Solicitar o salário-maternidade é um processo que hoje, para a maioria das futuras mamães, pode ser feito sem sair de casa, direto pelo portal Meu INSS. Este benefício é um direito fundamental, pensado para dar suporte financeiro às mães – e em certas situações, aos pais – durante o período de afastamento por nascimento, adoção, guarda ou até em casos de aborto não criminoso.
É a garantia de que você terá estabilidade para viver esse momento tão importante da vida familiar.
O que é e quem pode pedir o salário-maternidade
Muito mais do que um simples auxílio financeiro, o salário-maternidade é uma proteção garantida pela Previdência Social. Ele existe para que a segurada possa se dedicar integralmente ao novo membro da família sem a preocupação de perder sua principal fonte de renda.
Esse benefício é pago, em regra, por 120 dias. Ele cobre não só o nascimento de um filho, mas também a adoção, a obtenção de guarda judicial para fins de adoção e, infelizmente, situações delicadas como o aborto espontâneo ou previsto em lei. Entender se você se enquadra nos requisitos é o primeiro passo para garantir esse direito.
As categorias de seguradas
Seu direito ao benefício está diretamente ligado ao seu tipo de vínculo com o INSS. Existem diferentes perfis de contribuintes, e cada um tem suas próprias regrinhas.
As principais categorias são:
- Empregadas com carteira assinada (CLT): Aqui entram também as trabalhadoras avulsas e as domésticas.
- Contribuintes individuais: São as profissionais autônomas, que pagam o INSS por conta própria.
- Microempreendedoras Individuais (MEI): Aquelas que estão em dia com o pagamento mensal da guia DAS.
- Seguradas facultativas: Pessoas que não têm uma atividade remunerada, como estudantes, mas que optam por contribuir para o INSS para não ficarem desprotegidas.
- Seguradas especiais: Como as trabalhadoras rurais que atuam em regime de economia familiar.
- Desempregadas: Sim, mesmo sem emprego é possível ter o direito, desde que você ainda esteja no “período de graça”, que mantém sua qualidade de segurada.
Para quem é MEI, é crucial manter a guia DAS em dia. O pagamento não garante apenas o salário-maternidade, mas toda a sua cobertura previdenciária. Entender as consequências de não pagar o DAS é fundamental para evitar dores de cabeça no futuro.
Para facilitar, montei uma tabela que resume as informações mais importantes.
Quem pode solicitar o salário maternidade
| Categoria da Segurada | Onde Solicitar o Benefício | Existe Período de Carência? |
|---|---|---|
| Empregada CLT | Diretamente na empresa (empregador) | Não há carência. |
| Empregada Doméstica | Diretamente no Meu INSS | Não há carência. |
| Trabalhadora Avulsa | Sindicato ou órgão gestor de mão de obra | Não há carência. |
| MEI e Contribuinte Individual | Diretamente no Meu INSS | Não há mais carência (decisão do STF). |
| Segurada Facultativa | Diretamente no Meu INSS | Não há mais carência (decisão do STF). |
| Segurada Especial (Rural) | Diretamente no Meu INSS | Comprovação de 10 meses de atividade rural. |
| Desempregada | Diretamente no Meu INSS | Depende da categoria anterior (se era CLT, não há; se era autônoma, não há mais). |
Essa tabela ajuda a visualizar rapidamente onde e como dar entrada no seu pedido, além de deixar claro para quem a carência ainda se aplica.
A mudança histórica na regra de carência
Até pouco tempo atrás, um dos maiores desafios para autônomas, MEIs e facultativas era a famosa carência de 10 meses de contribuição. Era um verdadeiro obstáculo. Muitas mulheres, por não alcançarem esse tempo mínimo, acabavam tendo o pedido negado e ficavam completamente desamparadas.
Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025 mudou tudo. O STF derrubou a exigência de carência de 10 meses para MEIs, autônomas, facultativas e seguradas especiais. Agora, basta ter apenas uma única contribuição paga em dia antes do parto ou da adoção para ter o direito garantido.
