Guia completo sobre os direitos do trabalhador com carteira assinada

Guia completo sobre os direitos do trabalhador com carteira assinada

Ter a carteira assinada é o que oficializa seu emprego e abre as portas para uma série de proteções essenciais, como férias pagas, 13º salário e o FGTS.

Pense nela como um contrato que define as regras do jogo, de forma clara e justa tanto para você quanto para o empregador. Esse registro é o ponto de partida para todos os direitos do trabalhador com carteira assinada que vamos desvendar neste guia.

O que realmente significa ter a carteira assinada

Duas pessoas trocam documentos para assinatura sobre uma mesa, com um letreiro "CARTEIRA ASSINADA" ao fundo.

Muita gente ainda encara a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seja a de papel ou a digital, como uma mera formalidade. Mas ela é muito mais do que isso: é um verdadeiro escudo de proteção para o trabalhador.

Esse registro confirma que sua relação de trabalho está amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o grande manual que rege os direitos e deveres no Brasil. Na prática, a assinatura transforma um acordo de boca em um compromisso com força de lei. A partir daí, seu trabalho deixa de ser informal e passa a ter garantias pensadas para proteger sua saúde, seu tempo e sua segurança financeira.

A CLT como seu mapa de direitos

A CLT não foi criada para complicar a vida de ninguém, mas sim para trazer equilíbrio. Ela estabelece limites e responsabilidades para os dois lados, garantindo um ambiente de trabalho mais justo e sem surpresas desagradáveis.

Alguns dos pilares que a CLT constrói para você são:

  • Jornada de trabalho definida: A lei determina um limite de horas que você pode trabalhar, que geralmente é de 8 horas por dia e 44 horas por semana.
  • Descanso semanal remunerado: Você tem direito a um dia de folga por semana, de preferência aos domingos, sem que isso afete seu salário.
  • Ambiente de trabalho seguro: A empresa é obrigada a oferecer condições de trabalho seguras, para prevenir acidentes e o desenvolvimento de doenças.

A importância desse registro é tão grande que se reflete na economia do país. Em 2025, o Brasil atingiu a marca histórica de 48,69 milhões de vínculos celetistas, um reflexo direto da criação de mais de 1,5 milhão de novos postos formais só nos primeiros oito meses do ano. Esses números mostram como a carteira assinada é a principal porta de entrada para a cidadania trabalhista.

Ter a carteira assinada não é um benefício, é um direito. É a diferença entre estar em um caminho seguro, com sinalização e proteção, e caminhar no escuro, sem saber o que esperar à frente.

Resumo dos seus direitos essenciais garantidos pela CLT

Para você ter uma ideia clara do que a CLT te assegura, preparamos uma tabela simples. Ela é o ponto de partida para visualizar o que a lei garante na prática.

DireitoO que é na prática?Quem tem direito?
Férias Remuneradas + 1/330 dias de descanso após 12 meses de trabalho, com um adicional de um terço do seu salário.Todo trabalhador com carteira assinada.
13º SalárioUma gratificação anual no valor de um salário, normalmente paga em duas parcelas.Todo trabalhador com carteira assinada.
FGTSUm depósito mensal de 8% do seu salário em uma conta em seu nome, para te proteger em emergências.Todo trabalhador com carteira assinada.
Aviso PrévioUm período de aviso antes da quebra do contrato, que pode ser trabalhado ou pago em dinheiro.Empregados demitidos sem justa causa ou que pedem demissão.

Entender o que esse registro significa é o primeiro passo para se sentir seguro e saber lutar pelo que é seu. Agora, vamos mergulhar em cada um desses pontos. E se quiser mais detalhes, confira nosso artigo sobre como garantir que o registro em carteira seja feito corretamente.

Desvendando seus direitos financeiros mais importantes

Mãos segurando calculadora e documento, com caneta, sobre papéis, simbolizando direitos financeiros.

Agora que você já entendeu o peso do registro em carteira, vamos mergulhar no que realmente faz a diferença no seu bolso todo mês. Os direitos do trabalhador com carteira assinada são muito mais do que apenas o salário que cai na conta; são uma série de benefícios pensados para te dar segurança e reconhecer todo o seu esforço.

É comum olhar o holerite e se sentir um pouco perdido com termos como “13º salário”, “férias + 1/3” e “FGTS”. Pode parecer complicado, mas a nossa missão aqui é traduzir tudo isso para o bom e velho português, te dando o poder de conferir se cada centavo do seu suor está sendo pago corretamente. Afinal, esse dinheiro é seu por direito.

