beneficio . Suspeito que fomos vítima de uma fraude .Oque posso fazer nessa situação.

      • 3 anos ago

      Oi, Katia! Sugerimos contatar um advogado, dada a especificidade do caso. Somente um especialista poderá analisar com clareza os fatos e documentações!

    • 3 anos ago

    Febre reumatica tem direito de receber algum benefício?

      • 3 anos ago

      Oi, Ana! Tudo depende da condição específica do beneficiário.

      Por exemplo, se a febre reumática prejudica a circulação de modo a impedir esforços físicos, trabalhadores rurais e da construção civil provavelmente terão direito a um benefício!

      Mas os casos não param por aí e é necessário que um especialista analise a situação. Contate-nos!

    • 3 anos ago

    Comecei a contribuir com o INSS em fevereiro/1982. Em 15/01/2023 completo 59 anos. Quando poderei me aposentar pela contagem de pontos. Faço observar que durante todo esse período fiquei 5 meses desempregado, ou seja, sem contribuir.

      • 3 anos ago

      Oi, Wellington. Pelo que afirmou, é provável que já tenha direito a se aposentar há algum tempo, mas é fundamental realizar uma análise minuciosa para saber qual o melhor tipo de aposentadoria para você

    • 2 anos ago

    Trabalhei no Bank Of London no período de 02/04/1973 a 30/10/1992 ( 19 anos e 6 meses) , me aposentei em 21/01/2013 por tempo de contribuição previdenciária entretanto quando me desliguei do Banco até a minha aposentadoria não consegui salários decente como recebia no banco portanto fui prejudicado no calculo da aposentadoria por não levaram em conta os salários daquele período.
    Já que me enquadro na lei de 1994 , quero pedir revisão desses cálculos.
    No CNIS não a perece os salários do período em questão.
    Gostaria que me indicasse um profissional de confiança da are-a previdenciária para que eu entre em contacto.

      • 2 anos ago

      Arnolfo, para comprovar esses salários você pode apresentar sua Carteira de Trabalho, se ela estiver devidamente preenchida com seus salários. Caso tenha interesse que analisemos a possibilidade de revisar seu benefício, clique aqui!

    • 2 anos ago

    Antes de solicitar, juridicamente, a Revisão de minha aposentadoria, gostaria de fazer o cálculo para ter certeza de êxito na solicitação. Como proceder ?

      • 2 anos ago

      Oi, Manoel! Caso você tenha interesse em nos contratar, basta ligar ou mandar mensagem para o 0800 343 1000

    • 2 anos ago

    Fiz um empréstimo mas numa instituição financeira mas aí eu fui botar uma conta e a conta limite da conta não batia com limite do empréstimo aí foi cancelado duas vezes o depósito foi feito pelo INSS eu recebo pensão por morte da minha filha aí liberaram para representante legal fazer aí eu fui meter de fazer e agora eu fiz aí deu esse problema porque não recebo em outro cartão vou botar outra conta não deu recusado lá diz que o empréstimo foi cancelado mas no INSS quando eu entro para ver extrato do extrato de empréstimo consignado consta que ainda tá lá ativo e ou suspenso aí o homem o rapaz da financeira disse que eu tenho que esperar porque o INSS demora atualizar gostaria de tirar essa dúvida levei golpe ou não tenho que esperar o rapaz disse que não caiu na conta da conta tudo direitinho por conta que o saldo não era compatível com o empréstimo e por conta disso foi cancelado duas vezes mas no INSS consta que o empréstimo foi feito foi pago para o meu banco que eu recebo benefício mas eu fui ver também não tá lá tem algum risco de estar no banco da onde eu recebo trancado ou não eu tô com essa dúvida e tô com muito medo porque agora já vai vencer a parcela e eu corro o risco desse desse dinheiro descontar sendo que não nós não recebemos nada não foi feito o depósito não foi feito nada ele disse que foi cancelado mas que o INSS vai cancelar isso demora quanto tempo porque o sistema é lento

      • 2 anos ago

      Oi, Claudia! Infelizmente não podemos te ajudar nesse assunto, pois foge da nossa área de atuação! Recomendamos procurar um advogado cível

    • 2 anos ago

    Me aposentei em 12/02/96, com 53 anos de idade. Embora descontasse o INSS pelo teto a minha aposentadoria ficou em torno de 70% daquele valor. Atualmente tenho 79 anos de idade e meu benefício é de 5.000,00. Será que obterei um valor maior se fizer a revisão da vida toda?