Essa alteração foi um divisor de águas, corrigindo uma injustiça que, segundo o próprio INSS, resultava na negação de aproximadamente 70% dos pedidos dessas categorias entre 2020 e 2024. A mudança foi oficializada pela Instrução Normativa 188/25 do INSS e representa um avanço gigantesco na proteção social de milhões de trabalhadoras.
Se você se encaixa em um desses perfis e já teve um pedido negado no passado por causa da carência, esta é a sua chance de tentar novamente. A lei mudou a seu favor.
Como solicitar seu salário-maternidade pelo Meu INSS
A tecnologia facilitou muito a nossa vida, e quando o assunto é salário-maternidade, o portal Meu INSS é a prova disso. Ele transformou um processo que antes exigia filas e idas a agências em algo que você resolve no conforto de casa, direto do computador ou até mesmo do celular.
Pela plataforma, você consegue fazer tudo: enviar os documentos, acompanhar o andamento e receber a resposta. Sem dúvida, é o jeito mais prático e rápido de garantir o seu direito, sem aquela burocracia toda que a gente já conhece.
O primeiro passo: Acessar o sistema com sua conta Gov.br
Para começar, você precisa ter uma conta no Gov.br, que é o login único do governo federal usado para acessar vários serviços públicos. Se você ainda não tem, não se preocupe, o cadastro é bem simples e rápido de fazer.
Com o login em mãos, é só entrar no Meu INSS. A tela inicial já mostra os serviços mais procurados, então o ambiente é bem intuitivo, mesmo para quem não tem muita intimidade com tecnologia.
O processo todo pode ser resumido em três etapas principais, desde a hora de conferir se você tem o direito até o momento de fazer o pedido de fato.

A imagem mostra essa jornada de um jeito bem claro: primeiro, você entende se tem direito; depois, fica por dentro das mudanças na lei que podem te beneficiar; e, por fim, faz a solicitação online. É um caminho bem direto.
Preenchendo os dados do seu pedido
Já dentro do portal, procure pela opção “Salário-Maternidade Urbano”. Ao clicar, o sistema vai te guiar por um formulário. Aqui, a atenção precisa ser redobrada, porque qualquer errinho de digitação pode criar pendências e atrasar toda a análise do seu pedido.
Uma dica de ouro que sempre dou: antes de iniciar o pedido, dê uma conferida nos seus dados cadastrais. Veja se o endereço, telefone e, principalmente, seus vínculos de trabalho no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão certinhos. Um CNIS desatualizado é campeão em causar dor de cabeça.
O processo digital se tornou ainda mais importante com as mudanças recentes. Solicitar o salário-maternidade ficou mais acessível, especialmente depois que a legislação ampliou direitos para 120 dias em casos de parto ou adoção. Para se ter uma ideia, dados do próprio INSS mostraram que em 2024, 92% dos pedidos feitos online foram resolvidos em até 45 dias. A expectativa é que esse número cresça e beneficie cerca de 1,2 milhão de novas mães todos os anos.
Enviando os documentos do jeito certo
Depois de preencher tudo, vem a parte de anexar os documentos. A qualidade das fotos ou dos arquivos PDF que você envia faz toda a diferença para uma análise sem complicações. Se o documento estiver ilegível, cortado ou escuro, o INSS vai abrir uma “exigência”, pedindo para você enviar tudo de novo. E aí, já viu: mais tempo de espera.
Para não ter erro, confira se os arquivos estão:
- Totalmente legíveis: Sem borrões, sombras ou com a imagem tremida.
- Bem enquadrados: A foto precisa pegar o documento inteiro, sem cortar nenhuma informação.
- No formato certo: Geralmente, os formatos aceitos são PDF ou JPG.
Dica de especialista: Use um aplicativo de scanner no celular, como o do Google Drive ou o Adobe Scan. Eles são ótimos porque ajustam o contraste e o enquadramento sozinhos, criando um PDF de alta qualidade. Isso aumenta muito as chances de seus documentos serem aprovados de primeira, sem rodeios.