O 13º Salário: seu bônus anual garantido por lei

Conhecido também como gratificação natalina, o 13º salário é exatamente o que o nome sugere: um salário extra que você recebe no finalzinho do ano. Ele foi criado para dar aquele alívio no orçamento, ajudando com os presentes de Natal ou até mesmo no planejamento financeiro do ano que vem.

A lei determina que ele seja pago em duas parcelas. A primeira precisa cair na sua conta entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda, impreterivelmente, até 20 de dezembro. O valor é proporcional: 1/12 do seu salário para cada mês trabalhado no ano.

Como calcular na prática?

Vamos imaginar que você foi contratado no dia 1º de julho, com um salário de R$ 3.000,00. Até o fim do ano, você terá trabalhado por 6 meses (de julho a dezembro).

  • A conta é simples: (R$ 3.000 / 12 meses) x 6 meses trabalhados = R$ 1.500,00
  • Isso quer dizer que seu 13º salário total será de R$ 1.500,00, dividido em duas parcelas.

Férias remuneradas: o direito de descansar que vale dinheiro

Depois de 12 meses de dedicação, você conquista o merecido direito a 30 dias de descanso. Mas não é só isso. As férias vêm acompanhadas de um bônus financeiro muito importante: o adicional de 1/3.

Esse adicional é um valor extra, equivalente a um terço do seu salário, que a empresa paga justamente para que você possa curtir seu descanso sem apertos. Pense nele como um verdadeiro “turbo” para as suas férias.

O adicional de 1/3 sobre as férias é uma conquista que reforça a importância do descanso do trabalhador. É um incentivo para que você possa, de fato, recarregar as energias sem ficar pensando nas contas.

Vamos a um exemplo rápido. Se o seu salário é de R$ 2.400,00:

  1. Valor do salário das férias: R$ 2.400,00
  2. Cálculo do adicional de 1/3: R$ 2.400,00 / 3 = R$ 800,00
  3. Total a receber (antes dos descontos): R$ 2.400,00 + R$ 800,00 = R$ 3.200,00

Lembre-se: esse valor deve ser pago até dois dias antes de você sair de férias.

FGTS: sua poupança forçada para momentos decisivos

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das maiores proteções financeiras de quem tem carteira assinada. Encare-o como uma poupança que a empresa é obrigada a fazer em seu nome, todo santo mês.

A regra é clara: o empregador deve depositar 8% do seu salário bruto numa conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro é seu, mas você não pode sacar a qualquer hora. A lei define situações específicas para isso.

  • Por exemplo: Com um salário de R$ 2.000,00, o depósito mensal do FGTS deve ser de R$ 160,00 (2.000 x 0,08).

Esse fundo funciona como uma rede de segurança. As principais situações que permitem o saque são:

  • Demissão sem justa causa: Você saca todo o saldo e ainda recebe uma multa de 40% paga pela empresa.
  • Compra da casa própria: O valor pode ser usado para dar entrada, diminuir o valor das parcelas ou quitar o financiamento.
  • Aposentadoria: Ao se aposentar, todo o saldo da conta é liberado para você.
  • Doenças graves: Em casos de diagnóstico de doenças como câncer ou HIV (para você ou seus dependentes), o saque também é permitido.

É fundamental ficar de olho no seu holerite e conferir o extrato do FGTS regularmente. Se você notar algo errado ou tiver dúvidas sobre os valores, não hesite em procurar orientação. Caso precise de uma análise da sua situação, entre em contato com nossa equipe de especialistas pelo WhatsApp. Analisamos seu caso sem compromisso.

Sua jornada de trabalho, horas extras e adicionais

Seu tempo é um dos bens mais valiosos que você tem, e a lei trabalhista sabe disso. Por isso, os direitos do trabalhador com carteira assinada colocam limites bem claros na sua jornada, garantindo que todo o seu esforço seja recompensado de forma justa e, claro, que sua saúde e bem-estar venham em primeiro lugar.

A regra geral, segundo a CLT, é uma jornada de 8 horas por dia e 44 horas por semana. Tudo o que passar disso é considerado hora extra e, como o nome diz, precisa ser pago com um valor maior do que a sua hora normal. Para que essa conta feche direitinho, o controle de ponto é seu maior aliado.

