Como calcular rescisão trabalhista da forma certa um guia prático

Como calcular rescisão trabalhista da forma certa um guia prático

Saber como calcular sua rescisão trabalhista é o primeiro passo para garantir que seus direitos sejam respeitados na hora de sair de um emprego. Na prática, esse cálculo nada mais é do que a soma de tudo que a empresa te deve, como saldo de salário, férias, 13º e, claro, as verbas que dependem do tipo de demissão, como o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.

É o motivo da sua saída que vai ditar exatamente o que você tem direito a receber.

Entendendo os direitos na sua rescisão de contrato

O fim de um contrato de trabalho quase sempre traz um mar de incertezas. Para não sair no prejuízo, o ponto de partida é entender o que são as “verbas rescisórias” e por que cada uma delas importa tanto no seu bolso. Esses são os valores que a empresa é obrigada por lei a pagar quando o vínculo de trabalho se encerra.

Esses valores não são definidos ao acaso; são direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e mudam completamente dependendo de como o desligamento aconteceu. Uma demissão sem justa causa, por exemplo, abre um leque de direitos muito maior do que um pedido de demissão ou, pior ainda, uma dispensa por falta grave.

Os componentes básicos do cálculo

Para começar a desvendar o seu acerto, concentre-se nos três itens principais que quase sempre aparecem no cálculo, não importa o cenário:

  • Saldo de Salário: É simplesmente o pagamento pelos dias que você efetivamente trabalhou no mês em que foi desligado.
  • 13º Salário Proporcional: Você tem direito a 1/12 do seu salário para cada mês que trabalhou durante o ano. Se trabalhou 15 dias ou mais em um mês, ele já conta como um mês inteiro para esse cálculo.
  • Férias + 1/3: Aqui entram tanto as férias que você já tinha direito de tirar (vencidas) quanto as proporcionais ao tempo trabalhado no último período, sempre com um acréscimo de um terço sobre o valor total.

Entender a diferença entre os tipos de demissão é o que realmente protege o trabalhador. Deixar passar um único direito, como a multa do FGTS, pode significar uma perda financeira enorme no final das contas.

A forma como você saiu da empresa é o que define o roteiro dos seus direitos. Cada situação — seja uma decisão sua, da empresa ou um acordo entre as partes — ativa ou desativa o pagamento de verbas específicas, como o aviso prévio e a famosa multa do FGTS. A demissão por justa causa é o cenário mais duro, pois elimina a maior parte desses direitos. Você pode entender melhor os motivos e as consequências em nosso guia completo sobre demissão por justa causa.

Para deixar tudo mais claro e fácil de consultar, montamos uma tabela que resume o que você ganha (ou perde) em cada situação.

Direitos garantidos por tipo de demissão

Esta tabela é um verdadeiro mapa para você conferir rapidamente quais verbas rescisórias se aplicam ao seu caso. É só encontrar a sua modalidade de desligamento e ver o que está garantido.

Verba RescisóriaDemissão sem Justa CausaPedido de DemissãoDemissão por Justa CausaRescisão por Acordo
Saldo de SalárioSimSimSimSim
Aviso PrévioSimNãoNãoSim (metade)
13º ProporcionalSimSimNãoSim
Férias Vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias Proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
Saque do FGTSSimNãoNãoSim (80%)
Multa de 40% FGTSSimNãoNãoSim (20%)
Seguro-DesempregoSimNãoNãoNão

Com essa base, você já tem muito mais segurança para analisar seu Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e garantir que cada centavo está sendo pago corretamente.

Decifrando o cálculo de cada verba rescisória

Saber a teoria é uma coisa, mas colocar a mão na massa e aprender a calcular a rescisão na prática é o que realmente dá segurança ao trabalhador. Cada verba tem sua própria fórmula, mas não se assuste: todas seguem uma lógica simples, baseada no seu salário, tempo de casa e, claro, no motivo do desligamento.

Vamos desmistificar esses cálculos, transformando as regras da CLT em um passo a passo fácil de seguir. Para ficar bem claro, vamos usar um exemplo prático: um funcionário com salário de R$ 2.400,00, que começou na empresa em 10 de janeiro de 2023 e foi demitido sem justa causa em 15 de julho de 2024, com aviso prévio indenizado.

