Uma demissão, seja ela esperada ou uma surpresa desagradável, sempre vem acompanhada de uma avalanche de dúvidas sobre os direitos trabalhistas. A resposta curta é: tudo depende de como o contrato terminou.
Se a empresa te dispensou sem uma falta grave (a famosa “demissão sem justa causa”), a lei te protege com um pacote completo de verbas rescisórias. Pense nisso como uma rede de segurança financeira, que inclui aviso prévio, o saque integral do FGTS com a multa de 40% e o seguro-desemprego.
O que você precisa saber sobre seus direitos ao ser demitido
Ser desligado de um emprego é um baque, não há como negar. Mas conhecer seus direitos transforma a insegurança em poder. As verbas rescisórias não são um favor; são um direito seu, um suporte garantido por lei para te ajudar a se reorganizar até conseguir uma nova oportunidade.
E essa preocupação é geral. Para você ter uma ideia, as buscas no Google por “demissão” dispararam 173% em apenas um ano. Isso mostra o tamanho da insegurança do trabalhador brasileiro. Outro dado interessante: no início de 2025, quase 40% dos desligamentos foram voluntários, um salto de 15,5% em relação ao ano anterior. Muita gente está pedindo as contas sem ter a menor ideia do impacto financeiro dessa decisão.
Para descomplicar, montamos uma tabela que resume o que você tem direito de receber em cada tipo de demissão. Use como um guia rápido para entender exatamente onde você se encaixa.
Resumo dos direitos por tipo de demissão
Esta tabela compara os principais direitos garantidos ao trabalhador em cada modalidade de desligamento, para que você possa consultar de forma rápida e direta.
| Direito | Demissão sem justa causa | Pedido de demissão | Demissão por justa causa | Demissão por acordo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso Prévio | Sim (trabalhado ou indenizado) | Não (deve cumprir ou pagar) | Não | Sim (metade do valor) |
| 13º Salário Proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias Vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim (se houver) | Sim |
| Férias Proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| Saque do FGTS | Sim | Não | Não | Sim (80% do saldo) |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não | Não | Sim (20% do saldo) |
| Seguro-Desemprego | Sim (se preencher os requisitos) | Não | Não | Não |
Como você pode ver, cada cenário tem suas particularidades. É crucial entender qual deles é o seu para não deixar nenhum centavo para trás.
Ponto-chave: A demissão sem justa causa é, de longe, o cenário que mais protege o trabalhador, garantindo acesso a todas as verbas e benefícios. Já a demissão por justa causa é o extremo oposto, limitando os direitos ao mínimo indispensável.
Entender essa estrutura é o primeiro passo para garantir que seu acerto seja pago corretamente. Nosso objetivo é que você se sinta seguro para conferir cada detalhe. Para ir mais a fundo, vale a pena ler nosso guia completo sobre direitos trabalhistas para iniciantes.
Se, depois de analisar tudo, você desconfiar que algo está errado ou que seus direitos não foram pagos como deveriam, não hesite. Fale agora com um de nossos advogados especialistas pelo WhatsApp para uma análise cuidadosa do seu caso.
Os 4 tipos de demissão e como cada um afeta seus direitos
O motivo que levou ao fim do seu contrato de trabalho é a peça-chave que define quais direitos trabalhistas na demissão você vai receber. Entender a diferença entre cada tipo de desligamento não é só um detalhe técnico, é o que determina o valor da sua rescisão e os benefícios que poderá acessar.
Cada cenário tem regras e consequências financeiras bem diferentes.
Para simplificar, a imagem abaixo mostra os dois extremos: a demissão sem justa causa, que garante o pacote completo de direitos, e a com justa causa, que é a mais restritiva.

Fica claro que a iniciativa do término (se foi sua ou da empresa) e o motivo por trás dela ditam o caminho. Vamos mergulhar em cada um dos quatro tipos para que não reste nenhuma dúvida.
Demissão sem justa causa
Essa acontece quando a empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido uma falta grave. Como a decisão partiu inteiramente do empregador, essa é a modalidade que mais protege o trabalhador, garantindo o pacote completo de verbas rescisórias.
