Se você foi demitido sem justa causa e a empresa optou pela sua saída imediata, o cálculo do aviso prévio indenizado é um dos seus direitos mais importantes. É o jeito de a lei garantir que você não fique desamparado.
De forma bem direta, o cálculo básico é assim: (Sua última remuneração mensal / 30) x Total de dias de aviso que você tem direito. Mas vamos detalhar isso, porque o “diabo” mora nos detalhes.
Entendendo o aviso prévio indenizado na demissão

O aviso prévio indenizado acontece quando a empresa decide rescindir seu contrato de trabalho, mas não quer que você continue trabalhando durante o período de aviso. Em vez disso, ela paga o valor correspondente a esses dias e o desligamento é imediato.
Essa situação só ocorre em demissões sem justa causa, quando a iniciativa do fim do contrato parte do empregador. A ideia é simples: te dar uma segurança financeira para que a demissão não seja um baque tão grande, permitindo que você se organize para buscar uma nova colocação no mercado.
Diferenças práticas que impactam seu bolso
A escolha entre o aviso prévio ser trabalhado ou indenizado é sempre da empresa, não do funcionário. E essa decisão muda bastante coisa no seu planejamento financeiro e de tempo.
Aviso Prévio Trabalhado: Você continua na empresa por pelo menos 30 dias. Nesse período, a lei te dá o direito de escolher entre sair duas horas mais cedo todos os dias ou faltar por sete dias corridos no final, tudo isso sem nenhum desconto no salário. O pagamento das verbas rescisórias é feito no primeiro dia útil depois que o contrato acaba de vez.
Aviso Prévio Indenizado: Aqui, a história é outra. A empresa paga o valor do aviso e te libera na hora. O prazo para o pagamento de tudo — aviso, saldo de salário, férias, 13º — é bem mais curto: apenas 10 dias corridos, contados a partir da data em que você foi comunicado da demissão.
Um ponto que gera muita dúvida: mesmo que você não trabalhe, o período do aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os fins. Isso quer dizer que ele entra no cálculo de férias, 13º salário e FGTS. É como se você estivesse “virtualmente” na empresa.
Quantos dias você realmente tem direito?
A base para saber como calcular o aviso prévio indenizado está em descobrir exatamente a quantos dias você tem direito. A regra é progressiva.
Começa com 30 dias para todo mundo que tem até um ano de empresa. A partir do primeiro ano completo, a conta muda: você ganha mais 3 dias para cada ano de serviço prestado, até atingir um teto de 90 dias no total.
Por exemplo, um funcionário com 2 anos completos de casa terá direito a 36 dias de aviso prévio (os 30 dias de base + 6 dias proporcionais pelos dois anos). Entender essa contagem é o primeiro passo para garantir que seus direitos trabalhistas na demissão sejam pagos corretamente.
Tabela de dias de aviso prévio por tempo de serviço
Para facilitar, preparamos uma tabela que mostra a progressão dos dias de aviso com base nos anos completos de trabalho, seguindo a Lei nº 12.506/2011.
| Anos completos de trabalho | Dias de aviso prévio (Base + Proporcional) | Total de dias |
|---|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias + 0 dias | 30 dias |
| 1 ano | 30 dias + 3 dias | 33 dias |
| 2 anos | 30 dias + 6 dias | 36 dias |
| 3 anos | 30 dias + 9 dias | 39 dias |
| 5 anos | 30 dias + 15 dias | 45 dias |
| 10 anos | 30 dias + 30 dias | 60 dias |
| 15 anos | 30 dias + 45 dias | 75 dias |
| 20 anos ou mais | 30 dias + 60 dias | 90 dias |
Use esta tabela como referência para conferir se o cálculo da empresa está correto. Qualquer divergência pode significar dinheiro a menos no seu bolso. Nas próximas seções, vamos detalhar quais verbas entram nessa conta e como fazer o cálculo na ponta do lápis.
A base legal do cálculo: de onde vem a regra do aviso prévio proporcional?

Para saber como calcular o aviso prévio indenizado sem deixar dinheiro na mesa, o primeiro passo é voltar à origem. Conhecer a lei não é só detalhe técnico; é a sua principal ferramenta para garantir que o valor recebido seja justo e correto.
Antigamente, a conta era simples e, sejamos honestos, um tanto injusta: 30 dias de aviso para todo mundo. Não importava se o funcionário tinha um ou dez anos de casa. Felizmente, esse cenário mudou para reconhecer quem dedica anos a uma mesma empresa.