Se você seguir esses passos com calma, a chance de dar tudo certo é enorme. Mas, se o sistema parecer confuso ou se você travar em alguma parte, não precisa se desesperar. Para pegar o jeito de como os pedidos funcionam na plataforma, dê uma olhada no nosso guia sobre como pedir benefício pelo Meu INSS.
E, claro, se ainda assim ficar alguma dúvida ou se você preferir ter a segurança de um especialista acompanhando seu caso para garantir que nada saia errado, nossa equipe está aqui para ajudar.
Documentos e prazos: o segredo para um pedido sem erros
Um pedido de salário-maternidade que dá certo começa bem antes de você entrar no site do Meu INSS. Pode parecer exagero, mas a verdade é que a organização dos documentos e a atenção aos prazos são os pilares de uma solicitação tranquila e sem dor de cabeça.
Muitos benefícios acabam na fila de exigência ou são até negados por detalhes simples, falhas que poderiam ser evitadas com um pingo de planejamento. A lógica é simples: quanto mais claro e completo for o seu pedido, mais rápido o INSS vai analisá-lo.
Então, vamos direto ao ponto: o que você precisa ter em mãos e quais datas são cruciais para não perder seu direito.

A papelada certa para cada história
A lista de documentos muda dependendo do motivo do seu afastamento. Parto, adoção, guarda… cada situação exige comprovantes bem específicos. É fundamental separar a documentação correta para o seu caso para não ter o pedido devolvido.
Para facilitar sua vida, montamos um checklist prático. Use este guia para organizar seus documentos e evitar pendências que possam atrasar a aprovação do seu benefício.
Checklist de documentos essenciais
| Motivo do Pedido | Documentos Necessários | Dica Prática |
|---|---|---|
| Nascimento do filho | • Documento de identificação com foto e CPF. • Certidão de nascimento da criança. | A certidão é a prova principal. Se for pedir antes do parto, precisa de um atestado médico com a data provável do nascimento e o código da Classificação Internacional de Doenças (CID). |
| Adoção | • Documento de identificação com foto e CPF. • Nova certidão de nascimento (emitida após a decisão judicial). • Termo de Adoção. | Fique de olho: a nova certidão já deve estar com os nomes corretos. O termo precisa dizer claramente que é para adoção, não uma guarda provisória qualquer. |
| Guarda Judicial | • Documento de identificação com foto e CPF. • Termo de Guarda para fins de Adoção. | Aqui está o pulo do gato: o documento precisa ser específico para “fins de adoção”. Um termo de guarda comum, daqueles para regularizar a criança na escola, não serve para o INSS. |
| Aborto não criminoso | • Documento de identificação com foto e CPF. • Atestado médico que comprove a ocorrência. | O atestado é indispensável. Ele precisa detalhar a situação para que o INSS analise seu direito ao benefício, que neste caso é de 14 dias. |
Uma dica de ouro para todos os casos: dê uma conferida no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É esse extrato que o INSS usa como principal fonte para checar seus vínculos e contribuições. Se algo estiver errado ali, seu benefício pode atrasar.
Prazos que você não pode, de jeito nenhum, ignorar
Além da papelada, os prazos são seu maior aliado ou seu pior inimigo. Perder uma data importante pode significar perder o direito ao benefício. Então, anote as regras para não ter surpresas ruins.
O momento certo para pedir varia:
- Para parto: Se você for trabalhadora com carteira assinada, pode solicitar o afastamento a partir de 28 dias antes da data prevista para o bebê nascer. As demais seguradas (autônomas, MEI, etc.) devem pedir só depois do nascimento.
- Para adoção ou guarda: O pedido deve ser feito a partir da data da sentença do juiz ou da emissão do termo de guarda.
E aqui vai um detalhe crucial que muita gente não sabe: você tem até cinco anos após o evento (nascimento, adoção, etc.) para solicitar o salário-maternidade. Depois disso, o direito “prescreve”, e você não consegue mais pedir o benefício.