Nesse caso, você tem direito a tudo:
- Saldo de salário (os dias que você trabalhou no mês da demissão).
- Aviso prévio, que pode ser trabalhado ou pago (indenizado).
- Férias vencidas e proporcionais, sempre com o adicional de 1/3.
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano.
- Saque integral do seu Fundo de Garantia (FGTS).
- Multa de 40% sobre todo o valor que a empresa depositou no seu FGTS.
- Direito de solicitar o seguro-desemprego (se você cumprir os outros requisitos).
Exemplo Prático: João foi demitido sem justa causa. Além de receber seu saldo de salário, 13º e férias, ele conseguiu sacar todo o FGTS acumulado, recebeu a multa de 40% paga pela empresa e deu entrada no seguro-desemprego para ter uma segurança financeira enquanto procura um novo emprego.
Pedido de demissão
Agora, quando a decisão de sair é sua, a situação muda completamente. Ao pedir demissão, você abre mão de direitos importantes, já que foi você quem quis encerrar o contrato.
Seus direitos ficam mais limitados:
- Saldo de salário.
- Férias vencidas e proporcionais, mais o terço constitucional.
- 13º salário proporcional.
Preste atenção: você perde o direito de sacar o FGTS (o dinheiro continua lá, mas fica retido), não recebe a multa de 40% e também não pode pedir o seguro-desemprego. Além disso, geralmente você precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias ou, se não quiser, pagar uma multa para a empresa (descontada da sua rescisão).
Demissão por justa causa
Este é o pior cenário para o trabalhador. A demissão por justa causa só pode acontecer se você cometer uma falta muito grave, daquelas listadas no artigo 482 da CLT – como roubo, indisciplina séria, ou abandono de emprego. A empresa precisa ter provas concretas do que aconteceu.
Nessa situação, seus direitos são cortados drasticamente. Você recebe apenas:
- Saldo de salário dos dias trabalhados.
- Férias vencidas, com o acréscimo de 1/3 (se tiver alguma).
Você perde direito a quase tudo: férias proporcionais, 13º proporcional, aviso prévio, saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego. É uma penalidade pesada.
Demissão por acordo mútuo
Essa modalidade, criada com a Reforma Trabalhista, é um meio-termo. Ela veio para regularizar uma prática que já acontecia “por fora”, que era o acordo informal para ser demitido.
No acordo, os direitos são divididos:
- Você recebe metade do aviso prévio, se for indenizado.
- A multa do FGTS cai para 20% (em vez dos 40%).
- Você consegue sacar 80% do saldo do seu FGTS.
- As outras verbas, como saldo de salário, férias e 13º, são pagas integralmente.
O ponto crucial aqui é que, ao aceitar o acordo, você não terá direito ao seguro-desemprego.
Se você está passando por uma demissão e acha que algo está errado ou que seus direitos não foram respeitados, entre em contato conosco pelo WhatsApp. Nossa equipe pode analisar seu caso e garantir que você receba exatamente o que a lei manda.
Como calcular suas verbas rescisórias passo a passo
Entender o que compõe suas verbas rescisórias pode parecer um bicho de sete cabeças, mas, na verdade, é só a soma detalhada do que é seu por direito ao fim de um contrato. Saber como cada valor é calculado é o que te dá a tranquilidade de que está recebendo tudo certinho.
Nesta seção, vamos destrinchar cada componente do seu acerto final. O objetivo é simples: te dar as ferramentas para conferir seu Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) com segurança e autonomia.

Vamos analisar os principais direitos na demissão e mostrar, com exemplos práticos, como a conta de cada um deles funciona. Mãos à obra!
Saldo de salário
Começando pelo mais simples: o saldo de salário. Nada mais é do que o pagamento pelos dias que você efetivamente trabalhou no mês da sua demissão. É um cálculo bem direto.
Para calcular, é fácil:
- Pegue seu salário bruto e divida por 30 (o número padrão de dias no mês comercial).
- Agora, multiplique esse resultado pelo número de dias que você trabalhou no mês do desligamento.