O infográfico abaixo mostra os três pilares que sustentam o cálculo da sua rescisão.

Infográfico detalhando o processo de rescisão trabalhista, incluindo salário, férias e 13º salário

Pense nesses três pontos — salário, férias e 13º — como a espinha dorsal do seu acerto. Eles são o ponto de partida para conferir se os valores do seu Termo de Rescisão (TRCT) estão corretos.

O cálculo do saldo de salário

O saldo de salário é, provavelmente, a verba mais fácil de entender. É simplesmente o pagamento pelos dias que você de fato trabalhou no mês da sua demissão. A conta é bem direta.

A fórmula é: (Salário Bruto / 30 dias) x Dias Trabalhados no Mês da Rescisão

No nosso exemplo, o funcionário trabalhou 15 dias em julho. A conta fica assim:

  • (R$ 2.400,00 / 30) x 15 = R$ 1.200,00

Portanto, o saldo de salário dele é de R$ 1.200,00. Este valor é um direito seu em qualquer tipo de demissão, inclusive por justa causa.

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado?

O aviso prévio é aquele comunicado formal de que o contrato vai acabar. Ele pode ser trabalhado, quando você continua na empresa por mais 30 dias, ou indenizado, quando a empresa prefere pagar esse valor e te liberar na hora.

Para calcular o aviso prévio indenizado, a base é de, no mínimo, 30 dias de salário. Mas tem um detalhe: a Lei nº 12.506/11 adiciona 3 dias para cada ano completo que você trabalhou na empresa, com um teto de 90 dias no total.

No nosso cenário, o funcionário completou 1 ano de casa (de janeiro de 2023 a janeiro de 2024).

  • Dias de aviso: 30 dias (padrão) + 3 dias (por 1 ano completo) = 33 dias.
  • Valor do dia de trabalho: R$ 2.400,00 / 30 = R$ 80,00.
  • Valor total do aviso prévio: R$ 80,00 x 33 dias = R$ 2.640,00.

O valor a ser pago de aviso prévio é R$ 2.640,00. E aqui vai uma dica importante: o período do aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço para todos os fins, o que impacta o cálculo de férias e 13º salário.

Entendendo as férias vencidas e proporcionais mais 1/3

As férias podem parecer complicadas porque se dividem em duas: vencidas e proporcionais. Mas a regra principal é que ambas são pagas com um acréscimo de um terço (1/3), aquele bônus que a Constituição garante.

  • Férias Vencidas: São os 30 dias de descanso que você já tinha direito por ter trabalhado 12 meses, mas ainda não tirou.
  • Férias Proporcionais: É o valor correspondente aos meses trabalhados no período aquisitivo que ainda não fechou 12 meses. A cada mês, você acumula 1/12 do direito a férias.

Fique atento: para o cálculo de férias e 13º, se você trabalhou 15 dias ou mais em um mês, ele já conta como um mês inteiro.

No nosso exemplo, o funcionário tinha um período de férias vencidas (janeiro/2023 a janeiro/2024) que não usufruiu, e também tem direito ao proporcional.

  1. Cálculo das Férias Vencidas

    • Valor das Férias: R$ 2.400,00
    • Adicional de 1/3: R$ 2.400,00 / 3 = R$ 800,00
    • Total de Férias Vencidas: R$ 2.400,00 + R$ 800,00 = R$ 3.200,00
  2. Cálculo das Férias Proporcionais

    • O período incompleto foi de janeiro de 2024 até julho de 2024, o que dá 7 meses.
    • Valor Proporcional: (R$ 2.400,00 / 12) x 7 meses = R$ 1.400,00
    • Adicional de 1/3: R$ 1.400,00 / 3 = R$ 466,67
    • Total de Férias Proporcionais: R$ 1.400,00 + R$ 466,67 = R$ 1.866,67

Somando tudo, o valor total a receber de férias na rescisão é R$ 5.066,67. Como essa verba tem mais detalhes, vale a pena conferir com calma. Para se aprofundar, dê uma olhada no nosso guia completo sobre verbas rescisórias.