Essa regra é uma mão na roda para quem não sabia que tinha o direito ou teve alguma dificuldade para juntar os documentos na época. Mesmo que seu filho já tenha 3 ou 4 anos, você ainda pode ter direito a receber todos os valores retroativos.
Se você está numa situação mais complexa, com documentos faltando ou prazos apertados, a ajuda de um especialista faz toda a diferença. Se precisar de uma mão para organizar seu pedido e garantir que tudo está certo, fale com nossa equipe pelo WhatsApp. A gente analisa seu caso para que você possa focar no que realmente importa: a chegada do seu filho.
Entendendo o cálculo e o valor do seu benefício
Depois de organizar os documentos e entender os prazos, a pergunta que não quer calar é: afinal, quanto vou receber? O valor do salário-maternidade é uma das maiores preocupações, e com razão. Ele impacta diretamente o planejamento financeiro da família num período que é tão delicado quanto especial.
A boa notícia é que o cálculo não é um bicho de sete cabeças. O INSS tem regras bem definidas para cada tipo de trabalhadora, e entender como essa conta funciona é o primeiro passo para você se organizar com tranquilidade e saber exatamente o que esperar.

Como o INSS define o seu valor
A fórmula para calcular seu benefício muda bastante dependendo da sua categoria de segurada. A lógica é simples: o valor busca refletir a sua renda para substituir o salário que você deixará de receber durante o afastamento.
Para empregadas com carteira assinada (CLT): Aqui a regra é a mais direta de todas. Seu benefício será igual à sua remuneração integral. Ou seja, o mesmo valor do seu salário mensal. Na prática, a empresa faz o pagamento e depois é ressarcida pelo INSS.
Para empregadas domésticas: O valor corresponde ao seu último salário de contribuição registrado antes de se afastar.
Para seguradas especiais (como trabalhadoras rurais): O benefício é sempre garantido no valor de um salário mínimo vigente.
Essa diferenciação existe justamente para adaptar o benefício à realidade de cada trabalhadora, garantindo que a proteção seja justa para todas.
O cálculo para autônomas e MEIs
Se você é contribuinte individual (autônoma) ou MEI, o cálculo exige um pouquinho mais de atenção. O valor do seu benefício será a média das suas últimas 12 contribuições, apuradas em um período que não pode ultrapassar 15 meses.
Funciona assim: o INSS soma os seus 12 últimos salários de contribuição e divide o resultado por 12. Essa média será o valor mensal que você irá receber.
Exemplo prático:
Imagine que a Ana é MEI e contribuiu por 12 meses seguidos sobre o valor de um salário mínimo. O cálculo será a soma desses 12 salários, dividida por 12, resultando em um benefício mensal igual ao salário mínimo vigente.
É por isso que manter as contribuições em dia e com valores consistentes faz toda a diferença. Para ter certeza de que todos os seus pagamentos foram registrados corretamente, é fundamental conferir seu extrato previdenciário. Você pode aprender como baixar seu CNIS no Meu INSS em nosso guia completo.
O impacto financeiro da ampliação do direito
A recente decisão do STF que eliminou a carência para autônomas e informais não só ampliou o acesso, como também gerou um impacto financeiro enorme para os cofres públicos. O governo estima uma despesa adicional de R$ 2,7 bilhões só em 2025. Esse número salta para R$ 12,1 bilhões em 2026, segundo projeções do Ministério da Previdência.
Esses valores mostram o tamanho da mudança, pois milhões de mulheres, especialmente em regiões onde o trabalho informal chega a 50% da força de trabalho feminina, agora podem acessar o benefício.
O que fazer se o seu pedido for negado pelo INSS
Receber um “não” do INSS pode ser um verdadeiro balde de água fria, principalmente num momento tão delicado da vida. Mas respire fundo: a boa notícia é que uma negativa não é o fim da linha. Longe disso.
