Quais os documentos necessários para pedir o auxílio-reclusão? O benefício é um direito de quem tem um familiar preso e depende financeiramente dele para sobreviver, porém, para a solicitação, documentos são necessários.
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Porém, é preciso saber como fazer a solicitação do benefício, além de conhecer os documentos necessários para isso.
Por isso, no texto abaixo, você vai conferir essa e outras informações importantes para garantir a solicitação do seu benefício. Boa leitura!
O que é o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício voltado para os familiares de um indivíduo que está preso em regime fechado.
O benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e por isso, só está disponível para as famílias em que o preso é segurado do órgão.
Enfim, ele foi criado para ajudar as famílias de maneira financeira, garantindo que elas tenham condições de se manter durante esse período.
Por isso, é possível contar com o benefício apenas se comprovarem que existia dependência financeira do indivíduo preso.
Além disso, é importante destacar que quem recebe o auxílio-reclusão, como via de regra, não pode receber outros benefícios do INSS.
Porém, no caso do auxílio-acidente, pode ser que você consiga contar com ambos, contudo, é preciso analisar cada caso de maneira única.
Enfim, em caso de dúvidas sobre a possibilidade de contar com o benefício, não deixe de consultar um advogado sobre o seu caso.
Além de facilitar na sua solicitação, e te orientar sobre o caso, ele também pode te ajudar a desmentir os mitos sobre o benefício.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Infelizmente, nem todos que tenham ligação com o presidiário podem contar com o auxílio-reclusão.
É preciso fazer parte de um grupo de pessoas para contar com o benefício, sendo que apenas essas pessoas podem solicitar o auxílio:
- cônjuge ou companheiro(a);
- filho(a), desde que tenha menos de 21 anos, ou que tenha deficiência que o deixe inválido;
- pais;
- irmão(a), desde que tenha menos de 21 anos, ou que tenha deficiência que o deixe inválido, além de não ser emancipado.
Além disso, é preciso destacar que esse grupo de pessoas deve comprovar que são dependentes financeiros do indivíduo que está preso.
Como dissemos, é importante destacar, novamente, que o indivíduo preso deve ser segurado do INSS.
Caso não tenha contribuições, não é possível contar com o benefício, o que pode trazer problemas para a família.
Enfim, também é interessante destacar que pessoas em regime semiaberto não podem contar com o benefício.
Apenas presidiários no regime fechado podem contar com o benefício, sendo que você, como solicitante, não pode ignorar esse ponto.
Quais os documentos necessários para pedir o auxílio-reclusão?
Enfim, quais os documentos necessários para pedir o auxílio-reclusão? Para contar com o benefício, é preciso apresentar tudo o que o INSS exige.
Apesar de parecer muita coisa, em geral, são 4 grupos de documentos que você vai precisar apresentar, sendo eles:
- certidão de nascimento ou casamento do dependente;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do segurado;
- documento que comprove a prisão do segurado, como é o caso da certidão de cárcere para auxílio-reclusão;
- CPF e RG do dependente e do segurado.
Como você pode ver, não são muitos os documentos que você precisa apresentar ao INSS para ter acesso ao benefício.
Enfim, vários desses documentos você consegue ter acesso em órgãos públicos, o que vai facilitar o seu acesso.
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Cartórios, sindicatos, além da própria prisão, podem ser de grande ajuda para que você tenha acesso a todos esses documentos.
Porém, boa parte dos documentos é capaz de já estar em sua posse, o que pode tornar o procedimento ainda mais simples.
Qual o valor do auxílio-reclusão por filho?
O valor do auxílio-reclusão por filho vai acabar dependendo da quantidade de filhos que o indivíduo tiver.
Por exemplo, o valor do benefício é o mesmo do salário mínimo, o que significa que, em 2025, é de R$ 1.518,00.
Se o indivíduo preso tiver 3 filhos, então deve se dividir esse valor por 3, chegando ao valor de R$ 506.
Ou seja, cada um dos filhos do presidiário vai receber o valor de R$ 506, já que a divisão deve acontecer de maneira igualitária.
Logo, se o indivíduo tiver filhos em uniões diferentes, é preciso fazer a repartição do benefício de maneira igualitária.
Quanto tempo demora para liberar o auxílio-reclusão?
Você não consegue contar com o auxílio-reclusão de uma hora para outra, pois o INSS precisa analisar o seu pedido.
Dessa forma, é interessante fazer o pedido o quanto antes, pois leva um certo tempo para o órgão processar as informações.
Enfim, em média, podemos dizer que o auxílio-reclusão leva entre 30 e 45 dias para que você possa contar com ele.
Como você pode ver, pode levar até mais de um mês para aprovarem o seu pedido, o que pode te colocar em situação financeira delicada.
De toda maneira, não deixe de fazer o pedido o quanto antes, para garantir o acesso ao pagamento sem maiores problemas para você e sua família.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Você pode fazer o pedido do auxílio-reclusão por meio da internet, sem a necessidade de sair de casa para isso.
Porém, para fazer a solicitação do benefício, você precisa seguir as instruções abaixo:
- entre no Meu INSS e vá em “Entrar com gov.br”, para utilizar seus dados e fazer login na plataforma;
- após isso, clique para iniciar a sua solicitação, indo em “Novo Pedido”;
- em seguida, digite o nome do benefício, escrevendo “Auxílio-reclusão”;
- selecione o benefício e então anexe os documentos que solicitarem, além de seguir as instruções para finalizar o seu pedido.
Por fim, essa é a maneira mais prática de fazer a sua solicitação, já que tudo pode ser feito pela própria internet.
Contudo, é importante destacar que você pode fazer a sua solicitação também por telefone, ao ligar para o número 135.
Enfim, em caso de negativa, você tem a alternativa de iniciar uma ação judicial para garantir o acesso aos seus direitos, em conjunto com um advogado.
De toda forma, se o seu pedido estiver com os documentos corretos, não existe motivo para o INSS negar a obtenção do seu auxílio-reclusão.
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