Como funciona o 13º salário proporcional

O 13º salário, a famosa gratificação de Natal, também é pago de forma proporcional aos meses que você trabalhou no ano da demissão. A regra é a mesma das férias: trabalhou 15 dias ou mais no mês, ele conta como um mês cheio para o cálculo.

A fórmula é: (Salário Bruto / 12) x Meses Trabalhados no Ano

No nosso caso, o funcionário trabalhou de janeiro a julho, ou seja, 7 meses em 2024.

  • (R$ 2.400,00 / 12) x 7 = R$ 1.400,00

Assim, o 13º salário proporcional a ser pago é de R$ 1.400,00.

Com a insatisfação geral no mercado de trabalho, o número de pedidos de demissão disparou. Uma pesquisa recente da Engaja S/A mostrou que seis em cada dez trabalhadores (61%) já pensaram em pedir as contas. Isso só reforça a importância de saber calcular a rescisão corretamente. No pedido de demissão, você garante o saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas + 1/3, mas abre mão do aviso prévio e do saque do FGTS com a multa.

Se você acha que algum cálculo na sua rescisão está errado ou só quer uma segunda opinião para ter certeza, não perca tempo. Fale com um especialista agora mesmo pelo WhatsApp e tire suas dúvidas.

FGTS e a multa de 40% na demissão sem justa causa

Quando o assunto é calcular a rescisão trabalhista, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a famosa multa de 40% são dois pontos que merecem atenção total, principalmente na demissão sem justa causa. Eles funcionam como uma espécie de colchão de segurança para o trabalhador nesse momento de transição.

O mecanismo é bem simples: todo mês, a empresa é obrigada a depositar 8% do seu salário bruto em uma conta específica na Caixa Econômica Federal. Esse valor não sai do seu bolso, é uma obrigação exclusiva do patrão. Com o tempo, esse dinheiro vai rendendo e formando uma reserva importante.

Pessoa analisando documentos perto de uma casa miniatura e pilhas de moedas, com a frase 'FGTS e Multa'.

Como funciona a multa de 40% do FGTS

A multa de 40% é um direito garantido para quem é demitido sem justa causa. O cálculo é feito em cima de todo o valor que a empresa depositou na sua conta do FGTS durante o contrato, já considerando os juros e a correção monetária que renderam no período.

A conta é bem direta:

  • Valor da Multa = Saldo Total do FGTS x 0,40

Vamos a um exemplo prático. Imagine um funcionário que trabalhou 5 anos na mesma empresa e juntou um saldo de R$ 18.000,00 no FGTS. Ao ser dispensado sem justa causa, a multa será calculada assim:

  • R$ 18.000,00 x 0,40 = R$ 7.200,00

Esse valor de R$ 7.200,00 deve ser pago pela empresa junto com as outras verbas da rescisão. É crucial entender que esse dinheiro é uma coisa, e o saque do saldo total do FGTS (os R$ 18.000,00 do exemplo) é outra. Ambos são liberados nesse tipo de demissão.

Quando a multa do FGTS não se aplica

Apesar de ser um direito valioso, a multa de 40% não entra na conta em todos os tipos de desligamento. É fundamental saber disso para não criar uma expectativa errada sobre o valor final que você vai receber.

A multa de 40% não é devida nestas situações:

  • Pedido de Demissão: Se a decisão de sair partiu de você, perde-se o direito à multa. Além disso, o saldo do FGTS fica retido na conta e não pode ser sacado.
  • Demissão por Justa Causa: Nesse caso, como é uma punição por uma falta grave, o trabalhador perde a maior parte dos seus direitos, incluindo a multa e o saque do FGTS.
  • Fim de Contrato Temporário: Contratos com data para acabar, como os de experiência ou por prazo determinado, não geram direito à multa quando chegam ao fim.

Muita gente perde dinheiro por não conhecer as regras do FGTS. É seu direito e sua responsabilidade conferir o extrato e entender qual tipo de multa se aplica ao seu caso. Isso garante que seu acerto final esteja correto.

Para ter certeza de que a empresa fez todos os depósitos corretamente, o ideal é sempre acompanhar seu extrato. Aprender como consultar o saldo do FGTS é fácil e pode ser feito pelo aplicativo da Caixa, garantindo que a base de cálculo da multa esteja certa.