Seja no papel, no relógio mecânico ou no sistema eletrônico, o registro de ponto é a prova oficial das suas horas trabalhadas. Ele é uma segurança para você e para a empresa, deixando tudo transparente e evitando qualquer dor de cabeça sobre o tempo que você realmente dedicou ao trabalho.

Como as horas extras são calculadas?

Quando você estica o expediente, a empresa precisa compensar esse tempo extra com dinheiro. A lei é clara: o valor da hora extra deve ser, no mínimo, 50% maior que o valor da sua hora normal nos dias de semana e sábados.

Vamos ver na prática como isso funciona:

  1. Encontre o valor da sua hora: Se o seu salário é de R$ 2.200,00 e você trabalha 220 horas por mês (o padrão para 44h semanais), sua hora de trabalho vale R$ 10,00 (R$ 2.200 / 220).
  2. Calcule o adicional de 50%: R$ 10,00 x 50% = R$ 5,00 de acréscimo.
  3. Some tudo: R$ 10,00 (sua hora) + R$ 5,00 (adicional) = R$ 15,00.
  4. Pronto! Cada hora extra que você fizer de segunda a sábado vale R$ 15,00.

Mas atenção: se a hora extra for feita em um domingo ou feriado, o adicional sobe para 100%. Ou seja, o valor da sua hora dobra. Usando o mesmo exemplo, sua hora extra em um feriado valeria R$ 20,00.

E os adicionais por condições especiais de trabalho?

Além das horas extras, a legislação pensa naqueles trabalhadores que enfrentam condições mais pesadas, que exigem mais do corpo ou que colocam a vida em risco. São os famosos adicionais, um valor a mais no seu salário enquanto você estiver exposto a essa situação.

Com o mercado de trabalho aquecido, como mostram os dados da criação de 1,7 milhão de vagas nos primeiros nove meses de 2025, a discussão sobre esses direitos se torna ainda mais importante. O setor de serviços, que sozinho abriu 773.385 postos, é um campo fértil para debates sobre horas extras e adicionais. É fundamental garantir que cada trabalhador seja protegido. Se quiser saber mais, você pode consultar os dados completos sobre a geração de empregos.

“Os adicionais não são um bônus ou um favor. São uma compensação justa pelo desgaste ou risco extra que o trabalhador enfrenta. É o reconhecimento de que certas funções exigem um sacrifício que precisa ser recompensado financeiramente.”

Vamos conhecer os principais adicionais:

  • Adicional Noturno: Se você trabalha entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, sua hora de trabalho é um pouco mais curta (52 minutos e 30 segundos) e seu salário-hora tem um acréscimo de, no mínimo, 20%.
  • Adicional de Insalubridade: É para quem trabalha exposto a agentes que fazem mal à saúde, como ruído alto, produtos químicos ou calor extremo. O valor pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau do risco.
  • Adicional de Periculosidade: Devido a quem lida com atividades perigosas, como contato com explosivos, combustíveis ou eletricidade. Aqui, o adicional é fixo: 30% sobre o seu salário-base.

Um ponto crucial: você não pode acumular os adicionais de insalubridade e periculosidade. Caso tenha direito aos dois, precisará escolher o que for mais vantajoso. Para tirar todas as dúvidas, leia nosso guia completo sobre periculosidade e insalubridade.

Se você acha que se encaixa em alguma dessas situações mas não está recebendo o valor correto, não deixe pra lá. Converse com nossa equipe pelo WhatsApp e vamos analisar o seu caso.

Como funciona a rescisão de contrato e seus direitos

O fim de um contrato de trabalho é, sem dúvida, um momento delicado e cheio de incertezas. Em meio à ansiedade, porém, existe uma certeza fundamental: você tem direitos garantidos por lei. Os direitos do trabalhador com carteira assinada são especialmente claros nesse cenário, criados justamente para proteger sua estabilidade financeira durante essa transição.

Entender como a rescisão funciona é o primeiro passo para transformar preocupação em conhecimento. Cada tipo de desligamento — seja uma demissão sem justa causa, um pedido seu ou um rompimento por falta grave — aciona um conjunto diferente de regras e pagamentos.

Os diferentes cenários de demissão

Não existe um único tipo de rescisão. A forma como o vínculo de trabalho termina define exatamente o que você irá receber. É crucial saber diferenciar os cenários para poder conferir cada centavo que vai chegar às suas mãos.