É apenas o começo de uma nova etapa que, com a orientação correta, pode muito bem terminar com a concessão do seu direito.
O indeferimento, nome técnico para a recusa, pode acontecer por uma série de motivos. O primeiro passo para virar o jogo é entender exatamente por que o INSS disse não. Eles são obrigados a justificar a decisão, então leia com muita atenção a carta que chegou na sua casa ou a notificação lá no portal Meu INSS.
De olho nos motivos mais comuns para a negativa
Na prática, as razões para um indeferimento costumam se repetir. Conhecer as mais comuns já te dá uma boa pista do que pode ter acontecido e ajuda a traçar a melhor estratégia para resolver.
Os culpados mais frequentes são:
- Falta de qualidade de segurado: O INSS pode ter entendido que você já não tinha mais vínculo com a Previdência quando o bebê nasceu ou a adoção aconteceu. Isso é muito comum com quem está desempregada e não se atentou às regras do “período de graça”.
- Pendências no CNIS: Sabe aquele extrato com todo o seu histórico de trabalho? Se ele tiver informações erradas, vínculos que a empresa não registrou ou contribuições faltando, é um prato cheio para o INSS negar o pedido.
- Documentação incompleta ou errada: Um simples erro pode custar caro. Um atestado médico sem o código da doença (CID), um termo de guarda que não especifica “para fins de adoção” ou até mesmo documentos que ficaram ilegíveis na hora de escanear são erros fatais.
- Problemas com a carência (regra antiga): Antes da decisão do STF, muitas mulheres tiveram o pedido negado pela antiga regra que exigia 10 meses de contribuição. Se esse foi o seu caso, saiba que você tem chances enormes de reverter essa decisão agora.
Identificar o motivo exato é como ter um mapa do tesouro em mãos. Se a falha foi só um documento, o caminho é mais simples. Agora, se o buraco for mais embaixo, como a qualidade de segurado, a estratégia precisa ser bem mais elaborada.
Recurso administrativo ou ação judicial: qual o melhor caminho?
Com a justificativa da negativa em mãos, você tem basicamente duas opções para contestar a decisão do INSS. Cada uma tem seus prós e contras, e a escolha vai depender bastante da complexidade do seu caso.
O primeiro caminho é o recurso administrativo. Ele é feito dentro do próprio INSS. Você tem um prazo de 30 dias, contados a partir do dia em que ficou sabendo da decisão, para apresentar sua defesa. Nele, você vai explicar por que a decisão está errada e juntar todos os documentos que provam o seu direito. É um caminho que não exige advogado, mas a verdade é que pode ser bem lento e técnico.
Uma dica de ouro: ao fazer o recurso, seja o mais clara e objetiva possível. Anexe cópias de todos os documentos que corrigem a pendência que o INSS apontou e, se puder, escreva uma pequena carta explicando seu ponto de vista. Acredite, organização e clareza podem fazer toda a diferença na hora da reanálise.
A segunda opção é a ação judicial. Aqui, a briga sai do INSS e vai para a Justiça Federal. Esse caminho é mais indicado quando o problema é complexo — por exemplo, provar um vínculo de trabalho que a empresa nunca registrou — ou quando o recurso administrativo já foi negado. Para entrar na justiça, a presença de um advogado é obrigatória.
Quando a ajuda de um advogado se torna essencial
Ainda que você possa fazer o recurso administrativo por conta própria, existem situações em que a complexidade do caso pede, e muito, o conhecimento de um especialista.
Um advogado previdenciário já conhece os atalhos, sabe exatamente quais documentos são indispensáveis, como argumentar contra a decisão do INSS e qual o melhor caminho a seguir para o seu caso específico.
Pense seriamente em buscar ajuda profissional se:
- Seu caso envolve comprovar tempo de trabalho que não está na carteira.
- Você simplesmente não entendeu o motivo da negativa ou não sabe como consertar o problema.
- O INSS continuou negando seu direito mesmo depois do recurso administrativo.
- Seu pedido foi negado por causa da regra antiga de carência e você quer pedir a revisão.
