Pode ter dois aposentados na mesma residência

Pode ter dois aposentados na mesma residência para BPC?

Pode ter dois aposentados na mesma residência para BPC?

Pode ter dois aposentados na mesma residência, isso quando estamos falando sobre o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

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Com 13 anos de experiência em benefícios do INSS, ajudamos milhares de pessoas a conquistarem seu BPC/LOAS e outros direitos

Porém, para isso, é preciso respeitar o critério de renda e garantir que a família se encaixe no que é exigido pelo INSS.

Além disso, por mais que seja chamado de “aposentadoria”, é interessante destacar que o BPC/LOAS não é isso. Aqui, estamos falando de um benefício assistencial pago pelo Governo, para pessoas que vivem em situação vulnerável.

Enfim, abaixo você vai encontrar todas as informações que precisa para se informar sobre o tema. Venha conferir!

Pode ter dois aposentados na mesma residência para BPC?

Pode ter dois aposentados na mesma residência, sem maiores problemas, já que a aposentadoria de um não interfere na do outro.

Sendo assim, ninguém precisa deixar de se aposentar para que outra pessoa possa usufruir do benefício.

Além disso, é importante também falar sobre o BPC, o benefício que funciona como uma assistência financeira para as famílias.

De maneira geral, se você respeitar o critério de renda, não vai ter problemas em ter duas pessoas recebendo o BPC na sua residência.

Esse critério funciona da seguinte forma: a renda per capita do grupo familiar do solicitante não pode receber mais do que ¼ do salário mínimo.

Contudo, é interessante destacar que o BPC/LOAS, por mais que seja chamado disso, não é uma aposentadoria.

De toda forma, falando sobre aposentadoria, seja por tempo de contribuição ou não, é possível ter mais de uma na mesma residência.

Quantas pessoas podem receber aposentadoria na mesma casa?

Falando sobre a “aposentadoria BPC”, é importante destacar que não existe um limite de pessoas por família para receber.

Porém, é importante que não ultrapassem o limite de renda que o INSS estabeleceu para receber o benefício.

Além disso, é interessante destacar que, no critério de renda, o BPC de uma pessoa não conta como renda do outro.

Logo, é possível receber o benefício sem maiores problemas, desde que os outros critérios, que citaremos mais à frente, sejam respeitados.

Enfim, você pode dar entrada no seu pedido de aposentadoria, ou BPC, por meio da plataforma Meu INSS.

Por lá, é possível agendar procedimentos e garantir que tudo ocorra bem, mesmo sem a necessidade de sair de casa.

Pode ter dois aposentados na mesma residência: posso receber mais de uma aposentadoria?

Uma pessoa pode ter duas aposentadorias, porém, é preciso que ela tenha trabalhado em dois regimes de previdência diferentes.

Como exemplo, podemos pensar na situação de professores, que atuam em escolas públicas e privadas.

Entretanto, na escola pública, ela registra a aposentadoria por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Já no caso das escolas privadas, o regime de aposentadoria é o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

As duas aposentadorias podem se acumular ao mesmo tempo, o que torna possível uma pessoa ter duas aposentadorias.

Enfim, caso queira usufruir dessa situação, é interessante contar com a orientação de um advogado para te auxiliar no caso.

Com isso, você poderá verificar quando poderá se aposentar em cada um dos regimes, e garantir o seu descanso com maior remuneração.

E duas pessoas da mesma família podem receber BPC?

Falando sobre aposentadoria, duas pessoas da mesma família pode receber BPC, mas é preciso ter cuidado com a situação.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também chamado de LOAS, é uma assistência financeira dada pelo Governo. Pessoas idosas (com 65 anos ou mais), deficientes e autistas podem fazer a solicitação.

Contudo, é necessário destacar que, por mais que chamem de “aposentadoria”, o BPC/LOAS não é isso, apenas a título de curiosidade.

Enfim, pode ter dois BPC na mesma família, entretanto, é preciso respeitar o critério de renda que o INSS estabeleceu.

Sendo assim, a renda per capita do grupo familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo para ter acesso ao benefício.

Ou seja, somando os valores das pessoas que trabalham, não permitem que o valor ultrapasse R$ 353 (valores válidos para 2024).

