Pensão por Morte

Pensão por Morte

Pensão por Morte

É um benefício previdenciário devido aos dependentes econômicos de segurado falecido, seja aposentado ou não.

Três os requisitos necessários para a pensão por morte:

  1. O óbito ou a morte presumida do segurado;
  2. A qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
  3. A existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários no INSS.

Entende-se como segurado aquele que exerce atividade remunerada de natureza rural ou urbana, com ou sem vínculo de emprego, ou contribui facultativamente para a previdência social.

Exemplos de segurados são: empregados urbanos ou rurais, segurado especial (agricultor ou pescador), autônomo ou equiparado que contribui para a previdência, aposentados e beneficiários de auxílio-doença.

Importante observar que o desempregado preserva qualidade de segurado por 12 meses após o encerramento do contrato de trabalho ou do fim do recebimento de benefício por incapacidade, lembrando que este período pode ser prorrogado também devido a desemprego involuntário.

04 Passos para pedir sozinho a Pensão por Morte

Saiba sobre o segurado que a mais de cinco anos não pagava o INSS, mas foi concedido a pensão por morte aos filhos. Clique na imagem abaixo:

Ademais, ainda que tenha perdido qualidade de segurado na época do óbito, será devida a pensão desde que o segurado falecido tenha atendido aos requisitos para se aposentar até a data do falecimento, seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez.

Saiba sobre aposentadoria por idade urbana ou rural, por invalidez, tempo de contribuição.

São dependentes do segurado, conforme art. 16 da Lei 8.213/91:

Por dependente, entende-se que são as pessoas que possuem grau de parentesco com o segurado. Dessa forma, a Pensão por Morte irá substituir a renda que o segurado obtinha e sustentava seus dependentes.

  1. o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
  2. os pais; e
  3. o irmão não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Além disso, o enteado e/ou menor tutelado também serão considerados dependentes mediante declaração do segurado que lhe equipara a filho.

Uma observação importante é que a existência de dependentes de qualquer uma das classes exclui o direito do benefício para as classes seguintes.

Por exemplo, se um segurado falece e deixa sua esposa, filhos e sua mãe, terão direito a receber a Pensão por Morte somente sua esposa e seus filhos que tem a dependência econômica presumida.

106 Perguntas

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Vidal!Independente da época do falecimento, existe direito ao benefício.No entanto, o filho só tem direito até os 21 anos, como já ultrapassou este limite legal, só teria direito se tivesse alguma das deficiências estabelecidas pela lei

  • Olá bom dia! Tem uma dúvida alguém poderia me ajudar? Minha tia e especial e cadeirante, ela não recebe benefício nenhum, mais o pai dela era sargento mais faleceu só que a mãe dela recebe a pensão como a mãe dela Ja e bem idosa, gostaria de saber se essa pensão vai passar para minha tia cadeirante?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Felipe! Sua tia, por possuir deficiência, talvez tenha direito a pensão, independente da idade.No entanto, isso precisa ser solicitado na instituição responsável

  • Bom boa tarde minha mãe ganhou na justiça federal a a causa da pensão por morte do meu pai e já se faz mais de 60 dias e o inss nada de fazer o pagamento das verbas atrasada .e normal.isso?

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Jonadabis! Sim, isso é normal! Os atrasados são pagos mediante RPV na Justiça e o procedimento para pagamento pode levar cerca de 4 meses.

  • Perdi a minha mãe fazem 3 anos, tenho outros 2 irmãos, ela criava a minha filha mais velha desde o nascimento, como proceder para ter direito a pensão dela, que hoje é recebida pelo meu pai, na maneira integral.

    • Mateus Guimarães Brito Serra

      Oi, Cibele!Infelizmente seus filhos não terão direito à pensão da primeira esposa de seu marido.No entanto, se seu marido era segurado do INSS, eles terão direito se tiverem até 21 anos!

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