A chegada do aviso prévio proporcional
A grande virada de chave foi a Lei nº 12.506/2011. Ela finalmente regulamentou o aviso prévio proporcional, um direito que já estava previsto na nossa Constituição, mas que esperava por regras claras. Antes dela, um trabalhador com 20 anos de serviço recebia os mesmos 30 dias que um recém-contratado.
A nova lei trouxe uma lógica progressiva e muito mais justa. A ideia é simples: quanto maior o seu tempo de serviço, maior será o período do aviso prévio. Isso equilibrou o jogo e passou a refletir de verdade a dedicação do empregado.
Ponto-chave: Entender essa proporcionalidade é fundamental. Cada ano completo de trabalho adiciona dias ao seu direito, o que impacta diretamente o valor final da sua indenização.
Essa mudança foi um avanço enorme. A Lei nº 12.506 instituiu o acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço ao aviso prévio mínimo de 30 dias. Há, no entanto, um limite de 60 dias extras, o que totaliza um máximo de 90 dias. Para entender os detalhes técnicos, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) tem uma explicação clara sobre a aplicação desse acréscimo.
Como a regra dos “30 dias + 3 por ano” funciona na prática
A aplicação da lei ainda gera muitas dúvidas, principalmente sobre quando esses dias extras começam a contar. A regra é mais simples do que parece:
- Até 1 ano de empresa: Você tem direito aos 30 dias básicos de aviso prévio.
- A partir de 1 ano completo: A cada novo ano de trabalho que você completa, somam-se 3 dias à base de 30 dias.
É uma conta que vai crescendo junto com o seu tempo de casa.
E o teto de 90 dias, como funciona?
Para evitar que o período do aviso se tornasse longo demais, a lei também definiu um limite. O teto máximo é de 90 dias.
Para chegar nesse total, o funcionário precisa ter 20 anos completos de serviço na mesma empresa. A conta fecha assim: 30 dias (base) + 60 dias (que são 3 dias x 20 anos) = 90 dias. Mesmo que você trabalhe por 25 ou 30 anos, o aviso prévio se estabiliza em 90 dias.
Saber exatamente quantos dias você tem direito é o ponto de partida para conferir qualquer cálculo de rescisão. Se a sua situação parece mais complexa ou os números da empresa não batem com os seus, talvez seja a hora de buscar uma orientação profissional. Fale com um de nossos especialistas pelo WhatsApp e tenha uma análise detalhada do seu caso.
As verbas que compõem sua remuneração para o cálculo
Um dos erros mais comuns, e que pode morder uma fatia considerável do seu aviso prévio, é achar que a conta se baseia apenas no salário registrado na carteira. Muita atenção aqui: a lei é clara e diz que o cálculo usa a sua “última remuneração”, um conceito bem mais amplo que o salário-base.
Ignorar essa diferença é, literalmente, deixar dinheiro na mesa. A remuneração correta inclui todos os valores que você recebia de forma habitual, não só aquele valor fixo mensal. Por isso, a primeira coisa a fazer é juntar seus holerites dos últimos meses para uma análise detalhada.
É essa checagem cuidadosa que garante que o valor do seu dia de trabalho — a peça-chave para entender como calcular o aviso prévio indenizado — reflita o que você realmente ganhava.
O que realmente entra na conta do aviso prévio?
A base de cálculo correta precisa incluir todas as verbas de natureza salarial que caíam na sua conta com frequência. Infelizmente, muitas empresas, seja por desconhecimento ou má-fé, usam apenas o salário contratual, o que acaba prejudicando bastante o trabalhador.
Fique de olho nos seguintes itens, que precisam, por lei, entrar na conta:
- Média de Horas Extras: Se você batia o ponto e ficava a mais com regularidade, a média do que você ganhou com horas extras nos últimos 12 meses deve ser somada à sua remuneração.
- Adicionais de Função: Aqueles valores recebidos por condições de trabalho mais pesadas, como adicional noturno, de periculosidade ou de insalubridade, são parte do seu ganho e contam para o cálculo.
- Comissões e Gratificações: Para vendedores e outros profissionais comissionados, a média do que foi recebido nos últimos 12 meses também entra. O mesmo vale para gratificações de função e outros prêmios pagos com habitualidade.
- Gorjetas: Em funções onde as gorjetas são parte do dia a dia e existe um controle por parte da empresa, elas também devem ser consideradas.