Vamos detalhar as modalidades mais comuns:

  • Demissão sem justa causa: É quando a empresa decide desligar o funcionário sem que ele tenha cometido uma falta grave. Este é o cenário que garante a maior parte dos direitos rescisórios.
  • Pedido de demissão: Acontece quando a decisão de sair parte do próprio trabalhador. Nesse caso, alguns direitos importantes, como o saque do FGTS e a multa de 40%, são perdidos.
  • Demissão por justa causa: É a penalidade máxima, aplicada quando o empregado comete uma das faltas graves listadas na CLT (como roubo, abandono de emprego ou indisciplina). Aqui, os direitos são drasticamente reduzidos.
  • Acordo entre as partes: Uma modalidade mais recente, que permite que empresa e funcionário negociem o fim do contrato, garantindo ao trabalhador parte dos direitos da demissão sem justa causa, mas não todos.

O que você recebe em cada tipo de demissão

Para você visualizar melhor seus direitos, montamos uma tabela bem direta. Ela mostra o que você tem direito a receber em cada situação, facilitando a conferência.

Verba RescisóriaDemissão sem justa causaPedido de demissãoDemissão por justa causa
Saldo de SalárioSimSimSim
Aviso PrévioSim (trabalhado ou indenizado)Sim (deve cumprir ou indenizar)Não
Férias Vencidas + 1/3SimSimSim
Férias Proporcionais + 1/3SimSimNão
13º Salário ProporcionalSimSimNão
Saque do FGTSSimNãoNão
Multa de 40% do FGTSSimNãoNão
Seguro-DesempregoSim (se preencher os requisitos)NãoNão

Com o mercado de trabalho formal aquecido, chegando a quase 49 milhões de empregos, a rotatividade também aumenta. Em um cenário com mais de 1,8 milhão de vagas criadas até outubro de 2025, o conhecimento sobre as verbas rescisórias, como a multa de 40% do FGTS na demissão sem justa causa, torna-se ainda mais vital para os trabalhadores garantirem seus direitos ao encerrar um vínculo empregatício. Para entender melhor este cenário, veja os dados sobre os ganhos para os trabalhadores.

O prazo para pagamento e o Termo de Rescisão

Depois que o contrato acaba, a empresa não pode demorar para acertar as contas. A lei é clara: o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos, contando a partir do seu último dia de trabalho.

Se a empresa atrasar, ela terá que pagar uma multa no valor de um salário seu. Simples assim.

Junto com o pagamento, você vai receber o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Pense nele como um extrato detalhado de tudo que você está recebendo.

Olhe o TRCT com atenção máxima. Ele é o recibo final do seu tempo de serviço na empresa. Verifique se todos os valores, como saldo de salário, férias e 13º proporcional, estão discriminados e corretos.

Saber exatamente o que conferir e os prazos a serem cumpridos transforma a ansiedade desse momento em poder de ação. Se você quer ir mais a fundo, veja nosso guia detalhado sobre como calcular sua rescisão trabalhista.

E se, mesmo assim, algo parecer errado nos seus valores, fale com nossa equipe pelo WhatsApp para uma análise do seu caso.

Direitos que protegem você e sua família

Pense nos seus direitos trabalhistas como uma rede de segurança. Além do salário que paga as contas do mês e das verbas que você recebe ao sair da empresa, existe uma série de proteções pensadas para amparar você e sua família nos momentos mais difíceis.

A carteira assinada é a sua porta de entrada para essa proteção, que vem direto da Previdência Social. Aquele desconto mensal do INSS que aparece no seu contracheque é, na prática, o que garante seu acesso a benefícios cruciais, como o auxílio-doença e a sua futura aposentadoria.

Para quem quer se manter informado, o INSS tem um canal oficial no YouTube, onde eles divulgam novidades e tiram dúvidas sobre os benefícios. É uma boa fonte para entender as regras do jogo.

A plataforma é um jeito direto de se manter atualizado sobre as regras da Previdência, o que ajuda muito na hora de saber o que e quando pedir.

Proteção em caso de doença ou acidente

Imagine que um problema de saúde te impeça de trabalhar por mais de 15 dias seguidos. É aí que o auxílio-doença (que hoje tem o nome técnico de benefício por incapacidade temporária) entra em cena.

Funciona assim: nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é quem paga seu salário normalmente. A partir do 16º dia, a responsabilidade passa a ser do INSS. Para isso, claro, você precisa passar por uma perícia médica que confirme a sua incapacidade. A dica de ouro aqui é: mantenha todos os seus atestados e laudos médicos bem organizados.