Exemplo Prático: Maria tem um salário de R$ 2.400,00 e foi demitida no dia 10 de maio. A conta do saldo de salário dela fica assim: (R$ 2.400,00 / 30) x 10 dias = R$ 800,00.
Aviso prévio
O aviso prévio é aquela comunicação antecipada sobre o fim do contrato. Ele pode ser trabalhado, quando você continua na empresa por mais 30 dias, ou indenizado, quando a empresa paga o valor de um salário para você não precisar cumprir esse período.
Se o seu aviso for indenizado, o valor a receber é exatamente o de um salário bruto. Um detalhe importante é que esse período, mesmo não trabalhado, conta para o cálculo de outras verbas, como férias e 13º salário.
13º salário proporcional
Você tem direito ao 13º salário proporcional aos meses que trabalhou durante o ano, e sim, o aviso prévio entra nessa conta. A regra é: a cada mês em que você trabalhou por mais de 14 dias, você garante 1/12 do valor.
A fórmula é essa:
- (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano
Exemplo Prático: Pedro foi demitido em agosto, então ele trabalhou 8 meses no ano. Com um salário de R$ 3.000,00, seu 13º proporcional será: (R$ 3.000,00 / 12) x 8 = R$ 2.000,00.
Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3
Aqui, o cálculo é dividido em duas partes: as férias que você já tinha direito de tirar mas não tirou (vencidas) e aquelas que você estava acumulando (proporcionais).
- Férias Vencidas: Se você já tinha completado 12 meses de trabalho e não tirou suas férias, vai receber o valor integral de um salário bruto, mais o famoso terço constitucional.
- Férias Proporcionais: Correspondem ao período de férias que você acumulou no ano da sua demissão. O cálculo é bem parecido com o do 13º: (Salário Bruto / 12) x Meses trabalhados no período.
Depois de achar o valor das férias (sejam vencidas, proporcionais ou as duas), você precisa somar o adicional de 1/3. Para isso, basta dividir o valor total das férias por 3 e somar ao montante.
Exemplo Prático: Ana, com salário de R$ 1.800,00, trabalhou por 6 meses antes de ser demitida. Suas férias proporcionais são: (R$ 1.800,00 / 12) x 6 = R$ 900,00. O adicional de 1/3 será R$ 300,00 (R$ 900,00 / 3). No total, ela vai receber R$ 1.200,00.
Entender o cálculo de cada item é crucial, especialmente num cenário onde muitos trabalhadores pedem demissão sem conhecer todos os seus direitos. A recente onda da “Grande Demissão” no Brasil, que atingiu um pico de 734 mil desligamentos voluntários em abril de 2024, mostra como é fundamental estar bem informado. Afinal, no pedido de demissão, o trabalhador perde direitos como o seguro-desemprego e a multa de 40% do FGTS, o que reforça a importância de dominar as regras.
Para uma análise ainda mais profunda e outros exemplos, confira nosso artigo completo sobre https://sousaadvogados.adv.br/verbas-rescisorias.
Se depois de fazer todas as contas você notar alguma diferença ou sentir que algo não foi pago corretamente, não pense duas vezes. É seu direito. Fale com um de nossos advogados especialistas pelo WhatsApp para uma análise detalhada e segura do seu caso.
Guia prático para sacar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego
Além das verbas que a empresa paga diretamente no acerto, dois benefícios são a sua principal rede de segurança financeira após uma demissão sem justa causa: o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Ambos são direitos seus, criados para te dar um fôlego nesse período de transição, mas é preciso seguir alguns passos para acessá-los.
Para te ajudar a passar por essa fase sem dor de cabeça, montamos este guia direto ao ponto. Vamos te mostrar o passo a passo para liberar seu Fundo de Garantia e, logo em seguida, como pedir o seguro-desemprego, tudo pela internet.

A ideia aqui é traduzir o “juridiquês” para o português claro, garantindo que você não perca nenhum prazo e receba o que é seu por direito.
Como sacar o FGTS e a multa de 40%
Pense no Fundo de Garantia como uma poupança que a empresa foi obrigada a construir para você. Quando ocorre a demissão sem justa causa, você tem direito a sacar todo o saldo acumulado, mais a famosa multa de 40% calculada sobre tudo que a empresa depositou ao longo do contrato.