O espírito da lei é proteger o padrão de vida do trabalhador durante essa fase de transição. Por isso, a base para o cálculo é a remuneração completa, e não só uma parte dela. É uma questão de justiça.
Um exemplo prático para ver a diferença
Vamos imaginar dois colegas, Ana e Bruno. Ambos têm um salário-base de R$ 2.500,00 e trabalham na empresa há 2 anos, o que dá a eles direito a 36 dias de aviso prévio.
O Bruno nunca fez horas extras nem recebeu qualquer adicional. O cálculo do aviso dele será simples, feito sobre os R$ 2.500,00.
Agora, a Ana trabalhava no turno da noite e recebia, em média, R$ 500,00 de adicional noturno. Além disso, suas horas extras mensais giravam em torno de R$ 400,00.
Percebe a diferença? A remuneração da Ana para o cálculo não é de R$ 2.500,00, mas sim de R$ 3.400,00 (R$ 2.500 + R$ 500 + R$ 400). Esses R$ 900,00 a mais na base de cálculo vão aumentar, e muito, o valor final que ela receberá de aviso prévio.
Analisar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) com atenção a esses detalhes é o que separa um acerto justo de uma grande perda financeira. Para entender melhor todos os valores que devem aparecer no seu acerto, confira nosso guia completo sobre verbas rescisórias.
Se depois de conferir tudo você ainda desconfiar que algo está errado, o melhor a fazer é agir rápido. Entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp para uma análise especializada do seu caso. Garantir que nenhum direito seu seja deixado para trás é a nossa prioridade.
Colocando a fórmula na prática com exemplos reais
Agora que já entendemos a base — quantos dias de aviso você tem direito e o que entra nessa conta — chegou a hora de fazer o cálculo funcionar. É aqui que a teoria vira dinheiro no seu bolso.
Vamos detalhar o passo a passo para você descobrir o valor do seu dia de trabalho e, com essa informação, chegar ao total da indenização. Para deixar tudo bem claro, vou usar duas situações bem comuns no dia a dia.
A fórmula para saber como calcular o aviso prévio indenizado é mais simples do que parece. Primeiro, você precisa juntar tudo o que compunha sua remuneração: salário-base, a média das horas extras, adicionais e comissões. Com o valor total em mãos, a lógica é a seguinte: divida essa remuneração por 30 para achar o valor de um dia de trabalho. Depois, é só multiplicar pelo número de dias de aviso que você tem direito.
Este fluxo mostra bem as principais verbas que formam a sua remuneração para o cálculo.

Olhar para essa imagem reforça um ponto crucial: ignorar os adicionais e as comissões, focando só no salário fixo, é um erro comum que pode diminuir bastante o valor final que você vai receber.
Exemplo 1: Salário fixo e pouco tempo de casa
Vamos imaginar o caso do Carlos. Ele trabalhou por 1 ano e 8 meses em uma empresa, com um salário fixo de R$ 2.800,00, sem receber nenhum adicional ou comissão.
Como ele completou 1 ano de trabalho, tem direito aos 33 dias de aviso (os 30 dias base + 3 dias proporcionais).
O cálculo fica assim:
- Valor do dia: R$ 2.800,00 ÷ 30 = R$ 93,33
- Valor do aviso: R$ 93,33 × 33 dias = R$ 3.079,89
No final, Carlos receberá R$ 3.079,89 apenas de aviso prévio indenizado.
Exemplo 2: Salário variável e mais anos de empresa
Agora, o cenário da Juliana, uma vendedora que estava na empresa há 7 anos. O salário-base dela era de R$ 2.200,00, mas, com as comissões, sua remuneração média nos últimos meses saltou para R$ 4.000,00.
Com 7 anos de serviço, Juliana tem direito a 51 dias de aviso (30 dias base + 21 dias proporcionais, que são 3 dias por ano completo).
Na prática, o cálculo do aviso prévio indenizado segue uma matemática direta. A fórmula mais usada é: (média dos 3 últimos salários ÷ 30) × dias de aviso prévio. Para a Juliana, com 7 anos de casa e remuneração média de R$ 4.000,00, ela tem direito a 51 dias. Aplicando a fórmula: R$ 4.000 ÷ 30 = R$ 133,33 por dia. Multiplicando por 51 dias, o total chega a R$ 6.799,83. E tem mais: esse valor ainda gera reflexos em outras verbas, já que o período de aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço para o cálculo de férias e 13º salário.
