Revisão de Benefício

Revisão de Benefício

Revisão de Benefício

A Revisão é o procedimento feito para correção de valores, de vínculos ou da data de início de algum benefício concedido pelo INSS.

Por exemplo, caso você seja aposentado por tempo de contribuição, mas notou que os seus empregos com maiores salários não estejam no cálculo, você poderá pedir uma revisão!

Assim, você pode receber um benefício em valor maior e mais vantajoso.

Quem tem direito a revisão?

Todo beneficiário que, por alguma mudança de lei ou de erro ou falta de melhor análise por parte do INSS, teve seu benefício prejudicado.

Como a legislação brasileira muda com muita frequência, é natural que os tribunais tenham entendimentos divergentes ao longo do tempo e que nem sempre o INSS se adeque a tempo a essas mudanças.

Algumas, até hoje o Instituto não reconhece, portanto existem muitas possibilidades de revisão.

Como saber se posso pedir revisão?

Alguns casos podem ser bem simples de verificar. Basta pegar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no Meu INSS.

Após isso, compare com suas carteiras de trabalho e verifique se seus salários, períodos contributivos e atividades especiais (aposentadoria especial) estão em conformidade com o documento.

pode está recebendo menos do INSS

Cuidado na hora de requerer!

É preciso ter muita atenção antes de realizar o pedido de uma revisão de benefício. Isso, porque nem sempre ela será vantajosa. Afinal, muitas vezes as legislações mais novas são favoráveis ao segurado e efetuar a revisão, pode ser prejudicial!

Portanto, é importantíssimo que a análise, cálculo e requerimento desse procedimento seja feito por um profissional especializado na área previdenciária!

Como pedir a revisão?

A revisão, ocasionalmente, pode ser feita no próprio INSS, através de um requerimento administrativo.

No entanto, nem todas as possibilidades ele reconhece!

Diferentemente da concessão, não é necessário pedir anteriormente ao Instituto. Afinal, já era dever do INSS instruir o melhor processo possível.

Então, é analisar! Verificar se geralmente ele reconhece esse tipo de revisão ou se é mais fácil e rápido ir logo judicial.

O que pode ser revisado em meu benefício?

Quase tudo! Desde a data de início até o valor, o tempo que já foi contribuído ou até mesmo sua natureza. Pode ser que você esteja recebendo o benefício errado e perdendo dinheiro por isso.

São muitas possibilidades e oportunidades. Agora, veremos algumas delas:

Trabalhei em atividades perigosas ou insalubres

Caso tenha trabalhado algum momento em atividades que ofertem danos ou riscos à sua saúde, você terá o que se chama de tempo especial!

Acontece que os legisladores entendem que a exposição a esses agentes faz como se esse tempo ‘valesse mais’, uma vez que são mais danosos para o trabalhador.

Tempo trabalhado como Vigilante Armado, por exemplo, desde que devidamente comprovado por PPP pode ser multiplicado por 1,4.

Em exemplo, se José ficou 10 anos nessa atividade especial, para o cálculo da aposentadoria é como se tivesse ficado por 14 anos de tempo comum.

Se você possui 25 anos completos trabalhando em ambientes assim, o melhor benefício para você é a Aposentadoria Especial. Mas, mesmo que não tenha trabalhado tanto tempo em ambientes dessa maneira, é possível usar tais períodos para aumentar seu tempo de contribuição.

Lembre-se, no entanto, que a EC 103/2019 – Reforma da Previdência – acabou com essa possibilidade, mas você ainda pode fazer com qualquer vínculo anterior a 12/11/2019!

Recebo um benefício, mas preencho os requisitos de outro melhor

De acordo com a lei, o INSS é obrigado a conceder o melhor benefício para você! O servidor deve analisar do modo que for mais satisfatório para o segurado.

Se você foi em uma agência da previdência em 01/07/2019 e requereu um BPC – Idoso, por exemplo, mas tiver 15 anos de contribuição, o INSS tem o dever de conceder uma Aposentadoria por Idade Urbana, pois é um benefício bem mais vantajoso para o segurado.

Ocorre, no entanto, que ele não tem interesse nenhum em fazer isso. Uma vez que se conceder o melhor benefício terá de pagar um valor maior!

Por conta disso, são inúmeros os casos em que o INSS deixa de conceder o benefício mais valioso e, muitas vezes, não concede nenhum.

Vale lembrar, no entanto, que para que se possa recorrer disso e receber todos os valores atrasados, é necessário que no Processo Administrativo haja, no mínimo, algum documento que demonstre que há outro benefício possível.

No caso contado acima, seria uma Carteira de Trabalho.

Sou professor e me aposentei cedo

A legislação prevê a aplicação do Fator Previdenciário quando se faz o cálculo do valor do benefício.

Esse elemento geralmente é muito danoso ao Segurado, pois diminui muito o valor das aposentadorias.

A ideia é de que quanto mais novo ou menos tempo o segurado tem quando se aposenta, mais baixo será o valor.

No entanto, os professores que tenham exercido o magistério lecionando para o ensino infantil, fundamental ou médio possuem tratamento especial pela Constituição, devido a relevância de sua função.

Por conta disso, entendem os tribunais que é inconstitucional a aplicação do fator previdenciário para esses profissionais, inclusive porque seriam muito mais afetados, já que se aposentam mais cedo.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça tem entendido o contrário disso e hoje se mantém difícil discussão.

