Auxílio-Reclusão é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recluso.
O que significa Auxílio-Reclusão?
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o benefício não é devido ao recluso, mas aos seus dependentes, que podem ficar desamparados pela ausência da renda.
Quem tem direito?
Os dependentes são pessoas que possuem grau de parentesco com um Segurado da Previdência. Eles estão classificados pela Lei de Benefícios, a 8.213/91, e podem ser:
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
- os pais; e
- o irmão não emancipado menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Além disso, o enteado e/ou menor tutelado também serão considerados dependentes mediante declaração do segurado que lhe equipara a filho.
Uma observação importante é que a existência de dependentes de qualquer uma das classes exclui o direito do benefício para as classes seguintes.
Por exemplo, se um segurado falece e deixa sua esposa, filhos e sua mãe, terão direito a receber a Pensão por Morte somente sua esposa e seus filhos, que tem a dependência econômica presumida.
Quais os requisitos?
Para a pessoa que receberá o benefício – o dependente – é apenas o citado em cima.
No entanto, para o Instituidor, são estabelecidos outros quatro, como:
- Estar em Regime Fechado: Até janeiro de 2019, o segurado que estivesse em Regime Semi-Aberto também daria direito ao benefício;
- 24 meses de carência: o segurado recolhido deverá ter contribuído por, no mínimo, esse período para que possa ensejar auxílio-reclusão;
- Baixa renda: é necessário que o Segurado receba salários próximos a um salário-mínimo. Em 2021, a renda considerada é R$ 1.503,25. Caso esteja desempregado no momento da prisão, a renda será considerada R$0,00; e
- Qualidade de segurado: no momento da prisão, o Instituidor deverá ser um Segurado da Previdência. Caso nunca tenha trabalhado, os dependentes não terão direito ao benefício.
Quando a carência não importa?
Durante os períodos de 24/07/1991 a 28/02/2015 e 17/06/2015 a 17/01/2019, não foi exigida Carência.
Assim, caso a prisão tenha ocorrido nesses períodos, basta que haja Qualidade de Dependente e de Segurado.
Como comprovar que é um Dependente?
Para os filhos, cônjuges e menores tutelados, basta certidão de nascimento, casamento ou termo de guarda judicial, uma vez que são passíveis de dependência econômica presumida.
No entanto, saiba que o Termo de Responsabilidade dado pelo Conselho Tutelar NÃO é válido para comprovação de dependência!
Para os filhos inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental ou grave, é necessária documentação médica que comprove a situação.
Também nos casos de pais e irmãos, é necessário comprovar a Dependência Econômica.
Como comprovar União Estável e Dependência Econômica?
Como já dito, os companheiros possuem dependência econômica presumida, mas como não há “certidão de união estável”, é necessário um rol de documentações alternativas para comprovar a relação.
Os dependentes de 2ª ou 3ª classe, por sua vez, precisam comprovar a relação e a Dependência Econômica.
O rol é igual tanto para união estável como para dependência econômica. Veja:
- Certidão de nascimento de filho havido em comum;
- Certidão de casamento Religioso;
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
- Prova de mesmo domicílio;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Até 2020, era obrigatória a apresentação de no mínimo 3 desses para comprovação, hoje bastam 2.
Para o INSS, precisam ser 3/2 documentos diferentes, enquanto para a Justiça, eles podem ser iguais, como 3 certidões de nascimentos de filhos diferentes.
Esses documentos precisam ser contemporâneos à data que se pretende provar. Ou seja, da mesma época.
O entendimento dos tribunais é o de que é possível comprovar essas relações por meio de prova testemunhal, no entanto o caminho mais seguro é sempre o da documentação!
Como comprovar Qualidade de Segurado?
Caso seja Segurado Empregado, basta levar a Carteira de Trabalho devidamente assinada.
Nos casos em que tenha entrado com alguma Ação Trabalhista contra a empresa, a ata de audiência também demonstra.
Agora, caso seja um Segurado Especial, como a maioria dos agricultores e pescadores, é necessário levar documentações, emitidas ou autenticadas por instituições públicas, que comprovem a atividade rural.
Como exemplo, existe a Declaração de Aptidão ao PRONAF, o Documento da Terra – emitido pelo órgão correspondente de cada estado ou o INCRA -, Contrato de Parceria autenticado em cartório, dentre diversos outros.
Documentos emitidos por Sindicatos e Colônias ajudam, mas não são o suficiente! Bem como provas de que permaneceu no ambiente rural, como Certidão de Casamento Religioso, Boletins escolares dos filhos e notas fiscais de compra também facilitam a análise do INSS.
Da mesma maneira, documentos de familiares próximos, que morem juntos e que também trabalhem na profissão, podem ajudar a comprovar o tempo necessário. Mas, repito, eles sozinhos não bastam!
E se no momento da prisão o Segurado estiver desempregado?
Pode ser que a pessoa reclusa esteja, no momento da prisão, há muito tempo desempregada, o que pode levar ao risco de não garantir direito ao benefício.
Todavia, antes de perder a Qualidade de Segurado, o trabalhador passa pelo Período de Graça, que é o tempo que ele permanece como Segurado da Previdência mesmo sem trabalhar/contribuir.
Para os segurados que trabalharam de Carteira Assinada, esse período é de 12 meses, enquanto para os Segurados Especiais é de 6 meses.
Esse tempo pode ser ainda aumentado caso tenha saído da empresa por Demissão sem Justa Causa, o que pode ser comprovado pelo Termo de Rescisão e/ou recebimento de Seguro-Desemprego.
Estava recebendo benefício na época da prisão. Dependente terá direito?
Sim! Alguns benefícios fazem com que o Segurado mantenha essa qualidade e, caso seja Auxílio-Doença, ainda permanece por 12 meses.
Auxílio-Acidente e BPC não fazem parte desses, portanto não garantem a qualidade de segurado.
Por quanto tempo irei receber o benefício?
Para os filhos, menores tutelados e enteados, benefício será recebido enquanto durar a prisão ou até completarem 21 anos, o que ocorrer antes.
No caso de companheiros ou cônjuges, esse tempo será de acordo com a idade do dependente. Veja:
Idade na data da prisão | Tempo que receberá |
Menos de 21 | 3 anos |
21 a 26 | 6 anos |
27 a 29 | 10 anos |
30 a 40 | 15 anos |
41 a 43 | 20 anos |
Mais de 44 | Enquanto estiver preso |
Caso a união estável ou casamento tenha durado menos de 2 anos, o recebimento será por apenas 4 meses.
No entanto, vale lembrar que caso o Segurado empreenda fuga ou progressão de regime para o aberto, o benefício será cessado.
Se houver falecimento na prisão, também há possibilidade de concessão de Pensão por Morte para os mesmos dependentes.
Quanto eu vou receber?
Até a Reforma da Previdência, esse valor era equivalente ao salário do Segurado.
No entanto, hoje será 60% desse valor. A cada dependente, o valor será acrescido em 10% e dividido igualmente entre as partes.
Lembre-se que caso haja dependente de classe “menos prioritária”, ele não receberá!
Para que serve a Declaração de Cárcere?
Para comprovar que o Instituidor continua na prisão e em qual regime ele está mantido. Após a concessão do benefício, o beneficiário ou seu responsável precisará levar o documento a cada três meses para o INSS
Meu marido é pescador e se encontra preso prisão preventiva temos 3 filhos menores eles têm direito a auxílio reclusão