A contribuição ao INSS é como um seguro. Você paga um pouquinho todo mês para ter a certeza de que, se o inesperado acontecer, você e sua família não ficarão totalmente desamparados financeiramente.

Agora, se o problema de saúde foi resultado de um acidente de trabalho, a proteção é ainda mais robusta. Além de receber o benefício do INSS, você ganha o direito à estabilidade no emprego.

  • Estabilidade por Acidente de Trabalho: Na prática, isso significa que você não pode ser demitido sem justa causa por 12 meses depois que voltar ao trabalho.

É uma segurança fundamental para você se recuperar com calma, sem a angústia de poder perder o emprego assim que pisar de volta na empresa.

Estabilidade em momentos especiais da vida

A lei também entende que certas fases da vida exigem uma segurança extra. A chamada “estabilidade provisória” é justamente para isso: impedir que você seja demitido sem um motivo justo durante um período específico, trazendo mais tranquilidade.

Os casos mais comuns que todo trabalhador precisa conhecer são:

  • Estabilidade da Gestante: Este é um dos direitos mais fortes. A mulher não pode ser mandada embora desde o momento em que a gravidez é confirmada até cinco meses depois do parto. Um detalhe importante: isso vale mesmo que o chefe não soubesse da gravidez quando decidiu pela demissão.
  • Estabilidade do Cipeiro: Se você foi eleito para a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), também tem essa proteção. Ela dura desde o registro da sua candidatura até um ano depois do fim do seu mandato.
  • Estabilidade Pré-Aposentadoria: Pouca gente sabe, mas muitas convenções coletivas de sindicatos garantem estabilidade para quem está a 12 ou 24 meses de se aposentar. É uma forma de proteger o trabalhador de uma demissão que poderia atrapalhar a conquista de um benefício tão esperado.

Se você está vivendo uma dessas situações ou desconfia que seus direitos não estão sendo respeitados, o melhor caminho é buscar orientação. Nossa equipe pode analisar seu caso e te mostrar as melhores opções. Fale conosco diretamente pelo WhatsApp e tire suas dúvidas sem compromisso.

O que fazer quando seus direitos não são respeitados

Dois homens discutindo documentos com o texto "Defenda seus Direitos". Um usa capacete e colete, o outro camisa azul.

Saber quais são seus direitos é o primeiro passo, mas é entender como agir quando eles são desrespeitados que realmente faz a diferença. Muitas vezes, o trabalhador sente que algo está errado, mas fica perdido, sem saber por onde começar a resolver a situação.

A violação dos direitos do trabalhador com carteira assinada pode acontecer de várias formas. Por isso, é fundamental ficar atento aos sinais de alerta mais comuns, que funcionam como um verdadeiro termômetro para a saúde da sua relação de trabalho.

Identificando os sinais de alerta

Manter um olho vivo nas práticas da empresa é o segredo para proteger o que é seu por direito. Atrasos no pagamento ou erros nos valores raramente são incidentes isolados; na verdade, eles podem ser a ponta do iceberg de problemas maiores de gestão ou, em alguns casos, de má-fé.

Fique de olhos bem abertos se você notar alguma destas situações:

  • Salários atrasados: O pagamento do seu suor tem data certa para cair na conta: até o quinto dia útil do mês seguinte. Atrasos constantes são uma falta grave do empregador.
  • FGTS não depositado: A empresa tem a obrigação de depositar 8% do seu salário na sua conta da Caixa todos os meses. Se isso não está acontecendo, é um sinal vermelho claro de irregularidade.
  • Horas extras não pagas: Todo minuto trabalhado além da sua jornada normal precisa ser pago com o adicional correto. Ignorar isso é uma prática ilegal muito comum.
  • Férias não concedidas no prazo: A empresa não pode simplesmente “esquecer” das suas férias. Existe um prazo legal para que você tire seu descanso, e ele precisa ser respeitado.

“A justiça começa no momento em que você decide não ignorar uma injustiça. Documentar os problemas e buscar orientação é o caminho para transformar a indignação em reparação.”

Passo a passo para buscar seus direitos

Se você identificou um ou mais desses problemas, respire fundo. Não precisa se desesperar. Existe um caminho claro e organizado para buscar uma solução, e o ideal é sempre começar pela via mais amigável.