O cálculo detalhado do aviso da Juliana é:
- Valor do dia: R$ 4.000,00 ÷ 30 = R$ 133,33
- Valor do aviso: R$ 133,33 × 51 dias = R$ 6.799,83
Veja como a inclusão das comissões fez o valor do aviso da Juliana ser mais que o dobro do valor do Carlos. Esses exemplos deixam claro como cada detalhe da sua remuneração faz uma diferença enorme no resultado.
E lembre-se, o aviso prévio é só uma parte da sua rescisão. Para ter a visão completa do acerto, confira nosso guia sobre como calcular a rescisão trabalhista.
Situações em que o aviso prévio não é devido ou muda
Embora o aviso prévio indenizado seja um direito comum na demissão sem justa causa, existem vários cenários onde ele simplesmente não se aplica da forma tradicional. É fundamental conhecer essas exceções, tanto quanto saber como calcular o aviso prévio indenizado, para não criar falsas expectativas e entender exatamente o que você tem direito a receber.
Nem toda rescisão de contrato termina com o pagamento dessa verba. Situações como um pedido de demissão ou uma dispensa por falta grave alteram completamente as regras do jogo, impactando diretamente o valor final do seu acerto.
Demissão por justa causa
Este é o cenário mais direto e, sem dúvida, o mais severo para o trabalhador. Quando o empregado comete uma falta grave, daquelas previstas no artigo 482 da CLT – como indisciplina, abandono de emprego ou um ato de improbidade –, ele perde o direito ao aviso prévio. Não importa se seria trabalhado ou indenizado.
Nesse caso, a rescisão é imediata. O trabalhador recebe apenas o saldo de salário dos dias que trabalhou no mês e as férias vencidas, se tiver. É a consequência mais dura para o fim de um vínculo de trabalho.
Quando você pede demissão
Agora, se a decisão de sair da empresa partiu de você, a lógica do aviso prévio se inverte completamente. A obrigação de comunicar a outra parte com 30 dias de antecedência passa a ser sua, para que a empresa possa encontrar um substituto. Este é o aviso prévio que você deve cumprir.
Um ponto crucial aqui: se você pedir demissão e não quiser (ou não puder) cumprir esses 30 dias de trabalho, a empresa tem o direito de descontar o valor de um salário seu das verbas rescisórias. É o que chamamos de “aviso prévio indenizado pelo empregado”.
Demissão por acordo mútuo
Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467), surgiu a possibilidade de empregado e empregador encerrarem o contrato em comum acordo. Essa modalidade tem regras bem específicas para o aviso prévio:
- Se for indenizado, o trabalhador recebe apenas a metade (50%) do valor que teria direito numa demissão sem justa causa.
- Se for trabalhado, ele deve ser cumprido integralmente, sem alterações.
Casos específicos como contrato de experiência
O contrato de experiência, por ter um prazo determinado para acabar, tem suas próprias regras. A lógica é que ele termine na data prevista, sem necessidade de aviso prévio para nenhuma das partes.
Contudo, se a empresa ou o empregado decide rescindir o contrato antes do prazo, a história muda. Se a empresa te demite antes do fim, ela deve pagar uma indenização equivalente à metade dos dias que ainda faltavam para o término do contrato, além de outras verbas.
Dados da RAIS mostram que a maioria dos desligamentos, cerca de 59,38%, envolve custos rescisórios como o aviso prévio, enquanto apenas 9,38% terminam por justa causa. Isso só reforça que, embora as exceções existam, o pagamento do aviso é a realidade na maior parte das demissões.
Se o seu caso se encaixa em uma dessas situações e você ficou com dúvidas, converse com um especialista em nosso WhatsApp. Analisamos sua situação para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Seu cálculo deu diferente? O que fazer para garantir seus direitos
Você seguiu nosso passo a passo, refez as contas várias vezes e, mesmo assim, o resultado não bate com o valor que a empresa depositou. Essa é uma situação frustrante e, infelizmente, bem mais comum do que a gente imagina.
Quando isso acontece, o mais importante é manter a calma e agir de forma estratégica para garantir o que é seu por direito. Não adianta se desesperar.
A primeira coisa a fazer é se organizar. Um erro no pagamento do aviso prévio indenizado precisa ser comprovado com documentos, não apenas com palavras.
Juntando as provas: sua documentação
Antes de iniciar qualquer conversa, a sua missão é juntar os papéis que contam a sua história na empresa. Eles são a prova material do seu direito e vão fortalecer sua posição em qualquer negociação ou, se necessário, em um processo.