A regra da multa de 20% na rescisão por acordo

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, surgiu uma nova modalidade: a rescisão por comum acordo, onde a empresa e o funcionário decidem juntos encerrar o contrato.

Nesse cenário, as regras para o FGTS mudam um pouco:

  • O trabalhador pode sacar 80% do saldo total da conta do FGTS.
  • A multa que a empresa paga cai para 20% sobre o saldo total.

Usando o mesmo exemplo do saldo de R$ 18.000,00:

  • Saque liberado: R$ 18.000,00 x 0,80 = R$ 14.400,00
  • Multa a ser paga: R$ 18.000,00 x 0,20 = R$ 3.600,00

Essa pode ser uma boa saída para quem quer sair da empresa, mas não quer abrir mão de movimentar pelo menos uma parte do seu Fundo de Garantia.

Se você tem dúvidas sobre o cálculo da sua multa do FGTS ou desconfia que algo está errado, o melhor caminho é procurar ajuda de quem entende do assunto. Entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp para analisarmos seu caso em detalhes.

Calculando os descontos e o valor líquido a receber

Chegar ao valor bruto da rescisão é uma baita conquista, mas a conta final, aquela que realmente importa, ainda não fechou. O montante total das suas verbas não é o que vai cair limpo na sua conta. É agora que entram em campo os descontos obrigatórios, que dão uma “mordida” no valor final.

Entender como esses descontos funcionam é crucial para não ter uma surpresa desagradável na hora de conferir o extrato. Os dois principais “vilões” dessa história são o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).

Laptop com dados de planilha e caderno aberto com caneta em mesa de madeira. O texto 'VALOR LIQUIDO' está em destaque.

INSS: o primeiro desconto a ser aplicado

A contribuição para a Previdência é o primeiro valor a ser abatido do seu acerto. Mas, calma, o INSS não incide sobre tudo. E isso é uma ótima notícia.

O desconto só acontece em cima de verbas que têm natureza de salário. Na prática da rescisão, isso se resume a dois itens:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional

As alíquotas do INSS são progressivas e mudam todo ano. Em 2024, as faixas de desconto vão de 7,5% a 14%, dependendo do valor que serve de base. Um detalhe importante: o cálculo é feito em separado para o saldo de salário e para o 13º, cada um na sua base.

A regra de ouro é: verbas indenizatórias, como aviso prévio indenizado, férias indenizadas e a multa do FGTS, são isentas de INSS. Isso protege uma parte significativa do seu acerto.

IRRF: o imposto sobre o que sobra

Depois de abater o INSS, pode ser a vez do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) entrar no jogo. Ele também tem uma tabela progressiva, com alíquotas que podem chegar a 27,5%, mas a base de cálculo é um pouco diferente.

Para achar a base do IRRF, você soma as verbas tributáveis (saldo de salário, 13º, etc.), subtrai o que já foi descontado de INSS e também uma parcela fixa por dependente legal, se tiver. O que sobrar dessa conta é que vai ser usado para aplicar a alíquota do Imposto de Renda.

O que escapa do Imposto de Renda?

Felizmente, nem tudo que você recebe na rescisão entra na mira do Leão. A lei isenta os valores que são considerados uma indenização, uma reparação. Assim, ficam de fora do cálculo do IRRF:

  • O Fundo de Garantia (FGTS) e a multa de 40% (ou 20%).
  • O aviso prévio indenizado.
  • Férias vencidas ou proporcionais (com o terço) quando são pagas na rescisão, pois também são vistas como indenização.

Essa distinção é vital. Geralmente, a maior fatia do “bolo” da rescisão vem justamente dessas verbas indenizatórias, o que alivia bastante o peso do IRRF no valor líquido final.