  1. Tente uma conversa amigável: O primeiro passo é procurar o setor de RH ou seu chefe direto. Vá preparado, explique a situação de forma calma e objetiva, mostrando os fatos. Muitas vezes, um problema pode ser um simples erro administrativo, fácil de corrigir.
  2. Documente absolutamente tudo: Guarde cópias de e-mails, prints de conversas no WhatsApp ou qualquer outro registro que comprove sua tentativa de resolver a questão internamente. Se a conversa for pessoalmente, envie um e-mail depois resumindo o que foi discutido. Isso cria um registro formal.
  3. Procure ajuda especializada: Se o diálogo não resolveu, chegou a hora de procurar um advogado trabalhista. Um profissional experiente vai analisar seus documentos, calcular exatamente o que a empresa lhe deve e traçar a melhor estratégia, que pode ou não envolver uma ação na Justiça.

Para trabalhadores que tiveram direitos violados, como falta de pagamento de horas extras ou problemas na demissão, o escritório Sousa Advogados oferece uma defesa especializada. Reconhecido como o Melhor Escritório Digital de 2023 pela ADVBOX, nossa equipe une tecnologia com um atendimento humanizado para cuidar de ações trabalhistas em todo o país. Converse com nossa equipe para uma orientação sem compromisso sobre seu caso.

Perguntas frequentes sobre direitos trabalhistas

Percorremos um longo caminho neste guia, mas a gente sabe que no dia a dia do trabalho, algumas dúvidas bem específicas sempre aparecem. É normal! Por isso, separamos aqui as perguntas que mais chegam em nosso escritório para responder de forma rápida e direta.

Vamos direto ao ponto.

Como sei se meu FGTS está sendo depositado corretamente?

A forma mais simples e segura é ter o aplicativo “FGTS” da Caixa Econômica Federal no seu celular. Lá você consegue ver o extrato completo e conferir se a empresa está depositando os 8% do seu salário todo mês, como manda a lei.

Crie o costume de dar uma olhada nisso mensalmente. Se notar que algum mês está faltando, o primeiro passo é conversar com o RH da empresa. Caso eles não resolvam, atenção: a falta de depósito do FGTS é uma falta grave do empregador. Isso pode, inclusive, justificar uma ação na Justiça para cobrar tudo o que é seu por direito.

Fui demitido. Em quanto tempo a empresa tem que pagar a rescisão?

A regra é clara e não dá margem para interpretação: a empresa tem, no máximo, 10 dias corridos para pagar tudo o que você tem direito na rescisão. A contagem começa no dia seguinte ao término do seu contrato.

E não importa o motivo da demissão, o prazo é o mesmo. Se a empresa atrasar esse pagamento, ela é obrigada por lei a te pagar uma multa no valor de um salário seu. Fique de olho no calendário!

O prazo de 10 dias para o pagamento da rescisão não é um favor, é uma proteção. A lei garante esse tempo para que você não fique sem dinheiro enquanto busca uma nova oportunidade. É um direito seu receber esses valores em dia.

A empresa pode me forçar a dividir minhas férias?

Não, de jeito nenhum. A decisão de fracionar os 30 dias de férias precisa ser um acordo entre você e o seu chefe. Se você não concordar, não pode ser obrigado a dividir seu descanso.

E mesmo que você concorde, existem regras para essa divisão:

  • Você pode tirar as férias em até três períodos.
  • Um desses períodos precisa ter, no mínimo, 14 dias corridos.
  • Os outros dois períodos não podem ser menores que 5 dias corridos cada um.

Lembre-se: a palavra final sobre dividir as férias é sua.

Sou MEI, mas tenho chefe e cumpro horário. Isso está certo?

Muito provavelmente não. Se na sua rotina você tem horário para entrar e sair, recebe ordens diretas de um superior, tem um pagamento fixo todo mês e não pode simplesmente mandar outra pessoa no seu lugar, tudo indica que você é, na verdade, um funcionário.

Essa prática de contratar como MEI para fugir das obrigações é o que chamamos de “pejotização”, uma fraude trabalhista bem comum. Se essa é a sua situação, você pode buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo de emprego e cobrar todos os direitos de um trabalhador com carteira assinada: férias, 13º, FGTS e tudo mais que foi sonegado.


Se você se viu em alguma dessas situações ou ainda tem outras dúvidas, não fique com elas para si. Buscar orientação é o primeiro passo para garantir o que é seu.

A equipe do Sousa Advogados está à disposição para analisar seu caso e traçar a melhor estratégia para defender seus direitos. Fale com um especialista agora pelo WhatsApp e tire suas dúvidas.

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