A boa notícia é que hoje esse processo é quase todo digital, resolvido pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal.
Passo a passo para o saque digital:
- A empresa comunica a Caixa: Logo após a sua saída, a empresa tem a obrigação de informar a Caixa sobre a demissão. É essa comunicação que “destrava” o seu saldo para o saque.
- Baixe o App FGTS: Se ainda não tem, baixe o aplicativo no seu celular (disponível para Android e iOS). Faça o login ou crie seu cadastro. É bem simples.
- Indique uma conta para receber: Dentro do app, você informa uma conta bancária em seu nome para receber o dinheiro. Pode ser de qualquer banco e não há custo nenhum por isso.
- Envie os documentos (se precisar): O próprio aplicativo vai te guiar. Em alguns casos, ele pode pedir para você tirar uma foto de um documento de identidade e do Termo de Rescisão (TRCT).
- Aguarde o depósito: Depois de tudo certo, o valor total do FGTS e da multa cai na conta que você indicou em até 5 dias úteis.
Fique de olho: É crucial que a empresa faça a parte dela e comunique a Caixa corretamente. Se depois de alguns dias o dinheiro ainda não aparecer como liberado no aplicativo, vale a pena entrar em contato com o RH para confirmar se eles já fizeram o procedimento.
Solicitando o seguro-desemprego pela internet
O seguro-desemprego é aquele auxílio financeiro pago em parcelas para te ajudar a se manter enquanto procura um novo trabalho. Para pedi-lo, o caminho é o portal Gov.br ou, de forma ainda mais prática, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Para ter direito, claro, existem algumas regras, como não ter outra fonte de renda e ter trabalhado um tempo mínimo antes de ser demitido. A quantidade de parcelas (que varia de 3 a 5) e o valor são calculados com base no seu tempo de serviço e na média dos seus últimos salários.
Como solicitar pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
- Abra o app: Faça o login com sua conta Gov.br.
- Ache a opção “Seguro-Desemprego”: Ela costuma estar bem visível na tela inicial, na aba de “Benefícios”.
- Dê início ao pedido: O sistema já vai puxar os dados do seu último emprego. Você só vai precisar ter em mãos o número do requerimento do seguro-desemprego, que vem no seu Termo de Rescisão.
- Confirme tudo: Dê uma boa olhada para ver se as informações estão corretas e, se estiver tudo certo, confirme a solicitação.
- Acompanhe por lá mesmo: Pelo aplicativo, você consegue ver se o pedido foi aprovado, as datas de pagamento e o calendário completo das parcelas.
O prazo para dar entrada no seguro-desemprego é de 7 a 120 dias, contados a partir do dia da sua demissão. Não deixe para a última hora! Para se aprofundar no assunto, confira nosso guia completo sobre seguro-desemprego, quem tem direito e como se habilitar pela internet.
Se algo der errado no caminho – como dados que a empresa informou de forma incorreta ou qualquer dificuldade para acessar os benefícios –, não hesite. Uma orientação jurídica pode resolver a situação de forma muito mais rápida e evitar que você perca seus direitos.
Quando a ajuda de um advogado trabalhista é indispensável
O processo de demissão deveria ser simples e direto, seguindo as regras da CLT sem rodeios. Mas a gente sabe que nem sempre é assim que a banda toca.
Quando o pagamento da rescisão atrasa, os valores parecem estranhos ou a forma como o desligamento aconteceu deixa uma pulga atrás da o-relha, a ajuda de um advogado trabalhista deixa de ser uma opção e se torna uma necessidade real.
Saber identificar quando algo está errado é tão importante quanto conhecer seus direitos. Afinal, fechar os olhos para uma irregularidade pode significar uma perda financeira que faz muita diferença no seu bolso. Um especialista na área garante que seus direitos trabalhistas na demissão não fiquem só no papel.
Sinais de alerta que acendem a luz vermelha
Existem situações que gritam que algo não está certo. Se você passou por alguma delas, é o momento de procurar orientação jurídica para entender o que pode ser feito e proteger o que é seu por direito.