Comece reunindo estes documentos:
- Contrato de trabalho: É aqui que estão as bases da sua contratação, o ponto de partida de tudo.
- Holerites (contracheques) dos últimos 12 meses: Eles são essenciais para comprovar sua remuneração real, mostrando as médias de horas extras, adicionais, comissões e tudo mais que compunha seu salário.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Este documento é o coração do problema. É nele que a empresa detalha todas as verbas que calculou e (supostamente) pagou.
Com essa pasta em mãos, você não tem apenas uma suspeita, mas sim um argumento sólido para apresentar.
O primeiro passo: a conversa amigável
O caminho mais rápido e com certeza o menos desgastante é tentar resolver a questão diretamente com a empresa. Agende uma conversa com o setor de Recursos Humanos (RH) e leve toda a sua documentação de forma calma e organizada.
Explique, ponto por ponto, onde você acredita que o cálculo está errado. Mostre seus holerites, aponte para o TRCT. Muitas vezes, o erro pode ter sido genuíno, uma falha no sistema ou um simples descuido, e a empresa se prontifica a corrigir o valor sem criar problemas.
A abordagem inicial deve ser sempre colaborativa. O objetivo é receber o valor correto, e uma conversa transparente pode ser o suficiente para resolver tudo. Mesmo assim, guarde cópias de e-mails e anote os detalhes da conversa, como data e o que foi dito. Essa precaução pode ser útil no futuro.
Agora, se a conversa amigável não der em nada ou se a empresa simplesmente se recusar a revisar os valores, é hora de buscar ajuda especializada. É importante saber que você tem um prazo de até dois anos após o fim do contrato para entrar com uma ação trabalhista e reclamar seus direitos na justiça.
Um advogado trabalhista vai analisar toda a sua documentação, refazer os cálculos com precisão e te orientar sobre os próximos passos. A grande vantagem hoje em dia é que, com o avanço da tecnologia, todo esse processo pode ser feito de forma digital, sem complicação.
Nossa equipe aqui no Sousa Advogados está preparada para analisar seu caso sem que você precise sair de casa. Se você desconfia que seu aviso prévio foi calculado errado, fale conosco agora pelo WhatsApp e receba uma orientação clara sobre como proceder para garantir seus direitos.
Dúvidas frequentes sobre o aviso prévio indenizado
Na hora de calcular a rescisão, é normal surgirem várias perguntas. Para facilitar sua vida, reunimos aqui as dúvidas mais comuns que chegam ao nosso escritório sobre o aviso prévio indenizado. São respostas rápidas e diretas para você não ter mais incertezas.
O aviso prévio indenizado conta para a aposentadoria do INSS?
Sim, com toda certeza. Esse período do aviso prévio, mesmo que você não o tenha trabalhado, é considerado tempo de contribuição para sua aposentadoria. A empresa é obrigada por lei a recolher o INSS sobre esse valor. Assim, você não perde esse tempo no seu histórico junto à Previdência Social.
Se quiser saber mais sobre contribuições e benefícios, uma boa dica é acompanhar os vídeos explicativos no canal oficial do INSS no YouTube.
Posso arrumar outro emprego enquanto recebo o aviso prévio indenizado?
Pode e deve! Como a empresa optou por indenizar o período e te dispensar imediatamente, você está completamente livre para iniciar em um novo emprego. O recebimento da indenização não cria nenhum tipo de vínculo ou impedimento para que você seja contratado por outra empresa.
É fundamental entender isso: a indenização paga pela empresa substitui o período que você teria que trabalhar. A partir do momento da dispensa, você não tem mais nenhuma obrigação com o antigo empregador e pode seguir sua carreira sem restrições.
O valor do aviso prévio tem desconto de imposto de renda?
Não. O aviso prévio indenizado tem natureza de indenização, não de salário. Por causa disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que não há incidência de Imposto de Renda sobre essa verba.
Isso é uma ótima notícia, pois significa que o valor calculado deve ser pago a você de forma integral, sem esse desconto. Na prática, faz uma bela diferença no valor líquido que você irá receber na sua rescisão.
Se alguma dessas perguntas era a sua, ou se você ainda tem outras questões sobre como calcular o aviso prévio indenizado, a equipe do Sousa Advogados está à disposição. Fazemos uma análise completa do seu caso, de forma 100% digital e sem burocracia. Converse com um de nossos especialistas pelo WhatsApp e tenha a certeza de que todos os seus direitos estão sendo respeitados.