Exemplo prático de cálculo do valor líquido

Vamos trazer para a realidade para ficar mais fácil. Imagine que o total bruto da sua rescisão seja de R$ 10.000,00, distribuído assim:

  • Saldo de Salário: R$ 1.500,00
  • 13º Proporcional: R$ 1.000,00
  • Aviso Prévio Indenizado: R$ 3.000,00
  • Férias + 1/3: R$ 2.000,00
  • Multa do FGTS: R$ 2.500,00

O caminho é: primeiro, calculamos o INSS que incide apenas sobre o saldo de salário e o 13º. Com o resultado, vemos qual será a base para o IRRF. Só depois de passar por esses dois filtros é que teremos o valor líquido, aquele que de fato vai para o seu bolso.

A alta rotatividade no mercado brasileiro, que chegou a 6,48 milhões de desligamentos só no primeiro trimestre, mostra como é importante dominar esse cálculo. Com os pedidos de demissão voluntária batendo 37,9% em janeiro, muitos trabalhadores acabam abrindo mão de direitos como aviso prévio e a multa do FGTS, o que muda completamente a base para os descontos e o valor final a receber. Você pode conferir mais sobre as estatísticas de demissões no primeiro trimestre para entender o cenário.

Se as contas parecerem complicadas ou se você simplesmente desconfia que algo está errado no seu Termo de Rescisão, não hesite. A orientação de um especialista pode fazer toda a diferença. Entre em contato pelo WhatsApp e tenha a certeza de que você receberá exatamente o que é seu por direito.

Prazos e documentos essenciais após o desligamento

Além de saber como calcular a rescisão trabalhista, você precisa dominar o que acontece depois que o contrato acaba. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é bem direta sobre os próximos passos, e conhecer essas regras é sua melhor defesa contra qualquer irregularidade da empresa.

O processo não termina quando você sabe o valor que vai receber. A empresa tem obrigações sérias, como pagar tudo no prazo e entregar os papéis certos para você sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego. Ficar de olho nisso evita muita dor de cabeça e ajuda a passar por essa fase com mais tranquilidade.

A lei não deixa brechas: existe um prazo único para a empresa acertar todas as verbas rescisórias com você. Segundo o Art. 477 da CLT, o pagamento deve cair na sua conta em até 10 dias corridos, contando a partir do último dia de trabalho.

Pode anotar: esses 10 dias valem para qualquer tipo de demissão, não importa se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado. É uma regra clara, e se a empresa não cumprir, ela terá que arcar com as consequências.

Caso o pagamento atrase, a empresa é obrigada a pagar uma multa para você, no valor exato de um salário seu. É um direito seu, então, se o prazo estourar, cobre não só as verbas atrasadas, mas também essa multa.

A documentação que você deve receber

Na hora da rescisão, não é só o dinheiro que importa. A empresa precisa fornecer uma série de documentos que oficializam o fim do contrato e te dão acesso a outros direitos. Sua parte é conferir tudo com atenção e guardar.

Fique atento e garanta que você recebeu:

  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Esse é o documento principal. Nele, vêm detalhadas todas as verbas que estão sendo pagas (saldo de salário, férias, 13º) e também os descontos (INSS e IRRF). Revise cada linha.
  • Guias para saque do FGTS: Se a sua demissão foi sem justa causa ou por acordo, a empresa deve te entregar a chave de conectividade e outros papéis para você liberar o dinheiro do Fundo de Garantia.
  • Formulário do Seguro-Desemprego: Esse é específico para quem foi demitido sem justa causa e é indispensável para você solicitar o benefício.
  • Comprovante de pagamento: Seja o recibo da transferência ou o extrato bancário, tenha a prova de que o valor combinado realmente foi pago.

O TRCT é a prova final de que as contas foram acertadas. Jamais assine o termo de quitação se você não concorda com algum valor ou se o dinheiro ainda não caiu na sua conta. Sua assinatura ali significa que você está de acordo com tudo.

E se os valores estiverem errados ou o pagamento atrasar?

Infelizmente, erros e atrasos podem acontecer. Se você fez as contas e percebeu algo errado, ou se os 10 dias já passaram, o primeiro passo é tentar resolver de forma amigável. Procure o RH da empresa, de preferência por escrito (um e-mail já serve), e aponte o que está errado.

Se a conversa não adiantar, não pense duas vezes antes de buscar seus direitos. Junte todos os documentos, como holerites e o próprio TRCT (mesmo que com ressalvas), e procure ajuda especializada. Pode ser que uma ação trabalhista seja o único caminho para garantir que você receba tudo certinho, incluindo a multa pelo atraso.