Agora, cabe ao STF esse assunto para dar o aval final. As opiniões a respeito do que a Suprema Corte decidirá ainda é incerto e muito especulado.

Tive empregos simultâneos

O INSS, durante muito tempo, ao fazer cálculo de valor de benefício não considerava vínculos concomitantes.

Nesse caso, se o Segurado tivesse mais de um emprego, o que é muito comum para médicos e professores, por exemplo, só seria considerado aquele com o salário mais alto.

No entanto, é pacificado se deve somar esses dois salários, mas muitos benefícios não foram calculados dessa maneira e até hoje permanecem com valor abaixo do devido.

Preciso de cuidados de terceiros

A legislação entende pela possibilidade de acrescer 25% no valor de benefícios para o caso em que o Segurado precise permanentemente de ajuda de terceiros para funções básicas, como trocar de roupa ou comer.

A situação deve ser comprovada mediante documentação médica, como laudos, relatórios ou outros pareceres clínicos. 

Esse acréscimo foi inicialmente proposto apenas para a Aposentadoria por Invalidez, no entanto os tribunais entendem que esse valor pode ser estendido para qualquer outra aposentadoria, uma vez que são benefícios de gênero similar.

Auxílio-Doença calculado com base nas últimas contribuições

O cálculo feito para concessão de benefícios por incapacidade é, por lei, feito com base nas últimas doze contribuições, sendo extraída uma média desses valores.

Todavia, tal forma de cálculo não encontra apreço na justiça brasileira, que entende pela “forma padrão de cálculo”, como é feito em todos os outros benefícios.

Ou seja, ao invés de se considerar os últimos 12 salários, serão contabilizadas as 80% maiores contribuições a partir de 1994.

Como exemplo, se você já contribuiu 20 vezes, devem ser considerados os 16 maiores salários e descartados os outros 4.

Essa é a chamada Revisão do Sub-Teto inclusive afetar aposentadorias por invalidez e pensões por morte.

Tenho salários altos antes de 1994 – Revisão da vida Toda

O método de anterior que acabamos de citar era o padrão para concessão de benefício até o advento da Reforma da Previdência.

Ocorre que antes de ser daquele jeito, em 1991 a forma definida era o cálculo de TODAS as contribuições, independentemente de ANO ou VALOR.

Assim, qualquer contribuição antes de julho de 1994 não será contabilizada e, caso seus maiores salários antecedam a essa época, seu benefício pode estar em valor mais baixo que o devido.

Por conta disso, considerando que tal lei pode ter sido muito prejudicial aos Segurados, há a possibilidade hoje da Revisão da Vida Toda, provavelmente a mais vantajosa que existe!

Mas também é a que mais se deve tomar cuidado. Isso, pois não serão considerados apenas os 80% maiores salários, mas 100%!

Então é extremamente recomendado que, antes de entrar com o pedido dessa revisão que só pode ser feita na justiça, se calcule com precisão se valerá a pena.

É comum que o valor dos benefícios duplique ou triplique, mas às vezes pode aumentar muito pouco ou até mesmo diminuir.

O assunto ainda é muito controverso nos tribunais brasileiros. Hoje, o Supremo Tribunal de Justiça suspendeu os processos relativos ao tema e é aguardado pelos segurados a decisão do STF a respeito do tema.

Meu benefício concedido antes de 2003 era superior ao teto

Os benefícios da previdência possuem um limite mínimo e máximo de valor, que são chamados respectivamente de piso e teto previdenciário.

Em 1998 e 2003, por meio de Emendas Constitucionais, o teto subiu em valores consideráveis, o que foi muito vantajoso para os segurados.

Nisso, todos os benefícios que estavam limitados pelo teto receberam o direito de aumento, no entanto não foi assim que o INSS entendeu.

Para o Instituto, apenas benefícios concedidos a partir da data das emendas teriam direito ao aumento, o que não é verdade.

Portanto, é cabível ação judicial para enfrentamento desse entendimento do INSS, que possui força bem menor que uma Emenda Constitucional.

Preenchi os requisitos para aposentadoria, mas continuei trabalhando

Quando o Segurado preenche os requisitos para um benefício, é dito que ele possui um Direito Adquirido.

Nisso, caso surja uma nova lei, que altere os requisitos para concessão ou cálculo de valor de benefício, ele poderá optar pela lei mais favorável, ainda que não tenha requerido o benefício no INSS.

A Revisão da Melhor DIB – Data de Início do Benefício – como é chamada é inclusive, às vezes, reconhecida pelo Instituto e não necessita de ajuizamento de ação.

Tive meu benefício concedido antes de 1994

As possibilidades de revisão são diversas, o que pode ser muito favorável para o segurado, mas torna o assunto muito complexo, uma vez que são muitos fatores a serem analisados.

Na década de 1990 ocorreram diversas mudanças na legislação brasileira, pois ainda estávamos nos adaptando à nova constituição.

Por conta disso esse período foi apelidado de “Buraco Negro” e “Buraco Verde”, pois muitos segurados ficaram sem lei certa para guiar.

Assim, qualquer benefício concedido antes de 1994 provavelmente poderá ser beneficiado por uma revisão.

Aliás, caso sua Pensão por Morte, concedida até mesmo recentemente, mas que seja derivada a uma aposentadoria concedida nesse período pode ser revisada.

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