Fique de olho nestes cenários:
- Atraso para pagar a rescisão: A empresa tem 10 dias corridos, contados a partir do fim do contrato, para depositar tudo o que te deve. Passou disso? A lei prevê uma multa para a empresa no valor de um salário seu.
- Valores errados no TRCT: Olhou o seu Termo de Rescisão e viu que as horas extras não foram pagas, o cálculo das férias está esquisito ou alguma outra verba simplesmente não apareceu? Calma. Não assine nada dando quitação total antes de entender o que está acontecendo.
- Pressão para pedir demissão: Se você foi coagido a pedir as contas, com ameaças ou promessas falsas, a situação pode ser revertida na Justiça. Um pedido de demissão forçado pode ser anulado e transformado em uma demissão sem justa causa, garantindo todos os seus direitos.
- Demissão por assédio moral ou sexual: Ninguém pode ser demitido como forma de punição por não aceitar uma situação de assédio. Se você sofreu perseguição, humilhações ou qualquer abuso que terminou no seu desligamento, você pode ter direito a uma indenização por danos morais.
Como um advogado pode virar o jogo a seu favor
Um advogado trabalhista age como um verdadeiro guardião dos seus direitos. Ele tem o conhecimento técnico para vasculhar cada detalhe do seu caso e tomar as atitudes certas para buscar uma solução justa.
O trabalho dele geralmente segue estas etapas:
- Análise completa da papelada: O advogado vai mergulhar no seu contrato de trabalho, holerites, cartões de ponto e, claro, no Termo de Rescisão para encontrar qualquer deslize da empresa.
- Recálculo de tudo o que você deveria receber: Com os documentos em mãos, ele vai refazer todas as contas. Horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade e outros direitos que muitas vezes são “esquecidos” serão calculados corretamente.
- Negociação ou processo judicial: Muitas vezes, o primeiro passo é tentar uma conversa amigável com a empresa para resolver o problema. Se não der certo, o advogado entrará com uma ação trabalhista para exigir na Justiça o pagamento de cada centavo que lhe é devido.
Situações onde a empresa não deposita o FGTS ou, pior ainda, força o empregado a devolver a multa de 40%, são fraudes graves. Um advogado não só recupera os valores, mas também responsabiliza a empresa por essas práticas ilegais.
Recentemente, a demissão voluntária bateu recorde em janeiro de 2025. Muitos trabalhadores, ao tomar essa decisão, acabam perdendo direitos importantes, como o seguro-desemprego e a multa de 40% sobre o FGTS. Para quem foi demitido injustamente ou recebeu valores a menos, é fundamental saber que dá para correr atrás do prejuízo. Você pode saber mais sobre essa tendência de pedidos de demissão no Brasil.
Se você está com a pulga atrás da orelha e acha que seus direitos não foram pagos corretamente, não deixe o tempo passar. Fale com nossa equipe de especialistas pelo WhatsApp para uma análise completa do seu caso. A consulta é 100% online, segura e pode ser o passo que faltava para garantir o que é seu por direito.
Dúvidas Frequentes: Respostas rápidas sobre a demissão
Chegamos à reta final do nosso guia. Para fechar com tudo bem amarrado, separei as perguntas que mais aparecem aqui no escritório sobre direitos trabalhistas na demissão. São respostas diretas, sem rodeios, para te dar a segurança que você precisa neste momento.
Vamos direto ao ponto e esclarecer aquelas questões que sempre geram uma pulga atrás da orelha e que fazem toda a diferença no valor final da sua rescisão.
A empresa pode descontar o aviso prévio se eu arrumar outro emprego?
Essa é um clássico, e a resposta é: depende. A chave está em saber quem iniciou o aviso prévio.
Se a empresa te demitiu e você está cumprindo o aviso prévio trabalhado (aqueles 30 dias), a lei está do seu lado. Caso você consiga um novo emprego e comprove isso, a Súmula 276 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante que você não precise cumprir o restante dos dias.
Nessa situação, a empresa não pode descontar os dias que faltam. Simples assim. Você recebe apenas pelos dias que efetivamente trabalhou. A lógica é bem clara: o aviso prévio não pode virar uma barreira para você voltar ao mercado de trabalho.