Contudo, é possível fazer a solicitação de dois BPC, já que, no Cadastro Único, o benefício de um solicitante não conta na renda de outro.

Logo, isso torna mais simples conseguir contar com o mesmo benefício para mais de uma pessoa, mesmo que morem na mesma casa.

Enfim, em caso de dúvidas, a consulta a um advogado que pode facilitar a sua solicitação é essencial para o caso.

Pode ter 3 BPC na mesma família?

Se respeitarem o critério de renda, pode ter 3 BPC na mesma família sem qualquer tipo de problema.

Como já citamos, o INSS não aceita ter renda per capita do grupo familiar maior do que ¼ do salário mínimo.

Além disso, é importante entender que a renda que o BPC dá, no valor de um salário mínimo, não entra no cálculo de outra pessoa.

Ou seja, se uma pessoa da família recebe, e outra vai solicitar, não é preciso declarar o valor do outro BPC.

Com isso, é possível acumular o benefício e garantir que todos tenham condições de viver com maior dignidade.

Enfim, autistas podem receber benefícios do INSS, assim como idosos e pessoas com determinadas deficiências. Esse é um direito seu, e por isso, não deixe de usufruir daquilo que a lei te garante.

Duas pessoas casadas podem receber o BPC?

Dois idosos casados podem receber BPC, já que a renda de um não interfere no critério na renda do outro, segundo a Lei de número 8.742/1993.

Porém, assim como em outros casos, é preciso seguir os requisitos básicos para contar com o benefício, sendo eles:

  • a renda per capita do grupo familiar deve ser de no máximo ¼ do salário mínimo;
  • todos os dados devem estar atualizados no Cadastro Único;
  • os solicitantes não devem ter condições de manter o próprio sustento;
  • ter pelo menos 65 anos (para os solicitantes idosos).

Além disso, é importante destacar que se o casal é composto por duas pessoas com deficiência, é preciso comprovar isso ao INSS.

Para isso, é necessário passar por uma perícia, onde é possível apresentar os laudos médicos e exames que comprovam a sua condição.

Enfim, o que costuma atrapalhar as pessoas a contarem com o BPC/LOAS é o critério de renda, e por isso, muito cuidado com esse ponto.

Porém, de maneira geral, pode ter dois aposentados na mesma residência sem maiores problemas para todos os envolvidos.

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3 Comentários

    • Bom dia, Valdirene! Querida, precisamos de mais informações para te responder. Até porque, as regras do INSS são complicadas para entender. Há certas situações que podem ser aplicadas de uma forma; e, de outra forma, não poderá ser aplicada. Dependerá de cada caso. Agora, se você quiser saber mais sobre o assunto, basta chamar no whatsapp clicando aqui.

    • Jonas Diego Nascimento Sousa

      Olá, Agradecemos seu comentário! Sua opinião é muito importante para nós. Caso queira esclarecer melhor sua situação, estamos aqui para ajudá-lo. Entendemos que você pode ter dúvidas sobre demandas relacionadas aos seus direitos. É sempre prudente consultar um advogado para entender melhor as possibilidades de benefícios que você pode ter. Fique à vontade para nos chamar pelo WhatsApp no (91) 4042-0387 ou pelo telefone 0800 343 1000. Estamos prontos para te ajudar! Atenciosamente,Jonas Diego Nascimento Sousa, AdvogadoWhatsApp: (91) 4042-0387Telefone: 0800 343 1000

    • Jonas Diego Nascimento Sousa

      Olá! Agradeço pelo seu comentário e pela sua confiança em nosso escritório. Entendo que você está buscando informações relevantes e precisas. É sempre importante lembrar que cada situação possui particularidades, e a melhor maneira de garantir seus direitos é consultar um advogado especializado. Caso queira esclarecer melhor sua situação, fique à vontade para nos chamar. Estamos prontos para te ajudar!Para facilitar a comunicação, você pode entrar em contato conosco pelo WhatsApp pelo número (91) 4042-0387 ou ligando para o telefone 0800 343 1000.Atenciosamente,Jonas Diego Nascimento Sousa, AdvogadoWhatsApp: (91) 4042-0387Telefone: 0800 343 1000

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