O mercado de trabalho tem mostrado uma nova dinâmica, com um aumento notável nos pedidos de demissão. Em janeiro, o Brasil bateu um recorde, com 37,9% dos 2,13 milhões de desligamentos sendo voluntários. Isso só reforça a importância de entender a CLT, já que ao pedir demissão, o cálculo da rescisão muda e você perde direitos como o saque do FGTS e a multa de 40%.

Se você está passando por isso e precisa de uma mãozinha para conferir seus documentos ou cobrar o que é seu por direito, nossa equipe está aqui para ajudar. Envie uma mensagem pelo WhatsApp e tire suas dúvidas com um especialista.

Perguntas frequentes sobre o cálculo da rescisão

Mesmo depois de passar por cada detalhe de como calcular a rescisão trabalhista, é normal que algumas dúvidas ainda fiquem no ar. Afinal, cada caso tem suas particularidades. Perguntas sobre horas extras, a forma de pagamento e o que fazer se a empresa não pagar são mais comuns do que você imagina.

Para te ajudar a fechar todas as pontas, separei aqui as respostas para as perguntas que mais recebo, garantindo que você tenha total clareza sobre seus direitos e saiba exatamente como agir.

Como ficam as horas extras e adicionais no cálculo?

As horas extras e outros adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade) que você fez no mês da demissão precisam ser pagos junto com o seu saldo de salário. Simples assim. Mas o detalhe que muita gente esquece é que o impacto deles vai além.

A média de tudo que você recebeu de horas extras e adicionais nos últimos 12 meses deve entrar na base de cálculo do aviso prévio, do 13º e das férias. É um erro comum as empresas simplesmente esquecerem dessa média, o que joga o valor final do seu acerto lá pra baixo. Por isso, sempre confira com atenção o seu Termo de Rescisão (TRCT) para ter certeza de que essas médias foram incluídas.

A empresa pode parcelar o pagamento da minha rescisão?

Não. A lei é bem direta nesse ponto: o pagamento de todas as verbas rescisórias deve ser feito em parcela única. Esse pagamento precisa cair na sua conta em até 10 dias corridos, contados a partir do último dia de trabalho.

Qualquer proposta de parcelamento é ilegal, a não ser que exista um acordo coletivo específico da sua categoria, negociado com o sindicato. Você não tem a menor obrigação de aceitar um acordo de parcelamento e pode exigir o valor integral no prazo certo.

O que acontece se a empresa não pagar a rescisão no prazo?

Se a empresa atrasar e passar dos 10 dias, ela tem que arcar com uma penalidade. O Art. 477 da CLT é claro: em caso de atraso, o empregador deve pagar uma multa a seu favor no valor de um salário seu.

Se isso acontecer, é seu direito cobrar não apenas o que já era devido, mas também essa multa. Para garantir que seus direitos sejam cumpridos, entre em contato pelo nosso WhatsApp e vamos analisar seu caso.

Posso me recusar a assinar o Termo de Rescisão (TRCT)?

Sim, você pode e deve se recusar a assinar se não concordar com os valores que estão ali. A sua assinatura no TRCT é como um recibo, dizendo que você concorda com tudo e que recebeu o dinheiro corretamente.

O ideal é não assinar e, se der, escrever no próprio documento o motivo da sua recusa (algo como “não concordo com os valores” ou “pagamento não efetuado”). Logo em seguida, procure ajuda jurídica. Isso garante que você vai receber exatamente o que é seu por direito, sem abrir mão de nada.

Lidar com o fim de um contrato de trabalho já é estressante. Ter que conferir cálculos e brigar por prazos só piora as coisas. Ter o apoio certo nesse momento faz toda a diferença para passar por isso com mais segurança.


Se você ainda tem dúvidas sobre seu cálculo de rescisão ou sente que seus direitos não foram respeitados, a equipe da Sousa Advogados está aqui para ajudar. Fale com um de nossos especialistas agora mesmo pelo WhatsApp e receba a orientação que você precisa para garantir um acerto justo.

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