Fique de olho: Se o aviso prévio foi indenizado, ou seja, a empresa pagou para você não precisar trabalhar, a história é outra. Esse dinheiro já é seu por direito e não pode ser descontado, mesmo que você comece em um novo emprego no dia seguinte.
Como funciona a demissão no contrato de experiência?
O contrato de experiência, que tem um prazo máximo de 90 dias, possui regras bem particulares quando o assunto é rescisão.
Se a empresa decide te desligar sem justa causa antes do fim do contrato, você tem direito a:
- Saldo de salário.
- 13º e férias proporcionais, com o acréscimo de 1/3.
- Saque do FGTS que foi depositado.
- Uma indenização que corresponde à metade do valor que você ainda receberia se cumprisse o contrato até o fim.
Aqui, você não tem direito ao aviso prévio nem à multa de 40% do FGTS. A indenização funciona como uma compensação por essa quebra inesperada.
Agora, se é você quem pede para sair antes do prazo, a conta muda. Você recebe apenas o saldo de salário e o 13º proporcional. E atenção: se houver uma cláusula específica no seu contrato, a empresa pode descontar de você uma indenização pelo prejuízo que a sua saída antecipada causou.
Em quais casos eu tenho estabilidade e não posso ser demitido?
A estabilidade provisória é um escudo legal. Ela protege o trabalhador da demissão sem justa causa em momentos de maior vulnerabilidade.
As situações mais comuns que garantem essa proteção são:
- Gestantes: A estabilidade começa na confirmação da gravidez e vai até 5 meses depois do parto. É uma das proteções mais importantes da CLT.
- Acidente de trabalho: Depois de um acidente de trabalho que exigiu o recebimento de auxílio-doença acidentário, o empregado tem 12 meses de estabilidade, contados a partir do seu retorno.
- Membros da CIPA: Quem é eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem estabilidade garantida desde a candidatura até um ano após o fim do mandato.
- Dirigentes sindicais: O mesmo vale para dirigentes sindicais, que também têm estabilidade desde a candidatura até um ano após o término do mandato.
Se a empresa demitir sem justa causa um funcionário com estabilidade, essa demissão é ilegal. O trabalhador pode exigir na Justiça a reintegração ao cargo ou, se isso não for viável, receber uma indenização de todos os salários e direitos do período.
O que fazer se a empresa não pagar a rescisão no prazo de 10 dias?
A lei é taxativa aqui. Após o fim do contrato, a empresa tem exatos 10 dias corridos para pagar tudo o que é devido e entregar os documentos da rescisão. A contagem começa no dia seguinte ao seu último dia de trabalho.
Se esse prazo estourar, a empresa fica obrigada a pagar uma multa para você. O valor dessa multa, estabelecido pelo Artigo 477 da CLT, é de um salário bruto seu.
Se você está passando por isso, o passo a passo é o seguinte:
- Tente o diálogo: O primeiro passo é conversar com o RH para entender o que aconteceu e buscar uma solução amigável.
- Documente tudo: Guarde e-mails, prints de WhatsApp e qualquer outra comunicação. Isso pode ser crucial lá na frente.
- Busque ajuda profissional: Se a conversa não resolver ou a empresa ficar só na promessa, não hesite. Procure um advogado trabalhista o mais rápido possível.
Um especialista saberá como agir, notificando a empresa da maneira correta e, se for preciso, entrando com uma ação judicial para cobrar não só as verbas rescisórias, mas também a multa pelo atraso. Não deixe seu direito virar prejuízo.
Conhecer seus direitos trabalhistas na demissão é o que te dá poder para garantir um desligamento justo. Se, mesmo depois de ler este guia, você ainda está com a pulga atrás da orelha ou acha que seus cálculos não batem, não pense duas vezes antes de procurar orientação.
A equipe do Sousa Advogados está pronta para analisar seu caso de forma 100% digital e segura. Fale agora com um de nossos especialistas pelo WhatsApp e tenha a certeza de que seus direitos serão respeitados até o último centavo.