      • 2 anos ago

      Oi, Ana! É possível que sim. Para isso, deve procurar um especialista que calcule o quão vantajoso a revisão pode ser para você

    • 2 anos ago

    Minha mãe se aposentou em 2004, ganhava 5 salários passados quase todos esses anos, hoje seu salário não chega a 3 salários tem como pedir revisão.

      • 2 anos ago

      Oi, Jean! É possível, mas antes você deve calcular para saber o que está acontecendo e se, de fato, é vantajoso!

    • 2 anos ago

    bom dia me aposentei em 2015 ,,mais comecei a contribuir desde 1979,,e continuo trabalhando ,tem como fazer a revisão de vida para saber se compensa entra na justiça…

      • 2 anos ago

      Olá, obrigado por sua pergunta.

      Se você se aposentou em 2015 e começou a contribuir para a Previdência Social em 1979, pode ser que você tenha direito a uma revisão da sua aposentadoria.

      No entanto, deve, antes de ajuizar alguma ação, identificar se ela será favorável para você. Isso vai acontecer, caso tenha contribuições altas antes de 1994

    • 2 anos ago

    Estou aposentado desde abril do ano de 2020. Mas continuo trabalhando pergunto, quando eu parar de trabalhar esses anos de contribuição vão contar para aumentar o valor do meu benefício?

      • 2 anos ago

      Oi, José! Infelizmente isso não é mais possível

    • 2 anos ago

    Me aposentei em 2oo9 posso fazer revisão da vida toda?

      • 2 anos ago

      Oi, Gabriel!

      É possível que você não tenha mais direito a revisar seu benefício, pois o prazo decadencial pode ter vencido. Ele é de 10 anos e começa a contar na data que você recebeu seu primeiro pagamento

    • 2 anos ago

    Fiz uma parceria autentiquei no cartório posso dar entrada no meu salário maternidade??

      • 2 anos ago

      Oi, Andria!

      Você deve ter documento que comprove a atividade rural por, pelo menos, 10 meses antes do nascimento de seu filho.

      Caso sua parceria tenha tido vistas antes deste período, poderá!

    • 2 anos ago

    Dei entrada na minha aposentadoria em 2018 e me informaram que não estava completo o meu extrato e logo em seguida veio um cálculo depois de dois meses baixou o valor o que devo fazer?

      • 2 anos ago

      Oi, Maria!

      É necessário analisar a causa dos descontos, por meio de seu processo administrativo. Pode ser necessária realizar a revisão!

    • 2 anos ago

    Vocês conseguem apressar um pedido de isenção de imposto de renda que está em avaliação no INSS desde dezembro? É possivel pedir a devolução do imposto pago desde 2018 quando aposentei por tempo de serviço? O motivo é doença grave. Obrigado

      • 2 anos ago

      Oi, Augusto!

      Infelizmente não trabalhamos em serviços dessa natureza

    • 1 ano ago

    Boa noite, o pedido do benefício bpc loas da minha mãe foi negado, e o advogado que cuida do caso disse que vai entrar com recursos , porém , ele disse que ela precisa assinar outro contrato com ele. Procede ?

      • 1 ano ago

      Bom dia, Natieli! Por questão de ética profissional, só podemos informar sobre revisão de benefício, e limitado ao que determina a legislação que rege os requisitos da concessão. Acaso tenha dúvidas sobre a revisão de benefício, pode chamar no whatsapp clicando aqui

    • 1 ano ago

    Tenho 59 anos não contribuir mais Tenho um terreno com os documentos em mãos poço me aposentar por este documento

      • 1 ano ago

      Bom dia, Maria! Maria, a revisão de um benefício é ato posterior à concessão. Isso quer dizer que, necessariamente, o benefício já deve ter sido concedido. Por outro lado, as informações que você mencionou não são suficientes para esclarecer sua dúvida. Agora, se você quiser saber mais sobre revisão de benefício, basta chamar no whatsapp clicando aqui

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