Uma negativa não é uma sentença. Se você se sente perdida ou precisa de uma ajuda especializada para contestar a decisão do INSS, nossa equipe está aqui para analisar seu caso e lutar pelo seu benefício.
Fale com um especialista agora mesmo pelo WhatsApp e vamos juntos encontrar a melhor solução para você.
Dúvidas Frequentes sobre o Salário-Maternidade
Mesmo com um guia completo em mãos, é normal que surjam aquelas dúvidas mais específicas na hora de dar entrada no pedido. Para te ajudar a resolver tudo de forma rápida e direta, separamos as perguntas que mais recebemos aqui no escritório sobre o salário-maternidade.
Nossa ideia é trazer respostas claras para que você se sinta ainda mais segura e confiante para garantir seu direito sem dor de cabeça.
Fui demitida. Ainda consigo pedir o benefício?
Sim, com certeza! A Previdência Social tem um mecanismo de proteção muito importante chamado “período de graça”. Se você foi dispensada sem justa causa, por exemplo, sua qualidade de segurada é mantida por um tempo, que pode ir de 12 a 36 meses, mesmo que você não esteja contribuindo.
Se o seu bebê nascer durante esse período de proteção, você pode solicitar o benefício diretamente no portal Meu INSS. O segredo para não ter erro é sempre dar uma olhada no seu extrato CNIS para confirmar que você ainda está sob a cobertura do INSS.
Sou MEI e pago a guia DAS em dia. Como faço o pedido?
Para a Microempreendedora Individual (MEI) que está com os pagamentos certinhos, o processo é super simples e 100% online. Depois de uma decisão importante do STF, agora basta ter uma única contribuição paga antes do nascimento ou da adoção para ter o direito garantido.
A solicitação é feita direto no Meu INSS:
- Acesse o portal com sua conta Gov.br.
- Busque pela opção “Salário Maternidade Urbano”.
- Preencha os dados que pedem e anexe a certidão de nascimento da criança.
O benefício será de um salário mínimo, e quem paga é o próprio INSS durante os 120 dias de afastamento.
Meu pedido no Meu INSS está “em exigência”. O que isso significa?
Quando seu pedido aparece “em exigência”, quer dizer que o INSS precisa de alguma informação a mais ou de um documento que ficou faltando para continuar a análise. Não precisa se desesperar, é apenas um chamado para você agir.
O sistema vai te dizer exatamente o que está faltando. Normalmente, você tem um prazo de 30 dias para enviar o que foi solicitado. É fundamental cumprir essa pendência dentro do prazo para que seu processo não seja arquivado por desistência.
Dica de quem já viu isso acontecer: Se a descrição da exigência não estiver clara ou se você ficar na dúvida sobre qual documento enviar, essa é a hora perfeita para buscar ajuda especializada. Um erro simples no cumprimento da exigência pode levar à negativa do seu benefício.
O salário-maternidade pode ser pago junto com outro benefício?
Depende. O salário-maternidade não pode ser acumulado com benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Se você estiver recebendo um desses, ele será suspenso durante os 120 dias do salário-maternidade e voltará a ser pago automaticamente depois.
Por outro lado, ele pode sim ser acumulado com outros benefícios, como uma pensão por morte, por exemplo. Cada caso é um caso e precisa ser olhado com cuidado para você não perder nenhum direito.
Se ainda ficou alguma dúvida ou se a sua situação é mais complexa que os exemplos que demos, o melhor caminho é contar com quem realmente entende do assunto. A orientação certa evita negativas e faz com que seu benefício saia no menor tempo possível. Se precisar, estamos aqui.
Se o seu pedido foi negado, se está com dificuldades para juntar a documentação ou simplesmente quer a tranquilidade de ter especialistas cuidando do seu caso, conte com a Sousa Advogados. Nossa equipe está preparada para lutar pelo seu direito, sem que você precise sair de casa. Entre em contato conosco pelo WhatsApp e garanta seu benefício.

