O auxílio-reclusão é um benefício que visa amparar os dependentes financeiros do segurado que está preso em regime fechado, desde que ele contribua para a Previdência Social.
No entanto, esse tema ainda é cercado de muitos mitos e informações incorretas que podem gerar confusão e desinformação.
Por isso, neste texto, vamos desmistificar os 5 principais mitos sobre ele.
1 – Auxílio-reclusão é um benefício para o presidiário
O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos dependentes do segurado do INSS que esteja preso em regime fechado e que tenha contribuído para a Previdência Social.
2 – Qualquer pessoa presa tem direito ao auxílio-reclusão
O segurado do INSS precisa estar contribuindo para a Previdência Social no momento da prisão e a família precisa comprovar dependência econômica.
3 – O auxílio-reclusão é um benefício que incentiva a criminalidade
O auxílio-reclusão não é um benefício que incentiva a criminalidade. Ele é destinado aos dependentes do segurado que se encontra preso e é um direito adquirido pela contribuição previdenciária realizada por ele.
4 – O valor do auxílio-reclusão é muito alto
O valor do auxílio-reclusão é de um salário mínimo independente do salário do segurado. Além disso, o valor pago é dividido entre os dependentes dele.
5 – O auxílio-reclusão é um benefício vitalício
O auxílio-reclusão é um benefício temporário e será pago aos dependentes do segurado preso enquanto durar a sua prisão. Com isso, quando o preso for liberado ou quando ocorrer a sua morte, o benefício é interrompido.
Esperamos que essas informações ajudem a esclarecer os principais mitos sobre o auxílio-reclusão. É importante lembrar que a Previdência Social é um direito garantido a todos os trabalhadores e seus dependentes